Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: FERNANDO SCHMITZ EDITAL Nº 310039198922 JUÍZA DO PROCESSO: LUCIANA SANTOS DA SILVA - Juíza Substituta Intimando: FERNANDO SCHMITZ, CPF: 09129536910, RUA JOAO ELISEU DE CAMPOS, 138 - BOM VIVER - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial), RUA R JOAO ELISEU DE CAMPOS, 138 - BOM VIVER - 88160000, Biguaçu/SC (Residencial) e Rua Domingos Manoel Tomaz, 222, Casa - Bom Viver - 88160760, Biguaçu/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 (sessenta) dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia do Ministério Público para CONDENAR o acusado(a) FERNANDO SCHMITZ, como incurso nas sanções do art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 6 meses de detenção em regime inicial aberto. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos (art. 44, §2º, CP), consistente em prestação pecuniária no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, atualizados monetariamente pelo IPCA até o pagamento. Condeno o(a) acusado(a), ainda, ao pagamento das custas processuais. Arbitro, em favor do(a) Defensor(a) dativo(a) Hugo Alexandre de Mota Borges da Cunha, OAB 56315/SC honorários no valor correspondente a R$ 700,02, nos termos da Resolução CM nº 05/2019, atualizada pela Resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022. Após, expeça-se o PEC, comunicando-se à Vara de Execução Penal competente. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados fazendo-se as anotações de estilo; comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins estatísticos e para registros nos antecedentes criminais do réu; remetam-se os Boletins Individuais para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado; remeta-se o processo à contadoria judicial, para fins de elaboração do cálculo da prestação pecuniária e custas processuais; depois, cumpridas as demais atribuições cartorárias, de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros. Publicada e Registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se e arquive-se." Prazo para Recurso Inominado: 10 (dez) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. CERTIFICO, ainda, que nesta data, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, foi afixado no átrio deste Fórum, o referido edital.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000289-10.2016.8.24.0007/SC