Recebidos os autos - TJSC -> OLS01 Número: 03014324420168240044
13/04/2023, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: TANIA APARECIDA SPRICIGO BUSSOLO ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDO CRUZETTA ADVOGADO: LORENCO ASCARI JUNIOR
APELADO: RONALDO PEREIRA ADVOGADO: ANDIARA PICKLER CUNHA (OAB SC005074)
APELADO: JANETE RICARDO ADVOGADO: ANDIARA PICKLER CUNHA (OAB SC005074) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de fevereiro de 2023. Desembargadora MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 07 de março de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301432-44.2016.8.24.0044/SC (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL
22/02/2023, 00:00
Juntada de Petição
20/11/2020, 17:04
Juntada de Petição
20/11/2020, 17:01
Juntada de Petição
20/11/2020, 16:46
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
20/11/2020, 07:48
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
26/11/2019, 17:46
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
26/11/2019, 17:46
Certificado a tempestividade - Tempestividade
26/11/2019, 15:59
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WOLS.19.10016873-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 21/11/2019 15:46
22/11/2019, 06:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0547/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 3180 Página:
04/11/2019, 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0547/2019 Teor do ato: Fica intimado, o apelado, para apresentar contra-razões ao recurso de apelação e documentos de fls 293/303 no prazo de quinze dias. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC)
31/10/2019, 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado, o apelado, para apresentar contra-razões ao recurso de apelação e documentos de fls 293/303 no prazo de quinze dias.
29/10/2019, 18:40
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WOLS.19.10014593-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 08/10/2019 15:40
08/10/2019, 15:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0435/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 3147 Página:
17/09/2019, 13:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0435/2019 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito da presente lide (art. 487, inciso I, do novo CPC) e julgo procedente os pedidos da inicial, para conceder aos autores a reintegração de sua posse sobre o imóvel em questão, confirmando os efeitos da liminar outrora concedida. Consequentemente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/15, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar nesse momento, o proveito econômico obtido, verbas suspensas em face da gratuidade deferida à requerida. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC), Leonardo Santos de Oliveira (OAB 17479/SC), Lorenço Ascari Junior (OAB 32533/SC), Fernando Cruzetta (OAB 21980/SC)
13/09/2019, 11:50
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
10/09/2019, 14:51
Certificado a publicação e registro da sentença
10/09/2019, 14:51
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, resolvo o mérito da presente lide (art. 487, inciso I, do novo CPC) e julgo procedente os pedidos da inicial, para conceder aos autores a reintegração de sua posse sobre o imóvel em questão, confirmando os efeitos da liminar outrora concedida. Consequentemente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/15, tendo em vista a impossibilidade de se mensurar nesse momento, o proveito econômico obtido, verbas suspensas em face da gratuidade deferida à requerida. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
10/09/2019, 14:51
Conclusos para sentença
10/07/2018, 12:53
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WOLS.18.10007737-1 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 05/07/2018 10:24
05/07/2018, 10:26
Juntada petição de alegações finais - Nº Protocolo: WOLS.18.10007497-6 Tipo da Petição: Alegações finais Data: 02/07/2018 14:25
02/07/2018, 14:42
documento digitalizado
15/06/2018, 14:02
Mero expediente - SAJ - OOLS - Termo de comparecimento
15/06/2018, 14:02
Expedido termo - Em seguida, pelo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte decisão: "Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de memoriais". Nada mais.
15/06/2018, 14:01
Certidão emitida - Comparecimento em Juízo
15/06/2018, 14:01
documento digitalizado
08/06/2018, 16:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/06/2018, 16:35
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Lais Purin, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e exarou sua assinatura. Dou fé.
08/06/2018, 16:34
documento digitalizado
08/06/2018, 16:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/06/2018, 16:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Iria Purim, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, e exarou sua assinatura. Dou fé.
08/06/2018, 16:32
documento digitalizado
08/06/2018, 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/06/2018, 16:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à intimação de Leonir Purin em virtude de que ele não reside mais no local indicado. Entretanto, devido a proximidade da data da audiência, deixei a contrafé do mandado com Iria Purim, filha do intimando, que comprometeu-se a entregar. Dou fé.
08/06/2018, 16:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/06/2018, 14:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Susicleia Spricigo, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, tendo exarado sua assinatura. Dou fé.
04/06/2018, 14:14
documento digitalizado
04/06/2018, 14:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/06/2018, 14:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Antonio Spricigo, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, tendo exarado sua assinatura. Dou fé.
04/06/2018, 14:10
documento digitalizado
04/06/2018, 14:03
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
04/06/2018, 10:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Genesio Bussolo, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, tendo exarado sua assinatura. Dou fé.
04/06/2018, 10:25
documento digitalizado
04/06/2018, 10:21
documento digitalizado
01/06/2018, 16:14
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/06/2018, 16:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Idair Spricigo Bussolo, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.
01/06/2018, 16:12
documento digitalizado
01/06/2018, 15:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/06/2018, 15:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Enide Furlan, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura. Dou fé.
01/06/2018, 15:58
documento digitalizado
25/05/2018, 13:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/05/2018, 13:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à intimação de Marlise Macalossi Burato, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e aceitou a contrafé que ofereci, tendo a mesma exarado sua assinatura. Dou fé.
25/05/2018, 13:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003057-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2018 Local: Oficial de justiça - Igor Mainieri Piotrovski
24/05/2018, 15:04
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003055-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2018 Local: Oficial de justiça - Roselane Bez Birolo
24/05/2018, 14:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003054-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2018 Local: Oficial de justiça - Roselane Bez Birolo
24/05/2018, 14:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003053-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2018 Local: Oficial de justiça - Luana Alberton da Silva
24/05/2018, 14:54
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003052-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/06/2018 Local: Oficial de justiça - Luana Alberton da Silva
24/05/2018, 14:53
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003051-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2018 Local: Oficial de justiça - Igor Mainieri Piotrovski
24/05/2018, 14:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003050-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/06/2018 Local: Oficial de justiça - Luana Alberton da Silva
24/05/2018, 14:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003049-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2018 Local: Oficial de justiça - Vânio Debiasi
24/05/2018, 14:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2018/003047-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/06/2018 Local: Oficial de justiça - Igor Mainieri Piotrovski
24/05/2018, 14:49
Mero expediente - SAJ - Diante da hipossuficiência da parte interessada, defiro o pleito de fls. 217218 e, consequentemente, determino a intimação judicial dos testigos arrolados às fls. 213/214.Intimem-se.Cumpra-se.
06/03/2018, 17:53
Conclusos para despacho
01/03/2018, 15:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WOLS.18.10001642-9 Tipo da Petição: Informações Data: 28/02/2018 16:36
28/02/2018, 17:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WOLS.18.10001522-8 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 26/02/2018 14:50
26/02/2018, 15:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2018 Data da Publicação: 20/02/2018 Número do Diário: 2761 Página:
20/02/2018, 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2018 Teor do ato: Por estar o feito em ordem, dou-o por saneado.Designo o dia 14/06/2018, às 14:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal solicitada pelas partes, que deverão proceder na forma do art. 455 do CPC.Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC), Leonardo Santos de Oliveira (OAB 17479/SC)
16/02/2018, 14:12
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 14/06/2018 Hora 14:00 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
16/02/2018, 13:52
Designada audiência - Por estar o feito em ordem, dou-o por saneado.Designo o dia 14/06/2018, às 14:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento.Defiro, ainda, a produção da prova testemunhal solicitada pelas partes, que deverão proceder na forma do art. 455 do CPC.Intimem-se.Cumpra-se.
15/02/2018, 18:55
Conclusos para despacho
17/10/2017, 13:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WOLS.17.10010244-8 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 16/10/2017 15:46
16/10/2017, 16:17
Juntada de documento - Nº Protocolo: WOLS.17.10009944-7 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 06/10/2017 15:44
06/10/2017, 16:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2672 Página:
22/09/2017, 13:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que ainda pretendem produzir, indicando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de julgamento antecipado. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC), Leonardo Santos de Oliveira (OAB 17479/SC), Lorenço Ascari Junior (OAB 32533/SC), Fernando Cruzetta (OAB 21980/SC)
20/09/2017, 18:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que ainda pretendem produzir, indicando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de julgamento antecipado.
20/09/2017, 14:09
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WOLS.17.10009139-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 19/09/2017 16:38
19/09/2017, 17:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0311/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2658 Página:
31/08/2017, 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0311/2017 Teor do ato: Fica intimado(a) o autor(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC)
28/08/2017, 18:43
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado(a) o autor(a) para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/08/2017, 17:03
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2o grau Data: 17/07/2017 00:00
17/07/2017, 12:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WOLS.17.10006387-6 Tipo da Petição: Informações Data: 12/07/2017 15:17
12/07/2017, 15:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0193/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2608 Página:
29/06/2017, 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0193/2017 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não cumprimento do mandado. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC), Nei Lucio Cunha Mattei (OAB 36446/SC)
19/06/2017, 14:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do não cumprimento do mandado.
16/06/2017, 12:40
documento digitalizado
11/05/2017, 13:53
documento digitalizado
11/05/2017, 13:52
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/05/2017, 13:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Victor Meirelles 554, em mãos de Tania Aparecida Spricigo Bussulo, conforme auto anexo. Dou fé.
11/05/2017, 13:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2017/001813-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2017 Local: Orleans / Roselane Bez Birolo
26/04/2017, 19:33
Mero expediente - SAJ - Diante da realidade dos autos, especialmente considerando-se que o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sede de agravo de instrumento (fls. 104/108), suspendeu os efeitos da decisão de fls. 29/31, determino o retorno das partes ao "status quo ante".Assim, desfaça-se o ato de fl. 110 e reintegre-se a parte ré na posse do imóvel, tal como verificado anteriormente ao cumprimento do mandado.No mais, à parte autora para réplica.Por fim, esclareço que o pedido de aplicação de multa formulado à fl. 58 será analisado no momento do saneamento do processo.Intimem-se.Cumpra-se.
25/04/2017, 19:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WOLS.17.10003115-0 Tipo da Petição: Informações Data: 12/04/2017 09:46
12/04/2017, 10:16
Conclusos para despacho
11/04/2017, 12:41
Certidão emitida - Genérico
11/04/2017, 12:41
documento digitalizado
11/04/2017, 12:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/04/2017, 12:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado, e ai sendo no dia Reintegrei os Autores na Posse do Imóvel descrito no presente mandado, Sendo que a requerida segundo informações dos requerente já não morava no imóvel a mais de um ano, bem como a aproximadamente 20 dias retirou do porão seus bens tais como moveis e seus bens que encontravam-se no imóvel objeto da presente ação. Dou fé.
11/04/2017, 12:37
Mero expediente - SAJ - Diante da decisão proferida no agravo de instrumento interposto pela requerida, suspendo, por ora, os efeitos da decisão objurgada. Recolha-se o mandado expedido à fl. 103.Intimem-se.Cumpra-se, com a urgência com o caso requer.
10/04/2017, 19:36
Conclusos para despacho
31/03/2017, 14:51
Juntada de documento
31/03/2017, 14:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2017/000615-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2017 Local: Orleans / Vânio Debiasi
15/02/2017, 14:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WOLS.17.10000922-7 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 13/02/2017 10:50
14/02/2017, 07:50
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WOLS.17.10000775-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/02/2017 17:19 Complemento: 775-5
08/02/2017, 13:36
documento digitalizado
25/01/2017, 13:52
Mero expediente - SAJ - Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
24/01/2017, 13:45
Mero expediente - SAJ - OOLS - Termo de audiencia
23/01/2017, 14:52
Conclusos para despacho
07/12/2016, 15:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WOLS.16.10011550-6 Tipo da Petição: Petição Data: 06/12/2016 16:16 Complemento: 11550-6
07/12/2016, 15:28
Certidão emitida - Agravo - Intimação em Cartório
05/12/2016, 15:49
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WOLS.16.10011470-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 05/12/2016 11:23 Complemento: 11470-4
05/12/2016, 14:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WOLS.16.10011455-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 05/12/2016 08:16 Complemento: 11455-0
05/12/2016, 14:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0791/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2485 Página:
30/11/2016, 13:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
29/11/2016, 13:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à citação e à intimação de Tania Aparecida Spricigo Bussulo do inteiro teor deste e das peças processuais que o acompanham, o(a) qual aceitou a contrafé que ofereci, tendo exarado sua assinatura. Dou fé.
29/11/2016, 13:12
documento digitalizado
29/11/2016, 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0791/2016 Teor do ato: Isto posto, defiro o pedido liminar e, em consequência, concedo à ré o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de expedi-ção do competente mandado de reintegração de posse.Fluído in albis o interregno, determino a expedição do mandado para reintegração dos demandantes na posse do imóvel - mais precisamente do porão - localizado na Rua Victor Meirelles, bairro Coloninha, nesta Comarca.Autorizo o uso da força policial, acaso necessário;Defiro à autora, no mais, os benefícios da gratuidade judicial.Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 24/01/2017, às 15:30 horas, devendo a parte ré ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ciente dos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.Caso ambas as partes manifestem expressamente seu desinteresse na realização do ato, cancele-se a audiência no Sistema de Automação do Judiciário-SAJ, aguardando-se a fluência do prazo de resposta da parte ré (art. 335, inc. II, CPC).Apresentada a contestação, atente-se ao art. 350 do CPC.Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que ainda pretendem produzir, indicando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de julgamento antecipado.Cite-se, com as demais advertências legais.Intimem-se.Cumpra-se. Advogados(s): Andiara Pickler Cunha (OAB 5074/SC), Nei Lucio Cunha Mattei (OAB 36446/SC)
28/11/2016, 18:28
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 044.2016/005759-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/11/2016 Local: Orleans / Igor Mainieri Piotrovski
24/11/2016, 17:54
Audiência Designada - SAJ - Conciliatória Data: 24/01/2017 Hora 15:30 Local: Sala Padrão Situacão: Realizada
24/11/2016, 17:51
Concedida a Antecipação de tutela - Isto posto, defiro o pedido liminar e, em consequência, concedo à ré o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de expedi-ção do competente mandado de reintegração de posse.Fluído in albis o interregno, determino a expedição do mandado para reintegração dos demandantes na posse do imóvel - mais precisamente do porão - localizado na Rua Victor Meirelles, bairro Coloninha, nesta Comarca.Autorizo o uso da força policial, acaso necessário;Defiro à autora, no mais, os benefícios da gratuidade judicial.Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 24/01/2017, às 15:30 horas, devendo a parte ré ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, ciente dos termos do artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil.Caso ambas as partes manifestem expressamente seu desinteresse na realização do ato, cancele-se a audiência no Sistema de Automação do Judiciário-SAJ, aguardando-se a fluência do prazo de resposta da parte ré (art. 335, inc. II, CPC).Apresentada a contestação, atente-se ao art. 350 do CPC.Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem fundamentadamente as provas que ainda pretendem produzir, indicando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de julgamento antecipado.Cite-se, com as demais advertências legais.Intimem-se.Cumpra-se.