Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA
EXECUTADO: RICARDO POTRIKUS MENDES
EXECUTADO: MARLI POTRIKUS MENDES
EXECUTADO: LEANDRO POTRIKUS MENDES
EXECUTADO: ADRIANA POTRIKUS MENDES
EXECUTADO: JULIANA POTRIKUS MENDES MESQUITA EDITAL Nº 310039318509 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 64 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: RICARDO POTRIKUS MENDES, CPF: 05814610964, MARLI POTRIKUS MENDES, CPF: 88931447949, LEANDRO POTRIKUS MENDES, CPF: 02295837928, ADRIANA POTRIKUS MENDES, CPF: 03651284905 e JULIANA POTRIKUS MENDES MESQUITA, CPF: 04745593945 DECISÃO/SENTENÇA: "(...) Diante da informação trazida pela parte exequente de que o débito foi integralmente pago, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.Indefiro o pedido de isenção das custas finais, porquanto o artigo 90, § 3º, do CPC é aplicável apenas a processos de conhecimento. Portanto, custas pelos executados, na forma do acordo.Homologo a renúncia do prazo recursalHavendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. O pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.P. R. I.Transitada em julgado, arquivem-se. "
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012995-22.2021.8.24.0020/SC