Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: A. SILVA FERRAGENS LTDA
RÉU: SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA - ME EDITAL Nº 310039360729 Intimando(a)(s): SULMAX MONTADORA DE ACUMULADORES ELETRICOS LTDA - ME, CPF: 08411906000100 Objetivo: INTIMAÇÃO acerca da sentença que segue:...Fundamento e decido. Conforme dispõe o artigo 701, §2º, CPC, "Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial". Nesse caso, diante da certidão constante no evento 136, a conversão do título é medida que se impõe.
80 - Monitória Nº 0300462-68.2018.8.24.0078/SC
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado para converter o mandado inicial em mandado executivo, pelo valor original de R$ 8.311,39 (oito mil trezentos e onze reais e trinta e nove centavos) e sobre o qual deverão incidir correção monetária pelo INPC desde a data do vencimento, acrescido, também, de juros de mora, a contar da citação. Condeno o devedor nestes autos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do NCPC. Tenho entretanto, que a imediata execução do título formado não é consequência obrigatória da presente decisão, uma vez que o prosseguimento do feito dependerá de iniciativa do credor. Assim, decorridos seis meses do trânsito em julgado da decisão sem que tenha sido requerida pelo credor a execução na forma adequada, desde já determino o arquivamento do feito até que manifestado o interesse no seu prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Prazo Fixado: 15 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vezes, com intervalo de 10 dias, na forma da lei.