Procedimento Comum Cível 0304480-89.2017.8.24.0039 - TJSC | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJSC
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/06/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
CNPJ
33.***.***.0001-99
Mostrar
Autor
MXSS - CONFECCOES E PRESENTES LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-07
Mostrar
Reu
MARKA SPORTS COMERCIO EIRELI
CNPJ
06.***.***.0001-20
Mostrar
Reu
KESLIER WIRTTI DE OLIVEIRA 04308961904
CNPJ
13.***.***.0001-07
Mostrar
Reu
ENCANTOS E SONHOS COMERCIO E CONFECCOES LTDA
CNPJ
23.***.***.0001-94
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50156661920258240039
26/08/2025, 10:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50093940920258240039
23/05/2025, 17:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679342, Subguia 2962441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
12/09/2023, 09:06
Baixa Definitiva
13/06/2023, 16:59
Transitado em Julgado
13/06/2023, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
13/06/2023, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
09/06/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
31/05/2023, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
31/05/2023, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
30/05/2023, 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
30/05/2023, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:40
Homologada a Transação
30/05/2023, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:40
Ver todas as movimentações (89)
Todas as movimentações
(89)
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50156661920258240039
26/08/2025, 10:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50093940920258240039
23/05/2025, 17:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679342, Subguia 2962441 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
12/09/2023, 09:06
Baixa Definitiva
13/06/2023, 16:59
Transitado em Julgado
13/06/2023, 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
13/06/2023, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
09/06/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
31/05/2023, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
31/05/2023, 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
30/05/2023, 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
30/05/2023, 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:40
Homologada a Transação
30/05/2023, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/05/2023, 17:40
Conclusos para julgamento
30/05/2023, 16:48
Juntada de Petição
30/05/2023, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
29/05/2023, 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
29/05/2023, 14:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5679345, Subguia 2962444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
29/05/2023, 09:01
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> LGS03CV
26/05/2023, 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/06/2023. Parte MARKA SPORTS COMERCIO EIRELI, Guia 5679345, Subguia 2962444
26/05/2023, 10:54
Juntada - Guia Gerada - MARKA SPORTS COMERCIO EIRELI - Guia 5679345 - R$ 30,35
26/05/2023, 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/05/2023, 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ENCANTOS E SONHOS COMERCIO E CONFECCOES LTDA, Guia 5679343, Subguia 2962442
26/05/2023, 10:54
Custas Satisfeitas - Parte: KESLIER WIRTTI DE OLIVEIRA 04308961904
26/05/2023, 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte MXSS - CONFECCOES E PRESENTES LTDA, Guia 5679342, Subguia 2962441
26/05/2023, 10:54
Juntada - Guia Gerada - ENCANTOS E SONHOS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - Guia 5679343 - R$ 30,35
26/05/2023, 10:54
Custas Satisfeitas - Parte: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
26/05/2023, 10:54
Juntada - Guia Gerada - MXSS - CONFECCOES E PRESENTES LTDA - Guia 5679342 - R$ 30,35
26/05/2023, 10:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - LGS03CV -> DCJE
26/04/2023, 17:24
Transitado em Julgado
26/04/2023, 17:23
Recebidos os autos - TJSC -> LGS03CV Número: 03044808920178240039
26/04/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO ADVOGADO: Alexandre da Rocha Linhares (OAB SC018615) APELADO: ENCANTOS E SONHOS COMERCIO E CONFECCOES LTDA APELADO: MARKA SPORTS COMERCIO EIRELI ADVOGADO: ROBERTO EVERTON CALBUSCH (OAB SC023055) APELADO: MXSS - CONFECCOES E PRESENTES LTDA APELADO: KESLIER WIRTTI DE OLIVEIRA 04308961904 ADVOGADO: FRANCINE DE OLIVEIRA (OAB SC029352) ADVOGADO: EDEZIO HENRIQUE WALTRICK CAON (OAB SC001933) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 16 de março de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0304480-89.2017.8.24.0039/SC (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
27/02/2023, 00:00
Juntada de Petição
06/09/2022, 14:34
Juntada de Petição
06/09/2022, 14:34
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/11/2020, 19:19
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
28/02/2018, 17:45
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
28/02/2018, 17:44
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
28/02/2018, 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2743 Página:
24/01/2018, 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2018 Teor do ato: Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC/2015, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias;Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá ser procedida a intimação do apelante para apresentação de contrarrazões no mesmo prazo.Por fim, com ou sem as contrarrazões, ascendam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e anotações de estilo, uma vez que compete à Superior Instância o exame da admissibilidade dos recursos de apelação interpostos em primeiro grau (art. 1.011, CPC/2015). Advogados(s): Alexandre da Rocha Linhares (OAB 18615/SC), Roberto Everton Calbusch (OAB 23055/SC)
22/01/2018, 17:40
Mero expediente - SAJ - Nos termos do art. 1.010, §1º do CPC/2015, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias;Caso a parte apelada interponha apelação adesiva, deverá ser procedida a intimação do apelante para apresentação de contrarrazões no mesmo prazo.Por fim, com ou sem as contrarrazões, ascendam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e anotações de estilo, uma vez que compete à Superior Instância o exame da admissibilidade dos recursos de apelação interpostos em primeiro grau (art. 1.011, CPC/2015).
15/01/2018, 16:25
Conclusos para despacho
11/01/2018, 17:19
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJGS.17.10093551-2 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 11/12/2017 12:12
11/12/2017, 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0786/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2716 Página:
28/11/2017, 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0786/2017 Teor do ato: Isto posto, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência: a) condeno os réus ao pagamento solidário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, com correção monetária pelo INPC a contar da data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ - responsabilidade extracontratual); b) determino que os réus não exponham à venda, tenham em depósito, produzam ou comercializem qualquer produto que contenha indevidamente a marca, sinais, dísticos ou emblemas de propriedade exclusiva da autora, sob pena de incorrerem em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato reiterado, sem prejuízo de majoração desta verba.Outrossim, com fundamento no § 2º do art. 209 da Lei n.º 9.279/96, determino a apreensão de todos os produtos que contenham o sinal, dístico, símbolo ou emblema das entidades desportivas de propriedade da autora, em posse das empresas rés, os quais, após o trânsito em julgado, deverão ser entregues à demandante.Condeno os réus solidariamente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência devidos ao procurador da autora, verba que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC/2015, tendo em vista a complexidade da matéria, o reduzido número de atos processuais praticados, o julgamento antecipado da lide, o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo de duração do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e a efetiva entrega dos produtos à autora, arquive-se com as baixas de estilo. Advogados(s): Alexandre da Rocha Linhares (OAB 18615/SC), Roberto Everton Calbusch (OAB 23055/SC)
24/11/2017, 08:43
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
23/11/2017, 15:55
Certificado a publicação e registro da sentença
23/11/2017, 15:55
Julgado procedente em parte do pedido - Isto posto, julgo procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial e, em consequência: a) condeno os réus ao pagamento solidário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, com correção monetária pelo INPC a contar da data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ - responsabilidade extracontratual); b) determino que os réus não exponham à venda, tenham em depósito, produzam ou comercializem qualquer produto que contenha indevidamente a marca, sinais, dísticos ou emblemas de propriedade exclusiva da autora, sob pena de incorrerem em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada ato reiterado, sem prejuízo de majoração desta verba.Outrossim, com fundamento no § 2º do art. 209 da Lei n.º 9.279/96, determino a apreensão de todos os produtos que contenham o sinal, dístico, símbolo ou emblema das entidades desportivas de propriedade da autora, em posse das empresas rés, os quais, após o trânsito em julgado, deverão ser entregues à demandante.Condeno os réus solidariamente ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência devidos ao procurador da autora, verba que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC/2015, tendo em vista a complexidade da matéria, o reduzido número de atos processuais praticados, o julgamento antecipado da lide, o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo de duração do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e a efetiva entrega dos produtos à autora, arquive-se com as baixas de estilo.
23/11/2017, 15:55
Conclusos para sentença
13/09/2017, 16:30
Conclusos para despacho
12/09/2017, 16:07
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJGS.17.10060747-7 Tipo da Petição: Informações Data: 16/08/2017 09:43
16/08/2017, 10:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0509/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2644 Página:
10/08/2017, 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0509/2017 Teor do ato: Especifiquem as partes, por seus procuradores, no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando o meio probando e a necessidade/utilidade da prova, sob pena de preclusão. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar minuciosamente sobre qual(is) fato(s) controvertido(s) o depoimento pretendido guarda pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre da Rocha Linhares (OAB 18615/SC), Roberto Everton Calbusch (OAB 23055/SC)
08/08/2017, 15:45
Mero expediente - SAJ - Especifiquem as partes, por seus procuradores, no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando o meio probando e a necessidade/utilidade da prova, sob pena de preclusão. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão as partes indicar minuciosamente sobre qual(is) fato(s) controvertido(s) o depoimento pretendido guarda pertinência, sob pena de indeferimento.Intimem-se.
03/08/2017, 17:52
Conclusos para despacho
28/07/2017, 12:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10055752-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação Data: 27/07/2017 18:24
27/07/2017, 19:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0454/2017 Data da Publicação: 18/07/2017 Número do Diário: 2627 Página:
18/07/2017, 15:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0454/2017 Teor do ato: À réplica. Advogados(s): Alexandre da Rocha Linhares (OAB 18615/SC)
14/07/2017, 13:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - À réplica.
13/07/2017, 12:38
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WJGS.17.10050879-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/07/2017 22:52 Complemento: e-sajG
12/07/2017, 18:53
documento digitalizado
20/06/2017, 16:35
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/06/2017, 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
20/06/2017, 16:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/06/2017, 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
20/06/2017, 16:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/06/2017, 16:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
20/06/2017, 16:27
documento digitalizado
20/06/2017, 16:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/06/2017, 16:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Positiva - PF - Citação Positiva
20/06/2017, 16:21
Certidão emitida - Genérico
20/06/2017, 16:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2607 Página:
20/06/2017, 13:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJGS.17.10043559-5 Tipo da Petição: Informações Data: 19/06/2017 15:55
19/06/2017, 16:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2017 Teor do ato: Isto posto, defiro a tutela de urgência postulada e, em consequência, determino a busca e apreensão dos produtos não oficiais da marca encontrados nas dependências dos estabelecimentos indicados, ficando obstados os réus, também, de expor à comercialização mercadorias contrafeitas com as marcas e logotipos apontados na inicial, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2° do CPC/2015, autorizando o Meirinho a utilizar força policial e arrombamento. Na ocasião da diligência, outrossim, deverá o Oficial de Justiça relacionar as mercadorias apreendidas. Os produtos apreendidos deverão ser depositados em mãos do patrono do autor, ou de quem esta indicar, mediante o termo respectivo, com posterior depósito em juízo de algumas unidades para viabilizar eventual e futura perícia.Cumpra-se com urgência.Após, citem-se. Advogados(s): Alexandre da Rocha Linhares (OAB 18615/SC)
16/06/2017, 15:13
Expedido mandado cautelar
14/06/2017, 18:02
Expedido mandado cautelar
14/06/2017, 18:02
Expedido mandado cautelar
14/06/2017, 18:02
Expedido mandado cautelar
14/06/2017, 15:37
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
14/06/2017, 15:14
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
14/06/2017, 15:13
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
14/06/2017, 15:10
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
14/06/2017, 15:09
Decisão interlocutória - SAJ - Isto posto, defiro a tutela de urgência postulada e, em consequência, determino a busca e apreensão dos produtos não oficiais da marca encontrados nas dependências dos estabelecimentos indicados, ficando obstados os réus, também, de expor à comercialização mercadorias contrafeitas com as marcas e logotipos apontados na inicial, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).Expeça-se o competente mandado de busca e apreensão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2° do CPC/2015, autorizando o Meirinho a utilizar força policial e arrombamento. Na ocasião da diligência, outrossim, deverá o Oficial de Justiça relacionar as mercadorias apreendidas. Os produtos apreendidos deverão ser depositados em mãos do patrono do autor, ou de quem esta indicar, mediante o termo respectivo, com posterior depósito em juízo de algumas unidades para viabilizar eventual e futura perícia.Cumpra-se com urgência.Após, citem-se.
14/06/2017, 14:39
Conclusos para despacho
07/06/2017, 10:06
Juntada
07/06/2017, 10:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 13/04/2017 através da guia nº 039.5061878-45 no valor de 511,97
07/06/2017, 10:03
Distribuido por sorteio (SAJ)
06/06/2017, 11:39
Documentos
SENTENÇA
•
30/05/2023, 17:40
DESPACHO
•
15/01/2018, 16:25
SENTENÇA
•
23/11/2017, 15:55
DESPACHO
•
03/08/2017, 17:52
ATO ORDINATÓRIO
•
13/07/2017, 12:38
DECISÃO
•
14/06/2017, 14:39