Execução de Título ExtrajudicialExecução FiscalLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2016
Valor da Causa
R$ 8.384,62
Órgão julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
19/05/2026, 03:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 515
18/05/2026, 14:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 522 e 523
14/05/2026, 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/05/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
12/05/2026, 02:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 12/05/2026<br><b>Prazo do edital:</b> 11/06/2026<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/06/2026
12/05/2026, 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2026
11/05/2026, 12:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
11/05/2026, 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2026, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2026, 13:34
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
08/05/2026, 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516 - Ciência Tácita
05/05/2026, 00:00
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 515
28/04/2026, 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 515
27/04/2026, 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2026, 15:49
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/05/2026, 13:34
DESPACHO/DECISÃO
•24/04/2026, 15:49
12/05/2026, 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2026
11/05/2026, 12:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/05/2026 - Refer. aos Eventos: 522, 523
11/05/2026, 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2026, 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/05/2026, 13:34
Ato ordinatório praticado
08/05/2026, 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
08/05/2026, 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516 - Ciência Tácita
05/05/2026, 00:00
Publicado no DJEN - no dia 28/04/2026 - Refer. ao Evento: 515
28/04/2026, 03:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 515
27/04/2026, 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2026, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2026, 15:49
Despacho
24/04/2026, 15:49
Conclusos para decisão
23/04/2026, 03:28
Processo Reativado - Novo Julgamento
22/04/2026, 18:12
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: HELENA ENOBE - SUPERVISOR
22/04/2026, 18:07
Juntada - Juntada de certidão - Movimentado por: HELENA ENOBE - SUPERVISOR
22/04/2026, 18:05
Publicação - Publicado no DJEN - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 500 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
17/04/2026, 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 500 - Movimentado por: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - ADVOGADO
16/04/2026, 14:24
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 500 - Movimentado por: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - ADVOGADO
16/04/2026, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2026 - Refer. ao Evento: 500 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
16/04/2026, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 499 - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA (EXEQUENTE)
15/04/2026, 16:24
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
15/04/2026, 16:24
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SANDRA CARINA GIRARDI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
10/04/2026, 11:23
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 494 - Movimentado por: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - ADVOGADO
06/04/2026, 14:11
Publicação - Publicado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 494 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
27/03/2026, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJEN - no dia 26/03/2026 - Refer. ao Evento: 494 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
26/03/2026, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 493 - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA (EXEQUENTE)
25/03/2026, 11:45
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
25/03/2026, 11:45
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: HELENA ENOBE - SUPERVISOR - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
Publicação - Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 487 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
12/03/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 487 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
11/03/2026, 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 486 - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)
10/03/2026, 17:38
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
10/03/2026, 17:38
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SANDRA CARINA GIRARDI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
10/03/2026, 16:38
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 481 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS -
07/03/2026, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481 - Ciência no Domicílio Eletrônico - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 480 - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO)
19/02/2026, 17:54
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
19/02/2026, 17:54
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: SANDRA CARINA GIRARDI - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
19/02/2026, 14:59
Petição - PETIÇÃO - Refer. ao Evento: 474 - Movimentado por: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - ADVOGADO
10/02/2026, 13:13
Juntada - Juntada de GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 42,02 em 26/1/2026 Número de referência: 1437048 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
30/01/2026, 06:02
Publicação - Publicado no DJEN - no dia 19/12/2025 - Refer. ao Evento: 474 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
19/12/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJEN - no dia 18/12/2025 - Refer. ao Evento: 474 - Movimentado por: SISTEMA DE DIÁRIO ELETRÔNICO - SISTEMA EPROC
18/12/2025, 02:06
Despacho - Determinada a intimação - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
17/12/2025, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 473 - Movimentado por: PAULO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA FILHO - MAGISTRADO - Prazo:15 dias - Status: FECHADO - Parte: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS-RESPONSABILIDADE LIMITADA (EXEQUENTE)
17/12/2025, 18:35
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: LAURA DE MORAIS DAMAS GOMIDE - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) - Responsável: PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
17/12/2025, 16:45
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 2ª VF de Joinville. Número: 50200688520254047201
17/12/2025, 16:31
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA / TJSC - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 458
03/12/2025, 13:47
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/11/2025, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 465
24/11/2025, 03:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/11/2025 - Refer. aos Eventos: 463, 465
21/11/2025, 02:39
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/11/2025, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 464
19/11/2025, 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 464
19/11/2025, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/11/2025, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
19/11/2025, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/11/2025, 14:26
Terminativa - Declarada incompetência
19/11/2025, 14:26
Conclusos para despacho
19/11/2025, 04:14
Juntada de certidão
18/11/2025, 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 449
12/11/2025, 01:54
Expedição de ofício - 1 carta
30/10/2025, 16:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11720545, Subguia 6165192 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
30/10/2025, 12:04
Link para pagamento - Guia: 11720545, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6165192&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6165192</a>
27/10/2025, 12:32
Juntada - Guia Gerada - MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 11720545 - R$ 52,57
27/10/2025, 12:32
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 433 e 435
23/10/2025, 01:08
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 449
20/10/2025, 02:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/10/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/11/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/11/2025
20/10/2025, 02:17
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/10/2025
17/10/2025, 16:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 449
17/10/2025, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2025, 13:31
Despacho
16/10/2025, 13:31
Conclusos para despacho
16/10/2025, 03:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 441 e 442
07/10/2025, 01:52
Juntada de Petição
06/10/2025, 14:00
Publicado no DJEN - no dia 03/10/2025 - Refer. aos Eventos: 441, 442
03/10/2025, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. aos Eventos: 441, 442
02/10/2025, 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2025, 17:11
Ato ordinatório praticado
01/10/2025, 17:11
Publicado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. aos Eventos: 433, 435
01/10/2025, 02:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
30/09/2025, 19:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/09/2025 - Refer. aos Eventos: 433, 435
30/09/2025, 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
29/09/2025, 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/09/2025, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
29/09/2025, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/09/2025, 13:43
Despacho
29/09/2025, 13:43
Conclusos para despacho
27/09/2025, 03:48
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/09/2025, 03:00
Juntada de certidão
26/09/2025, 15:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/09/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 424
19/09/2025, 01:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 424
28/08/2025, 03:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 424
27/08/2025, 02:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/08/2025, 20:05
Indeferido o pedido
26/08/2025, 20:05
Conclusos para despacho
26/08/2025, 16:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 404 e 406
26/08/2025, 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 413 e 414
23/08/2025, 01:31
Juntada de Petição
21/08/2025, 16:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 413, 414
21/08/2025, 02:48
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/09/2025
21/08/2025, 02:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025
20/08/2025, 18:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 413, 414
20/08/2025, 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2025, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2025, 14:19
Ato ordinatório praticado
19/08/2025, 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
18/08/2025, 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
09/08/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 404, 406
04/08/2025, 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 404, 406
01/08/2025, 02:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 391
31/07/2025, 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/07/2025, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/07/2025, 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/07/2025, 21:45
Decisão interlocutória
30/07/2025, 21:45
Conclusos para despacho
30/07/2025, 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 395
29/07/2025, 16:51
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 395
10/07/2025, 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 395
09/07/2025, 02:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
08/07/2025, 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
08/07/2025, 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2025, 14:09
Decisão interlocutória
08/07/2025, 14:09
Conclusos para decisão
08/07/2025, 13:08
Juntada de Petição
08/07/2025, 12:12
Expedição de ofício - 1 carta
24/06/2025, 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 372
19/06/2025, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 381
18/06/2025, 01:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10617813, Subguia 5544001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
17/06/2025, 09:15
Juntada de Petição
16/06/2025, 14:00
Link para pagamento - Guia: 10617813, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5544001&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5544001</a>
11/06/2025, 11:53
Juntada - Guia Gerada - MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 10617813 - R$ 52,57
11/06/2025, 11:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 381
10/06/2025, 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 381
09/06/2025, 02:08
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
07/06/2025, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
06/06/2025, 14:08
Ato ordinatório praticado
06/06/2025, 14:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10540601, Subguia 5500629 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
06/06/2025, 09:17
Link para pagamento - Guia: 10540601, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5500629&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5500629</a>
02/06/2025, 10:28
Juntada - Guia Gerada - MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 10540601 - R$ 39,32
02/06/2025, 10:28
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
31/05/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 363
30/05/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 372
28/05/2025, 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 372
27/05/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
26/05/2025, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
26/05/2025, 13:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 356
17/05/2025, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 354
16/05/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 363
08/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
06/05/2025, 11:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/06/2025
30/04/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/04/2025
29/04/2025, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/04/2025, 16:58
Juntada de Petição
28/04/2025, 13:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 355
26/04/2025, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 355 e 356
24/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
23/04/2025, 11:38
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/04/2025, 03:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2025, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
14/04/2025, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2025, 18:03
Decisão interlocutória
14/04/2025, 18:03
Conclusos para decisão
14/04/2025, 16:41
Juntada de certidão
14/04/2025, 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
12/04/2025, 01:05
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
08/04/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
05/04/2025, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 329
02/04/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
01/04/2025, 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 321
28/03/2025, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
21/03/2025, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2025, 14:32
Decisão interlocutória
18/03/2025, 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
14/03/2025, 23:59
Conclusos para despacho
14/03/2025, 14:53
Juntada de Petição
13/03/2025, 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
11/03/2025, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
08/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 414,28
07/03/2025, 11:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:17, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
07/03/2025, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
06/03/2025, 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
06/03/2025, 10:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 05/03/2025 16:07:41
05/03/2025, 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
05/03/2025, 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2025, 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/03/2025, 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
03/03/2025, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
03/03/2025, 11:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
28/02/2025, 16:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA RIBEIRO)
28/02/2025, 16:24
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
26/02/2025, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2025, 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/02/2025, 14:28
Decisão interlocutória
26/02/2025, 14:28
Conclusos para despacho
25/02/2025, 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
24/02/2025, 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
04/02/2025, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/01/2025, 12:24
Ato ordinatório praticado
27/01/2025, 12:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 311
25/01/2025, 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 297 e 299
23/01/2025, 01:10
Juntada de Petição
19/12/2024, 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 308<br>Data do cumprimento: 18/12/2024
18/12/2024, 21:22
Juntada de Petição
17/12/2024, 13:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 308<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
10/12/2024, 13:01
Expedição de mandado - JVECEMAN
10/12/2024, 12:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9372484, Subguia 4824365 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 164,58
10/12/2024, 09:08
Link para pagamento - Guia: 9372484, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4824365&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4824365</a>
03/12/2024, 10:10
Juntada - Guia Gerada - MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 9372484 - R$ 164,58
03/12/2024, 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
02/12/2024, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
02/12/2024, 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040346675. Valor transferido: R$ 200,00
27/11/2024, 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040346667. Valor transferido: R$ 32,21
27/11/2024, 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040346683. Valor transferido: R$ 173,56
25/11/2024, 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2024, 13:08
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2024, 13:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
22/11/2024, 02:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELISANGELA RIBEIRO)
22/11/2024, 02:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
21/11/2024, 19:24
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
17/10/2024, 14:29
Decisão interlocutória
16/10/2024, 18:00
Conclusos para despacho
15/10/2024, 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/10/2024, 13:17
Juntada de Petição
14/10/2024, 17:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 276
17/08/2024, 01:08
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
16/08/2024, 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
14/08/2024, 15:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
14/08/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 276 e 277
25/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
23/07/2024, 16:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - NORMAL
17/07/2024, 13:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RESIDENCIAL TRENTINO II - EXCLUÍDA
17/07/2024, 13:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - EXCLUÍDA
17/07/2024, 13:03
Juntada de Petição
15/07/2024, 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
15/07/2024, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/07/2024, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/07/2024, 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/07/2024, 12:33
Decisão interlocutória
15/07/2024, 12:33
Conclusos para despacho
12/07/2024, 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 270
12/07/2024, 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
08/07/2024, 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/07/2024, 15:43
Determinada a intimação
01/07/2024, 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
01/07/2024, 15:39
Conclusos para despacho
14/06/2024, 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
14/06/2024, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
14/06/2024, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/06/2024, 19:08
Despacho
13/06/2024, 19:08
Conclusos para despacho
13/06/2024, 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 259
12/06/2024, 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 259
22/05/2024, 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/05/2024, 18:42
Indeferido o pedido
13/05/2024, 18:42
Conclusos para despacho
08/05/2024, 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
08/05/2024, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
16/04/2024, 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/04/2024, 17:04
Determinada a intimação
08/04/2024, 17:04
Conclusos para despacho
05/04/2024, 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
04/04/2024, 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
14/03/2024, 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/03/2024, 17:43
Determinada a intimação
05/03/2024, 17:43
Conclusos para despacho
29/02/2024, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
29/02/2024, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
18/12/2023, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/12/2023, 14:13
Despacho
11/12/2023, 14:13
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
08/12/2023, 03:00
Conclusos para despacho
07/12/2023, 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
06/12/2023, 17:34
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
09/11/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
07/11/2023, 01:14
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 218
02/11/2023, 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
24/10/2023, 11:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 209
24/10/2023, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
18/10/2023, 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
18/10/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2023, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
16/10/2023, 16:49
Despacho
16/10/2023, 16:49
Conclusos para despacho
16/10/2023, 14:30
Juntada de Petição
16/10/2023, 13:09
Juntada de Petição
16/10/2023, 11:35
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 08:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
11/10/2023, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
11/10/2023, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
11/10/2023, 13:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/10/2023 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
06/10/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: ELISANGELA RIBEIRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELISANGELA RIBEIRO, cpf: 06069424913, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, bl 15 ap 32 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. 1º LEILÃO: Início: 08/11/2023, às 10:00 horas, com encerramento no dia 14/11/2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 14/11/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 22/11/2023, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local: no site www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, leiloeiro público oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor LUÍS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville - SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 882 do cpc, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horários supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados: II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC). Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento. São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014). Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os DEVEDORES e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, requerente e requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª). Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª). Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos. 14ª) É de responsabilidade do arrematante os débitos condominiais não adimplidos pelo valor da arrematação. 15ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com, ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 0324077-81.2016.8.24.0038
Exequente: Residencial Trentino II
Executada: Elisangela Ribeiro Bem: O apartamento n. 32, tipo A, bloco 15, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do condomínio Residencial Trentino II, localizado na rua Juliano Bussarelo, bairro Itinga - Bloco este localizado à direita de quem olha o da Rua Juliano Busarello, e faz frente para a mesma rua, e cujo apartamento está localizado à esquerda e na frente de quem entra no bloco. Composto de 02 dormitórios (um com 8,45, e outro com 7,20m²), sala, bwc social, circulação e cozinha/lavanderia; escada de acesso ao piso superior, circulação comum. Com área Privativa de 44,1500 m²; área de uso comum de 5,199m², área total de 49,3494m², fração ideal do solo de 0,002016%, e quota de 76,06m² do Terreno, situado nesta cidade. Imóvel devidamente matriculado sob o n. 36.129 no cartório da 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville-SC. Ônus: R-1/ 36.129 e R-2/36.129, compra e venda e alienação fiduciária pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela credora hipotecária Caixa Econômica Federal; R-4/36.129, penhora nos próprios autos. Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 25/05/2022. Depositária: Executada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para maiores informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0324077-81.2016.8.24.0038/SC
06/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/10/2023
05/10/2023, 13:18
Expedição de Edital - leilão
04/10/2023, 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
04/10/2023, 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
02/10/2023, 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
25/09/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
25/09/2023, 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
18/09/2023, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
18/09/2023, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/09/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/09/2023, 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/09/2023, 18:41
Despacho
15/09/2023, 18:41
Conclusos para despacho
22/08/2023, 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
21/08/2023, 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
15/08/2023, 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
08/08/2023, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
08/08/2023, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
04/08/2023, 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
04/08/2023, 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2023, 14:02
Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 14:02
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/07/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/06/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
10/06/2023, 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
24/05/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
18/05/2023, 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
17/05/2023, 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 187
17/05/2023, 10:49
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/05/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/07/2023
11/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: ELISANGELA RIBEIRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ELISANGELA RIBEIRO, cpf: 06069424913, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, bl 15 ap 32 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 13/07/2023, às 10:00 horas, com encerramento no dia 20/07/2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 20/07/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 27/07/2023, às 15:00 horas, a quem mais der, desde que não se oferte quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local: no site www.casadoleilao.com Paulo Castelan Minatto, leiloeiro público oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor LUÍS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville - SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 882 do cpc, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horários supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados: II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC). Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento. São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014). Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os DEVEDORES e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, requerente e requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª). Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª). Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos. 14ª) É de responsabilidade do arrematante os débitos condominiais não adimplidos pelo valor da arrematação, ainda que anteriores a expedição do respectivo auto, ressalvado o direito de regresso. 15ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com, ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 0324077-81.2016.8.24.0038
Exequente: Residencial Trentino II
Executada: Elisangela Ribeiro Bem: O apartamento n. 32, tipo A, bloco 15, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do condomínio Residencial Trentino II, localizado na rua Juliano Bussarelo, bairro Itinga - Bloco este localizado à direita de quem olha o da Rua Juliano Busarello, e faz frente para a mesma rua, e cujo apartamento está localizado à esquerda e na frente de quem entra no bloco. Composto de 02 dormitórios (um com 8,45, e outro com 7,20m²), sala, bwc social, circulação e cozinha/lavanderia; escada de acesso ao piso superior, circulação comum. Com área Privativa de 44,1500 m²; área de uso comum de 5,199m², área total de 49,3494m², fração ideal do solo de 0,002016%, e quota de 76,06m² do Terreno, situado nesta cidade. Imóvel devidamente matriculado sob o n. 36.129 no cartório da 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville-SC. Ônus: R-1/ 36.129 e R-2/36.129, compra e venda e alienação fiduciária pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela credora hipotecária Caixa Econômica Federal; R-4/36.129, penhora nos próprios autos. Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 25/05/2022. Depositária: Executada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para maiores informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0324077-81.2016.8.24.0038/SC
11/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 13:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/05/2023
10/05/2023, 13:13
Expedição de Edital - leilão
09/05/2023, 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
09/05/2023, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177 e 179
04/05/2023, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
03/05/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
02/05/2023, 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/04/2023, 11:35
Despacho
24/04/2023, 11:35
Conclusos para despacho
18/04/2023, 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
18/04/2023, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
14/04/2023, 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 156
14/04/2023, 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
13/04/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
12/04/2023, 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
03/04/2023, 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
03/04/2023, 20:52
Decisão interlocutória
03/04/2023, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
03/04/2023, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2023, 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2023, 17:22
Conclusos para decisão
03/04/2023, 13:45
Juntada de certidão
03/04/2023, 13:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
30/03/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 139 e 142
29/03/2023, 01:10
Juntada de Petição
24/03/2023, 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 140
23/03/2023, 17:16
Juntada de Petição
22/03/2023, 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
17/03/2023, 13:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5186979, Subguia 2716850 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
09/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
06/03/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
06/03/2023, 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
06/03/2023, 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
06/03/2023, 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
03/03/2023, 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
03/03/2023, 15:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/02/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/05/2023
28/02/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO II
EXECUTADO: ELISANGELA RIBEIRO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Luís Paulo Dal Pont Lodetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ELISANGELA RIBEIRO, cpf: 06069424913, endereço: Rua Juliano Busarello, 450, bl 15 ap 32 - Boehmerwald - 89235350, Joinville/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias. I. DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Início: 03/04/2023, às 10:00 horas, com encerramento no dia 10/04/2023, às 15:00 horas, ensejo em que somente serão recebidos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: Início: 10/04/2023, às 16:00 horas, com encerramento no dia 17/04/2023, às 15:00 horas, pelo maior lance alcançado, mas não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Local: no site www.casadoleilao.com PAULO CASTELAN MINATTO, leiloeiro público oficial, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor LUÍS PAULO DAL PONT LODETTI, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville - SC, na forma da lei, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, levará a venda em leilão judicial eletrônico, nos termos do art. 882 do cpc, através do portal: www.casadoleilao.com, nas datas, local, horários supracitados e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados: II. DA PARTICIPAÇÃO e DOS LANCES NO LEILÃO: 1ª) Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.casadoleilao.com 2ª) As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. 3ª) O leiloeiro pode solicitar a qualquer momento, por escrito, a confirmação das informações prestadas no momento da realização do cadastro. Ademais, poderá recusar sem qualquer justificativa qualquer cadastro que apresente informações imprecisas ou conflitantes, assim como aqueles que entender suspeitos, podendo também, inabilitar provisória ou definitivamente o usuário. 4ª) Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 5ª) O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões. 6ª) O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 7ª) Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Casa do Leilão. III. ADVERTÊNCIAS: Da comissão do leiloeiro: Em caso de arrematação/remição/adjudicação ou acordo entre as partes, o arrematante/remitente/adjudicante deverá o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo. Ainda, salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão do leiloeiro, deverão ser realizado em até 24 horas após o encerramento do leilão, pelo arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC); Do pagamento: A venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Das propostas com pagamento parcelado: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até 01 (uma) hora antes o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até 01 (uma) hora antes o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. (Art. 895 – CPC). Ainda, nos processos em que o exequente for a União, há possibilidade de parcelamento. São condições mínimas para o parcelamento da arrematação nos respectivos autos: a) saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, observando-se o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. (Portaria PGFN Nº 79, de 03 fevereiro de 2014). Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, cadastrar-se no site www.casadoleilao.com, e enviar a documentação solicitada para homologação do cadastro. Do tempo extra: Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Do lance automatico: O usuário poderá através do sítio eletrônico programar lances automáticos, de modo que, se outro usuário cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo usuário. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data e hora em que forem programados. Penalidades: Ficam os interessados advertidos de que responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Observação: Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica ou por quaisquer problemas ocasionados por falta ou queda de energia elétrica, ou problemas com a internet. Sendo assim, havendo qualquer problema com o leilão on-line, o leiloeiro poderá prosseguir com o leilão somente presencial ou adiar o certame, ao seu critério. IV. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1ª) Ficam devidamente intimados pela publicação deste edital no sítio eletrônico e afixação no local de costume os devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados, as partes do processo, Requerente e Requerido, das datas dos leilões e do valor da avaliação. 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC). 3ª) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça. Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. 4ª) Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN); 5ª) Das dívidas e ônus: - Correrão por conta do arrematante, as despesas relativas a transmissão do (s) bem (ns), tais como, ITBI, laudêmio, taxas, alvarás, averbações, regularização, certidões, emolumentos cartorários, registros, remoção e outros ônus decorrentes. Créditos tributários se sub-rogam no valor da arrematação. (Art. 130 do CTN). Constitui ônus do arrematante o custo de expedição da carta de arrematação e da ordem de entrega, se houver. 6ª) Os bens poderão ter a sua avaliação corrigida até a data do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação; 7ª). Não ocorrendo à venda ou adjudicação na primeira data, será levado ao segundo Leilão conforme data e horário supra. 8ª). Deverá ser respeitado a ordem contida no art. 1.322 do Código Civil: “Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho.” 9ª) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 10ª) Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor das partes, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo Código de Processo Civil). 11ª) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903, caput, do NCPC); 12ª) A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. 13ª) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos. 14ª) Demais esclarecimentos poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.casadoleilao.com, ou pelo telefone (47) 992291329. 01 – Autos n. 0324077-81.2016.8.24.0038
Exequente: Residencial Trentino II
Executada: Elisangela Ribeiro Bem: O apartamento n. 32, tipo A, bloco 15, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do condomínio Residencial Trentino II, localizado na rua Juliano Bussarelo, bairro Itinga - Bloco este localizado à direita de quem olha o da Rua Juliano Busarello, e faz frente para a mesma rua, e cujo apartamento está localizado à esquerda e na frente de quem entra no bloco. Composto de 02 dormitórios (um com 8,45, e outro com 7,20m²), sala, bwc social, circulação e cozinha/lavanderia; escada de acesso ao piso superior, circulação comum. Com área Privativa de 44,1500 m²; área de uso comum de 5,199m², área total de 49,3494m², fração ideal do solo de 0,002016%, e quota de 76,06m² do Terreno, situado nesta cidade. Imóvel devidamente matriculado sob o n. 36.129 no cartório da 3ª Circunscrição da Comarca de Joinville-SC. Ônus: R-1/ 36.129 e R-2/36.129, compra e venda e alienação fiduciária pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela credora hipotecária Caixa Econômica Federal; R-4/36.129, penhora nos próprios autos. Avaliação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 25/05/2022. Depositária: Executada. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: www.casadoleilao.com. Para maiores informações, e-mail: [email protected] / [email protected] ou pelo telefone (47) 992291329.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0324077-81.2016.8.24.0038/SC
28/02/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/02/2023
27/02/2023, 15:35
Expedição de Edital - leilão
27/02/2023, 15:00
Ato ordinatório praticado
27/02/2023, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2023, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2023, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/02/2023, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/02/2023, 17:43
Decisão interlocutória
24/02/2023, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/02/2023, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/02/2023, 17:42
Conclusos para despacho
24/02/2023, 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
22/02/2023, 18:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
14/02/2023, 01:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
13/02/2023, 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
29/01/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2023, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
26/12/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
23/12/2022, 14:03
Decisão interlocutória
16/12/2022, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/12/2022, 14:34
Conclusos para decisão
14/12/2022, 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
13/12/2022, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
23/11/2022, 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
21/11/2022, 16:32
Despacho
17/11/2022, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2022, 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
04/11/2022, 23:59
Conclusos para despacho
02/11/2022, 00:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
31/10/2022, 16:17
Decisão interlocutória
25/10/2022, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2022, 13:58
Conclusos para decisão
18/10/2022, 15:01
Juntada de Petição
14/10/2022, 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
07/10/2022, 15:18
Despacho
29/09/2022, 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/09/2022, 14:19
Conclusos para decisão
28/09/2022, 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
23/09/2022, 14:05
Expedição de Termo/auto de Penhora
13/09/2022, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
05/09/2022, 14:09
Despacho
26/08/2022, 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/08/2022, 19:57
Conclusos para despacho
19/08/2022, 00:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
16/08/2022, 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
27/07/2022, 14:15
Despacho
19/07/2022, 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/07/2022, 17:04
Conclusos para decisão
15/07/2022, 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
13/07/2022, 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
27/06/2022, 08:43
Ato ordinatório praticado
17/06/2022, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2022, 16:13
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 88
16/06/2022, 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 25/05/2022
25/05/2022, 21:19
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: ADRIANO AUGUSTO BERNARDO
13/05/2022, 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
13/05/2022, 13:21
Expedição de mandado - JVECEMAN
13/05/2022, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
06/05/2022, 10:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3348572, Subguia 1813606 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 171,81
25/04/2022, 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
06/12/2021, 18:02
Ato ordinatório praticado
03/12/2021, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2021, 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
05/10/2021, 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
16/09/2021, 11:17
Ato ordinatório praticado
15/09/2021, 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/09/2021, 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Ato ordinatório praticado - 15/09/2021 14:32:36)
15/09/2021, 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/09/2021 14:32:36)
15/09/2021, 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
07/12/2020, 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
17/11/2020, 14:19
Ato ordinatório praticado
17/11/2020, 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2020, 10:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
16/11/2020, 15:56
Determinada a intimação
14/09/2020, 20:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/09/2020, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
06/05/2020, 10:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
15/04/2020, 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/04/2020, 03:27
Ato ordinatório praticado
15/04/2020, 03:27
Juntada de Petição
04/03/2020, 10:08
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência de saldo bancário, intime-se o exequente a requerer o que for de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
16/12/2019, 16:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
16/12/2019, 16:36
Protocolado ordem do Bancejud
16/12/2019, 16:36
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Afasto a impugnação a gratuidade da justiça, uma vez que a parte executada está sendo assistida pela Defensoria Pública, a qual adota medidas muito mais rigorosas do que este juízo para a concessão da gratuidade da justiça. II -
16/12/2019, 16:35
Conclusos para despacho
25/11/2019, 19:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10198383-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 27/08/2019 11:54
27/08/2019, 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0426/2019
Data da Publicação: 21/08/2019
Número do Diário: 3128
21/08/2019, 10:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0426/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para que se manifeste sobre o teor do petitório e documentos de pp. 86/95 (proposta de acordo), no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
19/08/2019, 20:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para que se manifeste sobre o teor do petitório e documentos de pp. 86/95 (proposta de acordo), no prazo de 5 (cinco) dias.
19/08/2019, 14:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.19.10181887-2
Tipo da Petição: Pedido De Assistência Judiciária Gratuita
Data: 08/08/2019 16:44
19/08/2019, 14:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/08/2019, 20:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
15/08/2019, 20:24
documento digitalizado
01/08/2019, 19:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/08/2019, 19:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
01/08/2019, 19:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/040047-3
Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2019
Local: Oficial de justiça - Anderson Roberto Claudino
10/07/2019, 16:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/040048-1
Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/08/2019
Local: Oficial de justiça - Anderson Roberto Claudino
10/07/2019, 16:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/09/2018 através da guia nº 038.3204504-22 no valor de 272,56
17/09/2018, 20:41
Juntada
17/09/2018, 20:41
Juntada
12/09/2018, 16:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2018
Data da Publicação: 04/09/2018
Número do Diário: 2898
Página:
03/09/2018, 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0328/2018
Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição de mandado de citação da parte executada, por meio de oficial de justiça, conforme postulado à p. 74.
Advogados(s): Paulo Esteves Carneiro (OAB 28559/BA), Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
31/08/2018, 18:32
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias à expedição de mandado de citação da parte executada, por meio de oficial de justiça, conforme postulado à p. 74.
26/08/2018, 17:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10132284-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 11/08/2017 14:07
09/11/2017, 08:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0248/2017
Data da Publicação: 04/08/2017
Número do Diário: 2640
Página:
04/08/2017, 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0248/2017
Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR713587734TJSituação : Não procuradoModelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMPDestinatário : Elisangela Ribeiro).
Advogados(s): Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 47485/SC)
02/08/2017, 18:39
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR713587734TJSituação : Não procuradoModelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMPDestinatário : Elisangela Ribeiro).
01/08/2017, 15:43
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR713587734TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
Destinatário : Elisangela Ribeiro
27/07/2017, 11:36
Juntada
27/07/2017, 11:36
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
04/07/2017, 15:14
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.17.10036373-0
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 17/03/2017 13:54
17/03/2017, 14:33
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
09/12/2016, 17:43
Determinado a citação/notificação - I - Cite-se a parte executada para, em 03 dias, efetuar o pagamento da dívida (NCPC, art. 829, caput), intimando-a, para, em caso de não pagamento, indicar, em 05 dias, bens passíveis de penhora (NCPC, art. 829, § 2º), observando, neste último caso, o disposto no art. 847, § 2º, do NCPC.II Em atenção ao disposto no art. 827, caput, do NCPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% sobre o valor da causa. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (NCPC, art. 827, §1º). III No mandado de citação, faça-se constar a ordem de penhora e avaliação (art. 829, §1º, NCPC), bem como que a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, na forma do art. 231 do Novo Código de Processo Civil (NCPC, arts. 914 e 915).Tais embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (NCPC, art. 919), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado.Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado (NCPC, art. 916). Intimem-se.