Execução Fiscal 0015805-07.2007.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Processo e Procedimento
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/09/2023
Valor da Causa
R$ 434,26
Órgão julgador
3º Juízo da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ITAJAI/SC
CNPJ
83.***.***.0001-52
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Autor
CLAUDIA REGINA DE SOUZA PEREIRA SEVERO
CPF
266.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
CLEBERSON DAS NEVES
OAB/SC 028060
·
CPF
024.***.***-40
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·
Representa: Autor
PAULO EDUARDO DE ASSIS PEREIRA
OAB/SC 019093
·
CPF
004.***.***-78
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
29/04/2026, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/03/2026, 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/03/2026, 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2026, 11:59
Determinada a intimação
18/03/2026, 11:59
Conclusos para decisão
17/03/2026, 22:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
17/03/2026, 21:58
Juntada de certidão
17/03/2026, 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
29/01/2026, 12:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
20/10/2025, 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DEEKE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
20/10/2025, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
27/11/2024, 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
04/11/2024, 00:10
Decisão interlocutória
25/10/2024, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2024, 14:55
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Todas as movimentações
(91)
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
29/04/2026, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/03/2026, 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 - Ciência no Domicílio Eletrônico
27/03/2026, 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/03/2026, 11:59
Determinada a intimação
18/03/2026, 11:59
Conclusos para decisão
17/03/2026, 22:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
17/03/2026, 21:58
Juntada de certidão
17/03/2026, 21:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 82
29/01/2026, 12:33
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
20/10/2025, 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVAN DEEKE PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
20/10/2025, 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
27/11/2024, 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
04/11/2024, 00:10
Decisão interlocutória
25/10/2024, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/10/2024, 14:55
Conclusos para decisão
27/08/2024, 18:14
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
05/08/2024, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
06/05/2024, 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
03/05/2024, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/04/2024, 14:40
Ato ordinatório praticado
23/04/2024, 14:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 69
06/02/2024, 12:33
Expedição de ofício - 1 carta
22/01/2024, 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000700842. Valor transferido: R$ 344,94
19/01/2024, 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000000700850. Valor transferido: R$ 510,91
17/01/2024, 14:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
15/01/2024, 18:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIA REGINA DE SOUZA PEREIRA SEVERO)
15/01/2024, 18:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
15/01/2024, 16:28
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
05/12/2023, 08:17
Decisão interlocutória
01/12/2023, 15:43
Conclusos para decisão
21/11/2023, 16:07
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
26/04/2023, 03:00
Juntada de Petição
20/04/2023, 14:55
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
18/04/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/03/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/04/2023
01/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ/SC EXECUTADO: CLAUDIA REGINA DE SOUZA PEREIRA SEVERO EDITAL Nº 310039593334 JUIZ DO PROCESSO: Gabriela Sailon de Souza Benedet - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLAUDIA REGINA DE SOUZA PEREIRA SEVERO, CPF/CNPJ: 26617722000. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 3961/2006. Valor do Débito: 434,26. Data do Cálculo: 11/05/2007. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015805-07.2007.8.24.0033/SC
01/03/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/03/2023
28/02/2023, 11:11
Expedição de Edital - citação
28/02/2023, 11:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
25/09/2020, 01:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 52
22/09/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
12/09/2020, 11:49
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
12/09/2020, 11:49
Determinado a citação/notificação - DETERMINO seja efetuada a busca, pelo cartório, do(s) endereço(s) junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s), coligindo a informação aos autos, em atenção ao princípio da celeridade, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CRFB. Localizados endereços diversos daqueles informados na inicial e onde já ocorreu tentativa de localização, expeça-se mandado para citação e penhora, observado o conteúdo do despacho inicial, consoante art. 8º, III, da Lei 6.830/1980. Sendo inexitosa a busca, DETERMINO a citação por edital, consoante arts. 5º, LIV e LV, da CRFB e 8º, I, III e IV, da Lei 6.830/1980, em consonância com o entendimento cristalizado no verbete sumular 414 do STJ. O edital deve englobar eventuais feito(s) apenso(s) em que não houver a citação pessoal por carta ou mandado, para que surta efeitos quanto a eles também. Tal orientação decorre da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada em sede de recurso repetitivo, no sentido de que "segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ" (STJ, REsp 1103050, Teori Albino Zavascki, 25.03.2009).
29/01/2020, 16:36
Transferência de Processo - Saída - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
11/12/2019, 15:50
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Multirregional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
11/12/2019, 15:50
Conclusos para despacho
20/08/2019, 16:11
Conclusos para despacho
20/08/2019, 16:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.19.20013740-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/03/2019 23:46
26/03/2019, 00:03
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.19.20013740-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/03/2019 23:46
26/03/2019, 00:03
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
01/03/2019, 06:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/02/2019, 10:55
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, bem como intimado o Exequente para manifestar-se acerca do ato retro.
19/02/2019, 10:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
18/02/2019, 17:19
Juntada de AR
18/02/2019, 17:19
Juntada de Petição
18/02/2019, 17:17
Juntada de Petição
18/02/2019, 16:04
Juntada
18/02/2019, 16:04
Processo físico convertido em processo eletrônico
18/02/2019, 11:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente acerca do resultado negativo das consultas de bens realizadas via Bacenjud, Renajud e Sistema do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito.
27/02/2018, 16:47
Juntada de documento - Consulta RI negativa
27/02/2018, 16:40
Juntada de consulta Renajud
12/09/2016, 17:24
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
12/09/2016, 17:16
Concedida a utilização do Bacenjud - Termo Ordinatório - ARRESTO -Bacen Renajud CRI citação por edital - Dra. Manoelle
04/07/2016, 12:40
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente ,para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias.
14/01/2016, 12:18
Juntada de mandado
14/01/2016, 12:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
05/11/2015, 15:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
23/10/2015, 20:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/019757-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/11/2015 Local: Itajaí / Josiane Roseli de Souza
08/07/2015, 18:08
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR283788990TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : Cláudia Regina de Souza Pereira Severo Diligência : 18/11/2014
11/12/2014, 16:27
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
16/10/2014, 10:11
Ato Ordinatório-Reiteração de ato por ofício - novo endereço - Compareceu o Procurador do Município de Itajaí requerendo a citação do Executado via carta citatória no seguinte endereço: Rua Renato Melim Cunha, 98/, Praia Brava, Itajaí-SC, 88306-802. Em seguida, conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Reitere-se via Ofício, haja vista indicação de novo endereço. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu,___ Laryssa da Silva Ronchi, o digitei, conferi e subscrevi.
24/09/2014, 14:36
Aguardando envio para o Advogado
11/03/2014, 17:47
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/06/2013, 10:53
Juntada de mandado
14/06/2013, 10:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
22/05/2013, 10:02
Aguardando cumprimento do mandado
08/04/2013, 09:56
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 06/06/2013
02/04/2013, 11:45
Aguardando cumprir despacho
21/10/2011, 20:51
Recebimento - SAJ
01/08/2011, 12:29
Despacho outros - Vistos para despacho: Para análise do pedido retro, fundamental que o executado tenha sido regularmente citado, o que não ocorreu até o momento. Assim, por ora, indefiro o pedido de fl.6. Expeça-se novo mandado de execução fiscal. Após, vista ao exequente para manifestação, em cinco dias.
25/07/2011, 16:36
Concluso para decisão - BacenJud
25/07/2011, 13:01
Aguardando envio para o Juiz
25/07/2011, 12:45
Juntada petição de utilização BacenJud
25/07/2011, 12:31
Reabertura de processo
25/07/2011, 12:30
Aguardando decurso do prazo
28/09/2010, 10:54
Processo suspenso - SAJ - Suspenso até 03/2011
28/09/2010, 10:53
Juntada de petição - Pedido de suspensão
28/09/2010, 10:51
Aguardando cumprir despacho
14/05/2007, 17:06
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se, expedindo-se mandado de execução fiscal. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% os honorários advocatícios.
14/05/2007, 17:03
Recebimento - SAJ
14/05/2007, 15:33
Processo distribuído por sorteio
11/05/2007, 16:39
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
18/03/2026, 11:59
DESPACHO/DECISÃO
•
25/10/2024, 14:55
ATO ORDINATÓRIO
•
23/04/2024, 14:40
DESPACHO
•
29/01/2020, 16:36
ATO ORDINATÓRIO
•
19/02/2019, 10:55
DESPACHO
•
18/02/2019, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•
18/02/2019, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•
18/02/2019, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
•
18/02/2019, 16:04