Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: ANDERSON DA SILVA MENDONCA EDITAL Nº 310039768238 JUIZ DO PROCESSO: Fabiano Antunes da Silva - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s)/Citando(a)(s): ANDERSON DA SILVA MENDONCA, cpf: 03771062918, Atualmente em local incerto e não sabido. PRAZO DO EDITAL: 15 dias Síntese da Denúncia: Consta no incluso caderno indiciário que, no 11 de setembro de 2019, por volta das 10h50min, no interior da E.E.B. Hercílio Luz, localizado na Rua Coronel Cabral, n. 169, Bairro Centro, município de Tubarão-SC, o denunciado ANDERSON DA SILVA MENDONÇA subtraiu para si a bicicleta preta, marca GTI, com peça dourada no Guidon, que estava no bicicletário da escola, avaliada aproximadamente em R$ 970,00 (Evento 1 IP 1 p. 6), de propriedade do menor Kleyton Damian Sobrinho, deixando o local na posse mansa e pacífica da res furtiva, a qual não restou recuperada, sendo que, quando inquirido pelas responsáveis da escola, mentiu dizendo que era sua. Assim agindo, o denunciado infringiu o disposto no artigo 155, caput, do Código Penal, razão pela qual o MINISTÉRIO PÚBLICO oferece a presente denúncia, requerendo que, recebida e autuada, seja o denunciado citado por edital para oferecer resposta escrita, prosseguindo-se nos demais atos processuais, de acordo com o rito previsto no artigo 394 e seguintes do CPP, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado e, ao final, seja julgada procedente para efeito de condená-lo às sanções dos dispositivos legais violados, bem como seja fixado valor mínimo para reparação dos danos (artigo 387, IV, do CPP). Audiência: Suspensão Condicional do processo. Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal, no endereço acima descrito - Data e Horário: 03/04/2023 15:45:00. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para comparecer perante este Juízo no dia, hora e local acima mencionados, acompanhada(s) de advogado, se tiver(em), a fim de se manifestar sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 e seguintes da Lei n. 9.099/1995), FICANDO CIENTE(s) também de que, não sendo aceita, será(ão) imediatamente INTERROGADO(A)(S). No mesmo ato, FICA(M) CITADO(A)(S) para se fazer(em) presente(s) ao interrogatório designado e responder aos termos da acusação, até a sentença final, não podendo mudar de endereço sem comunicação a este Juízo de Direito, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002383-54.2021.8.24.0075/SC