Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSUREF
19/02/2024, 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte NO EUCLIDES MAFRA, Guia 7305608, Subguia 3756354
19/02/2024, 15:38
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. NO EUCLIDES MAFRA - Guia 7305608 - R$ 641,51
19/02/2024, 15:38
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC
19/02/2024, 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
13/02/2024, 17:29
Transitado em Julgado
13/02/2024, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
04/01/2024, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2023, 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/11/2023, 15:31
Conclusos para julgamento
28/11/2023, 15:28
Juntada de Petição
08/11/2023, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
11/09/2023, 10:50
Juntada de Petição
11/09/2023, 10:50
Documentos
SENTENÇA
•28/11/2023, 12:31
Documentação
•11/09/2023, 07:50
19/02/2024, 15:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
13/02/2024, 17:29
Transitado em Julgado
13/02/2024, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
04/01/2024, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
08/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
28/11/2023, 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/11/2023, 15:31
Conclusos para julgamento
28/11/2023, 15:28
Juntada de Petição
08/11/2023, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
11/09/2023, 10:50
Juntada de Petição
11/09/2023, 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 15:50
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 15:50
Recebidos os autos - TJSC -> FNSUREF Número: 09004534820138240073
02/08/2023, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: NELLIE MARY CORREA BERTRAM MAFRA (Representante) (EXECUTADO)
APELADO: NO EUCLIDES MAFRA (Representado) (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0900453-48.2013.8.24.0073/SC (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU
09/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: NELLIE MARY CORREA BERTRAM MAFRA (Representante) (EXECUTADO)
APELADO: NO EUCLIDES MAFRA (Representado) (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de abril de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0900453-48.2013.8.24.0073/SC (Pauta: 33) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: NELLIE MARY CORREA BERTRAM MAFRA (Representante) (EXECUTADO)
APELADO: NO EUCLIDES MAFRA (Representado) (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de abril de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0900453-48.2013.8.24.0073/SC (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): GISCARD ATAIDES WOLTER BERTOLDI REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: NELLIE MARY CORREA BERTRAM MAFRA (Representante) (EXECUTADO)
APELADO: NO EUCLIDES MAFRA (Representado) (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de março de 2023. Desembargador JORGE LUIZ DE BORBA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 21 de março de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0900453-48.2013.8.24.0073/SC (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU
06/03/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSUREF -> TJSC
28/11/2022, 11:36
Decisão interlocutória
19/04/2021, 16:49
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2021, 16:15
Juntada de certidão
15/04/2021, 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 47 Parte Isenta
01/02/2021, 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
01/02/2021, 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
17/12/2020, 23:59
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
07/12/2020, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/12/2020, 14:06
Conclusos para julgamento
07/12/2020, 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para decisão/despacho - 03/12/2020 17:21:57)
07/12/2020, 13:58
Juntada de Petição
08/10/2020, 16:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
08/10/2020, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
04/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
24/09/2020, 05:46
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/09/2020, 05:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
21/09/2020, 01:46
Certidão emitida - Desapensado do processo 0800054-16.2010.8.24.0073 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
11/09/2020, 16:00
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0800054-16.2010.8.24.0073 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
11/09/2020, 16:00
Reativado processo suspenso
11/09/2020, 15:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
11/09/2020, 15:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em razão da extinção dos autos apensos, fica intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 90 (requerendo) dias, requerendo o que entender de direito.
11/09/2020, 15:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/07/2020, 01:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2023 devido à alteração da tabela de feriados
08/04/2020, 23:53
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
31/01/2020, 15:31
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
31/01/2020, 15:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
17/12/2019, 22:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
02/12/2019, 22:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
18/10/2019, 03:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
02/09/2019, 22:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/06/2023 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2019, 23:25
Processo suspenso - SAJ
04/06/2019, 17:42
Certidão emitida - Certifico que a presente execução fiscal foi reunida (art. 28 da Lei 6.830/80), por determinação judicial, aos autos nº 08000541620108240073 . Certifico, ainda, que a partir desta data todos os expedientes emitidos naqueles autos englobarão também os deste processo. Por fim, certifico que, em cumprimento à Orientação CGJ nº 18, de 21/07/2008, suspendo o presente processo.
04/06/2019, 17:41
Certidão emitida - Apensado ao processo 0800054-16.2010.8.24.0073 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
04/06/2019, 17:31
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0800054-16.2010.8.24.0073 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
04/06/2019, 17:31
Mero expediente - SAJ - Apensem-se os autos às execuções de nº 0800053-31.2010.8.24.0073 e 0800054-16.2010.8.24.0074. No mais, diante da reunião das ações execucionais, bem como por economia processual, aproveitar-se-ão neste feito os atos praticados nos autos de nº 0800053-31.2010.8.24.0073.
16/02/2016, 15:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.15.10014960-4 Tipo da Petição: Pedido de Apensamento Data: 09/12/2015 12:40
09/12/2015, 22:07
Mero expediente - SAJ - Diante da inexistência da ação de inventário objetivando a partilha dos bens do espólio do de cujus, a representação do espólio deverá ser feita pela integralidade dos herdeiros. Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NÃO LEVADOS A EFEITO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CRÉDITO PRETENDIDO CONSTITUI MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS DEVIDAMENTE HABILITADOS NO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Diante do falecimento do titular do direito, na ausência de inventário em curso, a legitimidade ativa para a execução da sentença proferida em favor do de cujus é de todos os herdeiros, razão pela qual o feito deverá ser convertido em diligência para a habilitação dos demais sucessores. (Apelação Cível n. 2000.015435-0, de Chapecó, rel. Juiz Henry Petry Junior, j. 28-8-2007)." (Apelação Cível n. 2010.068946-7, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 16/2/2011). Assim sendo, promova-se à habilitação processual do herdeira Nellie Mary Corrêa Bertram Mafra. No mais, retifique-se o registro destes autos. Em seguida, apensem-se aos autos a execução n. 0800054-16.2010.8.24.0073 e cite-se a herdeira executada por meio daqueles autos, devendo o mandado fazer referência também a esta execução. Diante da reunião das ações execucionais apensas, bem como por economia processual, aproveitar-se-ão neste feito os atos praticados nos autos nº 0800054-16.2013.8.24.0073.
26/11/2015, 13:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.15.20002307-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/08/2015 13:58
21/08/2015, 17:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTBO.15.20002307-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 20/08/2015 13:58
21/08/2015, 17:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
02/07/2014, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - Em razão do parcelamento do débito, suspendo o curso da execução pelo prazo solicitado pelo Município, data prevista para o integral cumprimento da avença, na forma do art. 792 do Código de Processo Civil. Salvo anterior promoção das partes, decorrido o prazo, intime-se o credor para que manifeste seu interesse no prosseguimento do feito.
18/06/2014, 14:45
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/06/2014, 00:00
Juntada de documento
13/02/2014, 15:22
Conclusos para decisão interlocutória
13/02/2014, 15:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBO.14.20000090-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 11/02/2014 11:12
13/02/2014, 15:20
Determinado a citação/notificação - R.H. A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; II Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III Avaliação dos bens penhorados; IV Registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; V Arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar. Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO, outrossim, que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada: 1) Havendo pagamento, o(a) exeqüente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade; 2) Comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo; 3) Sendo devolvida a Carta de Citação, por qualquer motivo, sem o devido cumprimento, (com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exeqüente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Não havendo manifestação por parte do(a) credor(a), a presente Execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o que estabelece o art. 40, da referida Lei Nº 6.830/80, cabendo ao Cartório posteriormente intimar o(a) exeqüente acerca desta situação; 4) Sendo devolvida a Carta de Citação, em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça; 5) Cumprida a diligência citatória e não havendo o comparecimento do(a) executado(a), expeça-se o competente mandado de penhora; 6) Caso o Juízo seja garantido (por penhora ou depósito), mas não sejam opostos os respectivos embargos, intime-se o(a) exeqüente, a teor do art. 18 da Lei Nº 6.83