Execução Fiscal 0307159-33.2014.8.24.0018 - TJSC | JusConsulta
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Execucao Fiscal
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
23/08/2018
Valor da Causa
R$ 1.247,26
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CHAPECO-SC
CNPJ
83.***.***.0001-82
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Autor
MARIA B FAVARETTO E CIA LTDA
CNPJ
83.***.***.0001-38
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Reu
CARLOS FAVARETTO
CPF
346.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
HANNA SILVEIRA BURIGO
OAB/SC 043399
·
CPF
065.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
MICHELI ANDRESSA ALVES
OAB/SC 022845
·
CPF
006.***.***-33
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
01/08/2024, 10:05
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2024
01/08/2024, 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
01/08/2024, 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
20/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
12/06/2024, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
12/06/2024, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2024, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2024, 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/06/2024, 15:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
10/06/2024, 14:44
Conclusos para decisão
24/05/2024, 17:13
Juntada de Petição
22/05/2024, 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
22/05/2024, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
10/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2024, 14:04
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Todas as movimentações
(148)
Baixa Definitiva
01/08/2024, 10:05
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2024
01/08/2024, 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
01/08/2024, 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
20/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
12/06/2024, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
12/06/2024, 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2024, 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/06/2024, 15:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
10/06/2024, 15:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
10/06/2024, 14:44
Conclusos para decisão
24/05/2024, 17:13
Juntada de Petição
22/05/2024, 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
22/05/2024, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
10/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/04/2024, 14:04
Determinada a intimação
30/04/2024, 14:04
Conclusos para decisão
30/04/2024, 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
11/09/2023, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
11/09/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/09/2023, 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
08/09/2023, 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
08/09/2023, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2023, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
29/08/2023, 08:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2023
23/08/2023, 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
24/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2023, 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
13/07/2023, 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
03/07/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/06/2023, 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/06/2023, 08:44
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/04/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
20/04/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/03/2023 02:00:22, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2023
06/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC EXECUTADO: MARIA B FAVARETTO E CIA LTDA EXECUTADO: CARLOS FAVARETTO EDITAL Nº 310039741560 JUIZ DO PROCESSO: ROGERIO CARLOS DEMARCHI - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS FAVARETTO, CPF: 34640118953, atualmente em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: R$ 802,20. Data do Cálculo: 14/02/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0307159-33.2014.8.24.0018/SC
06/03/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2023
03/03/2023, 17:44
Expedição de Edital - citação
03/03/2023, 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
01/03/2023, 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
01/03/2023, 14:24
Despacho
01/03/2023, 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/03/2023, 12:03
Conclusos para despacho
28/02/2023, 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
14/02/2023, 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
02/02/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2023, 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 101
07/12/2022, 09:27
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101<br>Oficial: ALINE MARIANNE CAZZALI MEES
03/11/2022, 17:49
Expedição de mandado - CCOCEMAN
03/11/2022, 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
19/10/2022, 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
19/10/2022, 12:48
Despacho
19/10/2022, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2022, 12:15
Conclusos para despacho
19/10/2022, 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
03/10/2022, 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
10/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2022, 09:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 91
08/08/2022, 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
27/07/2022, 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
14/07/2022, 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
14/07/2022, 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/07/2022, 17:17
Despacho
13/07/2022, 17:17
Conclusos para despacho
13/07/2022, 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
21/06/2022, 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
04/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2022, 18:03
Juntada de certidão
25/05/2022, 18:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
25/05/2022, 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
15/05/2022, 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
15/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 16:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 76
10/02/2022, 13:10
Expedição de ofício - 1 carta
31/01/2022, 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS FAVARETTO. Justiça gratuita: Não requerida.
11/01/2022, 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
29/11/2021, 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
29/11/2021, 16:53
Despacho
29/11/2021, 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/11/2021, 13:18
Conclusos para despacho
29/11/2021, 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
25/11/2021, 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
14/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2021, 14:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
20/09/2021, 15:58
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: ALINE MARIANNE CAZZALI MEES (por substituição em 11/07/2021 19:31:08)
08/07/2021, 14:27
Expedição de mandado - CCOCEMAN
08/07/2021, 14:21
Juntada de Petição
10/06/2021, 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
07/06/2021, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
23/04/2021, 23:59
Juntado(a)
13/04/2021, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/04/2021, 17:54
Decisão interlocutória
13/04/2021, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
13/04/2021, 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
16/02/2021, 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
16/02/2021, 07:50
Determinada a intimação
07/02/2021, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/02/2021, 18:32
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2021, 17:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/02/2021, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
29/07/2020, 17:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
29/07/2020, 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
29/07/2020, 01:31
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/07/2020, 01:31
Transferência de Processo - Saída - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública
23/08/2018, 19:07
Processo transferido de Vara - Transferido de: Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública, para: Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública
23/08/2018, 19:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
07/08/2018, 21:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2018, 13:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
03/07/2018, 21:52
Suspensão - art. 40 LEF
27/06/2018, 08:33
Reativado processo suspenso
27/06/2018, 08:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
03/06/2018, 04:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
27/05/2018, 20:18
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/02/2018, 20:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2017 Data da Publicação: 14/03/2017 Número do Diário: 2542 Página:
14/03/2017, 12:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2017 Teor do ato: Vistos etc...1. Defiro o pedido de fl. 27 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.2. Decorrido o período de suspensão, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.3. Na inércia do exequente e independentemente de nova manifestação deste juízo DETERMINO:3.1. O arquivamento administrativo do feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, §2º da LEF). Do arquivamento administrativo, intime-se o exequente.3.2. Decorrido, intime-se-o para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.3.3. Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, §4º da LEF), que, nesse caso, pode ser reconhecida de ofício.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Antonio Cavalli (OAB 14244/SC), Karen Bissani (OAB 23536/SC)
10/03/2017, 18:56
Processo suspenso - SAJ
09/03/2017, 17:59
Reativado processo suspenso
25/01/2017, 18:42
Processo suspenso - SAJ
26/10/2016, 14:52
Conclusos para despacho
26/07/2016, 14:02
Determinado arquivamento - Vistos etc...1. Defiro o pedido de fl. 27 e determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei 6.830/80.2. Decorrido o período de suspensão, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.3. Na inércia do exequente e independentemente de nova manifestação deste juízo DETERMINO:3.1. O arquivamento administrativo do feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, durante o qual correrá a prescrição intercorrente (art. 40, §2º da LEF). Do arquivamento administrativo, intime-se o exequente.3.2. Decorrido, intime-se-o para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.3.3. Por fim, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para exame da prescrição intercorrente (art. 40, §4º da LEF), que, nesse caso, pode ser reconhecida de ofício.Intime-se. Cumpra-se.
30/03/2016, 15:57
Conclusos para decisão interlocutória
23/03/2016, 16:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.16.10016064-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 14/03/2016 11:09
15/03/2016, 10:45
Juntada
03/02/2016, 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0249/2016 Data da Publicação: 03/02/2016 Número do Diário: 2282 Página:
03/02/2016, 12:29
Juntada
01/02/2016, 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0249/2016 Teor do ato: Indefiro o pedido de oficiamento ao Detran, porquanto compete à parte diligenciar na busca de bens do devedor, sendo cabível a intervenção judicial somente após demonstrado o esgotamento dos meios à disposição do interessado. Advogados(s): Fernanda Danielli (OAB 32248/SC)
01/02/2016, 13:51
Mero expediente - SAJ - Indefiro o pedido de oficiamento ao Detran, porquanto compete à parte diligenciar na busca de bens do devedor, sendo cabível a intervenção judicial somente após demonstrado o esgotamento dos meios à disposição do interessado.
13/10/2015, 16:30
Conclusos para decisão interlocutória
08/10/2015, 13:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.15.10065254-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 06/10/2015 09:17
06/10/2015, 21:37
Juntada
15/09/2015, 16:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0156/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 2196 Página:
15/09/2015, 16:11
Juntada
11/09/2015, 13:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0156/2015 Teor do ato: Observa-se através dos relatórios anexos que não houve bloqueio de valores via Bacenjud em face da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade da parte executada. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Advogados(s): Fernanda Danielli (OAB 32248/SC)
11/09/2015, 13:37
Mero expediente - SAJ - Observa-se através dos relatórios anexos que não houve bloqueio de valores via Bacenjud em face da ausência de saldo nas contas bancárias de titularidade da parte executada. Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que sua inércia acarretará a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
31/08/2015, 16:22
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
28/08/2015, 18:19
Concedida a utilização do Bacenjud - Considerando o disposto no art. 655, I, do CPC, e na forma estabelecida pelo Provimento n. 005/2006, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, defiro a penhora de dinheiro que possua a parte executada, por meio do sistema BACEN JUD. Limite-se o bloqueio a R$ 2.400,00, montante necessário ao adimplemento do débito, honorários e custas processuais.
16/04/2015, 17:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCCO.15.10015876-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 20/03/2015 13:55
21/03/2015, 11:14
Juntada
11/03/2015, 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0030/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 2068 Página:
11/03/2015, 12:27
Juntada
09/03/2015, 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0030/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fl.09. Advogados(s): Fernanda Danielli (OAB 32248/SC)
09/03/2015, 12:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do teor da certidão de fl.09.
05/03/2015, 14:05
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem pagamento/garantia da execução pelo executado, sendo que foi devidamente citado às fls. 07/08.
05/03/2015, 14:04
Juntada
21/02/2015, 04:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR319834000TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável Destinatário : Maria B Favaretto & Cia LTDA Diligência : 12/02/2015
12/02/2015, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto - Autoenvelopável
26/01/2015, 16:55
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (pagamento integral, CPC 652-A), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação.
19/01/2015, 14:39
Conclusos para despacho
25/11/2014, 11:57
Distribuido por sorteio (SAJ)
25/11/2014, 11:57
Documentos
SENTENÇA
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10/06/2024, 12:42
DESPACHO/DECISÃO
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30/04/2024, 11:04
ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2023, 05:44
DESPACHO/DECISÃO
•
01/03/2023, 09:03
DESPACHO/DECISÃO
•
19/10/2022, 09:15
DESPACHO/DECISÃO
•
13/07/2022, 14:17
DESPACHO/DECISÃO
•
29/11/2021, 10:18
DESPACHO/DECISÃO
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07/02/2021, 15:32
DESPACHO
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30/03/2016, 12:57
DESPACHO
•
13/10/2015, 13:30
DESPACHO
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31/08/2015, 13:22
DECISÃO
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16/04/2015, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
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05/03/2015, 11:05
DESPACHO
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19/01/2015, 12:39