Execução de Título Extrajudicial 0307562-81.2018.8.24.0011 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/11/2018
Valor da Causa
R$ 32.262,73
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
CNPJ
82.***.***.0001-38
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Autor
ANDERSON VANDERLINDE
CPF
039.***.***-96
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Reu
JULIANA TOMASI VANDERLINDE
CPF
043.***.***-25
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Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826
·
CPF
679.***.***-87
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·
Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 017661
·
CPF
028.***.***-37
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·
Representa: Autor
ALOIR JOSÉ KONOPKA
OAB/SC 021736
·
CPF
811.***.***-82
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntado(a)
29/01/2026, 18:22
Baixa Definitiva
22/01/2026, 15:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
22/01/2026, 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179 - Ciência Tácita
16/12/2025, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
05/12/2025, 18:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
05/12/2025, 18:23
Expedição de ofício
05/12/2025, 16:23
Baixa Definitiva
16/09/2024, 18:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
11/09/2024, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
09/09/2024, 06:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
06/09/2024, 07:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JULIANA TOMASI VANDERLINDE
06/09/2024, 07:16
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
06/09/2024, 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 07:16
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON VANDERLINDE
06/09/2024, 07:16
Ver todas as movimentações (184)
Todas as movimentações
(184)
Juntado(a)
29/01/2026, 18:22
Baixa Definitiva
22/01/2026, 15:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
22/01/2026, 02:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179 - Ciência Tácita
16/12/2025, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
05/12/2025, 18:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
05/12/2025, 18:23
Expedição de ofício
05/12/2025, 16:23
Baixa Definitiva
16/09/2024, 18:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
11/09/2024, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
09/09/2024, 06:41
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
06/09/2024, 07:17
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JULIANA TOMASI VANDERLINDE
06/09/2024, 07:16
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
06/09/2024, 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2024, 07:16
Custas Satisfeitas - Parte: ANDERSON VANDERLINDE
06/09/2024, 07:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
05/09/2024, 18:56
Transitado em Julgado
05/09/2024, 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
05/09/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
14/08/2024, 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
13/08/2024, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
13/08/2024, 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/08/2024, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/08/2024, 16:21
Conclusos para julgamento
02/07/2024, 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
24/06/2024, 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
24/06/2024, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/06/2024, 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
20/06/2024, 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
17/06/2024, 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2024, 15:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/06/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
19/03/2024, 01:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
29/02/2024, 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
26/02/2024, 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
23/02/2024, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
23/02/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
23/02/2024, 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
23/02/2024, 14:05
Decisão interlocutória
23/02/2024, 14:05
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
23/02/2024, 13:55
Conclusos para julgamento
19/02/2024, 13:05
Juntada de Petição
15/02/2024, 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
14/02/2024, 18:40
Juntada de Petição
07/02/2024, 13:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 136<br>Data do cumprimento: 24/01/2024
25/01/2024, 09:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: ANDRE LUIZ STAACK
18/12/2023, 13:55
Expedição de mandado - BQECEMAN
18/12/2023, 13:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7005648, Subguia 3609417 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 102,04
15/12/2023, 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
13/12/2023, 11:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7005648, Subguia 3609417
13/12/2023, 11:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7005648 - R$ 102,04
13/12/2023, 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
22/11/2023, 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/11/2023, 09:12
Despacho
21/11/2023, 09:12
Conclusos para despacho
14/07/2023, 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
14/06/2023, 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
06/06/2023, 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/06/2023, 17:18
Juntada de Petição
02/06/2023, 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/06/2023, 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
24/04/2023, 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
17/04/2023, 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2023, 16:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111
14/04/2023, 12:33
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/03/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
15/03/2023, 16:20
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
13/03/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
09/03/2023, 06:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/03/2023 02:00:34, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2023
09/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ANDERSON VANDERLINDE EXECUTADO: JULIANA TOMASI VANDERLINDE EDITAL Nº 310040051454 JUIZ DO PROCESSO: Frederico Andrade Siegel - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDERSON VANDERLINDE, CPF: 039.102.799-96, endereço: Rua Miguel Comandoli, 10, próx. ao Pa - Águas Claras - 88357125, Brusque/SC (Residencial) e JULIANA TOMASI VANDERLINDE, CPF: 043.683.139-25, RUA MIGUEL COMANDOLLI, - AGUAS CLARAS - 88357125 Brusque/SC. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL COMARCA DE BRUSQUE/SC – 2ª VARA CÍVEL - LEILÃO ELETRÔNICO: ONLINE(INTERNET) 1º Leilão: 16 de maio de 2023 com início às 13:40 horas; Por valor igual ou superior à avaliação. 2º Leilão: 17 de maio de 2023 com início às 13:40 horas; A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (superior a 50% do valor da avaliação). O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início do apregoamento será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento, providenciando assim igualdade de condições entre os licitantes. Local: LEILÃO ELETRÔNICO: Através do site WWW.ZAMPIERILEILOES.COM.BR. JEFFERSON EDUARDO ZAMPIERI, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pela EXMAA. SRA. DRA. JOANA RIBEIRO, Juiza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque/SC, venderá em Praça/Leilão Judicial na modalidade Leilão Eletrônico (online), na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, os bens penhorados nos processos a seguir: Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11(parágrafo único),20 E 21 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em valor superior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo determinação judicial em contrário. ADVERTÊNCIA: 01) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no NCPC. 02) O(s) executado(s) fica(m) automaticamente intimado(s) pelo presente Edital, nos termos do artigo 889, Parágrafo Único do NCPC. 01) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000315-45.2006.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE BENS OREGON LTDA EXECUTADO: MICHELE PAZA BENS PENHORADOS: Um veículo FORD/KA GL nacional, ano e modelo 2003/2004, placa DMC3174, renavam 815272243, cor branca, gasolina. Avaliação: R$ 13.030,00 (treze mil e trinta reais). DEPOSITÁRIO (A): Termo de Penhora nos Autos. LOCALIZAÇÃO: RUA POCO FUNDO, 1316 - POCO FUNDO - 88357030 (Residencial). 02) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000133-32.2010.8.24.0011/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO LJ LTDA EPP EXECUTADO: ELIANA FERREIRA PACHECO BENS PENHORADOS: Uma Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN MIESD, ano e modelo 2009/2009, placa MIC4434, renavam 202449220, álcool-gasolina. Avaliação: R$ 7.062,00 (sete mil e sessenta e dois reais).DEPOSITÁRIO (A): A Executada. LOCALIZAÇÃO: RUA POCO FUNDO, 1316 - POCO FUNDO - 88357030 (Residencial) 03) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307562-81.2018.8.24.0011/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: ANDERSON VANDERLINDE EXECUTADO: JULIANA TOMASI VANDERLINDE BENS PENHORADOS: Uma Motocicleta HONDA/ C100, ano e modeloc 2005/2005, placa MFY2352, renavam 878842330, cor preta, gasolina. Avaliação: R$ 6.473,00 (seis mil e quatrocentos e setenta e três reais). DEPOSITÁRIO (A): A Executada. LOCALIZAÇÃO: Rua Miguel Comandoli, 10, Prox. Ao Pa, Aguas Claras Brusque-SC. 04) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300061-47.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE: UVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: MARCELO AUGUSTO VITORINO JORGE BENS PENHORADOS: Uma Motocicleta JTA/Suzuki EN 125 YES, ano 2007, cor preta, placas MDM7884, renavan 923820582. Avaliação: R$ 2.845,00 (dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais). DEPOSITÁRIO (A): O executado. LOCALIZAÇÃO: Rua Miguel Comandoli, 10, Prox. Ao Pa, Aguas Claras Brusque-SC. 05) CARTA PRECATÓRIA CIVEL Nº 0002565-94.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. EXECUTADO: AUTO POSTO LAJEADO GRANDE LTDA, ROGERIO SCHUTZ GOEDERT E ZILMA DEODATO GOEDERT BENS PENHORADOS: Um imóvel urbano localizado na cidade de Brusque/SC, de matrícula 17.827 do Oficio de Registro de Imóveis de Brusque/SC, que fica nos fundos da Rua Florianópolis, com área de 15.787,5 metros quadrados, frente com 48,40 metros com uma rua particular de 4,00 metros de largura onde divide a primeira área de 2,000 metros, e fundos com 44,49 metros com terras de Dionisio Mota e Maria Cota, anteriormente Jorge Vechini e José Pereira, do lado direito com 362,00 metros em linha reta com terras de Germano da Cruz e Souza e Erico Belz e lado esquerdo com 248,35 metros em linha reta com terras de Ursula Belz, sem benfeitorias, cujos proprietários são Zilma D. Goedert e Rogério S. Goedert, com registro de Hipoteca em Primeiro Grau em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Avaliado: R$600.000,00 (seiscentos mil reais). Depositário/Vistoria: ROGÉRIO SCHULZ GOEDERT. Observação/Condições/Advertências: Este edital está publicado no site www.zampierileilao.com.br. A arrematação poderá ser feita á vista ou de forma parcelada para os bens imóveis(mas sempre respeitada a preferência pelo pagamento à vista), assim sendo logo que o sistema captar um lance à vista, o leilão daquele lance em diante será somente no pagamento á vista. No caso de bens imóveis,(com exceção em que a exeqüente é a Fazenda Nacional) a arrematação poderá ser feita de forma parcelada. (Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, sendo as parcelas corrigidas pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês (no caso do leilão eletrônico a proposta poderá ser encaminhada antes dos leilões para o leiloeiro via e-mail
[email protected]
e contatar o leiloeiro via fone (47 9 9609.4767/ 3337.0445), o não envio da proposta de lance parcelado, fica condicionado que a forma do pagamento será com o pagamento de no mínimo 25% de entrada e o saldo em até 30 parcelas corrigidas pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês e por hipoteca do próprio bem. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Para os bens móveis o pagamento é á vista. VALORES PODERÃO SER CORRIGIDOS ATÉ O MOMENTO DO LEILÃO. Havendo arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão esta devida pelo arrematante, conforme previsto no art. 884, parágrafo único, do CPC, observandose as demais disposições da Portaria Conjunta n. 170/2010, desta Comarca. Em caso de adjudicação, na forma do art. 876, do CPC, o exequente, além daquelas pessoas indicadas no § 5º da referido normativo legal, poderão adjudicar os bens penhorados, pagando 50% (cinquenta por cento) da comissão do leiloeiro, na percentagem prevista no item "3", deduzida do preço da adjudicação, depositando-a em nome do leiloeiro. Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro. Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais. Na ocasião da 1ª Praça/Leilão, o(s) bem (ns) será (ão) vendido(s) por valor igual ou superior ao da avaliação; na 2ª Praça/Leilão, pela melhor oferta, desde que não seja caracterizado preço vil(superior a 50% da avaliação). É dever do(a) Arrematante verificar o estado atual dos bens antes da arrematação, pois todo e qualquer bem é vendido no estado em que se encontra, não sendo aceitas reclamações após o leilão, principalmente depois da arrematação. Eventuais diferenças de medidas, confrontações, metragens e outros, deverão ser verificados pelo pretenso arrematante com antecedência e não serão motivos para cancelamento da arrematação e não servirão para a devolução da comissão do Leiloeiro. Eventuais ônus sobre os bens poderão ocorrer antes ou depois dos bens serem levados a Praça. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência de veículos, da mesma forma, fica responsável pela quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária e no caso de imóveis, pelo pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, além de taxas em atraso tais como condomínio, marinha (SPU), impostos, energia elétrica, água, etc. Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto havendo, INTIMADOS pelo presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PRAÇA / LEILÃO, para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizadas pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no novo do CPC. A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência. A comissão do Leiloeiro será de 5%(cinco) paga no ato e correrá por conta do comprador, remitente ou adjudicante em caso de arrematação, remição ou adjudicação, respectivamente e obrigatoriamente através de Cheque ou Dinheiro a vista. Havendo pagamento ou acordo entre partes, com frustração da hasta pública designada e após os atos preparatórios, fará jus o Leiloeiro ao ressarcimento do valor despendido com a preparação da solenidade no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação. Eventuais ônus existentes sobre os bens levados a leilão deverão ser verificados com atenção e antecedência pelos interessados junto aos órgãos competentes, inclusive junto aos cartórios pertinentes, entre eles os de registro de Imóveis, quando for o caso. Não nos responsabilizamos por eventuais erros de digitação, ou por erros de informações de qualquer espécie, cancelamentos ou adiamentos. Em caso de bens constando em processos diferentes, valerá o crédito e a arrematação para aquele que for o mais antigo. Poderão acontecer alterações de valores para mais ou para menos antes, durante ou após as Praças.Os bens arrematados serão entregues, aos respectivos arrematantes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e livres de quaisquer débitos incidentes sobre os mesmos até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, com exceção do condomínio. O não pagamento do preço ou a não prestação da caução assim como o requerimento de desistência da arrematação, implicarão na perda da comissão paga em favor do Leiloeiro. Será excluído da Hasta Pública o agente que for flagrado ofertando vantagem indevida com o intuito de afastar concorrente ou licitante, sofrendo as penalidades contidas no art. 358 do Código Penal. A mesma penalidade será aplicada ao arrematante, após ter o lanço declarado vencedor e emitir cheque sem a devida provisão de fundos. Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não sejam localizados pelo Sr. Oficial de Justiça ou por AR/MP. LEILÃO ON LINE: 1- Os Leilões ocorrerão no site www.zampierileiloes.com.br e poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas pela Rede Mundial de Computadores INTERNET, sendo que o interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.zampierileilao.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 2- Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 3- A Plataforma Eletrônica de Leilões www.zampierileiloes.com.br não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. TODOS OS LANCES EFETUADOS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública, nos termos da Legislação Federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 4-As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado estarão automaticamente outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os autos de arrematação. (art. 901CPC). 5-Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal www.zampierileiloes.com.br que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão. 6-Do Tempo – O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances no site www.zampierileiloes.com.br estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Painel de Pregão” do Portal www.zampierileiloes.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado o(s) lotes(s) em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3(três) minutos para o seu encerramento. 7-Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento. 9-Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal www.zampierileiloes.com.br. OBS: Pagamento para arrematantes através da plataforma eletrônica do Leilão Online: AO VENCEDOR / ARREMATANTE serão encaminhados para o e-mail cadastrado a Guia de Depósito Judicial e Auto de Arrematação e os dados para o depósito da comissão do Leiloeiro, que deverá RETORNAR enviar via e-mail para o leiloeiro em 24 horas o comprovante do pagamento da respectiva Guia de Depósito Judicial e comissão. A comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser por meio de Depósito (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas correntes via TED, em conta a ser informada pelo Leiloeiro. Os dados bancários serão oportunamente fornecidos ao Arrematante, via telefone e via email, conforme o cadastro feito pelo cliente, logo após o arremate e a conclusão do Leilão. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. Em nenhuma hipótese e sob qualquer alegação serão aceitos cancelamentos, desistências ou devoluções dos lotes arrematados. Maiores informações com o Leiloeiro Público Oficial, pelo telefone (47) 3337.0445 / 9 9609.4767 e site www.zampierileiloes.com.br. Brusque, 08 de março de 2023. Jefferson Eduardo Zampieri Leiloeiro Público Oficial MATRÍCULA AARC/137. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0307562-81.2018.8.24.0011/SC
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/03/2023
08/03/2023, 16:07
Expedição de Edital - leilão
08/03/2023, 16:06
Expedição de ofício - 1 carta
08/03/2023, 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/03/2023, 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 106
08/03/2023, 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
08/03/2023, 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
08/03/2023, 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/03/2023, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
02/03/2023, 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ENEAS CARRILHO DE VASCONCELOS NETO - EXCLUÍDA
02/03/2023, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
04/02/2023, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
04/02/2023, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/01/2023, 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE GONZAGA DAUX - EXCLUÍDA
31/01/2023, 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
23/01/2023, 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
23/01/2023, 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/01/2023, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
08/09/2022, 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
25/08/2022, 06:11
Decisão interlocutória
24/08/2022, 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2022, 09:33
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2021, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
03/08/2021, 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
20/07/2021, 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/07/2021, 14:11
Despacho
19/07/2021, 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1784155, Subguia 1070239 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
14/06/2021, 16:16
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2021, 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
10/06/2021, 17:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1784155, Subguia 1070239
10/06/2021, 17:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 1784155 - R$ 22,92
10/06/2021, 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
19/05/2021, 09:21
Despacho
18/05/2021, 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/05/2021, 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
08/05/2021, 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
07/05/2021, 01:07
Conclusos para decisão/despacho
20/04/2021, 13:22
Juntada de Petição
16/04/2021, 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
15/04/2021, 09:09
Ato ordinatório praticado
14/04/2021, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2021, 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
14/04/2021, 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/04/2021, 16:33
Despacho
13/04/2021, 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 59
15/03/2021, 14:20
Conclusos para decisão/despacho
01/03/2021, 08:56
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 62,10
24/02/2021, 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
23/02/2021, 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
22/02/2021, 12:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 1.261.510 - R$ 59,04
22/02/2021, 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
17/02/2021, 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2021, 13:19
Juntada de peças digitalizadas
12/02/2021, 13:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 57
12/02/2021, 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
03/02/2021, 13:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
01/02/2021, 16:49
Expedição de ofício - 1 carta
30/01/2021, 00:06
Juntada de peças digitalizadas
29/01/2021, 15:55
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 47,04
10/09/2020, 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
09/09/2020, 17:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
08/09/2020, 10:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 685.494 - R$ 44,04
08/09/2020, 10:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
26/08/2020, 09:19
Decisão interlocutória
25/08/2020, 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/08/2020, 15:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/08/2020, 09:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
24/08/2020, 09:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
09/07/2020, 00:14
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBQE.20.10014200-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 07/04/2020 16:40
07/04/2020, 17:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020, 22:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0048/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 3248 Página:
28/02/2020, 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0048/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente que de acordo com a decisão anterior foram efetuadas as pesquisas no sistema Infojud e os dados estão arquivados em pasta digital no Cartório e disponibilizados ao exequente nesta data para visualização, ocasião em que realizou anotações das informações que julgou necessárias, ficou vedada a realização de fotografias e a remessa dos arquivos digitais por qualquer meio. As informações ficam à disposição pelo prazo de 30 dias, sendo que após serão inutilizadas, conforme Provimento CGJ nº 04/1989. Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/SC)
20/02/2020, 20:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente que de acordo com a decisão anterior foram efetuadas as pesquisas no sistema Infojud e os dados estão arquivados em pasta digital no Cartório e disponibilizados ao exequente nesta data para visualização, ocasião em que realizou anotações das informações que julgou necessárias, ficou vedada a realização de fotografias e a remessa dos arquivos digitais por qualquer meio. As informações ficam à disposição pelo prazo de 30 dias, sendo que após serão inutilizadas, conforme Provimento CGJ nº 04/1989.
20/02/2020, 18:28
Informações
20/02/2020, 18:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10007960-1 Tipo da Petição: Petição Data: 20/02/2020 13:13
20/02/2020, 13:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
12/02/2020, 06:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
12/02/2020, 06:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa que conforme Portaria 05/19 deste Juízo, na qual estabelece que as consultas ao sistema Infojud, quando determinadas por este Juízo, sejam realizadas pelo cartório apenas mediante comparecimento pessoal da parte interessada ou de seu procurador, no prazo de 30 dias. Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/SC)
10/02/2020, 20:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2020 Teor do ato: 1. Observando-se a implantação da metodologia de gestão por triagem complexa nesta Vara Comercial, bem como sua disciplina expressa nas Diretrizes para Gestão de Gabinetes e na Portaria n. 56/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, a presente decisão interlocutória é proferida com alternativas de cumprimento, pelo cartório, conforme os resultados obtidos em cada uma de suas etapas. Dito isto, passa-se ao exame dos pedidos. 2. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, mediante utilização do sistema BacenJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Conforme comunicado do Banco Central do Brasil, de nº 29.096, de 11/02/2016, a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema Bacen Jud 2.0. Efetuado o bloqueio com sucesso, junte-se o detalhamento aos autos e proceda-se à imediata transferência dos valores à subconta judicial, ficando estes valores indisponíveis até segunda ordem, para que sobre eles incidam acréscimos legais, situação na qual haverá preservação do montante em favor de todos os interessados. Valores ínfimos ou excedentes deverão ser desbloqueados imediatamente (art. 854, §1º, do CPC). 2.1. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se constituído nos autos, ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), ficando ciente de que, rejeitados os argumentos ou inexistente manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo. 2.2. Apresentada impugnação ao bloqueio pela parte passiva, intime-se a parte adversa para manifestação em 48 horas. Decorrido o prazo, retornem conclusos em separado. 2.3. Havendo tentativa negativa de bloqueio, incluída a hipótese de desbloqueio de val
10/02/2020, 20:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa que conforme Portaria 05/19 deste Juízo, na qual estabelece que as consultas ao sistema Infojud, quando determinadas por este Juízo, sejam realizadas pelo cartório apenas mediante comparecimento pessoal da parte interessada ou de seu procurador, no prazo de 30 dias.
10/02/2020, 16:13
Certidão emitida - Genérico
10/02/2020, 16:12
Pesquisa negativa RENAJUD
10/02/2020, 16:11
Juntada de consulta Renajud
10/02/2020, 16:10
Juntada
10/02/2020, 15:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.10055423-5 Tipo da Petição: Petição Data: 23/08/2019 17:22
23/08/2019, 17:47
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud - CERTIFICO que a pesquisa de ativos financeiros teve como resultado o bloqueio de valores ínfimos, imediatamente desbloqueados nos termos da decisão de fls. retro. CERTIFICO, ainda, que o detalhamento da pesquisa será disponibilizado apenas em caso de pedido fundamentado da parte interessada. O referido é verdade e dou fé.
23/07/2019, 17:07
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Observando-se a implantação da metodologia de gestão por triagem complexa nesta Vara Comercial, bem como sua disciplina expressa nas Diretrizes para Gestão de Gabinetes e na Portaria n. 56/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, a presente decisão interlocutória é proferida com alternativas de cumprimento, pelo cartório, conforme os resultados obtidos em cada uma de suas etapas. Dito isto, passa-se ao exame dos pedidos. 2. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, mediante utilização do sistema BacenJud, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Conforme comunicado do Banco Central do Brasil, de nº 29.096, de 11/02/2016, a partir de 02.05.2016, inclusive, as cooperativas singulares de crédito deverão receber e responder os arquivos de ordens judiciais no ambiente de produção do Sistema Bacen Jud 2.0. Efetuado o bloqueio com sucesso, junte-se o detalhamento aos autos e proceda-se à imediata transferência dos valores à subconta judicial, ficando estes valores indisponíveis até segunda ordem, para que sobre eles incidam acréscimos legais, situação na qual haverá preservação do montante em favor de todos os interessados. Valores ínfimos ou excedentes deverão ser desbloqueados imediatamente (art. 854, §1º, do CPC). 2.1. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, se constituído nos autos, ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), ficando ciente de que, rejeitados os argumentos ou inexistente manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo. 2.2. Apresentada impugnação ao bloqueio pela parte passiva, intime-se a parte adversa para manifestação em 48 horas. Decorrido o prazo, retornem conclusos em separado. 2.3. Havendo tentativa negativa de bloqueio, incluída a hipótese de desbloqueio de valores ínfimos, certifique-se e cumpra-se
18/07/2019, 09:58
Conclusos para decisão Bacenjud
08/07/2019, 19:28
Reativado processo suspenso
08/07/2019, 19:28
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBQE.19.10038275-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 14/06/2019 16:12
14/06/2019, 17:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0105/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 3029 Página:
29/03/2019, 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0105/2019 Teor do ato: Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC.Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.Intimem-se. Advogados(s): Márcio Rubens Passold (OAB 12826/SC), Felipe Sá Ferreira (OAB 17661/SC)
27/03/2019, 11:55
Suspensão - Art. 921, I, II e IV CPC
26/03/2019, 14:26
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - Homologo o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC.Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.Intimem-se.
24/03/2019, 20:25
Conclusos para sentença
08/03/2019, 18:51
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.19.10012754-0 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 08/03/2019 17:57
08/03/2019, 18:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/01/2019, 18:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920004173TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Anderson Vanderlinde Diligência : 17/01/2019
21/01/2019, 18:03
Juntada
21/01/2019, 18:03
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
21/01/2019, 18:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR920004160TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Juliana Tomasi Vanderlinde Diligência : 17/01/2019
21/01/2019, 18:03
Juntada
21/01/2019, 18:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0013/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2979 Página:
15/01/2019, 14:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0013/2019 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 2. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário provisório, até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §1º e 2º).3. Fixo os honorários de
14/01/2019, 15:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
07/01/2019, 17:21
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
07/01/2019, 17:21
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 28/11/2018 através da guia nº 011.3048896-60 no valor de 759,94
29/11/2018, 20:14
Juntada
29/11/2018, 20:14
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
29/11/2018, 15:32
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida poderá ser cumprida fora do horário forense, independentemente de autorização judicial, nos termos do artigo 212, §2º, do CPC. No caso de citação requerida por AR, os prazos contarão da juntada do AR aos autos, observando-se o disposto no artigo 231 do CPC, devendo ser expedido, oportunamente, mandado para cumprimento dos demais atos. 2. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada (§ 1º do art. 829). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pela executada (§2º do art. 829) e observar a ordem de bens enumerada no art. 835 do CPC. Se não forem localizados bens, o Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para que indique, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora, sua localização e respectivos valores (art. 774, V, CPC), advertindo-a de que não o fazendo no prazo fixado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 772, II, do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução (art. 77, §2º, e 774, parágrafo único, do CPC), a qual será revertida em proveito do exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Sem prejuízo disso, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada (quando for pessoa jurídica), caso em que a parte executada ou seu representante legal será nomeada como depositário provisório, até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §1º e 2º).3. Fixo os honorários de advogado inicial e provisoriamente em 10
29/11/2018, 15:32
Conclusos para despacho
29/11/2018, 08:39
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0302354-19.2018.8.24.0011.
28/11/2018, 17:52
Documentos
SENTENÇA
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13/08/2024, 16:21
DESPACHO/DECISÃO
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23/02/2024, 14:05
DESPACHO/DECISÃO
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21/11/2023, 09:12
DESPACHO/DECISÃO
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24/08/2022, 09:33
DESPACHO/DECISÃO
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19/07/2021, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
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18/05/2021, 18:58
ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2021, 13:05
DESPACHO/DECISÃO
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13/04/2021, 16:33
DESPACHO/DECISÃO
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25/08/2020, 15:20
ATO ORDINATÓRIO
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20/02/2020, 18:28
ATO ORDINATÓRIO
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10/02/2020, 16:13
DECISÃO
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18/07/2019, 09:58
DECISÃO
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24/03/2019, 20:25
DESPACHO
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29/11/2018, 15:32
09/03/2023, 00:00