Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NILTON BERTOLI
AUTOR: MARIO BERTOLI
RÉU: JOSE ROBERTO GAIZER BARBOSA COSTA
RÉU: GERSON JOSE DOS SANTOS EDITAL Nº 310040195241 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE ROBERTO GAIZER BARBOSA COSTA, CPF: 067.577.868-93 e GERSON JOSE DOS SANTOS, CPF: 833.242.917-04. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "Por tais razões, julgo procedente o pedido formulado na presente ação para condenar a parte ré solidariamente a pagar à autora o valor de R$ 4.501,33 (quatro mil quinhentos e um reais e trinta e três centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (arts. 406/CC e 161, § 1°/CTN), a partir do último cálculo atualizado do débito (11/7/2019 - evento 1, calc5), e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte vencida solidariamente, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com base no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, providencie-se a cobrança das custas processuais, e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5002224-05.2019.8.24.0036/SC