Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AVILA
EXECUTADO: LEANDRO ALBERTO BAADER
EXECUTADO: GABRIELLA MADER DOS SANTOS EDITAL Nº 310038008406 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando(a)(s): GABRIELLA MADER DOS SANTOS, CPF: 101.997.689-60 e LEANDRO ALBERTO BAADER, CPF: 100.943.549-36, ambos residentes de domiciliados no endereço: Rua Papa João XXIII, 480, bloco 03, apto 701, condomínio Avila - Jaraguá 99 - 89260785, Jaraguá do Sul/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 05 (cinco) dias. PRAZO DO ATO: 30 (trinta) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA da sentença proferida para, em 30 (trinta) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, manifestar-se nos autos. SENTENÇA: "[...]Ante o exposto, declaro extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Embora não citados, os executados deram causa ao presente processo, razão pela qual, as custas processuais são de sua responsabilidade. Por analogia: "A extinção da Execução Fiscal pela quitação da dívida objeto de parcelamento tributário não configura hipótese de encerramento do processo por transação entre as partes. Em verdade, a sentença não teve como fundamento o negócio bilateral, mas o completo adimplemento da obrigação. Nesse caso, aplica-se o disposto no art. 26, caput, do CPC [atual art. 90 do CPC/2015], pois a satisfação do débito equivale ao reconhecimento do pedido (Min. Herman Benjamin) (STJ, AREsp 1776017, rel. Min. Gurgel de Faria, j. em 29/06/2021)." Intimem-se os executados desta decisão por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Transitada em julgado, tomadas as providências quanto às custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015140-03.2021.8.24.0036/SC