Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IMOVEIS PORTAL LTDA
EXEQUENTE: LUCIANO MARQUETTI
EXECUTADO: SANDRA IARA WILCESKI DA SILVEIRA
EXECUTADO: NUBIA APARECIDA DA SILVEIRA
EXECUTADO: ALEXANDER ROSA DA SILVA EDITAL Nº 310040279588 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANDRA IARA WILCESKI DA SILVEIRA, CPF: 76663809920; NUBIA APARECIDA DA SILVEIRA, CPF: 10401306909 e ALEXANDER ROSA DA SILVA, CPF: 09713202929 Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Parte Dispositiva da Sentença: " Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventuais penhoras e negativações efetuadas neste processo. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021415-52.2021.8.24.0008/SC