Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
08/04/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
06/04/2023, 01:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/04/2023<br>Data da sessão: <b>24/04/2023 09:00:00</b>
04/04/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DJONI LUIZ GILGEN BENEDETE (DPE)
RECORRENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): DJONI LUIZ GILGEN BENEDETE
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO DE SOUZA AVILA PROCURADOR(A): EVERTON DA SILVA PROCURADOR(A): FERNANDA DA SILVA CASA GRANDE DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): LUAN VINICIO MARQUES THUZUKI PROCURADOR(A): PATRICIA IASMINE PORTZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de abril de 2023. Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente
80 - Turma de Incidentes das Presidências Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão EXTRAORDINÁRIA do dia 24 de abril de 2023 às 09h00min, no formato presencial na sala de sessões das Turmas de Recursos da Unidade Presidente Coutinho - UPC. Os requerimentos de preferência e de sustentação oral, devem ser feitos por peticionamento nos autos do processo até às 12h (meio dia) do dia útil anterior. Somente serão admitidas as participações por videoconferência de Advogado inscrito para sustentar oralmente, desde que não possua domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme previsto no art. 177, parágrafo único, do RITJSC. RECURSO CÍVEL Nº 0300328-63.2018.8.24.0103/SC (Pauta: 24) RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
04/04/2023, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/04/2023
03/04/2023, 13:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2023 09:00</b><br>Sequencial: 24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 268
31/03/2023, 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 267 e 268
31/03/2023, 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
29/03/2023, 18:52
Conclusos para decisão
29/03/2023, 17:49
Julgamento do Agravo - Retirado de Pauta
29/03/2023, 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2023, 15:16
Determinada a intimação
29/03/2023, 15:16
Juntada de Petição
27/03/2023, 14:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2023<br>Data da sessão: <b>03/04/2023 09:00:00</b>
17/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DJONI LUIZ GILGEN BENEDETE (DPE)
RECORRENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): DJONI LUIZ GILGEN BENEDETE
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO BARRA DO SUL (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO DE SOUZA AVILA PROCURADOR(A): EVERTON DA SILVA PROCURADOR(A): FERNANDA DA SILVA CASA GRANDE DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): LUAN VINICIO MARQUES THUZUKI PROCURADOR(A): PATRICIA IASMINE PORTZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de março de 2023. Juiz de Direito DAVIDSON JAHN MELLO Presidente
80 - Turma de Incidentes das Presidências Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 03 de abril de 2023, segunda-feira, às 09h00min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0300328-63.2018.8.24.0103/SC (Pauta: 87) RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi
17/03/2023, 00:00
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2023
16/03/2023, 08:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>03/04/2023 09:00</b><br>Sequencial: 87
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
11/05/2021, 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
11/05/2021, 06:23
Juntada - Guia Cancelada - MARIA DA SILVA - Guia 1487158 - R$ 762,39
11/05/2021, 06:23
Decisão interlocutória
10/05/2021, 21:14
Conclusos para decisão/despacho
10/05/2021, 07:19
Juntada de certidão
10/05/2021, 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
07/05/2021, 15:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
01/05/2021, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
28/04/2021, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
23/04/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
20/04/2021, 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
19/04/2021, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
15/04/2021, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/04/2021, 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
13/04/2021, 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
12/04/2021, 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 143
12/04/2021, 15:48
Juntada - Guia Gerada - MARIA DA SILVA - Guia 1487158 - R$ 762,39
12/04/2021, 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 148. Guia: 1487158 Situação: Em aberto.
12/04/2021, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 145
12/04/2021, 15:44
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
09/04/2021, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/04/2021, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/04/2021, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/04/2021, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/04/2021, 17:03
Conclusos para julgamento
17/02/2021, 06:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
02/02/2021, 01:27
Juntada de Petição
31/01/2021, 20:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
26/01/2021, 01:25
Intimado em Secretaria
19/01/2021, 15:36
Decisão interlocutória
19/01/2021, 14:24
Conclusos para decisão/despacho
18/01/2021, 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
18/01/2021, 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR Número: 50016357320208240910/SC
15/12/2020, 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
07/12/2020, 12:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR - Refer. aos Eventos: 126 e 124 Número: 50016357320208240910
05/12/2020, 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 126
05/12/2020, 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2020, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2020, 14:16
Decisão interlocutória de Mérito
05/12/2020, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2020, 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/12/2020, 14:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
02/09/2020, 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 112
27/08/2020, 01:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
21/08/2020, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
21/08/2020, 13:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
10/08/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
03/08/2020, 15:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 111 e 113
03/08/2020, 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
03/08/2020, 13:34
Terminativa - Declarada incompetência
31/07/2020, 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/07/2020, 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/07/2020, 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/07/2020, 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
31/07/2020, 18:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
29/07/2020, 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
29/07/2020, 12:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 15:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
09/06/2020, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
08/06/2020, 18:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 99
02/06/2020, 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
01/06/2020, 13:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
01/06/2020, 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/05/2020, 02:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/05/2020, 02:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
30/05/2020, 02:34
Juntado(a)
23/03/2020, 13:24
Juntado(a)
03/03/2020, 18:25
Juntado(a)
20/02/2020, 13:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
19/02/2020, 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
13/02/2020, 01:10
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
28/01/2020, 14:40
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
28/01/2020, 14:40
Expedição de ofício
28/01/2020, 14:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
28/01/2020, 01:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 83
27/01/2020, 23:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
24/01/2020, 01:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
23/01/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
16/01/2020, 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
15/01/2020, 20:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
15/01/2020, 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/01/2020, 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/01/2020, 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
15/01/2020, 17:27
Despacho/Decisão Interlocutória Deferida
15/01/2020, 17:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 74
10/01/2020, 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
09/01/2020, 18:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 76
09/01/2020, 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/01/2020, 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
09/01/2020, 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
09/01/2020, 13:07
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WARA.19.10027935-8
Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública
Data: 06/12/2019 17:58
06/12/2019, 18:00
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WARA.19.10023236-0
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 08/10/2019 13:50
08/10/2019, 14:01
Conclusos para decisão interlocutória
01/10/2019, 15:26
Conclusos para despacho
25/09/2019, 15:41
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem que a parte ativa se manifestasse acerca do despacho/ato ordinatório retro.
25/09/2019, 15:40
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
10/09/2019, 04:06
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761892756TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Maria da Silva
Diligência : 05/09/2019
10/09/2019, 04:06
Juntada
10/09/2019, 04:06
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
27/08/2019, 16:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0330/2019
Data da Publicação: 22/08/2019
Número do Diário: 3129
Página:
22/08/2019, 09:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0330/2019
Teor do ato: Intime-se a parte autora (AR ou, em caso de impossibilidade, mandado) quanto à decisão de pgs. 131/133. Remeta-se também cópia da petição retro.
Advogados(s): João Matias Francisco Neto (OAB 33916/SC)
20/08/2019, 14:37
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.20001253-1
Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público
Data: 15/04/2019 14:22
15/04/2019, 14:46
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora (AR ou, em caso de impossibilidade, mandado) quanto à decisão de pgs. 131/133. Remeta-se também cópia da petição retro.
25/02/2019, 17:45
Conclusos para despacho
15/02/2019, 19:10
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WARA.19.10002504-6
Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública
Data: 04/02/2019 18:07
04/02/2019, 18:16
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
03/02/2019, 01:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.20000278-1
Tipo da Petição: Petição
Data: 30/01/2019 13:38
30/01/2019, 13:46
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
30/01/2019, 12:38
Juntada
22/01/2019, 18:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0009/2019
Data da Publicação: 21/01/2019
Número do Diário: 2982
Página:
18/01/2019, 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0009/2019
Teor do ato: 1. Intime-se, com urgência, a parte autora para se manifestar quanto ao teor da petição de pg. 129 no prazo de 05 (cinco) dias.A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina deverá ser intimada por portal e pelo e-mail indicado na inicial, tendo em vista que o órgão não está estabelecido nesta Comarca, tratando-se de atuação excepcional.2. No que tange à ilegitimidade aventada pelo Poder Público Municipal, salienta-se inicialmente que a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou-se no sentido da legitimidade passiva concorrente entre Municípios, Estados e União nas ações propostas contra entes federativos, visando a garantia da saúde do indivíduo (Recursos Especiais Repetitivos de números 1110552 e/ou 1144382), sendo faculdade da parte autora a inclusão de todos os corresponsáveis ou apenas um ou dois deles.No caso concreto, o Município de Balneário Barra do Sul alegou que a autora reside em Joinville. Todavia, consoante os próprios documentos trazidos pelo requerido revelam, a autora está domiciliada em Balneário Barra do Sul, porém também incluída no sistema de saúde da cidade de Joinville por ser proprietária de residência naquela cidade e precisar de médico especialista que não está incluído no sistema público do município praiano (pg. 24). O Município de Balneário Barra do Sul é legítimo para figurar no polo passivo da demanda por ser o local de residência e domicílio da autora, não cabendo sua exclusão tão somente porque a autora também faz uso dos serviços do Poder Público de Joinville. 3. Quanto à alegação de nulidade da citação, observa-se que o Estado de Santa Catarina foi citado por portal eletrônico e, portanto, conforme dispõe o art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/2006, "as intimações feitas na forma deste artigo (meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem), inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais".4. Em fac
17/01/2019, 15:59
Certidão emitida - Email
17/01/2019, 15:41
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/01/2019, 15:37
Juntada
15/01/2019, 20:10
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/01/2019, 17:08
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/01/2019, 17:07
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
14/01/2019, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito - 1. Intime-se, com urgência, a parte autora para se manifestar quanto ao teor da petição de pg. 129 no prazo de 05 (cinco) dias.A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina deverá ser intimada por portal e pelo e-mail indicado na inicial, tendo em vista que o órgão não está estabelecido nesta Comarca, tratando-se de atuação excepcional.2. No que tange à ilegitimidade aventada pelo Poder Público Municipal, salienta-se inicialmente que a jurisprudência dos Tribunais Superiores já sedimentou-se no sentido da legitimidade passiva concorrente entre Municípios, Estados e União nas ações propostas contra entes federativos, visando a garantia da saúde do indivíduo (Recursos Especiais Repetitivos de números 1110552 e/ou 1144382), sendo faculdade da parte autora a inclusão de todos os corresponsáveis ou apenas um ou dois deles.No caso concreto, o Município de Balneário Barra do Sul alegou que a autora reside em Joinville. Todavia, consoante os próprios documentos trazidos pelo requerido revelam, a autora está domiciliada em Balneário Barra do Sul, porém também incluída no sistema de saúde da cidade de Joinville por ser proprietária de residência naquela cidade e precisar de médico especialista que não está incluído no sistema público do município praiano (pg. 24). O Município de Balneário Barra do Sul é legítimo para figurar no polo passivo da demanda por ser o local de residência e domicílio da autora, não cabendo sua exclusão tão somente porque a autora também faz uso dos serviços do Poder Público de Joinville. 3. Quanto à alegação de nulidade da citação, observa-se que o Estado de Santa Catarina foi citado por portal eletrônico e, portanto, conforme dispõe o art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/2006, "as intimações feitas na forma deste artigo (meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem), inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais".4. Em face do valor da causa e considerando o dispos
14/01/2019, 17:07
Conclusos para despacho
14/01/2019, 15:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.19.20000002-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 07/01/2019 16:50
07/01/2019, 17:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.19.20000002-9
Tipo da Petição: Petição
Data: 07/01/2019 16:50
07/01/2019, 17:00
Conclusos para decisão interlocutória
16/12/2018, 23:11
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WARA.18.10017889-5
Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública
Data: 03/12/2018 16:05
03/12/2018, 16:18
Juntada de Manifestação sobre a contestação - Nº Protocolo: WARA.18.10017888-7
Tipo da Petição: Manifestação sobre a contestação
Data: 03/12/2018 16:04
03/12/2018, 16:17
Juntada
13/11/2018, 18:35
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/11/2018, 23:00
Juntada de documento
07/11/2018, 20:08
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte autora quanto às manifestações das rés quanto ao cumprimento da tutela de urgência, assim como quanto às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias. A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina deverá ser intimada por portal e pelo email indicado na inicial, tendo em vista que o órgão não está estabelecido nesta Comarca, tratando-se de atuação excepcional.
30/10/2018, 19:11
Conclusos para despacho
29/10/2018, 14:18
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WARA.18.10015093-1
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 24/10/2018 13:45
24/10/2018, 13:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.18.20004271-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 24/10/2018 07:14
24/10/2018, 07:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.18.20004271-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 24/10/2018 07:14
24/10/2018, 07:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.18.20004271-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 24/10/2018 07:14
24/10/2018, 07:32
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
18/10/2018, 14:32
Juntada
09/10/2018, 15:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/10/2018, 10:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/10/2018, 10:19
Mero expediente - SAJ - Intime-se, por portal, a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o alegado descumprimento da decisão que concedeu tutela de urgência, devendo acostar documentos que comprovem a execução da ordem judicial, sob pena de sequestro de verba pública via Bacen Jud.
05/10/2018, 18:40
Conclusos para despacho
04/10/2018, 17:59
Juntada de Manifestação Defensoria Pública - Nº Protocolo: WARA.18.10011748-9
Tipo da Petição: Manifestação Defensoria Pública
Data: 10/09/2018 17:51
10/09/2018, 17:54
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WARA.18.10011059-0
Tipo da Petição: Contestação
Data: 31/08/2018 14:07
31/08/2018, 14:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/08/2018, 20:47
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892025966TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão
Destinatário : Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina (COMAJ/SES-SC)
Diligência : 21/08/2018
23/08/2018, 20:47
Juntada
23/08/2018, 20:47
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
23/08/2018, 20:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892025921TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão
Destinatário : Secretaria de Saúde e Saneamento de Balneário Barra do Sul
Diligência : 21/08/2018
23/08/2018, 20:46
Juntada
23/08/2018, 20:46
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.18.20003175-6
Tipo da Petição: Contestação
Data: 21/08/2018 14:39
21/08/2018, 14:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.18.20003175-6
Tipo da Petição: Contestação
Data: 21/08/2018 14:39
21/08/2018, 14:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.18.20003175-6
Tipo da Petição: Contestação
Data: 21/08/2018 14:39
21/08/2018, 14:48
Juntada de documento - Nº Protocolo: WARA.18.20003175-6
Tipo da Petição: Contestação
Data: 21/08/2018 14:39
21/08/2018, 14:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
13/08/2018, 10:28
Juntada
06/08/2018, 16:09
Certidão emitida - Email
03/08/2018, 18:22
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/08/2018, 18:15
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
03/08/2018, 18:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação de Despacho-Decisão
03/08/2018, 18:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/08/2018, 18:05
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
03/08/2018, 18:05
Concedida a Antecipação de tutela - Por tais razões, defiro a tutela de urgência postulada, para determinar que os réus forneçam à autora os medicamentos "Venalot 35mg" (cumarina e troxerrutina) e "Xarelto 20mg" (rivaroxabana), ou medicamentos genéricos, nos termos da Lei 9.787/1999, na forma e quantidade prescritas (pg. 13), dentro do prazo de 10 (dez) dias, enquanto perdurar sua enfermidade, sob pena de multa diária fixada no custo mensal de mercado dos medicamentos solicitados ou R$ 500,00, o que for maior. O fornecimento deverá ser mantido enquanto persistir a necessidade do tratamento, mediante apresentação de receita médica que justifique o fornecimento a cada 90 dias.Com urgência, oficiem-se às Secretaria de Saúde do Município e do Estado com cópia da decisão e receita da pg. 13. Citem-se os réus, por portal, para apresentarem resposta, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, bem como intimando-os do teor desta decisão para cumprimento.Em tempo, defiro em favor da parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se nos registros do processo. Intime-se a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina por portal e pelo e-mail indicado na inicial, tendo em vista que o órgão não está estabelecido nesta Comarca, tratando-se de atuação excepcional. Cumpra-se.