Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BELA VISTA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
RÉU: ROMILDO DE SOUZA
RÉU: CLARICE KOEHLER
RÉU: IDARCY BARBOSA DA SILVEIRA EDITAL Nº 310025141721 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): IDARCY BARBOSA DA SILVEIRA, CPF: 08100780234, ROSEIRA SANTOS, 1240 - MIRAI - 68790000, Santa Isabel do Pará - PA. Parte Dispositiva da Sentença:
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0307275-86.2018.8.24.0054/SC
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos da fundamentação, condeno a parte autora ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa corrigido pelo INPC desde o ajuizamento da ação. Arca a autora com as custas e despesas processais. Arbitro em favor dos réus honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa, observados os critérios do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Rio do Sul, 11/03/2022.
14/03/2022, 00:00