Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DUARTE DE MEDEIROS ADVOGADOS ADVOGADO(A): TATIANA STADNICK (OAB SC032589) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
APELADO: CUGNIER CERTIFICADORA EIRELI ADVOGADO(A): Patrícia Pacheco de Faria (OAB SC029541) ADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de março de 2024. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 21 de março de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0302133-04.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DUARTE DE MEDEIROS ADVOGADOS ADVOGADO(A): TATIANA STADNICK (OAB SC032589) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
APELADO: CUGNIER CERTIFICADORA EIRELI ADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de março de 2023. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de abril de 2023, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302133-04.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 423) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
20/03/2023, 00:00
Juntada de Petição
30/10/2021, 14:46
Juntada de Petição
10/12/2020, 14:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/11/2020, 08:10
Juntada
14/09/2018, 14:51
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
10/09/2018, 14:25
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
10/09/2018, 14:24
documento digitalizado
29/08/2018, 14:24
Certidão emitida
29/08/2018, 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0591/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
17/08/2018, 00:26
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WIJI.18.10088580-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 15/08/2018 16:54
15/08/2018, 19:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0591/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões. Advogados(s): Thiago Custódio Pereira (OAB 23389/SC)
14/08/2018, 16:08
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/08/2018, 12:33
SENTENÇA
•06/06/2018, 13:31
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DUARTE DE MEDEIROS ADVOGADOS ADVOGADO(A): TATIANA STADNICK (OAB SC032589) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)
APELADO: CUGNIER CERTIFICADORA EIRELI ADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 17 de março de 2023. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de abril de 2023, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302133-04.2017.8.24.0033/SC (Pauta: 423) RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA
20/03/2023, 00:00
Juntada de Petição
30/10/2021, 14:46
Juntada de Petição
10/12/2020, 14:29
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
21/11/2020, 08:10
Juntada
14/09/2018, 14:51
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
10/09/2018, 14:25
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
10/09/2018, 14:24
documento digitalizado
29/08/2018, 14:24
Certidão emitida
29/08/2018, 14:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0591/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
17/08/2018, 00:26
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WIJI.18.10088580-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 15/08/2018 16:54
15/08/2018, 19:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0591/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões. Advogados(s): Thiago Custódio Pereira (OAB 23389/SC)
14/08/2018, 16:08
Juntada
14/08/2018, 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para apresentar contrarrazões.
14/08/2018, 15:33
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WIJI.18.10087629-0 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 14/08/2018 11:39
14/08/2018, 12:03
Juntada de Petição - Tipo da Petição: Documentação de processo originário no 2º Grau Data: 31/07/2018 00:00
31/07/2018, 15:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
15/07/2018, 11:28
Juntada de ofício
10/07/2018, 16:23
Juntada de ofício
10/07/2018, 16:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0413/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2838 Página:
20/06/2018, 13:52
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0007089-05.2018.8.24.0033 - Embargos de Declaração, nesta data.
19/06/2018, 12:07
Recurso interposto - 0007089-05.2018.8.24.0033 - Embargos de Declaração
19/06/2018, 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0413/2018 Teor do ato: Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução interpostos por Cugnier Certificadora Eireli contra Duarte de Medeiros Advogados e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução sob enfoque (autos n. 0311008-94.2016.8.24.0033), o que faço com fulcro nos arts. 783, 803, I, e 917, I, todos do CPC. Fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo, ante a extinção operada.CONDENO o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2º, do CPC). CONDENO ainda o vencido a pagar as custas finais deste processo e os honorários advocatícios (art. 85 do CPC) em favor do advogado do vencedor, estes fixados atendidos o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em caso de apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. Advogados(s): Thiago Custódio Pereira (OAB 23389/SC), Jackson Jacob Duarte de Medeiros (OAB 20615/SC)
11/06/2018, 12:23
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
06/06/2018, 16:31
Certificado a publicação e registro da sentença
06/06/2018, 16:31
Julgado procedente o pedido - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução interpostos por Cugnier Certificadora Eireli contra Duarte de Medeiros Advogados e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução sob enfoque (autos n. 0311008-94.2016.8.24.0033), o que faço com fulcro nos arts. 783, 803, I, e 917, I, todos do CPC. Fica prejudicado o pedido de efeito suspensivo, ante a extinção operada.CONDENO o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2º, do CPC). CONDENO ainda o vencido a pagar as custas finais deste processo e os honorários advocatícios (art. 85 do CPC) em favor do advogado do vencedor, estes fixados atendidos o grau de zelo do profissional o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC).Em caso de apelação, considerando que no regime do CPC não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
06/06/2018, 16:31
Pedido de designação de audiência - Nº Protocolo: WIJI.18.10052615-0 Tipo da Petição: Pedido de designação de audiência Data: 18/05/2018 14:11
18/05/2018, 14:28
Conclusos para despacho
03/08/2017, 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0585/2017 Data da Publicação: 07/07/2017 Número do Diário: 2620 Página:
07/07/2017, 11:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0585/2017 Teor do ato: 1 - Ciente da interposição do agravo de instrumento.2 - Mantenho a decisão (art. 1.018, § 1º, do NCPC).3 - Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Thiago Custodio Pereira (OAB 23389/SC)
05/07/2017, 20:11
Mero expediente - SAJ - 1 - Ciente da interposição do agravo de instrumento.2 - Mantenho a decisão (art. 1.018, § 1º, do NCPC).3 - Intimem-se. Cumpra-se.
03/07/2017, 14:27
Conclusos para despacho
18/06/2017, 22:06
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10052284-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 07/06/2017 16:05
07/06/2017, 18:15
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4011777-75.2017.8.24.0000
07/06/2017, 16:25
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.17.10052202-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 07/06/2017 15:00
07/06/2017, 15:33
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WIJI.17.10045680-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 22/05/2017 17:07
23/05/2017, 09:58
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o 0003466-64.2017.8.24.0033 - Embargos de Declaração, nesta data.
19/04/2017, 00:50
Recurso interposto - 0003466-64.2017.8.24.0033 - Embargos de Declaração
19/04/2017, 00:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0297/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2559 Página:
07/04/2017, 10:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0297/2017 Teor do ato: Por ora, não sendo o caso de rejeição liminar (art. 918 do NCPC), RECEBO os embargos para discussão SEM EFEITO SUSPENSIVO, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e também de penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919 do NCPC).INTIME-SE o exequente, para se manifestar, em quinze dias úteis, ao fim dos quais os autos deverão voltar conclusos para julgamento imediato ou designação de audiência de instrução e julgamento (art. 920 do NCPC). Advogados(s): Thiago Custodio Pereira (OAB 23389/SC)
05/04/2017, 14:31
Mero expediente - SAJ - Por ora, não sendo o caso de rejeição liminar (art. 918 do NCPC), RECEBO os embargos para discussão SEM EFEITO SUSPENSIVO, pois ausentes os requisitos da tutela provisória e também de penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919 do NCPC).INTIME-SE o exequente, para se manifestar, em quinze dias úteis, ao fim dos quais os autos deverão voltar conclusos para julgamento imediato ou designação de audiência de instrução e julgamento (art. 920 do NCPC).
03/04/2017, 15:15
Conclusos para despacho
29/03/2017, 13:38
Conclusos para despacho
29/03/2017, 10:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 23/03/2017 através da guia nº 033.3086688-04 no valor de 3.691,66
25/03/2017, 08:13
Juntada
25/03/2017, 08:13
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10024542-7 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 23/03/2017 20:44
23/03/2017, 21:15
Juntada
17/03/2017, 13:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/02/2017 através da guia nº 033.3083683-20 no valor de 155,86
17/03/2017, 13:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0212/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2544 Página:
16/03/2017, 15:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0212/2017 Teor do ato: INTIME-SE a parte embargante para comprovar o recolhimento das custas processuais, observando-se o valor atribuído à causa, sendo insubsistente os documentos acostados às p. 7-10. Advogados(s): Thiago Custodio Pereira (OAB 23389/SC)
14/03/2017, 13:01
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE a parte embargante para comprovar o recolhimento das custas processuais, observando-se o valor atribuído à causa, sendo insubsistente os documentos acostados às p. 7-10.
08/03/2017, 15:04
Conclusos para despacho
07/03/2017, 08:34
Certidão emitida - Apensado ao processo 0311008-94.2016.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos
07/03/2017, 08:26
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0311008-94.2016.8.24.0033 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Espécies de Contratos