Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FREE ACTION MONTADORA DE BICICLETAS LTDA
RÉU: GILBERTO LUCIANO FERREIRA
RÉU: GILBERTO LUCIANO FERREIRA 92229964020 EDITAL Nº 310038575426 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimandos: GILBERTO LUCIANO FERREIRA, pessoa física de CPF: 922.299.640-20 e jurídica de CNPJ: 35.081.563/0001-36, endereço: Rua José Theodoro Ribeiro, 440 - Ilha da Figueira - 89258000, Jaraguá do Sul/SC. PRAZO DO EDITAL: 05 (cinco) dias. PRAZO DO ATO: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, manifestar-se nos autos. SENTENÇA: "Devidamente citada (Evento 13/14), a parte ré quedou-se silente (Evento 15). A inércia processual implicou a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Fica ciente a parte interessada (autora) de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual (EPROC).
80 - Monitória Nº 5010175-45.2022.8.24.0036/SC 92229964020 EDITAL Nº 310038575426 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimandos: GILBERTO LUCIANO FERREIRA, pessoa física de CPF: 922.299.640-20 e jurídica de CNPJ: 35.081.563/0001-36, endereço: Rua José Theodoro Ribeiro, 440 - Ilha da Figueira - 89258000, Jaraguá do Sul/SC. PRAZO DO EDITAL: 05 (cinco) dias. PRAZO DO ATO: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, querendo, manifestar-se nos autos. SENTENÇA: "Devidamente citada (Evento 13/14), a parte ré quedou-se silente (Evento 15). A inércia processual implicou a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Fica ciente a parte interessada (autora) de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual (EPROC). Intime-se a parte ativa acerca da presente decisão, notadamente para que inicie a fase de cumprimento de sentença, conforme determinado acima, se for de seu interesse. Custas finais, se houver, pela parte passiva. À Contadoria para apuração. Honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que são fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Após, transitada em julgado a presente decisão e tomadas as providências quanto às custas, arquivem-se estes autos." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.