Execução de Título Extrajudicial 0303905-07.2014.8.24.0033 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
R$ 20.910,47
Órgão julgador
11º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
CNPJ
82.***.***.0001-38
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Autor
GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO
CPF
089.***.***-17
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Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL TABORDA HALLGREN
OAB/PR 064896
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CPF
042.***.***-09
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·
Representa: Autor
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
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·
Representa: Réu
ARIANE ZAMODZKI
OAB/SP 422935
·
CPF
075.***.***-19
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·
Representa: Réu
MAIRA GLEDI FREITAS KELLING
CPF
900.***.***-91
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·
Representa: Réu
DANIEL DE JESUS NASCIMENTO
CPF
049.***.***-40
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·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2026 - Refer. ao Evento: 351
19/05/2026, 03:24
Juntada de Petição
18/05/2026, 18:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/05/2026 - Refer. ao Evento: 351
18/05/2026, 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2026, 16:46
Decisão interlocutória
15/05/2026, 16:46
Conclusos para decisão
17/04/2026, 15:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50874564320248240930/SC
25/02/2026, 14:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
21/02/2026, 01:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337 e 341
20/02/2026, 10:56
Publicado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 341
28/01/2026, 04:41
Publicado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. aos Eventos: 337, 338
28/01/2026, 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 341
27/01/2026, 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. aos Eventos: 337, 338
27/01/2026, 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 17:31
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 17:31
Ver todas as movimentações (353)
Todas as movimentações
(353)
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2026 - Refer. ao Evento: 351
19/05/2026, 03:24
Juntada de Petição
18/05/2026, 18:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/05/2026 - Refer. ao Evento: 351
18/05/2026, 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/05/2026, 16:46
Decisão interlocutória
15/05/2026, 16:46
Conclusos para decisão
17/04/2026, 15:25
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50874564320248240930/SC
25/02/2026, 14:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 338
21/02/2026, 01:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 337 e 341
20/02/2026, 10:56
Publicado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. ao Evento: 341
28/01/2026, 04:41
Publicado no DJEN - no dia 28/01/2026 - Refer. aos Eventos: 337, 338
28/01/2026, 04:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. ao Evento: 341
27/01/2026, 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/01/2026 - Refer. aos Eventos: 337, 338
27/01/2026, 03:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2026, 17:31
Ato ordinatório praticado
26/01/2026, 17:31
Informação - pesquisa de ativos judiciais - negativo - Pesquisa de Ativos Judiciais
26/01/2026, 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/01/2026, 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/01/2026, 16:50
Decisão interlocutória
26/01/2026, 16:50
Conclusos para decisão
21/08/2025, 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 330
15/07/2025, 12:56
Juntada de Petição
24/06/2025, 09:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 330
02/06/2025, 03:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 330
30/05/2025, 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 18:38
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 18:38
Juntada de peças digitalizadas
29/05/2025, 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 324
26/03/2025, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 324
02/03/2025, 23:59
Juntada de Petição
24/02/2025, 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/02/2025, 14:39
Decisão interlocutória
20/02/2025, 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.149,46
12/02/2025, 09:58
Conclusos para decisão
11/02/2025, 15:56
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clarice Ana Lanzarini em 10/02/2025 17:29:38
10/02/2025, 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
04/02/2025, 16:05
Juntada de certidão
04/02/2025, 16:01
Juntada de Petição
04/02/2025, 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 310
03/02/2025, 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039670707. Valor transferido: R$ 35,25
16/12/2024, 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
14/12/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
05/12/2024, 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
05/12/2024, 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/12/2024, 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/12/2024, 16:11
Decisão interlocutória
04/12/2024, 16:11
Conclusos para decisão
28/11/2024, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
28/11/2024, 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
21/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000039670715. Valor transferido: R$ 7.979,18
19/11/2024, 15:39
Juntada de Petição
19/11/2024, 09:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
18/11/2024, 13:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO)
18/11/2024, 13:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
14/11/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/11/2024, 17:01
Despacho
11/11/2024, 17:01
Juntado(a)
11/11/2024, 15:43
Conclusos para decisão
08/11/2024, 15:01
Juntada de Petição
08/11/2024, 11:41
Juntada de certidão
06/11/2024, 11:58
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
06/11/2024, 11:47
Decisão interlocutória
25/09/2024, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
24/09/2024, 17:48
Conclusos para despacho
24/09/2024, 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
09/09/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2024, 16:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 281
23/08/2024, 01:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50874564320248240930
22/08/2024, 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
15/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI. Justiça gratuita: Não requerida.
05/08/2024, 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
05/08/2024, 12:40
Alterado o assunto processual
05/08/2024, 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2024, 12:40
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
05/08/2024, 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
14/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/07/2024, 15:15
Juntado(a)
24/06/2024, 15:03
Juntada de certidão
24/06/2024, 15:01
Juntado(a)
11/06/2024, 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-GABINETE
10/06/2024, 18:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
29/05/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
15/04/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
12/04/2024, 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
12/04/2024, 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/04/2024, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
05/04/2024, 17:07
Decisão interlocutória
05/04/2024, 17:06
Conclusos para decisão
18/09/2023, 10:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EDITAL 1 - Evento 253 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 21/03/2023 08:38:55
18/09/2023, 10:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 252 - Expedição de Edital - citação - 21/03/2023 08:38:45)
18/09/2023, 10:02
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
19/08/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/07/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/06/2023 02:00:43, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/08/2023
29/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO EDITAL Nº 310045152020 JUIZ DO PROCESSO: Ricardo Rafael dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO, CPF: 089.708.519-17, endereço: RUA RIO SOLIMOES, 136, RIO PEQUENO, Camboriú/SC - 88340458 (Residencial), RUA R RIO SOLIMOES, 136, RIO PEQUENO, Camboriú/SC - 88340458 (Residencial), Rua Carlos Otto Priess, 461, Cidade Nova, Itajaí/SC - 88308560 (Residencial) e Rua Anizio Costa, 43, (FRONTEIRA COM A RUA SEBASTIÃO BATSCHAUER) -, São João, Itajaí/SC - 88305170 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 20.910,47. Data do Cálculo: 25/08/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303905-07.2014.8.24.0033/SC
29/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/06/2023
28/06/2023, 15:01
Expedição de Edital - citação
28/06/2023, 14:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
17/05/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
25/04/2023, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
31/03/2023, 11:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 22/03/2023 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 22/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/05/2023
22/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI EXECUTADO: GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO EDITAL Nº 310040633056 JUIZ DO PROCESSO: Stephan Klaus Radloff - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): (#)NOMEDESTINATARIOECPF(#), endereço: (#)ENDERECODESTINATARIOLISTA(#). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 20.910,47. Data do Cálculo: 25/08/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303905-07.2014.8.24.0033/SC
22/03/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/03/2023
21/03/2023, 08:38
Juntada de Petição
15/03/2023, 09:59
Juntada de Petição
15/03/2023, 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
10/03/2023, 03:47
Determinada a citação
09/03/2023, 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/03/2023, 17:11
Conclusos para decisão
20/10/2022, 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
14/10/2022, 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
12/09/2022, 03:45
Juntada de certidão
09/09/2022, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2022, 17:03
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
09/09/2022, 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 238
20/07/2022, 16:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238<br>Oficial: MARCELO VALDIR BALDIN
15/07/2022, 17:22
Expedição de mandado - IAICEMAN
15/07/2022, 16:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3500197, Subguia 1887412 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66,34
16/05/2022, 16:25
Juntada de Petição
16/05/2022, 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
13/05/2022, 08:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3500197, Subguia 1887412
12/05/2022, 19:10
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 3500197 - R$ 66,34
12/05/2022, 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
06/04/2022, 04:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
05/04/2022, 15:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GALENO JUNIOR GALVAO DE MELLO)
05/04/2022, 15:53
Ato ordinatório praticado
05/04/2022, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 15:25
Confirmada a comunicação eletrônica
05/04/2022, 14:05
Juntada de peças digitalizadas
04/04/2022, 20:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
30/03/2022, 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:04:05). Refer. Evento 220
11/12/2021, 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:04:05). Refer. Evento 221
11/12/2021, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
06/12/2021, 06:28
Decisão interlocutória
30/11/2021, 18:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de IAI01BA01 para FNSURBA11) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:25
Conclusos para decisão/despacho
05/07/2021, 14:16
Juntada de Petição
26/05/2021, 11:06
Devolvidos os autos - CBWCEMAN -> IAI01BA
05/03/2021, 15:26
Juntada Informação Oficial de Justiça
05/03/2021, 15:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
05/12/2020, 01:09
Remetidos os Autos - IAI01BA -> CBWCEMAN
05/12/2020, 01:09
Informações
07/07/2020, 12:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/047177-8 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/07/2020 Local: Oficial de justiça - Evelise Maria Dias
19/11/2019, 13:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/047176-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 29/07/2020 Local: Oficial de justiça - Evelise Maria Dias
19/11/2019, 13:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/10/2019 através da guia nº 033.3160789-64 no valor de 86,32
25/10/2019, 20:31
Juntada
25/10/2019, 20:31
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIJI.19.10131106-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 25/10/2019 14:19
25/10/2019, 14:35
Juntada
23/10/2019, 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0533/2019 Data da Publicação: 13/09/2019 Número do Diário: 3145 Página:
13/09/2019, 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0533/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
11/09/2019, 13:14
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
10/09/2019, 18:23
Recebidos os autos
10/09/2019, 14:59
Realizado cálculo de custas
10/09/2019, 14:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
10/09/2019, 08:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
10/09/2019, 08:08
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.19.10107671-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 09/09/2019 13:25
09/09/2019, 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0447/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 3115 Página:
02/08/2019, 12:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0447/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019). Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
31/07/2019, 17:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
31/07/2019, 16:09
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WIJI.19.20035113-1 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 30/07/2019 19:06
30/07/2019, 19:36
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIJI.19.10084242-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/07/2019 15:11
12/07/2019, 19:10
Pedido de expedição de ofício - Nº Protocolo: WIJI.19.10083795-4 Tipo da Petição: Pedido de expedição de ofício Data: 11/07/2019 17:39
11/07/2019, 21:29
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
25/04/2019, 17:43
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.19.10047631-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 23/04/2019 19:30
23/04/2019, 22:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0214/2019 Data da Publicação: 17/04/2019 Número do Diário: 3042 Página:
17/04/2019, 11:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0214/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
15/04/2019, 12:39
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
12/04/2019, 19:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/04/2019, 14:11
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
12/04/2019, 14:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
12/04/2019, 13:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
12/04/2019, 13:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/012355-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2019 Local: Oficial de justiça - Nicole Cigolini Antonioli Fernandes
04/04/2019, 14:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2019/012356-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/04/2019 Local: Oficial de justiça - Nicole Cigolini Antonioli Fernandes
04/04/2019, 14:22
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIJI.19.10035881-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 28/03/2019 17:13
28/03/2019, 21:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/03/2019 através da guia nº 033.3144914-06 no valor de 63,51
28/03/2019, 20:38
Juntada
28/03/2019, 20:38
Juntada
26/03/2019, 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0066/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
15/02/2019, 19:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0066/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
14/02/2019, 12:25
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
14/02/2019, 11:18
Recebidos os autos
13/02/2019, 12:45
Realizado cálculo de custas
13/02/2019, 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
13/02/2019, 07:18
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
13/02/2019, 07:18
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.19.10012864-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 07/02/2019 18:00
08/02/2019, 07:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0677/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2961 Página:
06/12/2018, 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0677/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
03/12/2018, 12:23
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada.
03/12/2018, 11:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
26/11/2018, 17:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que procedo à devolução do presente mandado de penhora (sem cumprimento) tendo em vista que não foi possível proceder à citação do Executado, conforme disposto na certidão de fl. 231. Dou fé.
26/11/2018, 17:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
26/11/2018, 17:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no endereço indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de GALENO JUNIOR GALVÃO DE MELLO, pois não reside no local, sendo ali pessoa desconhecida, conforme informações prestadas pela Sra. Maria Isolete Passos, proprietária do imóvel há mais de 20 (vinte) anos. Nos fundos há uma quitinete para locação, contudo, Maria disse que o Executado não foi seu inquilino. Dessa forma, procedo à devolução do mandado. Dou fé.
26/11/2018, 17:52
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/045291-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Suelen Pessoa de Brito
24/10/2018, 18:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/045292-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2018 Local: Oficial de justiça - Suelen Pessoa de Brito
24/10/2018, 18:50
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
23/10/2018, 17:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/10/2018 através da guia nº 033.3133325-76 no valor de 133,00
15/10/2018, 20:34
Juntada
15/10/2018, 20:34
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WIJI.18.10113601-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 15/10/2018 15:53
15/10/2018, 17:13
Juntada
10/10/2018, 11:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0507/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2902 Página:
11/09/2018, 09:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0507/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
06/09/2018, 14:35
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
06/09/2018, 09:43
Recebidos os autos
05/09/2018, 12:35
Realizado cálculo de custas
05/09/2018, 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
04/09/2018, 16:54
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
04/09/2018, 16:54
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WIJI.18.10087800-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 14/08/2018 15:19
14/08/2018, 17:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0388/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2860 Página:
12/07/2018, 18:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0385/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2859 Página:
11/07/2018, 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0388/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço (Infoseg, Siel, Infojud, Renajud ou Bacenjud) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
11/07/2018, 17:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço (Infoseg, Siel, Infojud, Renajud ou Bacenjud) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
11/07/2018, 16:51
Juntada de pesquisa de endereços
11/07/2018, 10:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0385/2018 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de consulta para tão somente obter o endereço atualizado da parte executada, aos sistemas auxiliares Infojud (que abrange o Infoseg) e SIEL.2. Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).3. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.CUMPRA-SE. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
10/07/2018, 13:43
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de consulta para tão somente obter o endereço atualizado da parte executada, aos sistemas auxiliares Infojud (que abrange o Infoseg) e SIEL.2. Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da consulta para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC).3. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.CUMPRA-SE.
10/07/2018, 13:22
Conclusos para despacho
14/06/2018, 11:05
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WIJI.18.10061139-4 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 11/06/2018 15:07
11/06/2018, 15:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 21/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
08/06/2018, 21:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0254/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2819 Página:
17/05/2018, 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0254/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento). Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
15/05/2018, 17:51
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
15/05/2018, 16:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/05/2018, 12:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
15/05/2018, 12:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/05/2018, 12:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
15/05/2018, 12:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/013014-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2018 Local: Oficial de justiça - CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
27/03/2018, 15:40
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2018/013015-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2018 Local: Oficial de justiça - CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
27/03/2018, 15:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.18.10025646-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 16/03/2018 16:37
16/03/2018, 17:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2765 Página:
26/02/2018, 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
22/02/2018, 12:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
20/02/2018, 18:29
Juntada de carta precatória - Nº Protocolo: DIJI.18.00001074-8 Tipo da Petição: Carta precatória Data: 18/01/2018 15:41 Complemento: Devolução
06/02/2018, 13:56
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/08/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 26/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2017 devido à alteração da tabela de feriados
03/02/2018, 20:38
Juntada de ofício
17/08/2017, 15:31
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10077488-8 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 09/08/2017 12:42
09/08/2017, 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0321/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2612 Página:
27/06/2017, 12:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0321/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, distribuir a carta precatória, instruindo-a de acordo com o art. 260, inciso II do CPC/2015, e efetuar o devido preparo, comprovando nos presentes autos. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
23/06/2017, 18:09
Ato Ordinatório-Intimação para retirar/comprovar a distribuição de carta precatória - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, distribuir a carta precatória, instruindo-a de acordo com o art. 260, inciso II do CPC/2015, e efetuar o devido preparo, comprovando nos presentes autos.
23/06/2017, 16:20
Expedida carta precatória - Citação - Execução
23/06/2017, 15:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0207/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2569 Página:
26/04/2017, 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0207/2017 Teor do ato: Isso posto:1. Indefiro o pedido de citação por AR formulado à fl. 174.2. Expeça-se Carta Precatória de citação, no endereço indicado à fl. 174.INTIME-SE.CUMPRA-SE. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
24/04/2017, 23:12
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto:1. Indefiro o pedido de citação por AR formulado à fl. 174.2. Expeça-se Carta Precatória de citação, no endereço indicado à fl. 174.INTIME-SE.CUMPRA-SE.
19/04/2017, 14:29
Conclusos para despacho
11/01/2017, 18:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10121852-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 07/12/2016 15:45
07/12/2016, 17:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/02/2017 devido à alteração da tabela de feriados
27/11/2016, 03:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0571/2016 Data da Publicação: 25/10/2016 Número do Diário: 2462 Página:
31/10/2016, 16:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0571/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
22/10/2016, 13:42
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
21/10/2016, 08:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/10/2016, 07:15
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
20/10/2016, 07:15
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/10/2016, 07:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
20/10/2016, 07:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/038721-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/10/2016 Local: Itajaí / Mário Sérgio Pereira
13/10/2016, 15:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/038722-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/10/2016 Local: Itajaí / Mário Sérgio Pereira
13/10/2016, 15:37
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10088472-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 12/09/2016 13:05
13/09/2016, 09:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 01/09/2016 através da guia nº 033.3070950-45 no valor de 66,20
03/09/2016, 08:15
Juntada
03/09/2016, 08:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10085272-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 01/09/2016 15:05
02/09/2016, 09:08
Juntada
31/08/2016, 16:50
Realizado cálculo de custas
31/08/2016, 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0391/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2405 Página:
03/08/2016, 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0391/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
01/08/2016, 19:50
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça.
29/07/2016, 16:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/07/2016, 18:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
20/07/2016, 18:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
20/07/2016, 17:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
20/07/2016, 17:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/024268-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2016 Local: Itajaí / Bruno Pera do Amaral
07/07/2016, 16:50
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/024266-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2016 Local: Itajaí / Bruno Pera do Amaral
07/07/2016, 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10056772-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/06/2016 15:29
21/06/2016, 16:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/06/2016 através da guia nº 033.3061984-01 no valor de 75,92
10/06/2016, 08:11
Juntada
10/06/2016, 08:11
Juntada
08/06/2016, 11:13
Realizado cálculo de custas
07/06/2016, 15:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.16.10049413-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 01/06/2016 14:11
01/06/2016, 15:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0206/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2345 Página:
10/05/2016, 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0206/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que:a) havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça; b) decorrido o prazo sem manifestação, será realizada a intimação pessoal para a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 05 dias; c) a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
06/05/2016, 18:14
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que:a) havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça; b) decorrido o prazo sem manifestação, será realizada a intimação pessoal para a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 05 dias; c) a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
06/05/2016, 15:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/05/2016, 16:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
05/05/2016, 16:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/05/2016, 16:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
05/05/2016, 16:27
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/012856-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2016 Local: Itajaí / Marieli Rohden
13/04/2016, 17:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2016/012855-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/05/2016 Local: Itajaí / Marieli Rohden
13/04/2016, 17:57
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.16.10007337-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 01/02/2016 16:42
03/02/2016, 20:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/01/2016 através da guia nº 033.3050753-73 no valor de 16,72
02/02/2016, 08:07
Juntada
02/02/2016, 08:07
Juntada
28/01/2016, 13:29
Juntada
14/12/2015, 18:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0752/2015 Data da Publicação: 14/12/2015 Número do Diário: 2257 Página:
14/12/2015, 12:38
Juntada
10/12/2015, 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0752/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será realizada intimação pessoal para adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Fica ciente, ainda, de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
10/12/2015, 18:30
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será realizada intimação pessoal para adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, Fica ciente, ainda, de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo.
10/12/2015, 16:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10100958-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 04/12/2015 14:26
05/12/2015, 19:04
Juntada
11/11/2015, 19:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0690/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2234 Página:
11/11/2015, 15:11
Juntada
09/11/2015, 13:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0690/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que: a) havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça; b) decorrido o prazo sem manifestação, será realizada a intimação pessoal para a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
09/11/2015, 13:18
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que: a) havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça; b) decorrido o prazo sem manifestação, será realizada a intimação pessoal para a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
09/11/2015, 12:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados
23/10/2015, 22:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/10/2015, 14:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
13/10/2015, 14:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
13/10/2015, 14:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
13/10/2015, 14:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/034665-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2015 Local: Itajaí / Jaerson Fortes Martins
07/10/2015, 11:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/034657-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2015 Local: Itajaí / Jaerson Fortes Martins
07/10/2015, 11:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 04/09/2015 através da guia nº 033.3040116-06 no valor de 86,74
08/09/2015, 21:41
Juntada
08/09/2015, 21:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10069598-6 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 04/09/2015 16:20
06/09/2015, 09:45
Juntada
03/09/2015, 13:00
Juntada
02/09/2015, 15:31
Juntada
17/08/2015, 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0510/2015 Data da Publicação: 17/08/2015 Número do Diário: 2176 Página:
17/08/2015, 12:21
Juntada
13/08/2015, 17:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0510/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que: a) havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça; b) decorrido o prazo sem manifestação, será realizada a intimação pessoal para a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
13/08/2015, 17:18
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 90 (noventa) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de que: a) havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ, juntamente com requerimento, comprovar o prévio preparo das diligências necessárias a realização dos atos pelo Oficial de Justiça; b) decorrido o prazo sem manifestação, será realizada a intimação pessoal para a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
13/08/2015, 13:15
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/08/2015, 21:30
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
05/08/2015, 21:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
05/08/2015, 21:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do Mandado
05/08/2015, 21:25
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
05/08/2015, 21:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
05/08/2015, 21:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/019167-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2015 Local: Itajaí / Alberto Hugo Praun
30/06/2015, 18:39
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/019168-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/08/2015 Local: Itajaí / Alberto Hugo Praun
30/06/2015, 18:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/08/2015 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2015, 07:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10037013-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 28/05/2015 18:53
29/05/2015, 23:42
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/05/2015 através da guia nº 033.3032243-04 no valor de 95,70
29/05/2015, 21:37
Juntada
29/05/2015, 21:37
Juntada
25/05/2015, 13:49
Juntada
12/05/2015, 15:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0323/2015 Data da Publicação: 12/05/2015 Número do Diário: 2107 Página:
12/05/2015, 14:57
Juntada
08/05/2015, 16:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0323/2015 Teor do ato: Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 90 (noventa) dias, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e fica informada de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
08/05/2015, 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 90 (noventa) dias, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e fica informada de que a inércia poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito.
07/05/2015, 14:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10029587-2 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 23/04/2015 15:35
24/04/2015, 20:14
Juntada
22/04/2015, 15:25
Juntada
30/03/2015, 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0233/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 2080 Página:
30/03/2015, 12:35
Juntada
26/03/2015, 15:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0233/2015 Teor do ato: a) Intime-se o autor para se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), no prazo de 30 (trinta) dias). (Obs.: prazo concedido para que a contadoria judicial possa elaborar os cálculos com tranquilidade. Portanto, as solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail pelo site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsc.jus.br/jur/custas/custasjudiciais.htm ) com antecedência necessária ao vencimento do prazo. b) Havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ a parte juntamente com a petição comunicando o novo endereço, comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. c) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o peticionamento solicitando a citação/intimação em novo endereço sem que tenha sido comprovado nos autos o pagamento da diligência, intime-se a parte, para impulsionar o feito, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
26/03/2015, 15:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - a) Intime-se o autor para se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), no prazo de 30 (trinta) dias). (Obs.: prazo concedido para que a contadoria judicial possa elaborar os cálculos com tranquilidade. Portanto, as solicitações deverão ser encaminhadas por e-mail pelo site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsc.jus.br/jur/custas/custasjudiciais.htm ) com antecedência necessária ao vencimento do prazo. b) Havendo necessidade de expedição de mandado para cumprimento em novo endereço (ou no mesmo), DEVERÁ a parte juntamente com a petição comunicando o novo endereço, comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça. c) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o peticionamento solicitando a citação/intimação em novo endereço sem que tenha sido comprovado nos autos o pagamento da diligência, intime-se a parte, para impulsionar o feito, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
16/03/2015, 13:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
29/01/2015, 18:59
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
29/01/2015, 18:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
29/01/2015, 17:51
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
29/01/2015, 17:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados
29/10/2014, 21:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2014/262425-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2015 Local: Itajaí / Adriano Gonçalves Aguirre
15/10/2014, 16:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2014/262426-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2015 Local: Itajaí / Adriano Gonçalves Aguirre
15/10/2014, 16:51
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
04/09/2014, 19:30
Determinado a citação/notificação - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado ou carta precatória quando necessário para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 652, caput, CPC), ciente(s) de que poderá(ão) opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 736 e 738, CPC). No caso de Embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da Execução (art. 740, § único, CPC). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). (art. 652, §1º, CPC). 3. Na efetivação da penhora, deverá o Sr. Meirinho atentar para os bens eventualmente indicados pelo Exequente e pelo(s) Executados, bem como, observar a ordem de bens enumerada no art. 655, CPC. 4. Não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es) para ser(em) intimado(s) da penhora, deverá o oficial certificar as diligências realizadas (art. 652, §5º, CPC), arrestando tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653, CPC). 5. Em atenção ao disposto no art. 652-A, CPC, e com base no art. 20, §4º, CPC, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10%. Em caso de pronto pagamento, no prazo de 03 (três) dias, honorários pela metade (art. 652-A, § único, CPC). 6. Indefiro, por ora, os benefícios do art. 172 e parágrafos, do CPC, por não vislumbrar nada de excepcional a justificar o deferimento neste momento. CUMPRA-SE.
28/08/2014, 12:10
Conclusos para despacho
26/08/2014, 17:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 05/08/2014 através da guia nº 033.3009907-23 no valor de 257,38
25/08/2014, 12:26
Distribuido por sorteio (SAJ)
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