Remetidos os Autos - Remessa Externa - ITH02 -> TJSC
26/05/2023, 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
18/05/2023, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
30/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2023, 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 119. Guia: 5380979 Situação: Em aberto.
11/04/2023, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
11/04/2023, 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
17/03/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
13/03/2023, 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
13/03/2023, 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/03/2023, 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
07/03/2023, 17:06
Julgado procedente o pedido
07/03/2023, 17:06
Conclusos para julgamento
02/03/2023, 13:09
Juntada de certidão
01/03/2023, 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
20/02/2023, 13:29
Juntada de Petição
18/02/2023, 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 105
08/02/2023, 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 105 e 106
03/02/2023, 23:59
Despacho
24/01/2023, 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/01/2023, 19:49
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 23/01/2023 16:45. Refer. Evento 88
24/01/2023, 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
24/01/2023, 18:43
Conclusos para despacho
24/01/2023, 18:38
Juntada de Petição
24/01/2023, 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
23/01/2023, 16:29
Juntada de Petição
23/01/2023, 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
22/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2022, 17:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
09/12/2022, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
06/12/2022, 10:53
Juntada de Petição - LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC066324 - CHANDERLEIA XAVIER)
01/12/2022, 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
17/11/2022, 23:59
Despacho
07/11/2022, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2022, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2022, 11:54
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara - 23/01/2023 16:45
04/11/2022, 19:11
Conclusos para despacho
14/10/2022, 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
02/09/2022, 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
02/09/2022, 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/08/2022, 14:46
Juntada de certidão
31/08/2022, 14:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/05/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/04/2022, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
29/04/2022, 01:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/04/2022
25/04/2022, 19:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
20/04/2022, 15:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE ITAPOA-SC - EXCLUÍDA
20/04/2022, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
08/04/2022, 11:16
Juntada de Petição
26/03/2022, 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
24/03/2022, 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
21/03/2022, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
21/03/2022, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
21/03/2022, 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
16/03/2022, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
15/03/2022, 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
14/03/2022, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
14/03/2022, 16:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/03/2022 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/05/2022
14/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA PAULA CARVALHO
RÉU: LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDITAL Nº 310025163494 JUIZ DO PROCESSO: Aline Vasty Ferrandin - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Lote 22 da quadra 12, da planta São Jose situado em Itapema do Norte no Município de Itapoá-SC. Regitrado sob a matrícula 28.183 no Registro de Imóveis de Itapoá/SC. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - USUCAPIÃO Nº 0300639-82.2018.8.24.0126/SC
14/03/2022, 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
11/03/2022, 22:25
Expedição de ofício
11/03/2022, 17:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/03/2022
11/03/2022, 16:31
Expedição de Edital
11/03/2022, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 16:16
Ato ordinatório praticado
11/03/2022, 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2022, 16:13
Determinada a citação
02/02/2022, 15:03
Conclusos para decisão
28/01/2022, 14:37
Juntada de certidão
20/01/2022, 18:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
10/08/2021, 23:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
10/08/2021, 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
29/07/2021, 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
17/06/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
07/06/2021, 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2021, 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
04/03/2021, 21:53
Juntada de certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômputo dos prazos durante o período de recesso e de férias forenses, estabelecido pela Resolução TJ n. 18/2020, constatou- se que, no lançamento da informação de suspensão dos prazos neste processo judicial, o sistema eproc considerou equivocadamente como data de início da contagem dos prazos o dia 25 de janeiro de 2021.<br><br>
Constatada a discrepância, os eventos "expedida/certificada a intimação eletrônica" foram posteriormente corrigidos mediante o registro das informações de forma correta, nos termos do inciso II do art. 1o da Resolução TJ n. 18/2020 e do art. 220 do Código de Processo Civil, situação que, consequentemente, implicou na alteração das datas do início da contagem e do término do prazo anteriormente exibidas no sistema para as partes e seus procuradores.
29/01/2021, 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
28/12/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2020, 13:49
Despacho
16/12/2020, 18:14
Conclusos para decisão/despacho
14/12/2020, 12:55
Juntada de Petição
02/12/2020, 15:03
Juntada de Petição - LESTE OESTE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (PR050563 - WANDERLEI BRUNONI)
26/11/2020, 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
25/11/2020, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
08/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
28/09/2020, 16:29
Ato ordinatório praticado
28/09/2020, 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
10/08/2020, 16:50
Juntada de Petição
10/08/2020, 16:48
Juntada de Petição
16/07/2020, 17:12
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 2020 a 5 de julho de 2020.
01/07/2020, 16:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
20/06/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
10/06/2020, 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
10/06/2020, 16:36
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/06/2020, 18:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
06/06/2020, 22:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761889995TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Ana Paula Carvalho Kitzig
06/06/2020, 22:00
Juntada
06/06/2020, 22:00
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WITO.20.10002292-8
Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo
Data: 22/05/2020 16:21
22/05/2020, 16:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/04/2020, 21:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
18/03/2020, 15:52
Mero expediente - SAJ - 1 - Renove-se o ofício de p. 45, desta vez por AR-MP. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, certifique-se e voltem conclusos para extinção.
16/03/2020, 16:35
Conclusos para despacho
05/03/2020, 18:32
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
05/03/2020, 18:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
24/02/2020, 15:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761884043TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Ana Paula Carvalho Kitzig
Diligência : 14/02/2020
24/02/2020, 15:01
Juntada
24/02/2020, 15:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
04/02/2020, 13:33
Juntada
04/02/2020, 13:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
06/12/2019, 22:02
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
10/10/2019, 13:05
Certidão emitida - - Certidão Cartório
10/10/2019, 13:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0164/2019
Data da Publicação: 07/06/2019
Número do Diário: 3076
Página:
07/06/2019, 13:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0164/2019
Teor do ato: Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advogados(s): Carlos Giacomo Jacomozzi (OAB 41498/SC), João Eudes Marcondes da Trindade (OAB 85045/PR)
05/06/2019, 16:42
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/06/2019, 15:39
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WITO.19.10001381-1
Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo
Data: 20/02/2019 15:06
20/02/2019, 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0246/2018
Data da Publicação: 10/12/2018
Número do Diário: 2964
Página:
07/12/2018, 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0246/2018
Teor do ato: 1 - Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo (p. 12), consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB e 98 a 102 do CPC. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2 - Intime-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria n. 4/2018 expedida por este juízo, a fim de atender as seguintes providências: a) certidão de casamento atualizada, com a averbação do divórcio.b) Art. 1º [...]III - apresentar a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa na qual estiver registrado o imóvel sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;VII - juntar fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3); VIII - juntar carta de avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; X - juntar certidão relativa à inscrição do imóvel (existência ou inexistência) junto ao Registro de Imóveis competente;XII - juntar 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; XV - juntar certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade. 3 - Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, §1º, c/c art. 485, §1º, ambos d
06/12/2018, 16:44
Emenda a inicial - 1 - Defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para parte ativa, porque apresentou indicativo de insuficiência de recursos para estar em juízo (p. 12), consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB e 98 a 102 do CPC. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC. 2 - Intime-se a parte ativa para emendar/complementar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria n. 4/2018 expedida por este juízo, a fim de atender as seguintes providências: a) certidão de casamento atualizada, com a averbação do divórcio.b) Art. 1º [...]III - apresentar a qualificação civil e endereço atualizado dos confrontantes e da pessoa na qual estiver registrado o imóvel sendo que, se casados ou em caso de manter união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado;VII - juntar fotografias atualizadas do imóvel usucapiendo (mínimo 3); VIII - juntar carta de avaliação particular e/ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; X - juntar certidão relativa à inscrição do imóvel (existência ou inexistência) junto ao Registro de Imóveis competente;XII - juntar 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores e/ou requerimento expresso de audiência para tal fim; XV - juntar certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade. 3 - Em caso de inércia, intime-se pessoalmente a parte autora para o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, §1º, c/c art. 485, §1º, ambos do CPC).4 - Ultrapassado o prazo, observando o art. 9º, inci