Execução de Título Extrajudicial 0300382-51.2015.8.24.0065 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 13.000,90
Órgão julgador
3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 01 - 5ª Câmara de Direito Comercial
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
CNPJ
82.***.***.0001-40
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Autor
MARCELO GABRIEL
CPF
047.***.***-05
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Reu
ELISANDRO MARTINS
CPF
066.***.***-41
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição
04/03/2026, 11:38
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
18/03/2025, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
13/03/2025, 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
12/03/2025, 04:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2025, 17:03
Decisão interlocutória
11/03/2025, 17:03
Conclusos para decisão
10/03/2025, 12:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/03/2025, 12:15
Juntada de Petição
07/03/2025, 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
19/04/2024, 15:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
18/04/2024, 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
18/04/2024, 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/04/2024, 17:56
Decisão interlocutória
17/04/2024, 17:56
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Todas as movimentações
(132)
Juntada de Petição
04/03/2026, 11:38
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
02/06/2025, 13:18
Processo Suspenso por Convenção das Partes
18/03/2025, 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
13/03/2025, 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
12/03/2025, 04:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/03/2025, 17:03
Decisão interlocutória
11/03/2025, 17:03
Conclusos para decisão
10/03/2025, 12:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
10/03/2025, 12:15
Juntada de Petição
07/03/2025, 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
19/04/2024, 15:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
18/04/2024, 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
18/04/2024, 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/04/2024, 17:56
Decisão interlocutória
17/04/2024, 17:56
Conclusos para decisão
17/04/2024, 12:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/04/2024, 12:38
Juntada de Petição
15/04/2024, 09:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
30/05/2023, 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 527,19
30/05/2023, 10:49
Expedição de Alvará
26/05/2023, 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELISANDRO MARTINS - EXCLUÍDA
24/05/2023, 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
22/05/2023, 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
19/05/2023, 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
18/05/2023, 16:52
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
18/05/2023, 16:52
Conclusos para julgamento
15/05/2023, 17:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/05/2023, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
15/05/2023, 17:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
12/05/2023, 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
12/05/2023, 09:14
Decisão interlocutória
11/05/2023, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/05/2023, 18:31
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
11/05/2023, 12:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Transitado em Julgado - 17/04/2023 19:28:36)
10/05/2023, 17:24
Conclusos para julgamento
10/05/2023, 17:21
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
28/04/2023, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
19/04/2023, 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
18/04/2023, 09:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
17/04/2023, 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2023, 19:29
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03003825120158240065
17/04/2023, 16:20
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) APELADO: ELISANDRO MARTINS (EXECUTADO) APELADO: MARCELO GABRIEL (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de março de 2023. Desembargador JÂNIO MACHADO Presidente 80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de abril de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300382-51.2015.8.24.0065/SC (Pauta: 356) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO
24/03/2023, 00:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03003825120158240065/TJSC
03/11/2022, 13:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 03003825120158240065/TJSC
01/08/2022, 17:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
08/02/2022, 19:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2871509, Subguia 1586346 - Boleto pago (1/1) - R$ 583,58
21/01/2022, 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 86. Guia: 2871509 Situação: Em aberto.
21/01/2022, 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
21/01/2022, 12:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2871509, Subguia 1586346
19/01/2022, 10:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 2871509 - R$ 583,58
13/01/2022, 12:28
Juntada de Petição
30/12/2021, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
20/12/2021, 09:29
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
17/12/2021, 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/12/2021, 12:43
Conclusos para julgamento
17/12/2021, 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
17/12/2021, 10:15
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:09:27). Refer. Evento 68
11/12/2021, 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:09:27). Refer. Evento 69
11/12/2021, 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
10/12/2021, 07:28
Homologada a Transação
09/12/2021, 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/12/2021, 18:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
09/12/2021, 15:29
Conclusos para decisão
09/12/2021, 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
06/12/2021, 11:34
Juntada de Petição
05/11/2021, 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
12/08/2021, 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
30/07/2021, 14:56
Despacho
27/07/2021, 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/07/2021, 15:54
Conclusos para decisão/despacho
26/07/2021, 15:28
Juntada de Petição
20/07/2021, 10:17
Juntada de peças digitalizadas
20/05/2021, 13:22
Juntada de peças digitalizadas
14/05/2021, 16:43
Juntada de peças digitalizadas
10/05/2021, 18:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AHT01BA01 para FNSURBA03) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
01/05/2021, 16:27
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/12/2020, 13:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAHT.20.10006351-9 Tipo da Petição: Petição Data: 20/05/2020 14:47
20/05/2020, 14:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0154/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3297
08/05/2020, 10:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0154/2020 Teor do ato: CM - DTR - AV - Arresto executivo - Deferimento [intimação parte autora 15 dias] Advogados(s): Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR)
06/05/2020, 20:24
Decisão interlocutória - SAJ - CM - DTR - AV - Arresto executivo - Deferimento [intimação parte autora 15 dias]
06/05/2020, 19:26
Conclusos para decisão interlocutória
10/01/2020, 19:06
Conclusos para despacho
23/05/2019, 13:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAHT.19.10006833-0 Tipo da Petição: Petição Data: 08/05/2019 17:21
08/05/2019, 17:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0075/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 3037 Página:
10/04/2019, 06:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0075/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019). Advogados(s): Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR), Marcelo Gabriel (OAB )
08/04/2019, 17:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada (consulta autorizada pela Portaria n. 01/2018, publicada no DJE 2977, de 11/01/2019).
05/04/2019, 17:14
Juntada de pesquisa de endereços
05/04/2019, 16:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAHT.18.10007848-3 Tipo da Petição: Petição Data: 21/08/2018 16:49
21/08/2018, 16:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0120/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2883 Página:
15/08/2018, 11:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0120/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não por possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Não havendo manifestação, proceda-se à intimação pessoal da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 485, §1º, CPC. Advogados(s): Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR)
13/08/2018, 19:10
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indicando o endereço que deseja diligenciar), ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não por possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, a exemplo da falta de endereço da parte demandada. Não havendo manifestação, proceda-se à intimação pessoal da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 485, §1º, CPC.
13/08/2018, 18:50
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WAHT.18.20000929-7 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 13/08/2018 14:30
13/08/2018, 14:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAHT.18.10006579-9 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2018 16:39
17/07/2018, 16:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0094/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2860 Página:
12/07/2018, 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0094/2018 Teor do ato: I - Efetue-se a busca dos dados necessários junto aos Sistemas Informatizados pertinentes (Infojud e Bacenjud) coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos.II - Renove-se o cumprimento do ato processual (citação/intimação), acaso encontrado novo endereço.Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR)
11/07/2018, 15:36
Mero expediente - SAJ - I - Efetue-se a busca dos dados necessários junto aos Sistemas Informatizados pertinentes (Infojud e Bacenjud) coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos.II - Renove-se o cumprimento do ato processual (citação/intimação), acaso encontrado novo endereço.Cumpra-se.
27/06/2018, 09:14
Conclusos para despacho
18/01/2018, 13:53
Processo transferido de Vara - Anchieta: Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense
09/01/2018, 18:34
Transferência de Processo - Saída
09/01/2018, 18:34
Juntada de pesquisa de endereços
21/08/2017, 15:37
Juntada de pesquisa de endereços
21/08/2017, 15:37
Juntada de outros - Nº Protocolo: WSSC.17.10004043-4 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 11/07/2017 17:23
11/07/2017, 18:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0392/2017 Data da Publicação: 04/07/2017 Número do Diário: 2617 Página:
04/07/2017, 09:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0392/2017 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis ou demonstrando de forma inequívoca o esgotamento dos meios de localização destes, sob pena de extinção do processo.Cumpra-se. Advogados(s): Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR)
02/07/2017, 15:33
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a parte exequente para que manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens penhoráveis ou demonstrando de forma inequívoca o esgotamento dos meios de localização destes, sob pena de extinção do processo.Cumpra-se.
28/06/2017, 22:24
Conclusos para despacho
25/11/2016, 13:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSSC.16.10005630-5 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 18/11/2016 14:50
22/11/2016, 12:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0559/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2473 Página:
11/11/2016, 11:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0559/2016 Teor do ato: Fica intimado o procurador da exequente para manifestação em 5 dias. Advogados(s): Marcio Rodrigo Frizzo (OAB 33150/PR)
09/11/2016, 19:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador da exequente para manifestação em 5 dias.
09/11/2016, 13:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.16.10001497-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/03/2016 11:15
23/03/2016, 12:47
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.16.10001459-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2016 15:31
23/03/2016, 10:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.16.10001458-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 22/03/2016 15:25
23/03/2016, 10:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/02/2016, 11:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à penhora, face a informação descrita no mandado de citação. Dou fé.
15/02/2016, 11:30
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/02/2016, 11:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Elizandro Martins, em virtude de não o haver encontrado, e segundo informaçãos da Sra. Maristela Arruda, aquele residia anteriormente em sua residência, porém há cerca de 04 meses, foi residir em um porão no centro da cidade de São José do Cedro/SC, porém não soube dizer o local preciso, ou quem poderia repassar a informação. Certifico outrossim, que tentei obter informações dos vizinhos sobre o paradeiro do executado, porém ninguém soube dizer onde exatamente o executado foi residir. Certifico que, deixei de proceder o arresto em virtude de não haver encontrado bem de espécie alguma passíveis de serem arrestados. Dessa forma procedo a devolução do mandado. Dou fé.
15/02/2016, 11:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/02/2016, 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, devolvo o presente mandado, sem o seu devido cumprimento, face a informação descrita no mandado de citação. Dou fé.
11/02/2016, 14:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
11/02/2016, 14:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Marcelo Gabriel, em virtude deste residir na cidade de Chapecó/SC, segundo informações da vizinha Elisete Boldrin, porém aquela não soube informar o endereço completo. Deixei de proceder ao arresto por não localizar bens livres e desembaraçados em nome do executado que pudessem ser arrestados. Dou fé.
11/02/2016, 14:47
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2016/000301-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2016 Local: São José do Cedro / Fabrício Antônio Valar
04/02/2016, 20:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2016/000303-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2016 Local: São José do Cedro / Fabrício Antônio Valar
04/02/2016, 20:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2016/000302-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/02/2016 Local: São José do Cedro / Fabrício Antônio Valar
04/02/2016, 20:17
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 065.2016/000304-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2016 Local: São José do Cedro / Fabrício Antônio Valar
04/02/2016, 20:17
Certidão emitida - CERTIFICA, a requerimento verbal da parte interessada, e em cumprimento ao que determina o art. 615-A do CPC (redação da Lei 11.382/2006) que, no dia 08/06/2015 foi distribuída para a Vara Única deste Juízo, sob nº 0300382-51.2015.8.24.0065, uma ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Fronteira do Iguaçu SICREDI Fronteira PR/SC, inscrito no CNPJ nº 82.527.557/0001-40 e executados Marcelo Gabriel, inscrito no CPF nº 047.096.319-05 e Elizandro Martins, inscrito no CPF 066.847.649-41, tendo atribuído a causa o valor de R$ 13.000,90 . O referido é verdade e dou fé.
23/09/2015, 16:39
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. I - Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação sobre o patrimônio dos executados, nos termos do art. 652 do CPC. II - Desde já, faculto o cumprimento da ordem fora do horário normal de expediente ou em domingos e feriados, consoante previsto no art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo, em sendo necessário, o emprego de força policial e o arrombamento, conforme arts. 660 a 663 do CPC. III - Não efetuado o pagamento, havendo bens constritáveis e se negando os devedores a aceitar o encargo de depositário, o Oficial de Justiça poderá proceder a remoção deles e depositá-los em mãos da parte credora, do seu advogado, de seu representante legal ou de pessoa idônea de sua confiança, mediante termo de fiel depositário. IV - Em ocorrendo remoção e depósito em mãos de terceiros, a parte credora deverá recolher previamente a diligência e, se necessário, fornecer os meios materiais aos referidos atos, porém, os respectivos ônus serão incluídos no valor do débito dos devedores. V - Retornando o mandado informando a constrição de veículo automotor, proceda-se à averbação da restrição judicial do veículo perante o órgão de trânsito, por intermédio do Sistema RenaJud, consoante previsto nos arts. 13 da Lei 11.419/2006 e 517-E do CNCGJ. VI - Não sendo encontrados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá proceder à descrição daqueles que guarnecem a residência (ou estabelecimento) dos devedores, de acordo com o disposto no art. 659, § 3º, do CPC. VII - No tocante à parte executada, assinalo que poderá opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação (CPC, art. 738), ou alternativamente, apresentar comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcelar o restante em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante art. 745-A do CPC. VIII - Fixo os honorários advoca
29/06/2015, 15:47
Conclusos para despacho
29/06/2015, 14:51
Juntada
08/06/2015, 15:24
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 29/04/2015 através da guia nº 065.3001845-57 no valor de 322,66
08/06/2015, 15:24
Distribuido por sorteio (SAJ)
08/06/2015, 15:24
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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11/03/2025, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
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17/04/2024, 17:56
SENTENÇA
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18/05/2023, 16:52
DESPACHO/DECISÃO
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11/05/2023, 18:31
SENTENÇA
•
17/12/2021, 12:43
SENTENÇA
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09/12/2021, 18:28
DESPACHO/DECISÃO
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27/07/2021, 15:54
DECISÃO
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06/05/2020, 19:26
ATO ORDINATÓRIO
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05/04/2019, 17:14
ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2018, 18:50
DESPACHO
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27/06/2018, 09:14
DECISÃO
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28/06/2017, 22:24
ATO ORDINATÓRIO
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09/11/2016, 13:14
DESPACHO
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29/06/2015, 15:47