Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTA DO CAMBIRELA
EXECUTADO: JOAREZ JOSE MACHADO ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença proferida no evento 121 ao Diário da Justiça, a seguir transcrita: "Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes (evento 105, DOC1), cuja quitação já foi noticiada nos autos (evento 114, DOC1) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009709-29.2019.8.24.0045/SC Indefiro a pretendida "expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Palhoça/SC" (evento 114, DOC1), visto que, no presente feito, não se deferiu qualquer constrição sobre o bem imóvel gerador da obrigação sub judice. Custas processuais remanescentes, se houver, pela parte executada, conforme se convencionou (evento 105, DOC1, pág. 2, cláusula 9). — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. — Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos."