Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
26/02/2024, 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/02/2024, 16:20
Ato ordinatório praticado
24/02/2024, 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
25/01/2024, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
02/01/2024, 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/01/2024, 06:37
Ato ordinatório praticado
02/01/2024, 06:37
Juntada de Petição
30/11/2023, 10:11
Baixa Definitiva
01/06/2023, 11:17
Juntada de certidão
31/05/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
31/05/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
27/05/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
20/05/2023, 01:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSURBA
18/05/2023, 12:47
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•24/02/2024, 13:20
ATO ORDINATÓRIO
•02/01/2024, 03:37
25/01/2024, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
02/01/2024, 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/01/2024, 06:37
Ato ordinatório praticado
02/01/2024, 06:37
Juntada de Petição
30/11/2023, 10:11
Baixa Definitiva
01/06/2023, 11:17
Juntada de certidão
31/05/2023, 13:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
31/05/2023, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
27/05/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
20/05/2023, 01:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> FNSURBA
18/05/2023, 12:47
Custas Satisfeitas - Parte: ALDRIM FELIPE RUFINO PASSINI
18/05/2023, 12:47
Custas Satisfeitas - Parte: ISAIR ZAMBONI
18/05/2023, 12:47
Custas Satisfeitas - Parte: DO VALE & ZAMBONI LTDA
18/05/2023, 12:46
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
18/05/2023, 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
18/05/2023, 04:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> BCUCONT
17/05/2023, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 16:54
Transitado em Julgado
17/05/2023, 16:53
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 03080230820178240005
17/05/2023, 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISAIR ZAMBONI. Justiça gratuita: Não requerida.
17/05/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DO VALE & ZAMBONI LTDA ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
APELANTE: ALDRIM FELIPE RUFINO PASSINI ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ
INTERESSADO: ISAIR ZAMBONI ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de março de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 13 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0308023-08.2017.8.24.0005/SC (Pauta: 241) RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
27/03/2023, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BCU01BA01 para FNSURBA09) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 18:59
Juntada de Petição
14/06/2021, 11:09
Juntada de Petição
14/06/2021, 11:09
Juntada de Petição
14/06/2021, 11:09
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/11/2020, 19:34
Juntada
25/09/2020, 14:01
Juntada
24/09/2020, 13:31
Certidão emitida - Apenso o processo 0304820-67.2019.8.24.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
02/05/2019, 17:55
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0304820-67.2019.8.24.0005 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
02/05/2019, 17:55
Juntada
30/04/2019, 18:17
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
30/04/2019, 14:58
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
30/04/2019, 14:58
Informações - Nº Protocolo: WBCU.19.10030113-2 Tipo da Petição: Informações Data: 29/03/2019 10:44
29/03/2019, 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0128/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 3027 Página:
27/03/2019, 10:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0128/2019 Teor do ato: Vistos etc.Interposta a apelação, o apelado será intimado para apresentar contrarrazões (CPC - art. 1.010, § 1º) e, após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC - artigo 1.010, § 3º).Assim, intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias (CPC - artigo e 1.010, § 1º).Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
25/03/2019, 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Vistos etc.Interposta a apelação, o apelado será intimado para apresentar contrarrazões (CPC - art. 1.010, § 1º) e, após, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC - artigo 1.010, § 3º).Assim, intime-se a parte apelada para ofertar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias (CPC - artigo e 1.010, § 1º).Na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Intimem-se. Cumpra-se.
25/03/2019, 16:26
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBCU.19.10010104-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 06/02/2019 17:05
06/02/2019, 17:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2019 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2982 Página:
18/01/2019, 20:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º). Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
17/01/2019, 07:53
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBCU.19.10000440-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/01/2019 18:03
07/01/2019, 18:07
Conclusos para despacho
19/12/2018, 15:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º).
19/12/2018, 15:45
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBCU.18.10138737-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 18/12/2018 19:13
18/12/2018, 19:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0566/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2955 Página:
27/11/2018, 11:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0566/2018 Teor do ato: Ante o exposto:1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por Banco do Brasil S/A contra do Vale Zamboni Ltda Me e outros e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo, conferindo ao documento que instrui a inicial eficácia de título executivo judicial no valor pleiteado à exordial, com a adequação dos juros remuneratórios ao percentual de 26,56% ao ano, salvo se a taxa cobrada for mais benéfica ao consumidor (STJ - Súmula 530).Considerando a sucubência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo 70% (setenta por cento) para a parte ré/embargante e 30% (trinta por cento) para a parte autora, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo 30% (trinta por cento) para o(s) procurador(es) da parte ré/embargante e 70% (setenta por cento) para o(s) procurador(es) da parte autora.As quantias pagas indevidamente serão invocadas para saldar o débito, cujos valores serão restituídos/compensados na forma simples, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária integral pelo INPC-IBGE a contar de cada desembolso.2. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção apresentada por do Vale Zamboni Ltda Me e outros contra Banco do Brasil S/A para, em consequência, excluir do contrato objeto dos autos a cobrança da tarifa de emissão de carnê e "demais tarifas aplicáveis à operação, vigentes à época da cobrança".Considerando que o reconvindo decaiu de parte mínima dos pedidos, CONDENO a parte reconvinte, por inteiro, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
23/11/2018, 17:47
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
22/11/2018, 19:08
Certificado a publicação e registro da sentença
22/11/2018, 19:08
Julgado procedente em parte do pedido - Ante o exposto:1. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO MONITÓRIA proposta por Banco do Brasil S/A contra do Vale Zamboni Ltda Me e outros e, em consequência, CONVERTO o mandado inicial em executivo, conferindo ao documento que instrui a inicial eficácia de título executivo judicial no valor pleiteado à exordial, com a adequação dos juros remuneratórios ao percentual de 26,56% ao ano, salvo se a taxa cobrada for mais benéfica ao consumidor (STJ - Súmula 530).Considerando a sucubência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sendo 70% (setenta por cento) para a parte ré/embargante e 30% (trinta por cento) para a parte autora, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo 30% (trinta por cento) para o(s) procurador(es) da parte ré/embargante e 70% (setenta por cento) para o(s) procurador(es) da parte autora.As quantias pagas indevidamente serão invocadas para saldar o débito, cujos valores serão restituídos/compensados na forma simples, acrescidos de juros de mora a contar da citação e correção monetária integral pelo INPC-IBGE a contar de cada desembolso.2. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção apresentada por do Vale Zamboni Ltda Me e outros contra Banco do Brasil S/A para, em consequência, excluir do contrato objeto dos autos a cobrança da tarifa de emissão de carnê e "demais tarifas aplicáveis à operação, vigentes à época da cobrança".Considerando que o reconvindo decaiu de parte mínima dos pedidos, CONDENO a parte reconvinte, por inteiro, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma dos artigos 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.As quantias pagas indevidamente serão
22/11/2018, 19:08
Conclusos para sentença
31/08/2018, 22:59
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado aos requeridos se manifestarem no processo.
31/08/2018, 22:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2871 Página:
27/07/2018, 18:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela requerente. Advogados(s): Juliana Franken (OAB 42833/SC)
26/07/2018, 17:52
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as requeridas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos documentos juntados pela requerente.
25/07/2018, 21:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBCU.18.10075797-6 Tipo da Petição: Petição Data: 17/07/2018 14:46
17/07/2018, 15:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0308/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2860 Página:
12/07/2018, 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0308/2018 Teor do ato: Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
11/07/2018, 18:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias.
11/07/2018, 15:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
05/07/2018, 05:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
01/07/2018, 02:22
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WBCU.18.10063264-2 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 18/06/2018 15:38
18/06/2018, 15:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2832 Página:
06/06/2018, 08:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2018 Teor do ato: Em face do exposto:a) aplico o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em exame;b) inverto o ônus da prova em favor das partes rés;c) postergo a análise do pedido de extinção da presente ação monitória com fundamento na carência de ação;d) no prazo de 30 (trinta) dias, instrua a parte autora os autos com cópia dos extratos bancários da conta corrente citada na inicial desde a sua abertura com saldo R$ 0,00 (zero reais), sob pena de extinção da ação ou, eventualmente, a sua conversão para o procedimento comum (art. 700, §5º, do CPC/2015). Outrossim, confirmando a parte autora a hipótese de utilização do crédito em exame como forma de cobertura do saldo negativo da conta corrente da parte ré, visando a celeridade processual, poderá trazer aos autos o contrato de abertura de conta corrente (cláusulas especiais e gerais) e retificar a memória de cálculo albergando todo o período de composição do débito (formação do saldo negativo até a inadimplência do contrato de crédito referido à exordial);e) cumprido o item "d", abra-se vista às partes rés para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC/2015).Intimem-se. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR), Juliana Franken (OAB 42833/SC)
04/06/2018, 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - Em face do exposto:a) aplico o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em exame;b) inverto o ônus da prova em favor das partes rés;c) postergo a análise do pedido de extinção da presente ação monitória com fundamento na carência de ação;d) no prazo de 30 (trinta) dias, instrua a parte autora os autos com cópia dos extratos bancários da conta corrente citada na inicial desde a sua abertura com saldo R$ 0,00 (zero reais), sob pena de extinção da ação ou, eventualmente, a sua conversão para o procedimento comum (art. 700, §5º, do CPC/2015). Outrossim, confirmando a parte autora a hipótese de utilização do crédito em exame como forma de cobertura do saldo negativo da conta corrente da parte ré, visando a celeridade processual, poderá trazer aos autos o contrato de abertura de conta corrente (cláusulas especiais e gerais) e retificar a memória de cálculo albergando todo o período de composição do débito (formação do saldo negativo até a inadimplência do contrato de crédito referido à exordial);e) cumprido o item "d", abra-se vista às partes rés para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC/2015).Intimem-se.
04/06/2018, 16:00
Conclusos para sentença
25/05/2018, 19:25
Conclusos para despacho
24/05/2018, 17:11
Conclusos para decisão interlocutória
28/10/2017, 10:48
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBCU.17.10102300-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 25/10/2017 16:33
25/10/2017, 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0461/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2679 Página:
03/10/2017, 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0461/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 89233A/RS), Juliana Franken (OAB 42833/SC), Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR)
29/09/2017, 16:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/embargada para se manifestar acerca dos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias.
29/09/2017, 08:35
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WBCU.17.10083372-8 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 06/09/2017 19:45
29/09/2017, 08:31
Juntada de documento
29/09/2017, 08:31
Juntada de documento
01/09/2017, 08:10
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
01/09/2017, 08:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
01/09/2017, 08:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2657 Página:
29/08/2017, 12:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 005.2017/024059-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2017 Local: Itapema / Venoir Freytag
28/08/2017, 17:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2017 Teor do ato: Vistos etc.Considerando que o direito postulado pelo autor está evidenciado pela prova acostada à inicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamento (Artigo 701 - CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, o(s) réu(s) pague(m) a quantia devida, acrescida de correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora de 1% (hum por centro) ao mês a contar da citação, mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça(m) embargos (Artigo 702 - CPC/2015).Ressalte-se no mandado que, se paga a dívida no prazo de 15 dias (sem a interposição de embargos), há isenção no pagamento de custas processuais (Artigo 701, § 1º - CPC/2015).Na hipótese de interposição de embargos, intime-se o embargado para resposta, no prazo de 15 dias (Artigo 702, § 5º - CPC/2015).Não realizado o pagamento da dívida, nem embargada a ação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Artigo 701, § 2º - CPC/2015).Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
25/08/2017, 18:28
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.Considerando que o direito postulado pelo autor está evidenciado pela prova acostada à inicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamento (Artigo 701 - CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, o(s) réu(s) pague(m) a quantia devida, acrescida de correção monetária a contar do ajuizamento e juros de mora de 1% (hum por centro) ao mês a contar da citação, mais honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça(m) embargos (Artigo 702 - CPC/2015).Ressalte-se no mandado que, se paga a dívida no prazo de 15 dias (sem a interposição de embargos), há isenção no pagamento de custas processuais (Artigo 701, § 1º - CPC/2015).Na hipótese de interposição de embargos, intime-se o embargado para resposta, no prazo de 15 dias (Artigo 702, § 5º - CPC/2015).Não realizado o pagamento da dívida, nem embargada a ação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Artigo 701, § 2º - CPC/2015).Intime-se. Cumpra-se.
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/08/2017 através da guia nº 005.3075312-01 no valor de 3.253,66
23/08/2017, 17:35
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 005.3075312-01 no valor de R$ 3.253,66 - Custas Iniciais. Interessado: BANCO DO BRASIL S/A. Motivo: Guia desvinculada do processo..