Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BAGGIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
EXECUTADO: JORGE LUIZ DE SOUZA JUNIOR 07365589930 EDITAL Nº 310040935567 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da SENTENÇA - EVENTO 61 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: JORGE LUIZ DE SOUZA JUNIOR 07365589930, CNPJ: 33355755000168 SENTENÇA: "(...)
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010054-65.2022.8.24.0020/SC
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes no Evento 59, e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Não havendo estipulação quanto às custas processuais, essas serão rateadas em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, conforme disciplina o artigo 90, § 2º, do CPC. Homologo a renúncia do prazo recursal. Dê-se baixa às restrições SERASAJUD dos Eventos 31 e 43. Realizei, nesta data, o cancelamento da restrição CNIB do Evento 53 (extrato anexo). Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores. P. R. I. Oportunamente, arquive-se."