Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONDOMINIO TERRA NOVA PALHOCA I
EXECUTADO: WANDERLEI BERTOLLA
EXECUTADO: MARIA ISABEL CALISTO ATO ORDINATÓRIO Por intermédio deste ato, encaminha-se a sentença ao Diário da Justiça, conforme parte expositiva a seguir transcrita: Ante a quitação do débito (evento 181, PET1), JULGO EXTINTO este processo de execução, o que faço de acordo com o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Porque deferida nesta demanda penhora sobre bem imóvel (evento 90, DOC1), que fica agora revogada, compete à parte passiva providenciar a baixa de eventual averbação perante o Cartório de Registro de Imóveis, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, servindo a presente sentença como ofício, com validade após o trânsito em julgado. Custas finais, se houver, pela parte executada. — Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. — Caso pretenda o parcelamento das custas finais, igualmente deverá a parte interessada proceder mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas), de modo que eventual postulação a esse respeito veiculada nos presentes autos fica desde logo indeferida. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302620-64.2019.8.24.0045/SC