Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SDS MANUTENCAO ELETRONICA LTDA ADVOGADO(A): MARINI MÜLLER (OAB SC037460) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)
APELANTE: CARLOS ALBERTO SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): MARINI MÜLLER (OAB SC037460) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)
APELANTE: SANDRA MARIANI VENTURI DA SILVA ADVOGADO(A): MARINI MÜLLER (OAB SC037460) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)
APELANTE: PAULO RICARDO SILVA DA SILVA ADVOGADO(A): MARINI MÜLLER (OAB SC037460) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)
APELANTE: SUELI PIMENTA SILVA ADVOGADO(A): MARINI MÜLLER (OAB SC037460) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de março de 2023. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0306856-57.2017.8.24.0036/SC (Pauta: 130) RELATOR: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKE
31/03/2023, 00:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA12) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
12/09/2021, 19:44
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/09/2020, 10:11
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
29/03/2019, 17:53
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
29/03/2019, 17:53
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WJAG.19.10016469-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 20/03/2019 17:14
20/03/2019, 18:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0086/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 3013 Página:
07/03/2019, 14:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0086/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º). Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)
01/03/2019, 12:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e, se for o caso, cumpridas as formalidades legais (§1º e 2º do art. 1.010, NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (§3º).
27/02/2019, 20:02
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WJAG.19.10006708-3 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 08/02/2019 17:56
08/02/2019, 18:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0016/2019 Data da Publicação: 22/01/2019 Número do Diário: 2983 Página:
22/01/2019, 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0016/2019 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Sds Manutenção Eletrônica Ltda., Carlos Alberto da Silva, Sandra Mariani Venturi da Silva, Paulo Ricardo Silva da Silva e Sueli Pimenta da Silva nos autos da ação monitória que lhes move Banco do Brasil S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor (30-9-2017) pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação.Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, com observância da Circular CGJ nº 139/2016.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente este feito, pois a fase de cumprimento de sentença deve ser processada como cumprimento de sentença, mediante requerimento do credor.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Advogados(s): Paulo Luiz da Silva Mattos (OAB 7688/SC), Elisiane de Dornelles Frassetto (OAB 83593/RS), Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
18/01/2019, 14:56
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
16/01/2019, 17:58
Certificado a publicação e registro da sentença
16/01/2019, 17:58
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos por Sds Manutenção Eletrônica Ltda., Carlos Alberto da Silva, Sandra Mariani Venturi da Silva, Paulo Ricardo Silva da Silva e Sueli Pimenta da Silva nos autos da ação monitória que lhes move Banco do Brasil S/A, partes qualificadas inicialmente. Em consequência, por força do art. 702, § 8º, do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, determinando o prosseguimento do processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, devendo a dívida originária ser corrigida monetariamente desde a apuração do saldo devedor (30-9-2017) pelo INPC e acrescida de juros moratórios à taxa de 1% ao mês a partir da citação.Na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação.Autorizo a restituição de eventuais diligências não utilizadas, com observância da Circular CGJ nº 139/2016.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente este feito, pois a fase de cumprimento de sentença deve ser processada como cumprimento de sentença, mediante requerimento do credor.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
16/01/2019, 17:57
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJAG.19.10000274-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 07/01/2019 16:44
07/01/2019, 16:46
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJAG.18.10040193-4 Tipo da Petição: Impugnação Data: 15/06/2018 02:05
15/06/2018, 02:15
Conclusos para sentença
27/04/2018, 15:41
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado à parte
27/04/2018, 15:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0124/2018 Data da Publicação: 28/03/2018 Número do Diário: 2786 Página:
28/03/2018, 10:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0124/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte impugnada/embargada para se manifestar acerca da impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR)
26/03/2018, 19:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2719 Página:
01/12/2017, 14:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte impugnada/embargada para se manifestar acerca da impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Luis da Silva Mattos (OAB 7688/SC)
29/11/2017, 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte impugnada/embargada para se manifestar acerca da impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
28/11/2017, 19:15
Certificado a tempestividade - Tempestividade
28/11/2017, 19:13
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WJAG.17.10069067-6 Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória Data: 10/11/2017 15:38
10/11/2017, 16:25
documento digitalizado
03/11/2017, 11:06
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
03/11/2017, 11:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
03/11/2017, 11:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/10/2017, 18:09
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
30/10/2017, 18:09
documento digitalizado
30/10/2017, 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/027355-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/10/2017 Local: Oficial de justiça - Jair Edson Zingalli Bueno
23/10/2017, 18:29
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2017/027354-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/11/2017 Local: Oficial de justiça - Paulo Germano Friedeman
23/10/2017, 18:28
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/10/2017 através da guia nº 036.3051064-30 no valor de 105,99
09/10/2017, 23:21
Juntada
09/10/2017, 23:21
Juntada
03/10/2017, 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0261/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2677 Página:
29/09/2017, 13:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0261/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 89233A/RS)
27/09/2017, 19:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/09/2017 através da guia nº 036.3048990-38 no valor de 3.221,20
27/09/2017, 15:50
Juntada
27/09/2017, 15:50
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
26/09/2017, 14:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0247/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2672 Página:
22/09/2017, 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0247/2017 Teor do ato: A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4ª). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes). Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 35850/SC)
20/09/2017, 14:04
Determinado a citação/notificação - A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4ª). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes).