Espécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/06/2011
Valor da Causa
R$ 67.776,30
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
TAVARES FOMENTO COMERCIAL LTDA.
CNPJ
Autor
CLAUDIO MARCHEWSKY
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI
OAB/SC 015932·CPF·Representa: Autor
BRUNO CAMPOS FAISSAL
OAB/SC 022192·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/06/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
16/06/2023, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
13/04/2023, 08:20
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
12/04/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
09/04/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 31/03/2023 02:00:41, disponibilização efetiva ocorreu no dia 31/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
31/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: TAVARES FOMENTO COMERCIAL LTDA.
EXECUTADO: CLAUDIO MARCHEWSKY EDITAL Nº 310041147580 JUIZ DO PROCESSO: JOSÉ ARANHA PACHECO - JUIZ DE DIREITO INTIMANDO(A)(S): TAVARES FOMENTO COMERCIAL LTDA., CNPJ: 81514473000109 CLAUDIO MARCHEWSKY, CPF: 50697005968 PRAZO DO EDITAL: 45 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais (inclusive dos autos principais, quando for o caso), sendo que os autos físicos encontram-se na caixa de Processos Arquivados Administrativamente nº 16/2016, nesta serventia, para eventual consulta. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar, através de petição, o desentranhamento dos documentos originais que foram juntados aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006451-07.2011.8.24.0036/SC
31/03/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/03/2023
30/03/2023, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2023, 17:23
Expedição de Edital
30/03/2023, 17:23
Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/03/2023, 17:23
Juntada de íntegra do processo suspenso
06/12/2022, 16:15
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/01/2021, 02:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: DJAG15000010634 - Complemento: Protocolo nº 1063-4; Adv.: Viviane Colaço.