Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2014
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
ATAIDE MAGALHAES
CPF
Autor
CARTORIOS EXTRAJUDICIAIS DE SANTA CATARINA
ALCUNHA
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
CNPJ
Reu
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DEBORA GONCALVES FERNANDES
OAB/SC 025277·CPF·Representa: Autor
FRANCIELE CARMINATTI
OAB/SC 033506·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/SP 221386·CPF·Representa: Réu
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SC 003780·CPF·Representa: Réu
FABIO DE MELO MARTINI
OAB/RN 014122·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 283, 285, 286, 287, 289, 290, 291, 292 e 293
13/02/2026, 02:23
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293
22/01/2026, 04:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293
21/01/2026, 03:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 288
26/12/2025, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
26/12/2025, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
26/12/2025, 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
26/12/2025, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/12/2025, 17:44
ATO ORDINATÓRIO
•04/12/2023, 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
26/12/2025, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 284
26/12/2025, 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
26/12/2025, 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 17:44
Decisão interlocutória
19/12/2025, 17:44
Conclusos para despacho
19/12/2025, 13:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
19/12/2025, 13:19
Juntada de Petição
26/11/2025, 10:25
Baixa Definitiva
17/11/2025, 15:19
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
17/11/2025, 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 18.440,77
07/08/2024, 11:11
Baixa Definitiva
25/01/2024, 14:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
24/01/2024, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
14/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.904,59
14/12/2023, 10:06
Expedição de Alvará
12/12/2023, 18:39
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5011745-10.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 16
12/12/2023, 16:45
Ato ordinatório praticado
04/12/2023, 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2023, 07:35
Juntada de Petição
01/12/2023, 10:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
28/11/2023, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
25/11/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
17/11/2023, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 261 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/11/2023 14:45:30)
07/11/2023, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
07/11/2023, 14:45
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 14:44
Juntada - Extrato Subconta - 2301132104<br> Tipo de Extrato: RESUMO
07/11/2023, 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
02/11/2023, 23:59
Juntada de Petição
27/10/2023, 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 17.734,36
26/10/2023, 09:46
Expedição de Alvará
24/10/2023, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
23/10/2023, 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
23/10/2023, 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/10/2023, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
23/10/2023, 15:10
Despacho
23/10/2023, 15:10
Conclusos para despacho
19/10/2023, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
19/10/2023, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
15/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
03/10/2023, 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
03/10/2023, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
03/10/2023, 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/10/2023, 13:36
Despacho
03/10/2023, 13:36
Conclusos para despacho
02/10/2023, 14:32
Juntada de Petição
02/10/2023, 08:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
29/09/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
21/09/2023, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 235 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/09/2023 13:23:18)
11/09/2023, 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/09/2023, 13:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209, 211, 212, 213, 215 e 219
09/09/2023, 01:09
Juntada de Petição
04/09/2023, 13:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 216 e 217
30/08/2023, 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
29/08/2023, 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 211, 212, 213, 215 e 219
17/08/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
17/08/2023, 11:43
Juntada de Petição
17/08/2023, 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.263,59
16/08/2023, 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
15/08/2023, 12:02
Juntada de Petição
15/08/2023, 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
08/08/2023, 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
08/08/2023, 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
08/08/2023, 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
08/08/2023, 03:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
07/08/2023, 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2023, 13:44
Ato ordinatório praticado
07/08/2023, 13:44
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2023
01/08/2023, 16:16
Recebidos os autos - TJSC -> BQECV Número: 03040182720148240011
01/08/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATAIDE MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: COPEL DISTRIBUICAO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NATALLY SOSSAI REYS ADVOGADO(A): MICHELE SUCKOW LOSS ADVOGADO(A): Ronaldo José e Silva
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT
INTERESSADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de junho de 2023. Desembargador EDUARDO GALLO JR. Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0304018-27.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATAIDE MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: COPEL DISTRIBUICAO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NATALLY SOSSAI REYS ADVOGADO(A): MICHELE SUCKOW LOSS ADVOGADO(A): Ronaldo José e Silva
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT
INTERESSADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO
INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de maio de 2023. Desembargador EDUARDO GALLO JR. Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de junho de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304018-27.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATAIDE MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: COPEL DISTRIBUICAO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NATALLY SOSSAI REYS ADVOGADO(A): MICHELE SUCKOW LOSS ADVOGADO(A): Ronaldo José e Silva
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT
INTERESSADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO
INTERESSADO: VIVO (TELEFONICA BRASIL S.A.) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de março de 2023. Desembargador EDUARDO GALLO JR. Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304018-27.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ATAIDE MAGALHAES (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277)
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: TIM CELULAR S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN
INTERESSADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
INTERESSADO: COPEL DISTRIBUICAO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NATALLY SOSSAI REYS ADVOGADO(A): MICHELE SUCKOW LOSS ADVOGADO(A): Ronaldo José e Silva
INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT
INTERESSADO: CLARO S.A. ADVOGADO(A): MANUELA GOMES MAGALHÃES BIANCAMANO
INTERESSADO: VIVO (TELEFONICA BRASIL S.A.) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de março de 2023. Desembargador EDUARDO GALLO JR. Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de abril de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304018-27.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 196
23/06/2020, 07:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
22/06/2020, 13:21
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
22/06/2020, 13:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0269/2020
Data da Publicação: 03/06/2020
Número do Diário: 3315
Página:
03/06/2020, 05:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0269/2020
Teor do ato: Fica intimada a requerida Bradesco Cartões para em 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 948/961.
Advogados(s): Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC)
01/06/2020, 20:14
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
01/06/2020, 19:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a requerida Bradesco Cartões para em 15 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 948/961.
01/06/2020, 19:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10016745-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 05/05/2020 11:29
05/05/2020, 11:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
30/03/2020, 20:36
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 17/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/03/2020, 10:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10012545-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 20/03/2020 15:31
20/03/2020, 16:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10012308-2
Tipo da Petição: Petição
Data: 19/03/2020 15:39
19/03/2020, 16:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10012307-4
Tipo da Petição: Petição
Data: 19/03/2020 15:36
19/03/2020, 16:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0106/2020
Data da Publicação: 09/03/2020
Número do Diário: 3256
Página:
06/03/2020, 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0106/2020
Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para em 15 dias apresentar suas contrarrazões ao recurso adesivo de fls. retro.
Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 34590/PR), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Wellington Lincoln Seco (OAB 57557/PR), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985/SC), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Henrique José Parada Simão (OAB 107399/MG), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC)
05/03/2020, 20:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10009543-7
Tipo da Petição: Petição
Data: 03/03/2020 15:04
03/03/2020, 15:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10009541-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 03/03/2020 15:02
03/03/2020, 15:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para em 15 dias apresentar suas contrarrazões ao recurso adesivo de fls. retro.
03/03/2020, 13:20
Juntada petição de recurso adesivo - Nº Protocolo: WBQE.20.10006679-8
Tipo da Petição: Recurso Adesivo
Data: 13/02/2020 15:00
13/02/2020, 15:01
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WBQE.20.10006678-0
Tipo da Petição: Contrarrazões
Data: 13/02/2020 14:57
13/02/2020, 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte contrária para em 15 dias apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
30/01/2020, 19:01
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WBQE.20.10003580-9
Tipo da Petição: Recurso de apelação
Data: 29/01/2020 19:33
29/01/2020, 19:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0791/2019
Data da Publicação: 09/12/2019
Número do Diário: 3205
Página:
06/12/2019, 16:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0791/2019
Teor do ato: DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) confirmar a liminar que deferiu a exclusão da restrição ao crédito; e, c) condenar cada requerida (Banco Santander S.A, Bradesco Cartões e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1) ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte ativa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (não solidária), devidamente corrigida desde o seu arbitramento nos termos da Súmula 362 do STJ, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n.º 13/95), acrescida de juros moratórios á razão de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso. Em razão do princípio da sucumbência (Súmula 326 do STJ), condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão as requeridas igualmente obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno as requeridas ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos em favor do advogado da requerente no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 34590/PR), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Wellington Lincoln Seco (OAB 57557/PR), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Franciele Carminatti (OAB 33506/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (
05/12/2019, 21:12
Certidão emitida - Certidão de Publicação e Registro de Sentença
05/12/2019, 12:41
Certificado a publicação e registro da sentença
05/12/2019, 12:41
Julgado procedente em parte do pedido - DISPOSITIVO Do exposto, resolvo o mérito julgando parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: a) desconstituir o débito questionado em juízo; b) confirmar a liminar que deferiu a exclusão da restrição ao crédito; e, c) condenar cada requerida (Banco Santander S.A, Bradesco Cartões e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1) ao pagamento de reparação por danos morais em favor da parte ativa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (não solidária), devidamente corrigida desde o seu arbitramento nos termos da Súmula 362 do STJ, pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n.º 13/95), acrescida de juros moratórios á razão de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso. Em razão do princípio da sucumbência (Súmula 326 do STJ), condeno as requeridas ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão as requeridas igualmente obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno as requeridas ao pagamento de honorários sucumbenciais devidos em favor do advogado da requerente no percentual de 10% sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
05/12/2019, 12:41
Conclusos para sentença
17/08/2018, 11:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
08/07/2018, 01:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
02/07/2018, 20:39
Conclusos para sentença
12/03/2018, 15:42
Certidão emitida - Genérico
12/03/2018, 15:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2018
Data da Publicação: 09/02/2018
Número do Diário: 2755
Página:
09/02/2018, 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2018
Teor do ato: Vistos etc.1. Em face da informação de fls. 929/930, CASSO a sentença de fls. 927.Solicito que a parte autora não provoque mais desnecessária confusão processual, como o fez ao juntar aos autos minuta inclusive assinada pela parte contrária mas sem o objetivo de homologação!!!!.2. Assim, voltem conclusos para sentença em relação aos réus Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Bradesco Cartões e FIDC 1 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1).I-se.
Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985/SC), Franciele Carminatti (OAB 33506/SC), Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC)
07/02/2018, 18:43
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. Em face da informação de fls. 929/930, CASSO a sentença de fls. 927.Solicito que a parte autora não provoque mais desnecessária confusão processual, como o fez ao juntar aos autos minuta inclusive assinada pela parte contrária mas sem o objetivo de homologação!!!!.2. Assim, voltem conclusos para sentença em relação aos réus Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Bradesco Cartões e FIDC 1 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1).I-se.
07/02/2018, 10:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0071/2018
Data da Publicação: 02/02/2018
Número do Diário: 2750
Página:
02/02/2018, 15:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0071/2018
Teor do ato: SENTENÇA1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes autora e réu Banco Santander (Brasil) S/A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao Banco Santander.As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, eis que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários conforme pactuado.P. R. I.2. Não houve acordo apenas em relação aos réus Banco Bradesco Cartões (contestação fls. 831/850) e FIDC 1 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 - contestação à fls. 229/244).Assim, voltem conclusos para sentença em relação a estes dois réus.
Advogados(s): Franciele Carminatti (OAB 33506/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Wellington Lincoln Seco (OAB 057.557/PR), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985/SC), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
31/01/2018, 18:27
Conclusos para despacho
31/01/2018, 17:59
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.18.10003997-6
Tipo da Petição: Informações
Data: 31/01/2018 17:39
Complemento: Apresentada pelo Ataide Magalhães
Dra Debora Gonçalves Fernandes
31/01/2018, 17:59
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
29/01/2018, 16:52
Certificado a publicação e registro da sentença
29/01/2018, 16:52
Homologada a transação da conciliação realizada pelo magistrado - SENTENÇA1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes autora e réu Banco Santander (Brasil) S/A, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao Banco Santander.As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, eis que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários conforme pactuado.P. R. I.2. Não houve acordo apenas em relação aos réus Banco Bradesco Cartões (contestação fls. 831/850) e FIDC 1 (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 - contestação à fls. 229/244).Assim, voltem conclusos para sentença em relação a estes dois réus.
29/01/2018, 16:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10065430-0
Tipo da Petição: Proposição de acordo
Data: 19/12/2017 16:17
19/12/2017, 21:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10063788-0
Tipo da Petição: Petição
Data: 11/12/2017 12:45
11/12/2017, 14:32
Conclusos para sentença
06/12/2017, 13:59
Transitado em julgado - Trânsito em Julgado
06/12/2017, 13:59
Juntada
06/12/2017, 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
04/12/2017, 13:53
Certidão emitida - Custas Finais - Contadoria - Automática
04/12/2017, 13:53
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10058973-8
Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito
Data: 14/11/2017 17:18
15/11/2017, 07:14
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10058317-9
Tipo da Petição: Informações
Data: 10/11/2017 15:31
10/11/2017, 20:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0915/2017
Data da Publicação: 09/11/2017
Número do Diário: 2704
Página:
09/11/2017, 13:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10057526-5
Tipo da Petição: Petição
Data: 07/11/2017 19:04
Complemento: Dr. Eduardo Chalfin
08/11/2017, 15:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0915/2017
Teor do ato: Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre o autor e as rés Copel Distribuição S.A (fls. 895-897) e Tim Celular S.A (fls. 898-900) para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em relação às rés Copel Distribuição S.A e Tim Celular S.A.Custas dispensadas, a teor do art. 90, § 3º, do CPC.Honorários advocatícios conforme pactuados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Em seguida, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar quanto ao conteúdo da petição e documentos de fls. 891-893.Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
Advogados(s): Franciele Carminatti (OAB 33506/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Wellington Lincoln Seco (OAB 057.557/PR), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985/SC), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
07/11/2017, 18:25
Certificado a publicação e registro da sentença
06/11/2017, 11:47
Homologada a transação da conciliação realizada pelo magistrado - Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre o autor e as rés Copel Distribuição S.A (fls. 895-897) e Tim Celular S.A (fls. 898-900) para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em relação às rés Copel Distribuição S.A e Tim Celular S.A.Custas dispensadas, a teor do art. 90, § 3º, do CPC.Honorários advocatícios conforme pactuados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Em seguida, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar quanto ao conteúdo da petição e documentos de fls. 891-893.Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
06/11/2017, 11:47
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.17.10054436-0
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 24/10/2017 11:42
24/10/2017, 12:22
Conclusos para sentença
24/10/2017, 12:16
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.17.10054411-4
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 24/10/2017 11:04
24/10/2017, 12:16
Conclusos para Decisão Saneamento/Organização
23/10/2017, 15:53
Certidão emitida - Genérico
23/10/2017, 15:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10053447-0
Tipo da Petição: Informações
Data: 19/10/2017 12:16
19/10/2017, 13:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10053055-5
Tipo da Petição: Especificação de Provas
Data: 18/10/2017 09:15
18/10/2017, 10:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10052412-1
Tipo da Petição: Proposição de acordo
Data: 16/10/2017 11:21
16/10/2017, 11:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0812/2017
Data da Publicação: 28/09/2017
Número do Diário: 2676
Página:
28/09/2017, 13:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0812/2017
Data da Publicação: 28/09/2017
Número do Diário: 2676
Página:
28/09/2017, 13:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0812/2017
Teor do ato: Ante a conciliação merecer incentivo por parte do magistrado (art. 139, V, do CPC), intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à possibilidade de eventual transação extrajudicial.
Advogados(s): Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR)
26/09/2017, 13:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0812/2017
Teor do ato: Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos.Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do CPC.Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela.
Advogados(s): Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Franciele Carminatti (OAB 33506/SC), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR)
26/09/2017, 13:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos.Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do CPC.Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela.
23/09/2017, 12:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante a conciliação merecer incentivo por parte do magistrado (art. 139, V, do CPC), intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à possibilidade de eventual transação extrajudicial.
23/09/2017, 11:55
Certidão emitida - Genérico
23/09/2017, 11:53
Mero expediente - SAJ - 1. Considerando que já foi homologada por este juízo a composição amigável do litígio em relação aos réus HSBC Bank Brasil S.A. (fl. 728); Banco Bradesco S.A. (fl. 733); GVT - Global Village Telecom (fl. 801); Claro S.A. (fl. 813); e Itaú Unibanco S.A. (fl. 819), promova-se as anotações necessárias no SAJ/PG a fim de retificar o polo passivo da demanda e manter apenas os demandados Copel Distribuição S.A.; Tim Celular S.A.; Banco Santander S.A.; e Banco Bradesco Cartões S.A.2. Isto feito, ante a conciliação merecer incentivo por parte do magistrado (art. 139, V, do CPC), intimem-se os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto à possibilidade de eventual transação extrajudicial.3. Ainda, sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que no mesmo prazo especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando advertidas, desde já, que não serão admitidos pedidos genéricos. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar o pedido de especificação. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou de substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do CPC. 4. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar por meio dela.
14/09/2017, 12:03
Conclusos para despacho
05/09/2017, 18:47
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBQE.17.10044521-3
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 05/09/2017 13:42
05/09/2017, 13:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0729/2017
Data da Publicação: 25/08/2017
Número do Diário: 2655
Página:
25/08/2017, 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0729/2017
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para em 15 dias manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls retro.
Advogados(s): Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Franciele Carminatti (OAB 33506/SC)
23/08/2017, 17:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para em 15 dias manifestar-se acerca da contestação e documentos de fls retro.
23/08/2017, 16:22
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.17.10041800-3
Tipo da Petição: Contestação
Data: 22/08/2017 18:46
Complemento: Apresentada pelo Banco Bradesco Cartões S/A
Dr Murilo Lazzarotto
23/08/2017, 16:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.17.10037358-1
Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento
Data: 03/08/2017 13:32
Complemento: Dr. Juliano Schmitt
07/08/2017, 17:50
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
02/08/2017, 08:12
Juntada de AR - Juntada de AR : AR666472829TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Genérico - AR Simples
Destinatário : Banco Bradesco Cartões S/A
Diligência : 28/07/2017
02/08/2017, 08:12
Juntada
02/08/2017, 08:12
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Genérico - AR Simples
21/07/2017, 18:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.17.10034580-4
Tipo da Petição: Informações
Data: 20/07/2017 17:59
20/07/2017, 18:20
Mero expediente - SAJ - R. H.I-se o autor para se manifestar sobre a certidão de fls. 821 e informar o CNPJ de cada réu (Bradesco Cartões e Banco Bradesco S/A), ou requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
18/07/2017, 20:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0573/2017
Data da Publicação: 11/07/2017
Número do Diário: 2622
Página:
11/07/2017, 13:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0573/2017
Teor do ato: Vistos etc.1. HOMOLOGO o acordo celebrado pela parte autora e pelo réu Itaú Unibanco S.A. (fls. 817/818), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Itaú Unibanco S.A.As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, eis que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários presumem-se acertados.P. R. I.Declaro o trânsito em julgado desta, pois as partes desistiram do prazo recursal.2. Já houve acordo homologado nos autos em relação aos réus: Itaú, Claro, Banco Bradesco, HSBC e Global - GVT. As partes Santander, Copel, FIDC e Tim foram citadas e apresentaram contestações, já impugnadas.3. Ainda não houve a citação do réu Bradesco Cartões. Assim, CITE-SE-O para resposta, em 15 (quinze) dias.
Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985/SC), Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR)
07/07/2017, 18:52
Conclusos para despacho
07/07/2017, 15:16
Conclusos para despacho
07/07/2017, 14:45
Certidão emitida - Genérico
07/07/2017, 14:44
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
06/07/2017, 17:49
Homologada a transação da conciliação realizada pelo magistrado - Vistos etc.1. HOMOLOGO o acordo celebrado pela parte autora e pelo réu Itaú Unibanco S.A. (fls. 817/818), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Itaú Unibanco S.A.As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, eis que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários presumem-se acertados.P. R. I.Declaro o trânsito em julgado desta, pois as partes desistiram do prazo recursal.2. Já houve acordo homologado nos autos em relação aos réus: Itaú, Claro, Banco Bradesco, HSBC e Global - GVT. As partes Santander, Copel, FIDC e Tim foram citadas e apresentaram contestações, já impugnadas.3. Ainda não houve a citação do réu Bradesco Cartões. Assim, CITE-SE-O para resposta, em 15 (quinze) dias.
06/07/2017, 17:49
Certificado a publicação e registro da sentença
06/07/2017, 17:49
Conclusos para sentença
16/06/2017, 16:48
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.17.10027258-0
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 16/06/2017 16:44
16/06/2017, 16:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0449/2017
Data da Publicação: 29/05/2017
Número do Diário: 2592
Página:
29/05/2017, 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0449/2017
Teor do ato: Vistos etc.HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes autora e Claro S.A. (fls. 811/812), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Claro S.A.As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, eis que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários pelas partes (presumem-se satisfeitos).P. R. I.Transitada em julgado, voltem conclusos para análise sobre as extinções já realizadas e o prosseguimento do processo.
Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985/SC), Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Eduardo Chalfin (OAB 42233/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR)
25/05/2017, 18:42
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
24/05/2017, 15:53
Certificado a publicação e registro da sentença
24/05/2017, 15:53
Homologada a transação da conciliação realizada pelo magistrado - Vistos etc.HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes autora e Claro S.A. (fls. 811/812), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, por sentença, nos termos do art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu Claro S.A.As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, eis que a transação ocorreu antes da sentença (art. 90, §3º, CPC/15).Honorários pelas partes (presumem-se satisfeitos).P. R. I.Transitada em julgado, voltem conclusos para análise sobre as extinções já realizadas e o prosseguimento do processo.
24/05/2017, 15:53
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.17.10021852-7
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 19/05/2017 10:00
20/05/2017, 07:01
Conclusos para sentença
12/05/2017, 16:01
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.17.10020636-7
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 12/05/2017 15:30
12/05/2017, 16:01
Conclusos para decisão interlocutória
07/10/2016, 19:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.16.10049693-3
Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo
Data: 05/10/2016 18:20
05/10/2016, 19:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0878/2016
Data da Publicação: 26/09/2016
Número do Diário: 2442
Página:
26/09/2016, 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0878/2016
Teor do ato: DECISÃO:HOMOLOGO o acordo de fls. 746-747 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, em relação ao réu GVT - Global Village Telecom S.A.Honorários presumem-se satisfeitos.Após, retornem os autos conclusos.
Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 38985A/SC), Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR), Eduardo Chalfin (OAB 58971/PR)
22/09/2016, 18:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.16.10045755-5
Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento
Data: 14/09/2016 11:05
15/09/2016, 19:05
Decisão interlocutória - SAJ - DECISÃO:HOMOLOGO o acordo de fls. 746-747 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do CPC, em relação ao réu GVT - Global Village Telecom S.A.Honorários presumem-se satisfeitos.Após, retornem os autos conclusos.
31/08/2016, 14:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10038255-5
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 28/07/2016 11:28
29/07/2016, 07:12
Conclusos para sentença
15/07/2016, 07:35
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.16.10035766-6
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 14/07/2016 17:34
15/07/2016, 07:35
Conclusos para despacho
13/07/2016, 15:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.16.10034237-5
Tipo da Petição: Informações
Data: 07/07/2016 17:45
08/07/2016, 07:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2016
Data da Publicação: 05/07/2016
Número do Diário: 2384
Página:
05/07/2016, 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2016
Teor do ato: 1) Compulsando os autos verifica-se que o autor ingressou com ação contra Bradesco Cartões e Banco Bradesco S/A (fl. 02).Foi citada, tão somente o Banco Bradesco S/A (fl. 82), ocorrendo acordo tão somente com aquele (fls. 731/732).Esclareça assim o autor se desiste em relação a Bradesco Cartões, ou que a situação narrada já foi abarcada pela transação realizada com o Banco Bradesco.Fixo o prazo de quinze dias para manifestação, sob pena de seu silêncio ser interpretado, como desistência em relação a ré Bradesco Cartões.2) Certifique-se eventual inércia do autor a apresentação de impugnação à contestação de todas as rés, vez que aparentemente apresentou apenas três impugnações.Após, retornem conclusos para saneamento.
Advogados(s): Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
01/07/2016, 18:09
Mero expediente - SAJ - 1) Compulsando os autos verifica-se que o autor ingressou com ação contra Bradesco Cartões e Banco Bradesco S/A (fl. 02).Foi citada, tão somente o Banco Bradesco S/A (fl. 82), ocorrendo acordo tão somente com aquele (fls. 731/732).Esclareça assim o autor se desiste em relação a Bradesco Cartões, ou que a situação narrada já foi abarcada pela transação realizada com o Banco Bradesco.Fixo o prazo de quinze dias para manifestação, sob pena de seu silêncio ser interpretado, como desistência em relação a ré Bradesco Cartões.2) Certifique-se eventual inércia do autor a apresentação de impugnação à contestação de todas as rés, vez que aparentemente apresentou apenas três impugnações.Após, retornem conclusos para saneamento.
24/06/2016, 15:10
Conclusos para despacho
31/05/2016, 18:10
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
31/05/2016, 18:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2016
Data da Publicação: 20/04/2016
Número do Diário: 2332
Página:
20/04/2016, 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2016
Teor do ato: DECISÃO:HOMOLOGO o acordo de fls. 731/732 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC, em relação ao réu Banco Bradesco.Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.Após, retornem os autos conclusos.
Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Eduardo Chalfin (OAB 58971/PR), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR), Roland Hasson (OAB 9120/PR), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Sandra Calabrese Simão (OAB 31782A/SC), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
18/04/2016, 19:18
Parte excluída do processo - DECISÃO:HOMOLOGO o acordo de fls. 731/732 para que surta seus legais e jurídicos efeitos.Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC, em relação ao réu Banco Bradesco.Cada parte arcará com os honorários de seu patrono.Após, retornem os autos conclusos.
15/04/2016, 17:50
Conclusos para sentença
26/02/2016, 18:06
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WBQE.16.10007333-1
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 26/02/2016 11:43
26/02/2016, 18:06
Juntada
24/11/2015, 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0941/2015
Data da Publicação: 24/11/2015
Número do Diário: 2243
Página:
24/11/2015, 12:31
Juntada
20/11/2015, 18:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0941/2015
Teor do ato: HOMOLOGO o acordo de fls. 726/727 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC, em relação ao réu Hsbc Banck Brasil S.A- Banco Múltiplo. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC), Eduardo Chalfin (OAB 58971/PR), Marco Antonio de Luna (OAB 034.590/PR), Roland Hasson (OAB 9120/PR), Julia Amboni Búrigo (OAB 21622/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Sandra Calabrese Simão (OAB 31782AS/C), Juliana Gomes Schroeder (OAB 29825/SC), Ilan Goldberg (OAB 58973/PR), Murilo Dei Svaldi Lazzarotto (OAB 24841/SC), Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
20/11/2015, 18:14
Conclusos para decisão interlocutória
20/11/2015, 15:54
Decisão interlocutória - SAJ - HOMOLOGO o acordo de fls. 726/727 para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC, em relação ao réu Hsbc Banck Brasil S.A- Banco Múltiplo. Cada parte arcará com os honorários de seu patrono. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
12/11/2015, 12:27
Conclusos para sentença
23/09/2015, 17:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.15.10034557-8
Tipo da Petição: Homologação de acordo
Data: 22/09/2015 16:20
23/09/2015, 07:52
Conclusos para decisão interlocutória
14/08/2015, 18:54
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBQE.15.10026809-3
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 03/08/2015 18:30
03/08/2015, 23:36
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBQE.15.10026802-6
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 03/08/2015 18:04
03/08/2015, 23:35
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WBQE.15.10026776-3
Tipo da Petição: Impugnação
Data: 03/08/2015 17:08
03/08/2015, 23:27
Juntada
22/07/2015, 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0470/2015
Data da Publicação: 22/07/2015
Número do Diário: 2157
Página:
22/07/2015, 13:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0470/2015
Teor do ato: Fica intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as contestações de fls. retro.
Advogados(s): Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
20/07/2015, 12:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as contestações de fls. retro.
17/07/2015, 12:32
Certificado a tempestividade - Tempestividade
16/07/2015, 19:00
Juntada
16/07/2015, 18:42
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10023468-7
Tipo da Petição: Contestação
Data: 14/07/2015 11:18
Complemento: Dra. Sandra Mara Silveira Tomasoni
16/07/2015, 18:23
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10022579-3
Tipo da Petição: Contestação
Data: 08/07/2015 17:22
Complemento: Dra. Julia Amboni Búrigo
16/07/2015, 18:22
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
29/06/2015, 19:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
29/06/2015, 19:21
documento digitalizado
29/06/2015, 19:18
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.15.10012438-5
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 16/04/2015 12:27
16/04/2015, 23:44
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2015/004479-4
Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2015
Local: Brusque / Luciano Franco Ramos
08/04/2015, 14:33
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.15.10009335-8
Tipo da Petição: Outros
Data: 23/03/2015 14:25
Complemento: Dr. Débora Gonçalves Fernandes
30/03/2015, 17:33
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBQE.15.10009526-1
Tipo da Petição: Apresentação de documentos
Data: 24/03/2015 12:45
24/03/2015, 18:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0182/2015
Data da Publicação: 17/03/2015
Número do Diário: 2072
Página:
17/03/2015, 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0182/2015
Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 83, no prazo de 5 dias.
Advogados(s): Débora Gonçalves Fernandes (OAB 25277/SC)
13/03/2015, 12:01
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fls. 83, no prazo de 5 dias.
12/03/2015, 16:56
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10004234-6
Tipo da Petição: Contestação
Data: 13/02/2015 12:39
Complemento: Dra. Juliana Gomes Schroeder
04/03/2015, 17:29
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10004297-4
Tipo da Petição: Contestação
Data: 13/02/2015 15:08
Complemento: Dra. Julia Amboni Búrigo
04/03/2015, 17:25
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10003364-9
Tipo da Petição: Contestação
Data: 05/02/2015 17:06
Complemento: Dra. Thaisa Savio Melzer
04/03/2015, 17:24
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10004630-9
Tipo da Petição: Contestação
Data: 18/02/2015 17:28
Complemento: Dr. Juliano Ricardo Schmitt
04/03/2015, 17:24
Juntada de outros - Nº Protocolo: DBQE.15.00001455-4
Tipo da Petição: Informações
Data: 18/02/2015 18:36
Complemento: apresentadas pelo SERASA de São Paulo/SP
04/03/2015, 17:23
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10005093-4
Tipo da Petição: Contestação
Data: 20/02/2015 17:14
Complemento: Dr. Murilo Lazzarotto
04/03/2015, 17:21
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.15.10005117-5
Tipo da Petição: Contestação
Data: 20/02/2015 18:07
Complemento: Dr. Marco Antonio de Luna
04/03/2015, 17:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102846TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Tim Sul S/A
Diligência : 26/01/2015
08/02/2015, 01:09
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102850TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Global Village Telecom S/A
Diligência : 26/01/2015
08/02/2015, 01:02
Juntada
08/02/2015, 01:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102832TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Claro S/A
Diligência : 26/01/2015
08/02/2015, 01:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102792TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Copel S.A.
Diligência : 26/01/2015
08/02/2015, 01:02
Juntada
08/02/2015, 01:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102863TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Itaú - Unibanco S.A.
Diligência : 23/01/2015
03/02/2015, 02:49
Juntada
03/02/2015, 02:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102829TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Banco Santander Banespa SA
Diligência : 27/01/2015
03/02/2015, 02:49
Juntada
03/02/2015, 02:49
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102815TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL - I
Diligência : 23/01/2015
03/02/2015, 02:49
Juntada
03/02/2015, 02:49
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR317102801TJ
Situação : Não existe nº indicado
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Banco HSBC Bank Brasil S/A
03/02/2015, 02:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102789TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
Destinatário : Banco Bradesco S/A
Diligência : 27/01/2015
03/02/2015, 02:48
Juntada
03/02/2015, 02:48
Juntada de AR - Juntada de AR : AR317102775TJ
Situação : Cumprido
Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico
Destinatário : SERASA/SC
Diligência : 26/01/2015
03/02/2015, 02:48
Juntada
03/02/2015, 02:48
Juntada
23/01/2015, 12:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2015
Data da Publicação: 23/01/2015
Número do Diário: 2037
Página:
23/01/2015, 12:44
Juntada
21/01/2015, 16:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2015
Teor do ato: Alegou a parte autora, em síntese, que se viu surpreendida pela inscrição do seu nome no banco de dados de devedores pelas requeridas, negando qualquer relação jurídica com estas, bem como que a empresa A MAGALHÃES - COLCHÕES - ME que originou os débitos é fraudulenta. Requereu, em sede de tutela antecipada, a exclusão dos registros. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se a comprovação da inscrição negativa realizada pelas rés - fls. 34/36. A parte autora afirma que as dívidas tiveram origem da empresa que assegura ser fraudulenta e que nunca contratou com as requeridas. Assim, diante da presunção de boa-fé dos postulantes (art. 14, II, do CPC), e observando ser inviável que se realize a produção de prova negativa, na hipótese dos autos, entendo presente, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações (art. 273, caput, do CPC). Outra não é a lição da jurisprudência: Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada como de natureza negativa, o ônus probatório recai ao réu, diante da impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. (TJ-SC. Acórdão 2012.053168-1. Relator João Batista Góes Ulysséa. Julgado em 13/02/2014) O perigo de dano irreparável (art. 273, I, do CPC) é presumido, pois a permanência do registro, em tese indevido, traz restrição de crédito a parte autora, além de imputar-lhe a condição de devedora, a priori, inexistente. Presentes os requisitos para concessão da antecipação, defiro o pedido para determinar, liminarmente, a exclusão do nome da parte autora do banco de dados de inadimplentes. Nos termos do art. 461, caput, do CPC, com o intuito de dar maior eficácia ao comando, determino ao banco de dados inscritor que efetue diretamente a retirada, deixando assim de aplicar multa diária em desfavor da ré, pois o cumprimento se dará por terceiro. Oficie-se ao órgão inscritor para que proceda a exclusão, b
21/01/2015, 16:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 16:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
15/01/2015, 15:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:49
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário
15/01/2015, 15:48
Concedida a Antecipação de tutela - Alegou a parte autora, em síntese, que se viu surpreendida pela inscrição do seu nome no banco de dados de devedores pelas requeridas, negando qualquer relação jurídica com estas, bem como que a empresa A MAGALHÃES - COLCHÕES - ME que originou os débitos é fraudulenta. Requereu, em sede de tutela antecipada, a exclusão dos registros. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se a comprovação da inscrição negativa realizada pelas rés - fls. 34/36. A parte autora afirma que as dívidas tiveram origem da empresa que assegura ser fraudulenta e que nunca contratou com as requeridas. Assim, diante da presunção de boa-fé dos postulantes (art. 14, II, do CPC), e observando ser inviável que se realize a produção de prova negativa, na hipótese dos autos, entendo presente, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações (art. 273, caput, do CPC). Outra não é a lição da jurisprudência: Nas demandas declaratórias de inexistência de débito, caracterizada como de natureza negativa, o ônus probatório recai ao réu, diante da impossibilidade de o autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. (TJ-SC. Acórdão 2012.053168-1. Relator João Batista Góes Ulysséa. Julgado em 13/02/2014) O perigo de dano irreparável (art. 273, I, do CPC) é presumido, pois a permanência do registro, em tese indevido, traz restrição de crédito a parte autora, além de imputar-lhe a condição de devedora, a priori, inexistente. Presentes os requisitos para concessão da antecipação, defiro o pedido para determinar, liminarmente, a exclusão do nome da parte autora do banco de dados de inadimplentes. Nos termos do art. 461, caput, do CPC, com o intuito de dar maior eficácia ao comando, determino ao banco de dados inscritor que efetue diretamente a retirada, deixando assim de aplicar multa diária em desfavor da ré, pois o cumprimento se dará por terceiro. Oficie-se ao órgão inscritor para que proceda a exclusão, bem como informe a data de solicitação do r