Execução de Título Extrajudicial 0001008-50.2004.8.24.0059 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
28/10/2004
Valor da Causa
R$ 3.574,07
Órgão julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos
Partes do Processo
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
CNPJ
83.***.***.0001-19
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Autor
ADEMIR DE PAULO ANDRADE
CPF
573.***.***-04
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Reu
MILTON LUIZ WAGNER
CPF
834.***.***-72
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Reu
MILTON LUIZ WAGNER 83449612972
CNPJ
27.***.***.0001-89
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Reu
Advogados / Representantes
WILLIAM WONS
OAB/SC 056650
·
CPF
098.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
RICARDO ADOLFO FELK
OAB/SC 007094
·
CPF
427.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
DIOGENES BORELLI JUNIOR
OAB/SC 025903
·
CPF
006.***.***-56
Mostrar
·
Representa: Autor
TAISA FACHINETTO
OAB/SC 041940
·
CPF
068.***.***-30
Mostrar
·
Representa: Autor
CESAR JOSÉ POLETTO
OAB/SC 020644
·
CPF
003.***.***-70
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Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
WILLIAM WONS
OAB/SC 056650
·
CPF
098.***.***-02
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·
Representa: Autor
RICARDO ADOLFO FELK
OAB/SC 007094
·
CPF
427.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
DIOGENES BORELLI JUNIOR
OAB/SC 025903
·
CPF
006.***.***-56
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·
Representa: Autor
TAISA FACHINETTO
OAB/SC 041940
·
CPF
068.***.***-30
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 589, 590
06/05/2026, 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
05/05/2026, 09:08
·
Representa: Réu
CESAR JOSÉ POLETTO
OAB/SC 020644
·
CPF
003.***.***-70
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·
Representa: Réu
GABRIELA WAGNER
CPF
112.***.***-47
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·
Representa: Réu
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
05/05/2026, 09:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 589, 590
05/05/2026, 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 18:59
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 18:59
Conclusos para decisão
16/03/2026, 13:09
Publicado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 582
11/03/2026, 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582
10/03/2026, 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
10/03/2026, 09:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. ao Evento: 582
10/03/2026, 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2026, 18:57
Ato ordinatório praticado
09/03/2026, 18:57
Juntada de Petição
07/11/2025, 15:55
Ver todas as movimentações (589)
Todas as movimentações
(589)
Publicado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. aos Eventos: 589, 590
06/05/2026, 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 589
05/05/2026, 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 589
05/05/2026, 09:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/05/2026 - Refer. aos Eventos: 589, 590
05/05/2026, 03:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/05/2026, 18:59
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 18:59
Conclusos para decisão
16/03/2026, 13:09
Publicado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 582
11/03/2026, 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 582
10/03/2026, 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 582
10/03/2026, 09:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/03/2026 - Refer. ao Evento: 582
10/03/2026, 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2026, 18:57
Ato ordinatório praticado
09/03/2026, 18:57
Juntada de Petição
07/11/2025, 15:55
Juntada de Petição
07/11/2025, 15:55
Juntada de Petição
03/10/2025, 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 573
18/08/2025, 18:24
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 573
01/08/2025, 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 573
31/07/2025, 02:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 573
30/07/2025, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/07/2025, 14:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SRLUN
29/07/2025, 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILTON LUIZ WAGNER)
29/07/2025, 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILTON LUIZ WAGNER 83449612972)
29/07/2025, 13:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
28/07/2025, 21:56
Decisão interlocutória
23/06/2025, 13:18
Remetidos os Autos - SRLUN -> FNSCONV
23/06/2025, 13:18
Juntada de Petição
22/05/2025, 15:49
Juntada de Petição
22/05/2025, 15:49
Conclusos para decisão
19/05/2025, 14:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 559
15/05/2025, 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 559
20/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 558
11/04/2025, 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 558
11/04/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2025, 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MILTON LUIZ WAGNER 83449612972. Justiça gratuita: Não requerida.
10/04/2025, 16:57
Decisão interlocutória
28/02/2025, 21:43
Conclusos para decisão
25/11/2024, 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 550
12/11/2024, 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 550
04/11/2024, 23:59
Juntada de Petição
28/10/2024, 17:23
Juntada - Extrato Subconta - 1505900901<br> Tipo de Extrato: RESUMO
25/10/2024, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/10/2024, 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.120,46
25/10/2024, 10:53
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edipo Costabeber em 23/10/2024 17:15:02
23/10/2024, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 539
23/10/2024, 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 539
23/10/2024, 07:26
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
22/10/2024, 16:20
Juntada de certidão
22/10/2024, 14:20
Juntada - Extrato Subconta - 1505900901<br> Tipo de Extrato: RESUMO
22/10/2024, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 540
16/10/2024, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 540
16/10/2024, 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2024, 14:42
Decisão interlocutória
16/10/2024, 02:12
Conclusos para decisão
14/10/2024, 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
14/10/2024, 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
14/10/2024, 11:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 532 - Conclusos para decisão - 07/10/2024 14:44:47)
07/10/2024, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2024, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 525
19/09/2024, 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 525
15/09/2024, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 526 - Ato ordinatório praticado - 09/09/2024 14:08:10)
09/09/2024, 14:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 527 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/09/2024 14:08:10)
09/09/2024, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2024, 02:03
Determinada a intimação
05/09/2024, 02:03
Juntada - Extrato Subconta - 1505900901<br> Tipo de Extrato: RESUMO
03/09/2024, 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028369989. Valor transferido: R$ 3.129,84
29/08/2024, 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000028369970. Valor transferido: R$ 29,04
29/08/2024, 11:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SRLUN
29/08/2024, 11:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MILTON LUIZ WAGNER)
29/08/2024, 11:24
Conclusos para decisão
28/08/2024, 15:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
27/08/2024, 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 514
26/08/2024, 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 514
17/08/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 14:38
Juntada de Petição
05/08/2024, 21:23
Juntada de Petição - MILTON LUIZ WAGNER (SC069190 - GABRIELA WAGNER / SC020644 - CESAR JOSÉ POLETTO)
05/08/2024, 21:14
Decisão interlocutória
20/07/2024, 18:24
Remetidos os Autos - SRLUN -> FNSCONV
20/07/2024, 18:24
Conclusos para decisão
19/04/2024, 15:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADEMIR DE PAULO ANDRADE - EXCLUÍDA
26/02/2024, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 505
26/01/2024, 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 505
26/01/2024, 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/01/2024, 16:43
Decisão interlocutória
16/12/2023, 18:22
Juntada de Petição
23/11/2023, 09:32
Juntada de Petição
21/09/2023, 10:31
Conclusos para decisão
11/09/2023, 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 498
20/07/2023, 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 498
17/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/07/2023, 10:30
Decisão interlocutória
06/07/2023, 22:21
Conclusos para decisão
29/05/2023, 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 493
23/05/2023, 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 493
20/05/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2023, 08:53
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2023
10/05/2023, 08:52
Juntada de peças digitalizadas
10/05/2023, 08:52
Recebidos os autos - TJSC -> SRLUN Número: 00010085020048240059
09/05/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELK (OAB SC007094) ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650) APELADO: ADEMIR DE PAULO ANDRADE (EXECUTADO) APELADO: MILTON LUIZ WAGNER (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de março de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 20 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0001008-50.2004.8.24.0059/SC (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RICARDO ADOLFO FELK (OAB SC007094) ADVOGADO(A): DIOGENES BORELLI JUNIOR (OAB SC025903) ADVOGADO(A): WILLIAM WONS (OAB SC056650) APELADO: ADEMIR DE PAULO ANDRADE (EXECUTADO) APELADO: MILTON LUIZ WAGNER (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de março de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente 80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 20 de abril de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0001008-50.2004.8.24.0059/SC (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA
03/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SRLUN -> TJSC
24/02/2023, 18:51
Juntada de certidão
24/02/2023, 18:50
Juntada de certidão
19/01/2023, 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 484 (16/01/2023). Guia: 4857751 Situação: Baixado.
19/01/2023, 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 478
19/01/2023, 16:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4857751, Subguia 2556175 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
17/01/2023, 09:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4857751, Subguia 2556175
13/01/2023, 15:56
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA - Guia 4857751 - R$ 635,09
13/01/2023, 15:55
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
07/12/2022, 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 478
06/12/2022, 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/11/2022, 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/11/2022, 17:19
Conclusos para julgamento
21/11/2022, 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 472
17/11/2022, 15:04
Juntada de Petição
16/11/2022, 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 472
30/10/2022, 23:59
Decisão interlocutória
20/10/2022, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/10/2022, 12:41
Conclusos para decisão
05/09/2022, 11:09
Juntada de Petição
04/05/2022, 11:21
Juntada de Petição
10/02/2022, 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/01/2022, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 463
04/02/2021, 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 463
04/02/2021, 08:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
29/01/2021, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/01/2021, 16:41
Decisão interlocutória
25/01/2021, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
20/01/2021, 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 457
24/11/2020, 16:54
Juntada de peças digitalizadas
05/11/2020, 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 457
04/11/2020, 08:05
Ato ordinatório praticado
03/11/2020, 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/11/2020, 09:16
Expedição de Alvará
29/10/2020, 18:59
Juntada de certidão
29/10/2020, 15:53
Juntada de peças digitalizadas
29/10/2020, 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 447
29/06/2020, 14:39
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 37,15
26/06/2020, 10:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 447
24/06/2020, 11:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
24/06/2020, 11:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA Guia nº 433.430 - R$ 34,15
24/06/2020, 11:02
Ato ordinatório praticado
24/06/2020, 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/06/2020, 09:20
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/06/2020, 02:04
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSRL.20.10001744-4 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 25/05/2020 14:15
25/05/2020, 14:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0297/2020 Data da Publicação: 13/05/2020 Número do Diário: 3300 Página:
12/05/2020, 18:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0297/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC)
11/05/2020, 18:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito.
11/05/2020, 09:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0869/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 3138 Página:
11/09/2019, 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0869/2019 Teor do ato: 1. Não obstante o retorno do AR sem cumprimento, com a mensagem "MUDOU-SE", presume-se que a parte executada esquivou-se de tomar ciência do documento, o que autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao seu endereço, nos termos do que dispõe o art. 274, paragrafo único, do CPC. Afinal, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada. 2. INTIME-SE a parte exequente, nos termos estabelecidos no item 3 da decisão de pp. 265-267. Nada sendo requerido, SUSPENDO a presente ação pelo prazo de 1 (um) ano, período em que estará também suspenso o prazo prescricional (CPC, art. 921, III c/c § 1.º). Intime-se. 2.1 Transcorrido o prazo acima sem que tenha sido localizado bens passíveis de penhora, independentemente de manifestação da parte exequente, PROMOVA-SE o ARQUIVAMENTO do feito (CPC, art. 921, § 2.º). Observando-se, todavia, que a partir de então começará a correr a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4.º). Salvo de houver pedido de penhora, mantenham-se os autos arquivado até o decurso do prazo prescricional, quando então deverá ser INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do desarquivamento (CPC, art. 921, § 5.º). 2.2 Feito isso, venham-me os autos conclusos para eventual reconhecimento da prescrição. 3. Cumpra-se. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC)
02/09/2019, 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito - 1. Não obstante o retorno do AR sem cumprimento, com a mensagem "MUDOU-SE", presume-se que a parte executada esquivou-se de tomar ciência do documento, o que autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao seu endereço, nos termos do que dispõe o art. 274, paragrafo único, do CPC. Afinal, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada. 2. INTIME-SE a parte exequente, nos termos estabelecidos no item 3 da decisão de pp. 265-267. Nada sendo requerido, SUSPENDO a presente ação pelo prazo de 1 (um) ano, período em que estará também suspenso o prazo prescricional (CPC, art. 921, III c/c § 1.º). Intime-se. 2.1 Transcorrido o prazo acima sem que tenha sido localizado bens passíveis de penhora, independentemente de manifestação da parte exequente, PROMOVA-SE o ARQUIVAMENTO do feito (CPC, art. 921, § 2.º). Observando-se, todavia, que a partir de então começará a correr a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4.º). Salvo de houver pedido de penhora, mantenham-se os autos arquivado até o decurso do prazo prescricional, quando então deverá ser INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do desarquivamento (CPC, art. 921, § 5.º). 2.2 Feito isso, venham-me os autos conclusos para eventual reconhecimento da prescrição. 3. Cumpra-se.
19/07/2019, 19:28
Conclusos para despacho
19/03/2019, 17:57
Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo - Nº Protocolo: WSRL.19.10000962-8 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 18/03/2019 16:32
18/03/2019, 16:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0084/2019 Data da Publicação: 22/02/2019 Número do Diário: 3006 Página:
21/02/2019, 18:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0084/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a correspondência devolvida retro sem cumprimento. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC)
20/02/2019, 18:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a correspondência devolvida retro sem cumprimento.
20/02/2019, 18:10
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
17/11/2018, 04:10
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR802151711TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Genérico Destinatário : Ademir de Paulo Andrade
17/11/2018, 04:10
Juntada
17/11/2018, 04:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0956/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2938 Página:
31/10/2018, 19:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0956/2018 Teor do ato: Ficam as partes intimadas acerca do cumprimento da determinação judicial, nos termos do Ofício Serasa de p. 287. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC), Diogenes Borelli Junior (OAB 25903/SC)
30/10/2018, 18:10
Expedido ofício - SAJ - Digital - Genérico
30/10/2018, 14:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas acerca do cumprimento da determinação judicial, nos termos do Ofício Serasa de p. 287.
30/10/2018, 13:56
Juntada de ofício
30/10/2018, 13:52
Atualização ou mudança de endereço - Nº Protocolo: WSRL.18.10004999-8 Tipo da Petição: Atualização ou mudança de endereço Data: 19/10/2018 15:38
19/10/2018, 15:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0880/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2924 Página:
15/10/2018, 10:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0880/2018 Teor do ato: Fica o reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de intimação da parte reclamada de pp. 281-282. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC)
09/10/2018, 21:30
Ato Ordinatório-correspondência devolvida - Fica o reclamante intimado sobre a devolução da correspondência de intimação da parte reclamada de pp. 281-282. Prazo: 05 (cinco) dias.
09/10/2018, 13:05
Juntada de documento
09/10/2018, 12:58
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
05/10/2018, 04:35
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802149678TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ademir de Paulo Andrade Diligência : 02/10/2018
05/10/2018, 04:35
Juntada
05/10/2018, 04:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0802/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2909 Página:
24/09/2018, 14:06
Juntada de documento
21/09/2018, 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0802/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação dos arquivos multimídia (caso houver), motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013.Outrossim, informa-se que os autos físicos estão disponíveis para consulta junto ao Cartório Judicial, na Caixa PFA nº 114. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC)
18/09/2018, 20:27
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
18/09/2018, 14:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes de que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais e a importação dos arquivos multimídia (caso houver), motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta nº 03/2013.Outrossim, informa-se que os autos físicos estão disponíveis para consulta junto ao Cartório Judicial, na Caixa PFA nº 114.
18/09/2018, 13:50
Juntada de documento
18/09/2018, 13:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:54
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:54
Pedido de expedição de alvará
17/09/2018, 17:54
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Pedido de desarquivamento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Pedido de suspensão de prazo
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
documento digitalizado
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de ofício
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de termo
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada
17/09/2018, 17:53
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:53
Juntada de documento
17/09/2018, 17:51
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
17/09/2018, 17:50
Juntada
17/09/2018, 17:50
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:50
Juntada de Procuração
17/09/2018, 17:50
Juntada de documento
17/09/2018, 17:50
Juntada de documento
17/09/2018, 17:50
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:50
Juntada de documento
17/09/2018, 17:50
Juntada de documento
17/09/2018, 17:50
Juntada de documento
17/09/2018, 17:50
Juntada de documento
17/09/2018, 17:49
Juntada de documento
17/09/2018, 17:49
Juntada de documento
17/09/2018, 17:49
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:49
Juntada de documento
17/09/2018, 17:49
Juntada de documento
17/09/2018, 17:49
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
17/09/2018, 17:49
Juntada de Relatório
17/09/2018, 17:46
Juntada de documento
17/09/2018, 17:46
Juntada de documento
17/09/2018, 17:46
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:46
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de Carta de Arrematação
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada
17/09/2018, 17:45
Juntada de documento
17/09/2018, 17:45
Juntada de Carta de Arrematação
17/09/2018, 17:39
Juntada de documento
17/09/2018, 17:39
Juntada de documento
17/09/2018, 17:39
Juntada de documento
17/09/2018, 17:39
Juntada de documento
17/09/2018, 17:39
documento digitalizado
17/09/2018, 17:39
documento digitalizado
17/09/2018, 17:39
documento digitalizado
17/09/2018, 17:39
Informações
17/09/2018, 17:39
Juntada de documento
17/09/2018, 17:36
Juntada de documento
17/09/2018, 17:36
Juntada de ofício
17/09/2018, 17:36
documento digitalizado
17/09/2018, 17:36
Informações
17/09/2018, 17:36
Juntada de documento
17/09/2018, 17:36
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:36
Juntada de documento
17/09/2018, 17:36
Juntada
17/09/2018, 17:36
Juntada de documento
17/09/2018, 17:36
documento digitalizado
17/09/2018, 17:36
documento digitalizado
17/09/2018, 17:36
documento digitalizado
17/09/2018, 17:36
Juntada
17/09/2018, 17:36
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
documento digitalizado
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
documento digitalizado
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:35
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:35
Juntada de documento
17/09/2018, 17:34
Juntada de documento
17/09/2018, 17:34
Informações
17/09/2018, 17:34
documento digitalizado
17/09/2018, 17:34
documento digitalizado
17/09/2018, 17:34
Juntada de documento
17/09/2018, 17:34
documento digitalizado
17/09/2018, 17:34
Juntada de documento
17/09/2018, 17:34
Juntada de documento
17/09/2018, 17:34
Pedido de penhora/arresto
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:21
Juntada de Relatório
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:21
Juntada
17/09/2018, 17:21
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:21
Juntada
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:21
Juntada de documento
17/09/2018, 17:20
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:19
Juntada de documento
17/09/2018, 17:19
Juntada
17/09/2018, 17:19
Juntada de documento
17/09/2018, 17:17
Juntada de documento
17/09/2018, 17:17
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:17
Juntada de documento
17/09/2018, 17:17
Juntada
17/09/2018, 17:17
Juntada de documento
17/09/2018, 17:17
documento digitalizado
17/09/2018, 17:17
documento digitalizado
17/09/2018, 17:17
documento digitalizado
17/09/2018, 17:17
Juntada de documento
17/09/2018, 17:17
Juntada
17/09/2018, 17:17
documento digitalizado
17/09/2018, 17:17
Juntada de documento
17/09/2018, 17:17
Juntada de Relatório
17/09/2018, 17:16
Juntada
17/09/2018, 17:16
Juntada de Petição
17/09/2018, 17:16
Juntada de documento
17/09/2018, 17:16
Juntada
17/09/2018, 17:16
documento digitalizado
17/09/2018, 17:16
Juntada
17/09/2018, 17:15
Processo físico convertido em processo eletrônico
03/09/2018, 12:26
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Nº Protocolo: WSRL.18.10001074-9 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes Data: 16/03/2018 11:00
31/08/2018, 16:37
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros do executado, por meio do sistema BACEN-JUD, por haver preferência legal do dinheiro em relação a demais bens passíveis de penhora (CPC, art. 655, I; Lei n.º 6.830/80, art. 11, I).2. Proceda-se à operação, na forma prevista no Provimento 05/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça desse Estado, bloqueando-se ativos financeiros do executado suficientes ao pagamento da dívida e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 659 do Código de Processo Civil.3. Em razão do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, os proventos de caráter alimentar (salários, pensões etc.), são insuscetíveis de penhora, razão pela qual ficam excluídos da presente ordem.4. Efetivado o bloqueio, transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo e lavre-se o termo de penhora.5. Havendo bloqueio de valores ínfimos, solicite-se o cancelamento da ordem, em observância do disposto no artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.6. A publicidade da decisão fica postergada para após a resposta.
31/08/2018, 16:32
Recebidos os autos
21/08/2018, 14:42
Autos entregues em carga ao Advogado
07/08/2018, 17:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
22/07/2018, 01:22
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WSRL.18.10002651-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 20/06/2018 11:28
04/07/2018, 18:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0412/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2843 Página:
21/06/2018, 15:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0412/2018 Teor do ato: À luz do exposto, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada (Ademir de Paulo Andrade e Milton Luiz Wagner) em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3.º), por meio do sistema SERASAJUD.2. Em análise dos autos, observa-se que a parte executada foi regularmente intimada acerca da penhora efetuada em fl. 203 (fl. 207), porém, deixou transcorrer o prazo in albis, sem opor impugnação. Deste modo, CONVERTO a penhora dos valores depositados em juízo em renda, em favor da parte exequente. 2.1 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta corrente para transferência dos valores.2.2 O levantamento dos valores - de acordo com o Provimento n.º 68, de 3 de maio de 2018, do CNJ - está condicionado à intimação da parte contrária. Deste modo, transcorrido dois dias úteis do esgotamento do prazo recursal (§ 1.º do art. 1.º do Provimento acima citado), EXPEÇA-SE alvará dos valores existentes nos autos em favor da parte exequente. 3. Efetuado a transferência dos valores em proveito da parte exequente, INTIME-SE esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do processo. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC)
18/06/2018, 16:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação-412/2018
07/06/2018, 16:52
Recebidos os autos
04/06/2018, 16:20
Decisão interlocutória - SAJ - À luz do exposto, DEFIRO a inclusão do nome da parte executada (Ademir de Paulo Andrade e Milton Luiz Wagner) em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3.º), por meio do sistema SERASAJUD.2. Em análise dos autos, observa-se que a parte executada foi regularmente intimada acerca da penhora efetuada em fl. 203 (fl. 207), porém, deixou transcorrer o prazo in albis, sem opor impugnação. Deste modo, CONVERTO a penhora dos valores depositados em juízo em renda, em favor da parte exequente. 2.1 INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta corrente para transferência dos valores.2.2 O levantamento dos valores - de acordo com o Provimento n.º 68, de 3 de maio de 2018, do CNJ - está condicionado à intimação da parte contrária. Deste modo, transcorrido dois dias úteis do esgotamento do prazo recursal (§ 1.º do art. 1.º do Provimento acima citado), EXPEÇA-SE alvará dos valores existentes nos autos em favor da parte exequente. 3. Efetuado a transferência dos valores em proveito da parte exequente, INTIME-SE esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito ou requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do processo.
04/06/2018, 15:39
Conclusos para despacho
26/03/2018, 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0062/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2774 Página:
19/03/2018, 18:25
Reativado processo suspenso
19/03/2018, 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0062/2018 Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, sobre o desarquivamento dos autos, estando disponível para carga, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098/SC)
07/03/2018, 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação-62/2018
05/03/2018, 18:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o advogado do exequente, sobre o desarquivamento dos autos, estando disponível para carga, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/03/2018, 18:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSRL.18.10000705-5 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 22/02/2018 17:00
05/03/2018, 18:43
Arquivado administrativamente - Escaninho 119.
19/02/2016, 17:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0011/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2291 Página:
18/02/2016, 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0011/2016 Teor do ato: Diante da inércia da parte autora, arquivem-se administrativamente até manifestação da parte interessada. Advogados(s): Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098BS/C), Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
16/02/2016, 14:49
Encaminhado edital/relação para publicação - 0011/2016
12/02/2016, 12:56
Recebidos os autos
11/02/2016, 16:52
Mero expediente - SAJ - Diante da inércia da parte autora, arquivem-se administrativamente até manifestação da parte interessada.
11/02/2016, 16:06
Conclusos para despacho
10/02/2016, 13:53
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 209.
28/01/2016, 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2243 Página:
24/11/2015, 12:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0589/2015 Teor do ato: Defiro em 30 (trinta) dias a dilação do prazo para a parte exequente manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098BS/C), Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
20/11/2015, 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação nº 589/2015
13/11/2015, 16:34
Recebidos os autos
05/08/2015, 18:38
Mero expediente - SAJ - Defiro em 30 (trinta) dias a dilação do prazo para a parte exequente manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Intime-se.
05/08/2015, 18:23
Conclusos para despacho
03/08/2015, 12:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSRL.15.10002710-0 Tipo da Petição: Outros Data: 07/07/2015 16:17 Complemento: concessão de prazo
29/07/2015, 14:46
Juntada de AR - Juntada de AR : AR320655646TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora - Execução de Sentença - Lei 11.232-05 Destinatário : Ademir de Paulo Andrade Diligência : 22/06/2015
23/07/2015, 17:27
Recebidos os autos
13/07/2015, 15:17
Autos entregues em carga ao Advogado
02/07/2015, 16:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0224/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 2141 Página:
30/06/2015, 12:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0224/2015 Teor do ato: 1. Quando confirmada a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema Bacen Jud à subconta vinculada ao Juízo, lavre-se o termo de penhora. 2. Foi também bloqueado pelo Sistema Bacen Jud, em duas contas bancárias, valor irrisório para os fins da execução, o qual não justifica a transferência para subconta vinculada aos autos, pois, os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor bloqueado. Assim, proceda-se ao desbloqueio da quantia através do Sistema Bacen Jud. 3. Após, intime-se o executado da penhora realizada, bem como do prazo para interposição da impugnação. 4. Intime-se também o credor para manifestar sobre o saldo remanescente, já que a penhora foi parcial. 5. Caso nada seja requerido, arquivem-se administrativamente. Advogados(s): Jauro Sabino Gehlen (OAB 20098BS/C), Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
26/06/2015, 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação nº 224/2015
16/06/2015, 15:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do bloqueio pelo Sistema BACENJUD no importe de R$ 600,92, Ficam as partes intimadas da penhora realizada, bem como o executado do prazo de 15 dias para interposição. Considerando que a penhora foi insuficiente, fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento administrativo. Fica ainda intimado o credor que eventual pedido de expedição de alvará deverá ser acompanhado de cálculo atualizado do débito.
16/06/2015, 13:55
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - Execução de Sentença - Lei 11.232-05
16/06/2015, 13:54
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
16/06/2015, 13:49
Recebidos os autos
27/03/2015, 16:30
Mero expediente - SAJ - 1. Quando confirmada a transferência dos valores bloqueados por meio do sistema Bacen Jud à subconta vinculada ao Juízo, lavre-se o termo de penhora. 2. Foi também bloqueado pelo Sistema Bacen Jud, em duas contas bancárias, valor irrisório para os fins da execução, o qual não justifica a transferência para subconta vinculada aos autos, pois, os gastos e atividades necessárias para a transferência não compensam o valor bloqueado. Assim, proceda-se ao desbloqueio da quantia através do Sistema Bacen Jud. 3. Após, intime-se o executado da penhora realizada, bem como do prazo para interposição da impugnação. 4. Intime-se também o credor para manifestar sobre o saldo remanescente, já que a penhora foi parcial. 5. Caso nada seja requerido, arquivem-se administrativamente.
25/03/2015, 19:19
Conclusos para decisão Bacenjud
16/03/2015, 18:03
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WSRL.15.10000913-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 06/03/2015 16:15
09/03/2015, 17:32
Recebidos os autos
02/02/2015, 17:07
Autos entregues em carga ao Advogado
29/01/2015, 16:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0007/2015 Data da Publicação: 27/01/2015 Número do Diário: 2039 Página:
27/01/2015, 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0007/2015 Teor do ato: Intima-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Jauro Sabino Gehlen (OAB 200.98B/SC), Ricardo Adolfo Felk (OAB 7094/SC)
23/01/2015, 18:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intima-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
19/01/2015, 15:59
Reativado processo suspenso
19/01/2015, 15:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 07/05/2013 em virtude de alteração na tabela de feriados
17/10/2012, 12:23
Processo arquivado administrativamente - arquivado admin. até 19/04/2013
19/04/2012, 13:39
Reabertura de processo
19/04/2012, 13:38
Aguardando decurso do prazo - Rel. 36/2012
17/04/2012, 16:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0036/2012 Data da Publicação: 23/03/2012 Número do Diário: 1357 Página: 1008/1019
23/03/2012, 13:12
Aguardando publicação - Relação: 0036/2012 Teor do ato: I - Arquivem-se administrativamente pelo prazo de 1 (um) ano. II - Expirado o prazo intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. III - Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 020.098-B/SC)
21/03/2012, 18:59
Recebimento - SAJ
13/02/2012, 12:57
Despacho determinando arquivamento administrativo - I - Arquivem-se administrativamente pelo prazo de 1 (um) ano. II - Expirado o prazo intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito. III - Intimem-se.
08/02/2012, 16:08
Concluso para despacho - SAJ
31/01/2012, 15:35
Aguardando envio para o Juiz
30/01/2012, 15:48
Juntada de petição - O exequente requer o arquivamento do feito (P. 014472)
02/12/2011, 12:44
Recebimento - SAJ
25/11/2011, 11:17
Carga ao Advogado
17/11/2011, 17:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0118/2011 Data da Publicação: 16/11/2011 Número do Diário: 1280 Página: 1064/1073
16/11/2011, 15:24
Aguardando publicação - Relação: 0118/2011 Teor do ato: Diante da inexistência de numerário em nome do executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo. São Carlos Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC)
10/11/2011, 18:28
Recebimento - SAJ
07/11/2011, 16:49
Despacho outros - Diante da inexistência de numerário em nome do executado, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento administrativo. São Carlos
01/11/2011, 15:35
Concluso para despacho - SAJ
24/10/2011, 15:55
Aguardando envio para o Juiz
24/10/2011, 13:48
Recebimento - SAJ
30/08/2011, 16:33
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - VISTOS PARA DESPACHO I. Defiro o pedido de penhora on line sobre os ativos financeiros existentes em nome do devedor pelo sistema BACENJUD; II. Em caso positivo, formalize-se a constrição, com a lavratura do auto de penhora, e a subseqüente intimação do executado para apresentação dos embargos, no prazo legal; III. Em caso negativo, intime-se a parte credora para manifestação em 10 (dez) dias.
29/08/2011, 17:15
Concluso para despacho - SAJ
19/08/2011, 14:49
Aguardando envio para o Juiz
19/08/2011, 14:48
Juntada de petição - O exequente requer o prosseguimento da execução
28/07/2011, 13:42
Juntada de petição - O exequente requer a reautuação do feito
28/07/2011, 13:18
Recebimento - SAJ
22/07/2011, 14:17
Carga ao Advogado
27/06/2011, 17:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2011 Data da Publicação: 27/06/2011 Número do Diário: 1184 Página: 971/976
27/06/2011, 14:19
Aguardando publicação - Relação: 0068/2011 Teor do ato: Diante do decurso do prazo de suspensão, procede-se a intimação do credor para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 020.098-B/SC)
22/06/2011, 18:39
Ato Ordinatório-Cível - Diante do decurso do prazo de suspensão, procede-se a intimação do credor para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
17/06/2011, 16:46
Processo suspenso - SAJ
15/10/2010, 12:46
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2010 Data da Publicação: 08/10/2010 Número do Diário: 1024 Página:
08/10/2010, 12:26
Aguardando publicação - Relação: 0068/2010 Teor do ato: Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 6 (seis) meses, porquanto já houve o decurso de considerável lapso temporal. Aguardem os autos em cartório pelo prazo requerido ou até posterior manifestação do credor. Decorrido o prazo da suspensão intime-se o credor para impulsionar o feito. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC), Jauro Sabino Gehlen (OAB 020.098-B/SC)
06/10/2010, 18:43
Recebimento - SAJ
22/09/2010, 16:28
Decisão det. suspensão - cumpr. volunt. obrigação - Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 6 (seis) meses, porquanto já houve o decurso de considerável lapso temporal. Aguardem os autos em cartório pelo prazo requerido ou até posterior manifestação do credor. Decorrido o prazo da suspensão intime-se o credor para impulsionar o feito.
22/09/2010, 15:37
Concluso para despacho - SAJ
28/06/2010, 11:20
Aguardando envio para o Juiz
28/06/2010, 11:12
Juntada de petição - Requerendo o arquivamento AD.
06/11/2009, 14:26
Recebimento - SAJ
27/10/2009, 16:30
Carga ao Advogado
23/10/2009, 15:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0053/2009 Data da Publicação: 22/10/2009 Número do Diário: 795 Página: 784/791
22/10/2009, 13:04
Aguardando publicação - Relação: 0053/2009 Teor do ato: Diante do resultado negativo na utilização do sistema BACENJUD, diga o credor o que pretende no prazo de cinco dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC)
20/10/2009, 17:55
Ato Ordinatório-Cível - Diante do resultado negativo na utilização do sistema BACENJUD, diga o credor o que pretende no prazo de cinco dias.
20/10/2009, 16:14
Reabertura de processo - Para ultimação dos procedimentos.
16/10/2009, 13:59
Recebimento - SAJ
14/10/2009, 13:47
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO o pedido de penhora on-line, com a aplicação do BACEN JUD, observando-se o valor atualizado do débito.
13/10/2009, 15:04
Concluso para despacho - SAJ
10/09/2009, 13:33
Aguardando envio para o Juiz
10/09/2009, 13:31
Juntada de petição
07/07/2009, 15:13
Recebimento - SAJ
03/07/2009, 16:16
Carga ao Advogado
24/06/2009, 15:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0018/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 687 Página: 806/814
22/05/2009, 12:43
Aguardando publicação - Relação: 0018/2009 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da carta de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC)
20/05/2009, 18:09
Ato Ordinatório-Retirada de alvará - Fica intimado o exequente, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada da carta de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias.
14/05/2009, 14:29
Expediente emitido - Carta de Arrematação
07/05/2009, 15:38
Despacho outros - I. Defiro conforme requerido no petitório retro, devendo-se para tanto ser expedido nova carta de arrematação; II. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento administrativo do feito;
29/04/2009, 15:03
Juntada de petição - Pedido de expedição de nova Carta de Arrematação.
12/03/2009, 14:47
Recebimento - SAJ
10/03/2009, 17:52
Carga ao Advogado
12/01/2009, 15:23
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2008 Data da Publicação: 08/01/2009 Número do Diário: 597 Página: 1471/1488
08/01/2009, 12:30
Aguardando publicação - Relação: 0055/2008 Teor do ato: Intimação do credor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do desarquivamento do feito requerido à fl. 113. Advogados(s): Jauro Sabino Gehlen (OAB 020.098-B/SC), Ricardo Adolfo Felk (OAB 007.094-B/SC)
19/12/2008, 18:49
Ato Ordinatório-Cível - Intimação do credor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do desarquivamento do feito requerido à fl. 113.
15/12/2008, 18:26
Juntada de petição - Pedido de desarquivamento
11/12/2008, 10:58
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 53 - Cível Ad.
20/11/2007, 15:23
Recebimento - SAJ
19/11/2007, 16:42
Despacho determinando arquivamento administrativo - Arquive-se administrativamente.
12/11/2007, 14:05
Concluso para despacho - SAJ
09/11/2007, 18:33
Aguardando envio para o Juiz
09/11/2007, 17:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor acerca do conteúdo do ato ordinatório de fl. 109, apesar de devidamente intimado à fl. 109V.
09/11/2007, 13:45
Recebimento - SAJ
05/10/2007, 15:41
Carga ao Advogado
02/10/2007, 15:01
Ato Ordinatório-Cível - Intimação do credor para comparecer em Cartório com o fito de retirar a carta de arrematação, bem como para requerer a bem de seus direitos no prazo de cinco dias.
01/10/2007, 15:46
Expediente emitido - Carta de Arrematação
21/09/2007, 17:10
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de eventuais embargos à arrematação.
21/09/2007, 15:48
Resultado do Leilão/Praça (positivo)
21/09/2007, 15:48
Resultado do Leilão/Praça (negativo)
11/09/2007, 14:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR672268623TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Ademir de Paulo Andrade
03/09/2007, 00:00
Juntada de mandado - Mandado de intimação - Hasta pública
28/08/2007, 15:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - sem Peças Processuais
27/08/2007, 13:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0034/2007 Data da Publicação: 13/08/2007 Número do Diário: 266 Página: 658/659
13/08/2007, 12:57
Aguardando publicação - Relação: 0034/2007 Teor do ato: Fica designado o dia 29.08.2007 às 15 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 12.09.2007 às 15 horas, para a segunda praça/leilão. Intimação do procurador do exequente para providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o reembolso das despesas com a publicação impressa do edital, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser depositado na conta 13.293-6 - Agência 008-6 - BESC em nome da Leiloeira Ancila Maria B. Paludo. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B), Jauro Sabino Gehlen (OAB 020.098-B/SC)
09/08/2007, 18:24
Ato Ordinatório-Designação de Leilão/Praça - Fica designado o dia 29.08.2007 às 15 horas, para a primeira praça/leilão e o dia 12.09.2007 às 15 horas, para a segunda praça/leilão. Intimação do procurador do exequente para providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o reembolso das despesas com a publicação impressa do edital, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), a ser depositado na conta 13.293-6 - Agência 008-6 - BESC em nome da Leiloeira Ancila Maria B. Paludo.
09/08/2007, 13:47
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 28/08/2007
08/08/2007, 15:48
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Hasta Pública
08/08/2007, 15:48
Leilão/Praça designado - 1º Leilão/Praça Data: 29/08/2007 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - Vara Única Situacão: Realizada
08/08/2007, 12:40
Leilão/Praça designado - 2º Leilão/Praça Data: 12/09/2007 Hora 15:00 Local: Sala de Audiências - Vara Única Situacão: Realizada
08/08/2007, 12:40
Recebimento - SAJ
30/07/2007, 16:43
Carga ao Porteiro/Leiloeiro
04/07/2007, 17:15
Recebimento - SAJ
17/05/2007, 14:12
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Nomeio RUY WALTER BALDISSERA como Leiloeiro, independentemente de compromisso. 2 - Fixo a remuneração do Leiloeiro Oficial em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou da adjudicação. Em havendo pagamento ou acordo entre as partes, com frustração da hasta pública designada, fará jus o leiloeiro à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial. 3 - Desde logo fica o leiloeiro autorizado a fixar as datas para as hastas públicas, providenciar a expedição, publicação e divulgação do edital (encaminhando cópia ao Cartório para a intimação das partes com antecedência mínima de 30 dias), confeccionar o auto e a carta de arrematação. 4 - O Cartório Judicial facilitará ao leiloeiro nomeado o acesso aos autos, com as cautelas de praxe. 5 - Desde logo fica o leiloeiro nomeado autorizado, observadas as cautelas legais, a proceder a remoção dos bens objeto da hasta pública para o depósito próprio, facilitando o acesso dos interessados. 6 - Sendo negativas as duas hastas públicas, devidamente demonstradas com a juntada do auto subscrito pelo leiloeiro, o Escrivão Judicial desde logo providenciará a intimação do credor para manifestação e eventual interesse no prosseguimento da ação.
16/05/2007, 13:42
Concluso para despacho - SAJ
16/05/2007, 13:26
Aguardando envio para o Juiz
15/05/2007, 18:04
Juntada de petição - Pedido de designação de leilão
14/05/2007, 18:37
Recebimento - SAJ
14/05/2007, 13:49
Carga ao Advogado
08/05/2007, 16:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0016/2007 Data da Publicação: 08/05/2007 Número do Diário: 198 Página: 722/724
08/05/2007, 13:28
Aguardando publicação - Relação: 0016/2007 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.89/89v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
04/05/2007, 14:40
Ato Ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.89/89v, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/05/2007, 15:49
Juntada de mandado - Mandado de avaliação - cumprido
02/05/2007, 15:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
23/04/2007, 13:04
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 23/04/2007
02/04/2007, 13:24
Recebimento - SAJ
28/03/2007, 14:06
Despacho outros - Proceda-se a avaliação da TV Phico/Hitachi. Após, ao exequente para manifestar-se em cinco dias.
27/03/2007, 13:27
Concluso para despacho - SAJ
26/03/2007, 17:15
Aguardando envio para o Juiz
26/03/2007, 16:42
Juntada de petição - Pedido de avaliação de bem penhorado
26/03/2007, 13:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0006/2007 Data da Publicação: 13/03/2007 Data da Circulação: 13/03/2007 Número do Diário: 163 Página: 593/597
13/03/2007, 14:22
Aguardando publicação - Relação: 0006/2007 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.80 v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B), Jauro Sabino Gehlen (OAB 020.098-B/SC)
09/03/2007, 17:00
Ato Ordinatório-Bens avaliados - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre a avaliação de fls.80 v, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/03/2007, 15:06
Juntada de mandado - Mandado de avaliação - cumprido
09/03/2007, 15:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Laudo de Avaliação
26/02/2007, 13:08
Juntada de documentos - Comprovante de pagamento de custas intermediárias
19/01/2007, 15:37
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 10/04/2012
20/11/2006, 13:01
Recebimento - SAJ
09/11/2006, 14:39
Despacho outros - Proceda-se a reavaliação dos bens penhorados à fl. 16v. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito.
06/11/2006, 13:55
Concluso para despacho - SAJ
06/11/2006, 13:07
Aguardando envio para o Juiz
03/11/2006, 17:51
Juntada de petição - Pedido de expedição de mandado - protocolo nº 007009
03/11/2006, 15:55
Recebimento - SAJ
03/11/2006, 15:54
Carga ao Advogado
19/10/2006, 15:26
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2006 Data da Publicação: 18/10/2006 Data da Circulação: 18/10/2006 Número do Diário: 76 Página: 237/239
19/10/2006, 12:58
Aguardando publicação - Relação: 0026/2006 Teor do ato: Fica intimada a Exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 69 v, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
16/10/2006, 19:00
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a Exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 69 v, no prazo de 5 (cinco) dias.
09/10/2006, 16:20
Juntada de mandado
09/10/2006, 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Auto de Penhora e Depósito
06/10/2006, 13:25
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 06/10/2006
23/08/2006, 18:47
Recebimento - SAJ
17/08/2006, 14:56
Despacho outros - Proceda-se a penhora do bem indicado à fl. 65.
16/08/2006, 14:37
Concluso para despacho - SAJ
16/08/2006, 13:32
Aguardando envio para o Juiz
16/08/2006, 13:30
Juntada de petição - Nomeação de bens à penhora
15/08/2006, 13:42
Recebimento - SAJ
14/08/2006, 18:43
Carga ao Advogado
02/08/2006, 14:28
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2006 Data da Publicação: 24/07/2006 Data da Circulação: 24/07/2006 Número do Diário: 16 Página:
24/07/2006, 13:58
Aguardando publicação - Relação: 0019/2006 Teor do ato: Intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o recibo de bloqueio de valores (fls. 56/58), em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
20/07/2006, 17:27
Recebimento - SAJ
12/07/2006, 14:15
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre o recibo de bloqueio de valores (fls. 56/58), em 05 (cinco) dias.
11/07/2006, 13:15
Concluso para despacho - SAJ
09/06/2006, 12:57
Aguardando envio para o Juiz
09/06/2006, 11:29
Aguardando envio para o Juiz
08/06/2006, 17:13
Juntada de petição
08/06/2006, 17:13
Recebimento - SAJ
31/05/2006, 17:43
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0014/2006 Data da Publicação: 25/05/2006 Número do Diário: 11909 Página: 166/169
29/05/2006, 10:15
Carga ao Advogado
24/05/2006, 15:13
Aguardando publicação - Relação: 0014/2006 Teor do ato: 1 Ao Contador Judicial para que proceda o cálculo das custas. 2 Intime-se o procurador do autor para informar em 10 (dez) dias, o seu CPF. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
22/05/2006, 15:17
Reabertura de processo
12/05/2006, 09:19
Recebimento - SAJ
11/05/2006, 14:27
Despacho outros - 1 Ao Contador Judicial para que proceda o cálculo das custas. 2 Intime-se o procurador do autor para informar em 10 (dez) dias, o seu CPF.
10/05/2006, 14:05
Concluso para despacho - SAJ
09/05/2006, 11:22
Aguardando envio para o Juiz
09/05/2006, 11:19
Aguardando envio para o Juiz
08/05/2006, 15:07
Juntada de petição - Apresentação do cálculo atualizado do débito - protoc. 002575
08/05/2006, 14:50
Recebimento - SAJ
08/05/2006, 14:31
Carga ao Advogado
05/05/2006, 10:47
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2006 Data da Publicação: 04/05/2006 Número do Diário: 11894 Página: 264/267
04/05/2006, 17:16
Aguardando publicação - Relação: 0011/2006 Teor do ato: Intime-se o exeqüente para que apresenta cálculo atualizado do débito, bem como se manifeste acerca da necessidade de reforço doa penhora, em cinco dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
27/04/2006, 14:42
Recebimento - SAJ
19/04/2006, 15:02
Despacho outros - Intime-se o exeqüente para que apresenta cálculo atualizado do débito, bem como se manifeste acerca da necessidade de reforço doa penhora, em cinco dias.
17/04/2006, 14:53
Concluso para despacho - SAJ
17/04/2006, 14:29
Aguardando envio para o Juiz
17/04/2006, 11:20
Aguardando envio para o Juiz
11/04/2006, 17:48
Juntada de petição - Pedido de prosseguimento do feito
11/04/2006, 17:48
Recebimento - SAJ
10/04/2006, 14:11
Carga ao Advogado
20/03/2006, 17:48
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 35- Cível Ad.
04/10/2005, 17:20
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do despacho de fls. 33.
20/09/2005, 18:19
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0009/2005 Data da Publicação: 13/07/2005 Número do Diário: 11.710 Página: 188/191
13/07/2005, 15:23
Aguardando publicação - Relação: 0009/2005 Teor do ato: Avoco o feito. Vistos em correição permanente. Considerando que os autos permanecerão suspensos até cumprimento do acordo noticiado às fls. 32, determino o arquivamento administrativo do feito pelo prazo convencionado pelas partes. Saliente-se que o mero arquivamento de autos em Cartório é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo. Cumprido o acordo ou não, manifeste-se o Credor, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
08/07/2005, 19:13
Despacho outros - Avoco o feito. Vistos em correição permanente. Considerando que os autos permanecerão suspensos até cumprimento do acordo noticiado às fls. 32, determino o arquivamento administrativo do feito pelo prazo convencionado pelas partes. Saliente-se que o mero arquivamento de autos em Cartório é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva do processo. Cumprido o acordo ou não, manifeste-se o Credor, requerendo o que de direito. Intime-se.
01/07/2005, 16:49
Despacho outros - Aberta a audiência, proposta a conciliação, a mesma restou exitosa nos seguintes termos: 1) - a parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em duas parcelas de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), sendo que neste valor R$ 400,00 (quatrocentos reais) estão inclusos a título de honorários advocatícios; 2) - os pagamentos serão realizados na filial da exeqüente sita na cidade de Águas de Chapecó, mediante recibo; 3) - a primeira parcela vencerá no dia 28/02/2006 e a segunda aos 30/05/2006; 4) - as custas processuais ficam a cargo da parte executada. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Vistos, etc... Ante o acordo celebrado, suspendo o feito pelo prazo convencionado ao pagamento das parcelas, após o que deverá a parte credora noticiar o cumprimento ou não da obrigação. Intimados os presentes. Nada mais.
15/06/2005, 16:35
Juntada de mandado - Citação e Intimação - cumprido
09/06/2005, 18:24
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0007/2005 Data da Publicação: 24/05/2005 Número do Diário: 11.675 Página: 151/152
25/05/2005, 16:54
Aguardando publicação - Relação: 0007/2005 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando o disposto na RESOLUÇÃO nº 4/2005, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, instituindo a Semana do Mutirão da Conciliação, aliado ao que dispõe o inciso IV, do artigo 125, do Código de Processo Civil, facultando ao Magistrado a tentativa, a qualquer tempo, de conciliação entre as partes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/06/2005, às 10:00 horas. Infrutífera a conciliação, devem os autos retornar a tramitação em seus ulteriores termos, obedecendo a fase processual em que se encontravam, sem prejuízo às partes. Intimem-se as Partes, Procuradores e notifique-se o Órgão do Ministério Público, se necessário. Cumpra-se. Comarca de São Carlos, SC, 26 de abril de 2005. Fábio Nilo Bagattoli Juiz de Direito Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
20/05/2005, 14:34
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência Situação: Pendente
09/05/2005, 10:36
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 15/06/2005 10:00 Situação: Realizada
09/05/2005, 10:12
Despacho designando audiência - Vistos, etc. Considerando o disposto na RESOLUÇÃO nº 4/2005, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, instituindo a Semana do Mutirão da Conciliação, aliado ao que dispõe o inciso IV, do artigo 125, do Código de Processo Civil, facultando ao Magistrado a tentativa, a qualquer tempo, de conciliação entre as partes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/06/2005, às 10:00 horas. Infrutífera a conciliação, devem os autos retornar a tramitação em seus ulteriores termos, obedecendo a fase processual em que se encontravam, sem prejuízo às partes. Intimem-se as Partes, Procuradores e notifique-se o Órgão do Ministério Público, se necessário. Cumpra-se. Comarca de São Carlos, SC, 26 de abril de 2005. Fábio Nilo Bagattoli Juiz de Direito
09/05/2005, 08:42
Juntada de petição - Petição da exeqüente, concordando com a penhora feita nos autos, requerendo nova avaliação dos bens e expedição de mandado de reforço de penhora.
18/04/2005, 16:19
Juntada de petição - Petição da Exeqüente, requerendo a juntada do instrumento de substabelecimento.
18/04/2005, 16:17
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0003/2005 Data da Publicação: 17/03/2005 Número do Diário: 11.631 Página: 197/199
18/03/2005, 18:41
Aguardando publicação - Relação: 0003/2005 Teor do ato: De acordo com o art. 162, §4º do CPC e Prov. 003/01, procede-se a intimação do Credor para manifestar-se acerca do decurso do prazo sem pagamento e nem oposição de embargos. Ficando ainda intimado para manifestar-se acerca do auto de penhora e laudo de avaliação (fls. 16v. e 17)- Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ricardo Adolfo Felk (OAB 7.094-B)
14/03/2005, 18:33
Ato Ordinatório-Cível - De acordo com o art. 162, §4º do CPC e Prov. 003/01, procede-se a intimação do Credor para manifestar-se acerca do decurso do prazo sem pagamento e nem oposição de embargos. Ficando ainda intimado para manifestar-se acerca do auto de penhora e laudo de avaliação (fls. 16v. e 17)- Prazo: 05 (cinco) dias.
02/03/2005, 18:56
Certificado decurso de prazo - sem pagamento e nem oposição de embargos
02/03/2005, 18:55
Juntada de mandado - Citação - Execução (cumprido) e laudo de avaliação.
12/01/2005, 10:06
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
26/11/2004, 14:24
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se.
26/11/2004, 14:21
Recebimento - SAJ
25/11/2004, 18:09
Concluso para despacho - SAJ
08/11/2004, 15:22
Aguardando envio para o Juiz
08/11/2004, 15:09
Recebimento - SAJ
29/10/2004, 18:48
Processo distribuído por sorteio
28/10/2004, 14:31
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
04/05/2026, 18:59
ATO ORDINATÓRIO
•
09/03/2026, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2025, 18:55
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2025, 13:18
DESPACHO/DECISÃO
•
28/02/2025, 21:43
DESPACHO/DECISÃO
•
16/10/2024, 02:12
ATO ORDINATÓRIO
•
09/09/2024, 14:08
DESPACHO/DECISÃO
•
05/09/2024, 02:03
DESPACHO/DECISÃO
•
20/07/2024, 18:24
DESPACHO/DECISÃO
•
16/12/2023, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
06/07/2023, 22:21
ATO ORDINATÓRIO
•
10/05/2023, 08:53
ACÓRDÃO
•
10/05/2023, 08:52
SENTENÇA
•
24/11/2022, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•
20/10/2022, 12:41
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Todos os documentos
(58)
ATO ORDINATÓRIO
•
04/05/2026, 18:59
ATO ORDINATÓRIO
•
09/03/2026, 18:57
ATO ORDINATÓRIO
•
30/07/2025, 18:55
DESPACHO/DECISÃO
•
23/06/2025, 13:18
DESPACHO/DECISÃO
•
28/02/2025, 21:43
DESPACHO/DECISÃO
•
16/10/2024, 02:12
ATO ORDINATÓRIO
•
09/09/2024, 14:08
DESPACHO/DECISÃO
•
05/09/2024, 02:03
DESPACHO/DECISÃO
•
20/07/2024, 18:24
DESPACHO/DECISÃO
•
16/12/2023, 18:22
DESPACHO/DECISÃO
•
06/07/2023, 22:21
ATO ORDINATÓRIO
•
10/05/2023, 08:53
ACÓRDÃO
•
10/05/2023, 08:52
SENTENÇA
•
24/11/2022, 17:19
DESPACHO/DECISÃO
•
20/10/2022, 12:41
DESPACHO/DECISÃO
•
25/01/2021, 16:22
ATO ORDINATÓRIO
•
03/11/2020, 09:16
ATO ORDINATÓRIO
•
24/06/2020, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
•
11/05/2020, 09:22
DESPACHO
•
19/07/2019, 19:28
ATO ORDINATÓRIO
•
20/02/2019, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
•
30/10/2018, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
•
09/10/2018, 13:05
ATO ORDINATÓRIO
•
18/09/2018, 13:50
DECISÃO
•
17/09/2018, 17:53
DECISÃO
•
17/09/2018, 17:53
DECISÃO
•
17/09/2018, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:53
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:53
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:53
DECISÃO
•
17/09/2018, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
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17/09/2018, 17:53
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:53
DESPACHO
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17/09/2018, 17:53
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:53
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:50
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:49
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:49
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:46
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:45
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:45
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:36
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:36
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:36
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:35
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:35
ATO ORDINATÓRIO
•
17/09/2018, 17:34
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:34
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:21
DESPACHO
•
17/09/2018, 17:21
DESPACHO
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17/09/2018, 17:17
DESPACHO
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17/09/2018, 17:17
DESPACHO
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17/09/2018, 17:17