InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/01/2004
Valor da Causa
R$ 1.707,11
Órgão julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul
Partes do Processo
REBOLIXAS DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ
Autor
CENTURY MOVEIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
11/04/2023, 14:44
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2023
11/04/2023, 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
11/04/2023, 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
11/04/2023, 13:46
Declarada decadência ou prescrição
11/04/2023, 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/04/2023, 09:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 04/04/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/04/2023
04/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REBOLIXAS DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL LTDA
EXECUTADO: CENTURY MOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, via DJEN, de que foi proferido despacho, com o seguinte teor: "(...) Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, de que este processo foi convertido em digital. Ressalte-se que os peticionamentos, a partir de agora, deverão ser realizados somente pela forma eletrônica, conforme Resolução n. 3/2013. Ainda, nos termos do art. 34-B da Resolução Conjunta n. 06/2018, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: i) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei 11.419/2006 e/ou; ii) solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que, decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão ELIMINADOS pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Não é necessário requerimento de desentranhamento nos autos, bastando que o(a) procurador(a) ou pessoa por ele autorizada, compareça em cartório para retirada das peças. Saliente-se, ainda, que após a análise dos autos pelo(a) advogado(a) ou por pessoa por ele autorizada, o cartório terá o prazo de 2 (dois) dias para providenciar a entrega dos documentos e confeccionar a certidão correspondente. Os documentos deverão ser retirados em cartório pelo interessado ao término desse prazo, independentemente de intimação.(...)"
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007491-36.2003.8.24.0058/SC
04/04/2023, 00:00
Conclusos para julgamento
03/04/2023, 18:49
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2023
03/04/2023, 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
30/03/2023, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
30/03/2023, 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218