Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: CREDIOESTE
EXECUTADO: STANLEY ROMAIN
EXECUTADO: JOSEPH DIANINI JEAN
EXECUTADO: HOLCHY LOUIS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Maira Salete Meneghetti - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): STANLEY ROMAIN, JOSEPH DIANINI JEAN e HOLCHY LOUIS, cpf: 80112247946, 23836447819 e 24225175871, endereço: Rua Estrela do Norte E, 44, Jardim do Lago - Efapi - 89809832 - Chapecó (Residencial), Rua Marcílio Dias, 164 - Bela Vista - 89804160 - Chapecó (Residencial) e Rua Benedito Antônio, 337, CASA 02 - Jardim Rosa - 7991120 - Francisco Morato (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): Valor do Débito: 2.115,81. Data do Cálculo: 31/08/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que pague, dentro de 3 (três) dias, o principal e as cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos (art. 915, do CPC). OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026201-12.2021.8.24.0018/SC