Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
24/03/2025, 23:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXE02CV
10/03/2025, 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/04/2025. Parte ROMILDO BOTEGA, Guia 9938756, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5153609&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5153609</a>
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE
07/03/2025, 03:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
07/03/2025, 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
26/02/2025, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
09/02/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 14:09
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2025, 14:09
SENTENÇA
•12/01/2023, 17:36
10/03/2025, 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 10/04/2025. Parte ROMILDO BOTEGA, Guia 9938756, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5153609&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5153609</a>
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXE02CV -> DCJE
07/03/2025, 03:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
07/03/2025, 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
26/02/2025, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
09/02/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
30/01/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 14:09
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
30/01/2025, 14:08
Recebidos os autos - TJSC -> XXE02CV Número: 03036758120158240080/TJSC
30/01/2025, 09:25
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXE02CV -> TJSC
24/03/2023, 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
17/03/2023, 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
24/02/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/02/2023, 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
13/02/2023, 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 87. Guia: 5031770 Situação: Em aberto.
13/02/2023, 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
06/02/2023, 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
22/01/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2023, 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/01/2023, 17:36
Julgado procedente o pedido
12/01/2023, 17:36
Conclusos para julgamento
29/09/2022, 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
29/09/2022, 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
11/09/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2022, 14:11
Juntada de Petição
31/08/2022, 22:56
Juntado(a)
10/08/2022, 16:35
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/05/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
19/04/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 17/03/2022 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 17/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/05/2022
17/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: RUDIGER AUTOMOVEIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU: ROMILDO BOTEGA EDITAL Nº 310025352151 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROMILDO BOTEGA, cpf: 03196780910, endereço: RUA BENAJAMIN CONSTANT, 971, SINDICATO RURAL - CENTRO - 89835000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Valor do Débito: 1.829,35. Data do Cálculo: 17/12/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0303675-81.2015.8.24.0080/SC
17/03/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/03/2022
16/03/2022, 16:40
Expedição de Edital - citação
16/03/2022, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
01/11/2021, 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
21/10/2021, 23:59
Decisão interlocutória
11/10/2021, 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/10/2021, 12:55
Conclusos para despacho
08/10/2021, 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
07/10/2021, 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
26/09/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
16/09/2021, 17:00
Juntada de certidão
16/09/2021, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2021, 16:59
Juntado(a)
31/08/2021, 18:22
Juntada de Petição
24/04/2020, 08:33
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
06/04/2020, 15:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0041/2020
Data da Publicação: 19/02/2020
Número do Diário: 3245
19/02/2020, 10:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0041/2020
Teor do ato: Trata-se de pedido de utilização dos sistemas Infoseg e SIEL a fim de obter o endereço da parte executada. Muito embora a pesquisa deva ser autorizada em casos excepcionais, tenho pelo deferimento no caso sob análise. Isso porque, a parte autora comprovou nos autos as tentativas infrutíferas de localização do executado (fls. 67/68). Ademais, nesse sentido tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor (Nesse sentido: EREsp 1.086.173/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011). Esse mesmo entendimento deve ser aplicado também ao INFOJUD, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1398071/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12-3-2019, DJe 15-3-2019) "É assente atualmente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as consultas por meio dos sistemas INFOSEG, RENAJUD e INFOJUD podem ser utilizados pelo Poder Judiciário, mesmo sem o esgotamento das buscas por bens do devedor, também com o desiderato de buscar a correta localização do seu endereço" (AI n. 4022434-58.2018.8.24.0900, de Curitibanos, rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câ
17/02/2020, 21:36
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido de utilização dos sistemas Infoseg e SIEL a fim de obter o endereço da parte executada. Muito embora a pesquisa deva ser autorizada em casos excepcionais, tenho pelo deferimento no caso sob análise. Isso porque, a parte autora comprovou nos autos as tentativas infrutíferas de localização do executado (fls. 67/68). Ademais, nesse sentido tem sido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. 1. Consoante orientação deste Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei nº 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor (Nesse sentido: EREsp 1.086.173/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 1º.2.2011). Esse mesmo entendimento deve ser aplicado também ao INFOJUD, porquanto se trata de meio colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1398071/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12-3-2019, DJe 15-3-2019) "É assente atualmente no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que as consultas por meio dos sistemas INFOSEG, RENAJUD e INFOJUD podem ser utilizados pelo Poder Judiciário, mesmo sem o esgotamento das buscas por bens do devedor, também com o desiderato de buscar a correta localização do seu endereço" (AI n. 4022434-58.2018.8.24.0900, de Curitibanos, rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 18-7-2019). AGR
12/02/2020, 14:09
Vistos em Inspeção Correicional CGJ - Concluso ao juízo.
10/02/2020, 14:37
Conclusos para despacho
06/02/2020, 15:05
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WXXE.19.10029238-9
Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros)
Data: 25/10/2019 16:08
25/10/2019, 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2019
Data da Publicação: 21/08/2019
Número do Diário: 3128
Página:
21/08/2019, 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2019
Teor do ato: INDEFIRO o pedido formulado em virtude de a autora não ter demonstrado que realizou diligências objetivando descobrir o novo endereço da parte e/ou local onde se encontra o bem descrito na exordial. De outro norte, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN etc.) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.). A fim de evitar sobrecarga ao Cartório, serve a presente como alvará, com validade de 90 (noventa) dias. Aportando aos autos o endereço, cumpra-se conforme determinado no despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
Advogados(s): Danieli Trento Gonsales (OAB 23868/SC), Sandra Veit Pillatti (OAB 22778/SC)
19/08/2019, 20:11
Decisão interlocutória - SAJ - INDEFIRO o pedido formulado em virtude de a autora não ter demonstrado que realizou diligências objetivando descobrir o novo endereço da parte e/ou local onde se encontra o bem descrito na exordial. De outro norte, autorizo a expedição de alvará em favor da parte autora e/ou de seu procurador, para que possa obter informações quanto ao endereço atualizado da parte ré junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN etc.) e às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituição financeiras etc.). A fim de evitar sobrecarga ao Cartório, serve a presente como alvará, com validade de 90 (noventa) dias. Aportando aos autos o endereço, cumpra-se conforme determinado no despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
15/08/2019, 15:43
Conclusos para despacho
12/08/2019, 17:02
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WXXE.19.10020327-0
Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros)
Data: 02/08/2019 09:10
02/08/2019, 09:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2019
Data da Publicação: 29/07/2019
Número do Diário: 3111
Página:
29/07/2019, 09:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido no Estado de Santa Catarina, deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação.
Advogados(s): Danieli Trento Gonsales (OAB 23868/SC), Sandra Veit Pillatti (OAB 22778/SC)
25/07/2019, 17:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido no Estado de Santa Catarina, deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação.
25/07/2019, 16:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/05/2019, 15:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, deixei de proceder à citação de Romildo Botega, em virtude deste não residir nem ser pessoa conhecida no endereço, conforme informações obtidas através de Osvaldo Aruda, que disse residir no endereço há cerca de dez anos. Como está em localidade inserta, devolvo o presente mandado. Dou fé.
16/05/2019, 15:04
documento digitalizado
16/05/2019, 15:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2019/004817-2
Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/05/2019
Local: Oficial de justiça - Jaime Barilli
29/04/2019, 14:32
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/04/2019 através da guia nº 080.3022898-01 no valor de 53,17
25/04/2019, 20:57
Juntada
25/04/2019, 20:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0072/2019
Data da Publicação: 11/04/2019
Número do Diário: 3038
Página:
11/04/2019, 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0072/2019
Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
Romildo Botega
09/04/2019, 17:49
Juntada
09/04/2019, 14:44
Recebidos os autos
08/04/2019, 16:47
Realizado cálculo de custas
08/04/2019, 16:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0064/2019
Data da Publicação: 05/04/2019
Número do Diário: 3034
Página:
05/04/2019, 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0064/2019
Teor do ato: A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
Advogados(s): Danieli Trento Gonsales (OAB 23868/SC), Sandra Veit Pillatti (OAB 22778/SC)
03/04/2019, 17:32
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
24/07/2018, 02:17
Pedido citação - Nº Protocolo: WXXE.18.10014366-8
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 12/07/2018 15:43
12/07/2018, 15:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2018
Data da Publicação: 05/07/2018
Número do Diário: 2854
Página:
05/07/2018, 10:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2018
Teor do ato: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR juntado às fls. 34, com a observação "desconhecido".
Advogados(s): Danieli Trento Gonsales (OAB 23868/SC), Sandra Veit Pillatti (OAB 22778/SC)
03/07/2018, 18:43
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR juntado às fls. 34, com a observação "desconhecido".
27/06/2018, 13:25
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WXXE.17.10028105-9
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 24/12/2017 16:11
24/12/2017, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0751/2017
Data da Publicação: 03/10/2017
Número do Diário: 2679
Página:
03/10/2017, 18:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0751/2017
Teor do ato: Ante a renúncia apresentada às fls. 32-33, intime-se pessoalmente (AR) a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador nos autos.
Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC), Anderson Saquetti (OAB 32064/SC)
29/09/2017, 18:28
Mero expediente - SAJ - Ante a renúncia apresentada às fls. 32-33, intime-se pessoalmente (AR) a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador nos autos.
29/09/2017, 17:38
Conclusos para despacho
14/09/2017, 13:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
11/09/2017, 12:36
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR716197551TJ
Situação : Desconhecido
Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
Destinatário : Romildo Botega
11/09/2017, 12:36
Juntada
11/09/2017, 12:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.17.10019796-1
Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo
Data: 06/09/2017 15:16
06/09/2017, 15:55
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
29/08/2017, 16:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WXXE.17.10019130-0
Tipo da Petição: Pedido Citação
Data: 29/08/2017 13:50
29/08/2017, 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0709/2017
Data da Publicação: 11/08/2017
Número do Diário: 2645
Página:
11/08/2017, 17:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0709/2017
Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
Advogados(s): Rudimar Roberto Bortolotto (OAB 7910/SC)
09/08/2017, 18:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
04/08/2017, 17:56
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
23/08/2016, 13:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Mudança de Endereço
23/08/2016, 13:37
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2016/006607-5
Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/08/2016
Local: São Domingos / Deones Teresinha Santetti Dadam
26/07/2016, 17:20
Juntada
26/07/2016, 17:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 15/12/2015 através da guia nº 080.3007852-08 no valor de 189,84
26/07/2016, 17:18
Determinado a citação/notificação - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 1.102 a). Expeça-se mandado monitório, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial (CPC, art. 1.102 b), citando-se os réus para pagamento, anotando-se que, assim o fazendo, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102 c, § 1º). Advirta-se, pelo mesmo mandado, que, nesse prazo, os réus poderão oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, independentemente de segurança do juízo e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 1.102, caput e § 2º). Cumpra-se.