Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO ALEGRE
RÉU: CONCEITO IMOBILIARIO LTDA EDITAL Nº 310025339982 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CONCEITO IMOBILIARIO LTDA CPF/CNPJ: 26652238000195, endereço: Rua Paulo Klitzke, 97, proprietária Schirley Sebastiana - Amizade - 89255750 - Jaraguá do Sul (Comercial). Prazo do Edital: 2 dias. Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018927-40.2021.8.24.0036/SC
Ante o exposto, julgo procedentes, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), os pedidos formulados por Fernando Alegre para condenar Conceito Imobiliária Ltda: a) ao pagamento das faturas de energia elétrica de R$ 138,12 e R$ 117,47, vencidas nos dias 14.6.2021 e 14.7.2021; b) ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de dano moral, acrescido de correção monetária (INPC) a contar desta data (STJ, Súmula 362), e de juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406; CTN, art. 161, § 1º), a partir da citação (11.1.2022 – Evento 14) (CC, art. 405). Ratifico a decisão do Evento 9. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Arquive-se oportunamente. P. R. I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
18/03/2022, 00:00