Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RUDOLFO JOSE BAEUMLE
EXECUTADO: IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA
EXECUTADO: IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA EDITAL Nº 310041477197 JUIZ DO PROCESSO: JOSÉ ARANHA PACHECO - JUIZ DE DIREITO INTIMANDO(A)(S): IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA, CNPJ: 82.697.012/0002-62, e IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA, CPF: 898.835.279-34. PRAZO DO EDITAL: 1 (um) dia. PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA/DECISÃO: "[...] Pelo exposto, reconheço a ocorrência prescrição intercorrente, e, por conseguinte, julgo extinta a presente Ação de Execução promovida por RUDOLFO JOSE BAEUMLE em face de IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA e IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA, com fulcro no art. 924, V, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais (STJ/REsp 1.769.201-SP, rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, por unanimidade, j. em 12/03/2019). Sem honorários, uma vez que incabível na espécie (art. 921, §5º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão e pagas as eventuais custas finais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. [...]". PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004226-68.1998.8.24.0036/SC EDITAL Nº 310041477197 JUIZ DO PROCESSO: JOSÉ ARANHA PACHECO - JUIZ DE DIREITO INTIMANDO(A)(S): IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA, CNPJ: 82.697.012/0002-62, e IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA, CPF: 898.835.279-34. PRAZO DO EDITAL: 1 (um) dia. PARTE CONCLUSIVA DA SENTENÇA/DECISÃO: "[...] Pelo exposto, reconheço a ocorrência prescrição intercorrente, e, por conseguinte, julgo extinta a presente Ação de Execução promovida por RUDOLFO JOSE BAEUMLE em face de IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA e IRONILDE TEREZINHA SCHWARTZ DE SOUZA, com fulcro no art. 924, V, do CPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais (STJ/REsp 1.769.201-SP, rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallotti, por unanimidade, j. em 12/03/2019). Sem honorários, uma vez que incabível na espécie (art. 921, §5º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão e pagas as eventuais custas finais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. [...]". PRAZO PARA RECURSO: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.