Execução de Título Extrajudicial 0003299-24.2006.8.24.0036 - TJSC | JusConsulta
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Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 8.411,21
Órgão julgador
Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS S/A
CNPJ
48.***.***.0001-64
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Autor
ANDRE ENEAS MOLON
CPF
922.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
06/02/2026, 10:02
Transitado em Julgado
05/02/2026, 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
05/02/2026, 02:15
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 81
15/12/2025, 05:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 81
12/12/2025, 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2025, 19:54
Declarada decadência ou prescrição
11/12/2025, 19:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
15/10/2025, 01:30
Conclusos para julgamento
15/10/2025, 01:30
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
14/10/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
22/09/2025, 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
19/09/2025, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 17:11
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 17:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/09/2025, 17:10
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Todas as movimentações
(87)
Baixa Definitiva
06/02/2026, 10:02
Transitado em Julgado
05/02/2026, 02:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
05/02/2026, 02:15
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 81
15/12/2025, 05:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 81
12/12/2025, 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/12/2025, 19:54
Declarada decadência ou prescrição
11/12/2025, 19:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
15/10/2025, 01:30
Conclusos para julgamento
15/10/2025, 01:30
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
14/10/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
22/09/2025, 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
19/09/2025, 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/09/2025, 17:11
Ato ordinatório praticado
18/09/2025, 17:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/09/2025, 17:10
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01CV01 para JGS03CV01) - Resolução TJ N. 14 de 21 de maio de 2025
22/08/2025, 10:43
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Inadimplemento (Direito Civil) Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
05/08/2024, 14:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
28/06/2023, 01:10
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/06/2023, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
20/04/2023, 23:59
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
19/04/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/04/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2023
11/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS S/A EXECUTADO: ANDRE ENEAS MOLON EDITAL Nº 310041488677 JUIZ DO PROCESSO: JOSÉ ARANHA PACHECO - JUIZ DE DIREITO INTIMANDO(A)(S): GNATUS EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS S/A, CNPJ: 48015119000164 ANDRE ENEAS MOLON, CPF: 92272797172 PRAZO DO EDITAL: 45 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais (inclusive dos autos principais, quando for o caso), sendo que os autos físicos encontram-se na caixa de Processos Arquivados Administrativamente nº 54/2016, nesta serventia, para eventual consulta. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar, através de petição, o desentranhamento dos documentos originais que foram juntados aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003299-24.2006.8.24.0036/SC
11/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/04/2023
10/04/2023, 15:39
Expedição de Edital
10/04/2023, 15:39
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2023, 15:38
Juntada de íntegra do processo suspenso
07/12/2022, 14:41
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
17/01/2021, 02:06
Processo arquivado administrativamente - Caixa Arq. Adm. nº 03/2009.
16/11/2009, 14:24
Aguardando arquivamento
06/11/2009, 13:28
Aguardando decurso do prazo
21/05/2009, 18:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2009 Data da Publicação: 01/04/2009 Número do Diário: 654 Página:
01/04/2009, 12:48
Aguardando publicação - Relação: 0029/2009 Teor do ato: O pedido de suspensão previsto na lei processual civil no art. 265, § 3º, tem, no caso da ação executiva, a previsão legal do art. 792 do CPC, motivo pelo qual defiro o pedido de Gnatus Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda. (fls. 56) e determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalte-se, entretanto, a parte deverá impulsionar o feito independente de intimação, sob pena de arquivamento administrativo. Fluído o prazo da suspensão sem manifestação das partes, determino sejam os presentes autos arquivados administrativamente, ressaltando que o simples arquivamento não importa na extinção do processo, cujo curso poderá ser retomado mediante requerimento da parte. Sobre o tema, a Corte Catarinense já se manifestou: "O arquivamento administrativo do processo ?independe de intimação pessoal da parte, pois não se trata da extinção do processo nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, mas tão somente de medida administrativa, podendo o feito ser movimentado a qualquer tempo mediante requisição da parte. Inteligência do art. 267, § 1º, primeira parte.? Intimem-se. Advogados(s): Osvaldo Francisco Junior (OAB 018.290-A/SC)
30/03/2009, 13:31
Aguardando publicação
30/03/2009, 13:06
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
16/12/2008, 03:05
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara Cível
16/12/2008, 03:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
05/12/2008, 13:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
05/12/2008, 13:51
Aguardando confecção relação intimação advogado
27/11/2008, 18:09
Recebimento - SAJ
27/11/2008, 16:38
Decisão det. suspensão - execução frustrada - O pedido de suspensão previsto na lei processual civil no art. 265, § 3º, tem, no caso da ação executiva, a previsão legal do art. 792 do CPC, motivo pelo qual defiro o pedido de Gnatus Equipamentos Médicos Odontológicos Ltda. (fls. 56) e determino a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalte-se, entretanto, a parte deverá impulsionar o feito independente de intimação, sob pena de arquivamento administrativo. Fluído o prazo da suspensão sem manifestação das partes, determino sejam os presentes autos arquivados administrativamente, ressaltando que o simples arquivamento não importa na extinção do processo, cujo curso poderá ser retomado mediante requerimento da parte. Sobre o tema, a Corte Catarinense já se manifestou: "O arquivamento administrativo do processo ?independe de intimação pessoal da parte, pois não se trata da extinção do processo nos termos do art. 267, inc. III, do CPC, mas tão somente de medida administrativa, podendo o feito ser movimentado a qualquer tempo mediante requisição da parte. Inteligência do art. 267, § 1º, primeira parte.? Intimem-se.
26/11/2008, 15:24
Concluso para despacho - SAJ
25/11/2008, 08:52
Aguardando envio para o Juiz
21/11/2008, 13:39
Aguardando envio para o Juiz
20/11/2008, 14:53
Juntada de petição - Protocolo n. 11242
12/11/2008, 15:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0176/2008 Data da Publicação: 23/10/2008 Número do Diário: 556 Página:
23/10/2008, 12:23
Aguardando publicação - Relação: 0176/2008 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Osvaldo Francisco Junior (OAB 018.290-A/SC)
21/10/2008, 14:11
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
06/10/2008, 12:57
Juntada de carta precatória - Protocolo n. 20400
03/10/2008, 17:05
Aguardando devolução de carta precatória
25/04/2008, 14:57
Aguardando devolução de carta precatória
14/05/2007, 18:04
Juntada de petição - protocolo nº9179
14/05/2007, 13:53
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem a comprovação da distribuição da carta precatória de fl. 41.
27/03/2007, 17:49
Aguardando decurso do prazo - Prazo 15/02/2007.
16/01/2007, 15:38
Aguardando publicação
13/12/2006, 17:04
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exeqüente para retirar a carta precatória de fls. 41, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
13/12/2006, 17:04
Gabinete do Juiz para assinatura
11/12/2006, 18:46
Aguardando outros - Expedir Carta Precatória
06/12/2006, 17:56
Recebimento - SAJ
06/12/2006, 17:54
Despacho determinando citação/notificação - 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta precatória (fls. 38) para, em 24 (vinte e quatro) horas, efetuar(em) o pagamento ou nomear(em) bens à penhora. 1.1- Em caso de pronto pagamento, arbitro desde logo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. 1.2- Havendo nomeação de bens à penhora pelo executado(s), intime(m)-se o(s) exeqüente(s) para falar em 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
01/12/2006, 13:25
Concluso para despacho - SAJ
27/11/2006, 16:00
Aguardando envio para o Juiz
27/11/2006, 14:14
Aguardando envio para o Juiz
25/10/2006, 16:01
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
24/10/2006, 13:05
Aguardando outros - Expedir precatória
15/08/2006, 15:01
Ato Ordinatório-Endereço (reiterar via precatória) - Reitere-se via carta precatória, haja vista indicação de novo endereço às fl. 38.
15/08/2006, 14:58
Juntada de petição - "determinar a expedição de carta precatória para citação"
14/08/2006, 13:24
Juntada de e-mail - protocolo unificado
14/08/2006, 13:23
Aguardando publicação
10/07/2006, 16:53
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 33, no prazo de 5 (cinco) dias. "(...) deixei de proceder a citação de André Mollon, em virtude do mesmo não mais residir no local e nesta Comarca. Segundo informação, o mesmo mudou-se para a Rua das Dálias, Município de Santa Lúcia - PR. Prestando serviços odontológicos para a Prefeitura daquele município (...)".
10/07/2006, 16:50
Juntada de mandado - Mandado não cumprido.
05/07/2006, 17:02
Juntada de petição - Requer seja deferido o aditamento da inicial.
05/07/2006, 16:54
Juntada de e-mail - Comunicado de protocolo unificado.
05/07/2006, 16:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
27/06/2006, 15:08
Aguardando cumprimento do mandado
19/06/2006, 13:55
Aguardando outros - Assinatura
16/06/2006, 16:29
Aguardando outros - Fotocópia
14/06/2006, 17:35
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 29/06/2006
14/06/2006, 13:43
Aguardando outros - Expedição do Mandado Citação
12/06/2006, 14:18
Recebimento - SAJ
09/06/2006, 16:19
Concluso para despacho - SAJ
06/06/2006, 17:05
Despacho determinando citação/notificação - 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo legal, efetuar(em) o pagamento ou nomear(em) bens à penhora. 1.1- Em caso de pronto pagamento, arbitro desde logo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida. 1.2- Garantido o juízo, intime(m)- se o (s) executado(s) acerca do(s) bem(ns) oferecido(s) à penhora. com a concordância deste(s), lavre-se o competente Termo de Nomeação, cientificando-se o(s) executado(s) acerca do prazo para o oferecimento de embargos. 2- Omitindo-se o(s) executado(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação (Resolução 19/99 do TJSC) em tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cientificando-o(s) acerca do prazo para o oferecimento dos embargos. 2.1- Após, intime-se a parte credora para dizer, em cinco (05) dias, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) e a respectiva avaliação. 3- Em não sendo encontrado(s) o(s) executado(s) e estando correto o endereço residencial deste(s), deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder, sucessivamente, na forma prevista nos artigos 652, § 2º e 653, todos do CPC. Caso o endereço consignado na exordial esteja incompleto ou incorreto, intime-se o(s) exeqüente(s) para dizer, em cinco (05) dias. 3.1- Nos 10 (dez) dias seguintes ao cumprimento desta medida exproprietária, deverá o meirinho proceder da forma prevista no art. 653, parágrafo único, do CPC. Efetuada esta diligência e, ainda, não tendo sido o(s) executado(s) encontrado(s) para a citação, intime-se a parte credora para dizer, em 10 (dez) dias, de acordo com o que preceitua o art. 654 do CPC. 4- Desde já, defiro ao Sr. Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Cumpra-se.
06/06/2006, 14:18
Aguardando envio para o Juiz
06/06/2006, 13:17
Aguardando autuação
06/06/2006, 09:58
Recebimento - SAJ
02/06/2006, 10:12
Processo distribuído por sorteio
02/06/2006, 09:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
10/04/2023, 15:38