Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: O CONCILIADOR COBRANCAS E LOCACOES EIRELI
RÉU: MARGARETE DE FATIMA DALLASTRA EDITAL Nº 310041542368 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigos 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5020221-84.2021.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 06 de março de 2023, evento 39, com o seguinte dispositivo: "[...] Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONSTITUIR de pleno direito o título judicial; 2) CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$12.572,78, em favor do(a)(s) autor(a), corrigido(s) monetariamente (INPC) e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo (01-04-2021 - ev. 01, doc. 09); II) CONDENO o(a)(s) réu ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 05% sobre o valor da condenação (CPC, art. 701, caput), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Monitória Nº 5020221-84.2021.8.24.0018/SC