Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2024, 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 135. Guia: 8968964 Situação: Em aberto.
08/10/2024, 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
08/10/2024, 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
19/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
11/09/2024, 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
11/09/2024, 10:34
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
09/09/2024, 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/09/2024, 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
09/09/2024, 22:58
Conclusos para julgamento
13/08/2024, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
08/08/2024, 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 125
08/08/2024, 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/08/2024, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
30/07/2024, 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
27/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120 - Ciência no Domicílio Eletrônico
18/07/2024, 09:53
Julgado procedente o pedido
17/07/2024, 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2024, 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2024, 22:34
Conclusos para julgamento
22/05/2024, 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
15/05/2024, 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
23/04/2024, 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
15/04/2024, 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
12/04/2024, 23:59
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da 1ª Vara Cível - 02/04/2024 14:00. Refer. Evento 100
03/04/2024, 16:34
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
03/04/2024, 16:33
Intimado em audiência
03/04/2024, 16:13
Intimado em audiência
03/04/2024, 16:13
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
03/04/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
03/04/2024, 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
03/04/2024, 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/04/2024, 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
02/04/2024, 13:20
Decisão interlocutória
02/04/2024, 13:19
Conclusos para despacho
02/04/2024, 13:14
Juntada de Petição
28/03/2024, 17:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
23/03/2024, 01:04
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências da 1ª Vara Cível - 02/04/2024 14:00
21/03/2024, 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
12/03/2024, 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
01/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/02/2024, 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
20/02/2024, 13:48
Decisão interlocutória
20/02/2024, 13:48
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala de audiências da 1ª Vara Cível - 20/02/2024 16:00. Refer. Evento 80
15/02/2024, 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
01/02/2024, 23:27
Conclusos para despacho
10/01/2024, 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
04/01/2024, 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
09/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/11/2023, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/11/2023 13:30:47)
29/11/2023, 15:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 83 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/11/2023 13:30:47)
29/11/2023, 15:27
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências da 1ª Vara Cível - 20/02/2024 16:00
28/11/2023, 16:23
Conclusos para despacho
08/11/2023, 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
06/11/2023, 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
06/11/2023, 22:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
10/10/2023, 15:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
09/10/2023, 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
07/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2023, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
27/09/2023, 16:45
Decisão interlocutória
27/09/2023, 16:45
Conclusos para despacho
22/08/2023, 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
21/08/2023, 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
21/08/2023, 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
14/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2023, 18:29
Recebidos os autos - TJSC -> CDR01CV Número: 03010553820178240012
18/07/2023, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KEMUEL DE JESUS ZANELATO (RÉU) ADVOGADO(A): MAURO DE MELO (OAB SC039573)
APELADO: FORMATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS DE PLASTICO EPP (AUTOR) ADVOGADO(A): DOUGLAS RENAN KLABUNDE (OAB SC032896) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de abril de 2023. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de maio de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301055-38.2017.8.24.0012/SC (Pauta: 70) RELATOR: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKE
13/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR01CV -> TJSC
18/03/2021, 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
01/12/2020, 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
09/11/2020, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
31/10/2020, 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/10/2020, 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
29/10/2020, 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 56. Guia: 884843 Situação: Em aberto.
29/10/2020, 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
04/10/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/09/2020, 17:55
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
24/09/2020, 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
24/09/2020, 17:55
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
14/06/2020, 01:15
Conclusos para sentença
08/06/2020, 14:23
Conclusos para decisão Bacenjud
04/06/2020, 15:19
Conclusos para sentença
29/05/2020, 17:25
Conclusos para despacho
23/04/2020, 19:17
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WCDR.20.10002776-8
Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação
Data: 17/02/2020 22:05
17/02/2020, 22:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2020
Data da Publicação: 27/01/2020
Número do Diário: 3228
27/01/2020, 06:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2020
Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se do embargos à ação monitória de fls.142/152 no prazo de 15 ( quinze ) dias.
Advogados(s): Douglas Renan Klabunde (OAB 32896/SC)
23/01/2020, 18:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se do embargos à ação monitória de fls.142/152 no prazo de 15 ( quinze ) dias.
23/01/2020, 12:25
Certificado a tempestividade - CERTIFICO que o embargos à ação monitória de fls. 142/152 é tempestivo, porque o prazo teve início em 29/11/2019 e término em 19/12/2019, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 19/12/2019. O referido é verdade e dou fé.
23/01/2020, 12:22
Juntada petição de embargos monitórios - Nº Protocolo: WCDR.19.10035713-8
Tipo da Petição: Embargos à Ação Monitória
Data: 19/12/2019 18:30
19/12/2019, 18:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
28/11/2019, 15:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
28/11/2019, 15:10
documento digitalizado
28/11/2019, 15:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 012.2019/017333-8
Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2019
Local: Oficial de justiça - Ivo Luiz Prevedo
18/11/2019, 16:24
Determinado a citação/notificação - I - A petição encontra-se devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, na qual afirma o requerente ter direito de exigir do devedor: a) o pagamento de quantia em dinheiro; b) a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; ou c) o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Além disso consta nos autos memória de cálculo, valor atual da coisa reclamada ou do conteúdo patrimonial em discussão. Sendo assim, o procedimento adotado é pertinente, nos moldes do art. 700 do Código de Processo Civil II - Na forma do art. 701 do Código de Processo Civil defiro a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Anote-se que, caso o requerido cumpra-o, ficará isento das despesas processuais (§ 1º do art. 701, CPC). III - Saliente-se ao devedor que, independentemente de prévia segurança do juízo poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, caput, CPC) que suspenderão a eficácia do mandado (art. 702, § 4º, CPC). Apresentados os embargos monitórios, deve o Cartório, independentemente de nova conclusão, intimar a parte requerente para responder aos embargos, no prazo de 15 dias (art. 702, § 5º, CPC). IV - Decorrido in albis o prazo para a oposição de embargos, independente de nova decisão, ficará, por força de lei, constituído o título executivo e convertido o mandado inicial em executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC). Proceda-se às anotações necessárias, com a consequente evolução de classe para cumprimento de sentença, nos termos do referido artigo. V - Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificand
21/08/2019, 13:19
Conclusos para despacho
19/08/2019, 17:55
Juntada de documento
19/08/2019, 17:35
Apresentação de documentos
19/08/2019, 17:35
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista que a parte requerente, embora devidamente intimada (fl. 99), não se manifestou, pela derradeira vez, intime-se a parte autora pessoalmente, conforme art. 485, §1º do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra o determinado nas fls. 96-97, sob pena de extinção sem julgamento do mérito (art. 485, III, CPC). Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
12/08/2019, 12:19
Conclusos para despacho
08/08/2019, 17:55
Conclusos para despacho
08/08/2019, 14:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
08/08/2019, 14:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0599/2019
Data da Publicação: 12/06/2019
Número do Diário: 3079
Página:
12/06/2019, 12:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0599/2019
Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 425, § 2º, do Código de Processo civil, intime-se o exequente para em 5 dias apresentar em cartório o(s) título(s) de crédito(s) original(is) no(s) qual(is) deverá(ão) ser aposto o carimbo padronizado, que o(s) vincule(m) ao processo judicial eletrônico, em atenção à Circular n. 97, de 23 de maio de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, posto que trata-se de documento indispensável para o andamento do feito, sob pena de indeferimento. ll - Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Advogados(s): Douglas Renan Klabunde (OAB 32896/SC)
10/06/2019, 16:06
Determinado a emenda da inicial - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 425, § 2º, do Código de Processo civil, intime-se o exequente para em 5 dias apresentar em cartório o(s) título(s) de crédito(s) original(is) no(s) qual(is) deverá(ão) ser aposto o carimbo padronizado, que o(s) vincule(m) ao processo judicial eletrônico, em atenção à Circular n. 97, de 23 de maio de 2018, da Corregedoria-Geral da Justiça, posto que trata-se de documento indispensável para o andamento do feito, sob pena de indeferimento. ll - Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
12/04/2019, 17:47
Conclusos para despacho
05/04/2019, 15:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0011/2019
Data da Publicação: 14/01/2019
Número do Diário: 2977
Página:
21/01/2019, 12:37
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 17/01/2019 através da guia nº 012.3023227-95 no valor de 561,73
18/01/2019, 20:09
Juntada
18/01/2019, 20:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0011/2019
Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas iniciais no valor de R$ 561,73.
Advogados(s): Douglas Renan Klabunde (OAB 32896/SC)
10/01/2019, 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas iniciais no valor de R$ 561,73.
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
02/06/2018, 21:31
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
27/05/2018, 09:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0400/2018
Data da Publicação: 10/05/2018
Número do Diário: 2814
Página:
10/05/2018, 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0400/2018
Teor do ato: I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, junte aos autos declaração de hipossuficiência, bem como comprovante de rendimentos recente e/ou sua última declaração de imposto de renda.II - Caso contrário, encaminhe-se à Distribuição para que proceda o cálculo das custas iniciais.III - Após, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Advogados(s): Douglas Renan Klabunde (OAB 32896/SC)
08/05/2018, 15:05
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, junte aos autos declaração de hipossuficiência, bem como comprovante de rendimentos recente e/ou sua última declaração de imposto de renda.II - Caso contrário, encaminhe-se à Distribuição para que proceda o cálculo das custas iniciais.III - Após, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
18/04/2018, 13:26
Conclusos para despacho
11/04/2018, 18:52
Recebidos os autos
20/03/2018, 12:48
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Monitória.
20/03/2018, 12:48
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
26/10/2017, 17:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0998/2017
Data da Publicação: 17/10/2017
Número do Diário: 2688
Página:
18/10/2017, 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0998/2017
Teor do ato: Cuida-se de ação monitória proposta por Formato Industria e Comércio de Acessórios de Plástico EPP contra Kemuel de Jesus Zanelatto, perante o rito dos Juizados Especiais.Dispõe o Enunciado 8 do FONAJE: "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".Desta feita, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito.Contudo, prezando pelo principio da economia processual, encaminhem-se os autos à Distribuição, para que proceda a redistribuição do feito à Vara Cível competente.
Advogados(s): Douglas Renan Klabunde (OAB 32896/SC)
13/10/2017, 15:57
Decisão interlocutória - SAJ - Cuida-se de ação monitória proposta por Formato Industria e Comércio de Acessórios de Plástico EPP contra Kemuel de Jesus Zanelatto, perante o rito dos Juizados Especiais.Dispõe o Enunciado 8 do FONAJE: "as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais".Desta feita, declaro a incompetência deste juízo para o processamento do feito.Contudo, prezando pelo principio da economia processual, encaminhem-se os autos à Distribuição, para que proceda a redistribuição do feito à Vara Cível competente.