Execução de Título Extrajudicial 0302198-54.2016.8.24.0026 - TJSC | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 4.592,22
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim
Partes do Processo
COMERCIAL DE FRUTAS E CEREAIS FLORESTE LTDA
CNPJ
78.***.***.0001-40
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Autor
FRUTARIA E VERDUREIRA DO ALEMAO LTDA
CNPJ
08.***.***.0001-01
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/02/2025, 16:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/02/2025, 03:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026/SC
26/08/2024, 14:36
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026/SC
12/08/2024, 17:51
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005894-42.2023.8.24.0026/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
19/07/2024, 16:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026/SC
19/07/2024, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
09/03/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
01/03/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/02/2024, 17:41
Determinada a intimação
20/02/2024, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2024, 17:37
Conclusos para decisão
18/12/2023, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
11/12/2023, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
24/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
14/11/2023, 15:53
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Todas as movimentações
(122)
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
23/02/2025, 16:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/02/2025, 03:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026/SC
26/08/2024, 14:36
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026/SC
12/08/2024, 17:51
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5005894-42.2023.8.24.0026/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
19/07/2024, 16:04
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026/SC
19/07/2024, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
09/03/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
01/03/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
20/02/2024, 17:41
Determinada a intimação
20/02/2024, 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/02/2024, 17:37
Conclusos para decisão
18/12/2023, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
11/12/2023, 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
24/11/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
14/11/2023, 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
14/11/2023, 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/11/2023, 14:54
Determinada a intimação
14/11/2023, 14:54
Conclusos para decisão
06/11/2023, 16:32
Juntada de Petição
31/10/2023, 09:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
31/10/2023, 01:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de GMM0101 para GMM0201) - Resolução TJ N. 42 de 4 de outubro de 2023
26/10/2023, 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
16/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2023, 14:15
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
06/09/2023, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
06/09/2023, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
04/09/2023, 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
04/09/2023, 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50058944220238240026
04/09/2023, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2023, 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2023, 15:58
Determinada a intimação
04/09/2023, 15:58
Conclusos para decisão
04/09/2023, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
31/07/2023, 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
31/07/2023, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/07/2023, 18:16
Juntada de peças digitalizadas
27/07/2023, 18:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/06/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
31/05/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/04/2023 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2023
14/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E CEREAIS FLORESTE LTDA EXECUTADO: FRUTARIA E VERDUREIRA DO ALEMAO LTDA EDITAL Nº 310041715264 JUIZ DO PROCESSO: ROGÉRIO MANKE - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FRUTARIA E VERDUREIRA DO ALEMAO LTDA, CNPJ: 08.270.482/0001-01. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: R$ 11.067,20. Data do Cálculo: 12/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302198-54.2016.8.24.0026/SC
14/04/2023, 00:00
Juntada de certidão
13/04/2023, 18:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/04/2023
13/04/2023, 18:22
Expedição de Edital
13/04/2023, 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedição de Edital - 13/04/2023 18:15:00)
13/04/2023, 18:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - 13/04/2023 18:15:32)
13/04/2023, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
16/02/2023, 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
16/02/2023, 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2023, 16:18
Determinada a intimação
13/02/2023, 16:18
Conclusos para decisão
20/01/2023, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
19/01/2023, 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
17/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2022, 17:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 65
07/11/2022, 14:35
Expedição de ofício - 1 carta
20/10/2022, 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
12/09/2022, 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
09/09/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
30/08/2022, 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2022, 15:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3740111, Subguia 2035434 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
12/07/2022, 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
11/07/2022, 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3740111, Subguia 2035434
05/07/2022, 10:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3740111, Subguia 2005146
05/07/2022, 10:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3740111, Subguia 2005146
23/06/2022, 16:03
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL DE FRUTAS E CEREAIS FLORESTE LTDA - Guia 3740111 - R$ 24,63
23/06/2022, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
19/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2022, 14:54
Ato ordinatório praticado
09/06/2022, 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
02/03/2022, 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
07/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2022, 19:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
27/01/2022, 12:47
Expedição de ofício - 1 carta
17/01/2022, 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
15/09/2021, 09:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2287958, Subguia 1302193 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
13/09/2021, 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2287958, Subguia 1302193
10/09/2021, 10:03
Juntada - Guia Gerada - COMERCIAL DE FRUTAS E CEREAIS FLORESTE LTDA - Guia 2287958 - R$ 22,92
10/09/2021, 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
04/09/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
25/08/2021, 11:01
Juntada de certidão
25/08/2021, 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2021, 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
01/06/2021, 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
13/05/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/05/2021, 13:42
Determinada a intimação
03/05/2021, 13:42
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2021, 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
25/06/2020, 16:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
19/06/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/06/2020, 16:16
Ato ordinatório praticado
09/06/2020, 16:16
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
01/03/2020, 06:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
10/09/2019, 13:41
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
10/09/2019, 13:41
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 026.2019/006678-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/09/2019 Local: Oficial de justiça - Nilo Simm
04/09/2019, 15:04
Informações - Nº Protocolo: WGMM.19.10014717-6 Tipo da Petição: Informações Data: 25/07/2019 16:46
25/07/2019, 17:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0727/2019 Data da Publicação: 24/07/2019 Número do Diário: 3108 Página:
25/07/2019, 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0727/2019 Teor do ato: Fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender pertinente, ficando ciente de que, não havendo manifestação em tal prazo, presumir-se-á sua falta de interesse de agir, superveniente à propositura da ação, com a consequente extinção do processo. Advogados(s): Jorge Durval Silva (OAB 29083/PR)
22/07/2019, 17:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/07/2019 através da guia nº 026.3018461-46 no valor de 38,76
09/07/2019, 20:42
Juntada
09/07/2019, 20:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica a parte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender pertinente, ficando ciente de que, não havendo manifestação em tal prazo, presumir-se-á sua falta de interesse de agir, superveniente à propositura da ação, com a consequente extinção do processo.
08/07/2019, 10:59
Juntada
03/07/2019, 15:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0536/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
05/06/2019, 17:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0536/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): Jorge Durval Silva (OAB 29083/PR)
31/05/2019, 17:51
Ato Ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
30/05/2019, 18:29
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WGMM.19.10002271-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 09/02/2019 16:20
09/02/2019, 16:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1056/2018 Data da Publicação: 20/11/2018 Número do Diário: 2949 Página:
21/11/2018, 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1056/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.32, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jorge Durval Silva (OAB 29083/PR)
16/11/2018, 18:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl.32, no prazo de 05 (cinco) dias.
16/11/2018, 15:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
08/03/2018, 16:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
08/03/2018, 16:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 026.2018/001148-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2018 Local: Oficial de justiça - Margarida Piontkowski
02/03/2018, 13:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0627/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2601 Página:
09/06/2017, 11:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0627/2017 Teor do ato: 1) Em se tratando de execução baseada em título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, cédula de crédito etc.), desde que haja certidão informando que o título de crédito original foi apresentado em cartório (Circular 192/14-CGJ/SC), cumpra-se os itens 2 e seguintes. Caso isso não ocorra, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, apresente a via original do documento de crédito que embasa a execução em cartório para sua vinculação ao presente feito, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo interesse, poderá o próprio advogado promover a vinculação da via original do título de crédito ao processo, desde que o faça nos termos da Portaria n.º 3/16 deste juízo.Apresentado ou vinculado o título, prossiga-se o feito na forma abaixo.Não sendo a execução baseada em documento circulável (título de crédito), desnecessário a apresentação da via original.2) Cumprido o item supra, cite-se a parte executada pelo correio, através de AR-MP, para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias, contados a partir da citação (art. 829 do CPC/2015).3) Caso o(s) executado(s) resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou sendo frustrada a tentativa via postal, a citação será feita através de oficial de justiça (art. 247, IV, do CPC/2015), ficando autorizada, nesta hipótese, a expedição de carta precatória, caso necessário. Diligências pelo credor.4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 5) Conste no ofício/mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do AR-MP/mandado de citação cumprido.6) Conste também no ofício/mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada p
07/06/2017, 18:29
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
29/09/2016, 16:14
Determinado a citação/notificação - 1) Em se tratando de execução baseada em título de crédito (cheque, nota promissória, duplicata, cédula de crédito etc.), desde que haja certidão informando que o título de crédito original foi apresentado em cartório (Circular 192/14-CGJ/SC), cumpra-se os itens 2 e seguintes. Caso isso não ocorra, intime-se a parte autora para que, em 10 dias, apresente a via original do documento de crédito que embasa a execução em cartório para sua vinculação ao presente feito, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo interesse, poderá o próprio advogado promover a vinculação da via original do título de crédito ao processo, desde que o faça nos termos da Portaria n.º 3/16 deste juízo.Apresentado ou vinculado o título, prossiga-se o feito na forma abaixo.Não sendo a execução baseada em documento circulável (título de crédito), desnecessário a apresentação da via original.2) Cumprido o item supra, cite-se a parte executada pelo correio, através de AR-MP, para que promova o pagamento da dívida em 3 (três) dias, contados a partir da citação (art. 829 do CPC/2015).3) Caso o(s) executado(s) resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência ou sendo frustrada a tentativa via postal, a citação será feita através de oficial de justiça (art. 247, IV, do CPC/2015), ficando autorizada, nesta hipótese, a expedição de carta precatória, caso necessário. Diligências pelo credor.4) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais serão reduzidos de metade na hipótese de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC/2015). 5) Conste no ofício/mandado de citação que a parte executada poderá oferecer embargos à execução independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do AR-MP/mandado de citação cumprido.6) Conste também no ofício/mandado que, no prazo dos embargos, a parte executada poderá requerer o pagamento da dívida em 6
22/09/2016, 15:13
Conclusos para despacho
15/09/2016, 18:37
Juntada
15/09/2016, 13:52
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 12/09/2016 através da guia nº 026.3009884-00 no valor de 196,69
15/09/2016, 13:52
Distribuido por sorteio (SAJ)
15/09/2016, 13:52
Documentos
SENTENÇA
•
19/07/2024, 16:04
DESPACHO/DECISÃO
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