Recebidos os autos - TJSC -> SIZ02 Número: 00010027820068240057/TJSC
24/11/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAULO SCHUTZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELANTE: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de agosto de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001002-78.2006.8.24.0057/SC (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAULO SCHUTZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELANTE: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de maio de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de maio de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0001002-78.2006.8.24.0057/SC (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAULO SCHUTZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELANTE: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de abril de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 04 de maio de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001002-78.2006.8.24.0057/SC (Pauta: 244) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
17/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SIZ02 -> TJSC
24/11/2022, 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
24/11/2022, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAULO SCHUTZ JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
24/11/2022, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
15/09/2022, 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
26/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
16/08/2022, 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3726979, Subguia 1998339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
28/06/2022, 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 150. Guia: 3726979 Situação: Em aberto.
27/06/2022, 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 144
Juntada - Guia Gerada - SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA - Guia 3726979 - R$ 583,58
22/06/2022, 07:59
Documentos
SENTENÇA
•23/05/2022, 20:45
SENTENÇA
•04/10/2021, 20:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAULO SCHUTZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELANTE: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de maio de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de maio de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0001002-78.2006.8.24.0057/SC (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
08/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SAULO SCHUTZ JUNIOR (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELANTE: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781)
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de abril de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 04 de maio de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0001002-78.2006.8.24.0057/SC (Pauta: 244) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
17/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SIZ02 -> TJSC
24/11/2022, 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
24/11/2022, 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAULO SCHUTZ JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
24/11/2022, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
15/09/2022, 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
26/08/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
16/08/2022, 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3726979, Subguia 1998339 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 583,58
28/06/2022, 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 150. Guia: 3726979 Situação: Em aberto.
27/06/2022, 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 144
Juntada - Guia Gerada - SCHUTZ - TRANSPORTE E COMERCIO DE GADO LTDA - Guia 3726979 - R$ 583,58
22/06/2022, 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
06/06/2022, 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144 e 145
02/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 20:45
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
23/05/2022, 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2022, 20:45
Conclusos para julgamento
25/04/2022, 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138 e 137
25/04/2022, 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
15/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/04/2022, 16:23
Juntada de Petição
26/11/2021, 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
19/10/2021, 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
14/10/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/10/2021, 20:18
Declarada decadência ou prescrição
04/10/2021, 20:18
Conclusos para julgamento
24/09/2021, 15:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 129 - Conclusos para decisão/despacho - 08/06/2021 17:54:56)
24/09/2021, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/06/2021, 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
17/09/2020, 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 125
29/08/2020, 23:59
Ato ordinatório praticado
19/08/2020, 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/08/2020, 18:07
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/05/2020, 19:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0439/2019
Data da Publicação: 13/06/2019
Número do Diário: 3080
Página:
04/07/2019, 17:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0439/2019
Teor do ato: Conforme o Manual de Procedimentos, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação e/ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/ CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.
Advogados(s): Wilson Sanches Marconi (OAB 85657/SP)
11/06/2019, 19:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme o Manual de Procedimentos, pratiquei o ato processual abaixo: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo acima mencionado sem manifestação e/ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/ CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013.
10/06/2019, 12:41
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:35
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:34
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:34
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:34
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:34
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:34
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:33
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:33
Juntada de carta precatória
10/06/2019, 12:32
Juntada de documento
10/06/2019, 12:12
Juntada
10/06/2019, 12:12
Processo físico convertido em processo eletrônico
15/05/2019, 14:02
Recebidos os autos
08/02/2019, 16:14
Conclusos para despacho
03/09/2018, 15:45
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
15/08/2018, 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0348/2018
Data da Publicação: 29/05/2018
Número do Diário: 2827
Página:
01/06/2018, 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0348/2018
Teor do ato: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade (fls. 103/111), sob pena de preclusão.
Advogados(s): Wilson Sanches Marconi (OAB 85657/SP)
25/05/2018, 18:38
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade (fls. 103/111), sob pena de preclusão.
19/12/2017, 15:20
Recebidos os autos
19/12/2017, 15:04
Conclusos para despacho
13/12/2016, 15:48
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80047 - Protocolo: WSIZ16100091410
18/11/2016, 14:29
Recebidos os autos
03/11/2016, 15:54
Autos entregues em carga ao Advogado
20/10/2016, 18:10
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de desarquivamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80046 - Protocolo: WSIZ16100015200
20/10/2016, 18:09
Remessa ao Arquivo Central - Caixa nº 27/2011 cível
03/04/2012, 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 27/11.
30/05/2011, 12:00
Aguardando decurso do prazo
31/03/2011, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2011
Data da Publicação: 11/03/2011
Número do Diário: 1112
Página:
14/03/2011, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0015/2011
Teor do ato: 1. Anote-se o requerimento de fl. 94. 2. Defiro o pedido de fl. 94 e, em conseqüência, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 791, III do CPC, determinando o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito. Registre-se que "o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (TARGS, vol. 27/125). Dê-se baixa no mapa estatístico. Intimem-se
Advogados(s): Wilson Sanches Marconi (OAB 085.657/SP)
09/03/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
04/03/2011, 12:00
Aguardando publicação - relação 15/2011 esc.04
04/03/2011, 12:00
Decisão det. suspensão - execução frustrada - 1. Anote-se o requerimento de fl. 94. 2. Defiro o pedido de fl. 94 e, em conseqüência, SUSPENDO a execução, nos termos do art. 791, III do CPC, determinando o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO do feito. Registre-se que "o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (TARGS, vol. 27/125). Dê-se baixa no mapa estatístico. Intimem-se
04/02/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
18/01/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
14/01/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - despacho
16/12/2010, 12:00
Juntada de petição
13/12/2010, 12:00
Aguardando outros
28/09/2010, 12:00
Aguardando outros
28/09/2010, 12:00
Aguardando outros
28/09/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
17/09/2010, 12:00
Aguardando petição
17/09/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
18/08/2010, 12:00
Carga ao Advogado
18/08/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0065/2010
Data da Publicação: 17/08/2010
Número do Diário: 987
Página:
17/08/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0065/2010
Teor do ato: 1 - Os valores bloqueados via BacenJud são irrisórios, consubstanciando montante inferior a 1% (um por cento) do total do débito, descabendo sua penhora, razão porque determino sua liberação. 2 - Em consulta ao sistema BacenJud, o CNPJ apontado para Schutz Transporte e Comércio de Gado Ltda ME não apresentou Pessoa Jurídica correspondente, não sendo possível efetuar busca por ativos financeiros. 3 - No tocante ao pedido de procura e penhora de veículos existentes em nome da parte executada via RenaJud, observo que o referido sistema destina-se apenas a registrar, junto a todas as unidades do Detran em território nacional, a existência de penhora já deferida nos autos sobre automóvel específico, não se prestando ao fim almejado pela parte exequente. 4 - Assim, intime-se o exequente para informar o CNPJ correto da executada pessoa jurídica, apresentando planilha atualizada do débito, indicando, eventualmente, bens à penhora ou requerendo o que entender pertinente.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 005.113/SC)
13/08/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
09/08/2010, 12:00
Aguardando publicação
09/08/2010, 12:00
Despacho outros - 1 - Os valores bloqueados via BacenJud são irrisórios, consubstanciando montante inferior a 1% (um por cento) do total do débito, descabendo sua penhora, razão porque determino sua liberação. 2 - Em consulta ao sistema BacenJud, o CNPJ apontado para Schutz Transporte e Comércio de Gado Ltda ME não apresentou Pessoa Jurídica correspondente, não sendo possível efetuar busca por ativos financeiros. 3 - No tocante ao pedido de procura e penhora de veículos existentes em nome da parte executada via RenaJud, observo que o referido sistema destina-se apenas a registrar, junto a todas as unidades do Detran em território nacional, a existência de penhora já deferida nos autos sobre automóvel específico, não se prestando ao fim almejado pela parte exequente. 4 - Assim, intime-se o exequente para informar o CNPJ correto da executada pessoa jurídica, apresentando planilha atualizada do débito, indicando, eventualmente, bens à penhora ou requerendo o que entender pertinente.
03/08/2010, 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - I - Postula o(a) exeqüente o arresto de numerário eventualmente constante em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), a ser procedido por meio eletrônico nos termos do convênio Bacen-Jud. II - Sabe-se que o dinheiro é o primeiro item na ordem de bens a penhorar, consoante se infere do art. 655 do CPC. De conseguinte, plenamente viável a consecução do intento do(a) exeqüente no sentido de ver constrito dinheiro pertencente à(o)(s) executado(a)(s). Assim, a penhora de moeda corrente é medida salutar e que atende ao princípio da efetividade processual. Aliás, a fim de que essa espécie de constrição fosse mais ágil, rápida e seguramente realizada, o Poder Judiciário firmou convênio com o Banco Central do Brasil, podendo as ordens judiciais ser operacionalizadas por meio eletrônico, a requerimento da parte ou ainda de ofício pelo Magistrado, sempre que adequada for a medida. III - Ante o exposto, defiro o pedido retro para determinar o arresto sobre numerário constante em conta(s) bancária(s) do(s) executado(s). IV - Sendo a constrição dos numerários efetivada, ainda que parcialmente, intime-se o exequente para fins do disposto no art. 652 do CPC. Requerida a expedição de edital, fica o mesmo deferido, com prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo, lavre-se o competente termo de penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes. Caso contrário, conclusos. V - Considerando a vigência da Lei n. 11.382/06 e tendo em vista as mudanças pertinentes ao processo de execução baseado em título extrajudicial, bem ainda a imediata aplicabilidade dos referidos dispositivos, expeça-se mandado de intimação do(a)(s) executado(a)(s) para oferecimento de embargos, em 15 dias, de acordo com o art. 736 do CPC, independentemente de penhora. VI - Não havendo constrição e tendo decorrido in albis o prazo para embargos, intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. VII - Do contrário, retornem os autos
27/07/2010, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
22/06/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/06/2010, 12:00
Juntada de petição - do exequente requerendo que seja socilitado por este Juízo informações ao BACEN - protocolo 003823
11/06/2010, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
11/06/2010, 12:00
Aguardando petição
12/04/2010, 12:00
Aguardando outros - esc. 27
12/04/2010, 12:00
Recebimento - SAJ
09/04/2010, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
10/03/2010, 12:00
Carga ao Advogado
10/03/2010, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0015/2010
Data da Publicação: 09/03/2010
Número do Diário: 877
Página:
09/03/2010, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0015/2010
Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 005.113/SC)
05/03/2010, 12:00
Juntada de carta precatória
03/03/2010, 12:00
Ato Ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/03/2010, 12:00
Aguardando comprovação de publicação de edital
03/03/2010, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
05/06/2009, 12:00
Aguardando cumprir despacho - assinatura
27/05/2009, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Encaminhando Carta Precatória
27/05/2009, 12:00
Juntada de e-mail - prot. 039332
10/03/2009, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
10/03/2009, 12:00
Juntada de ofício - 039073.
13/02/2009, 12:00
Recebimento - SAJ
17/12/2008, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
12/12/2008, 12:00
Carga ao Advogado
12/12/2008, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0087/2008
Data da Publicação: 11/12/2008
Número do Diário: 589
Página:
11/12/2008, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0087/2008
Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 005.113/SC)
09/12/2008, 12:00
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
01/12/2008, 12:00
Aguardando comprovação de publicação de edital
01/12/2008, 12:00
Aguardando cumprir despacho
06/10/2008, 12:00
Aguardando cumprir despacho - assinatura
02/10/2008, 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Citação - Execução
02/10/2008, 12:00
Aguardando cumprir despacho
10/06/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
15/04/2008, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
09/04/2008, 12:00
Carga ao Advogado
09/04/2008, 12:00
Aguardando cumprir despacho
22/02/2008, 12:00
Recebimento - SAJ
10/12/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/12/2007, 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Defiro o pedido de fl. 49 e, por conseqüência, determino a expedição de nova carta precatória para a citação dos executados, no endereço fornecido (fl. 49).
05/12/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
04/12/2007, 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 019871 Dra. Claúdia
13/11/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
13/11/2007, 12:00
Recebimento - SAJ
17/10/2007, 12:00
Despacho outros - Vistos para despacho. Intime-se o exeqüente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 44. Após, conclusos.
10/10/2007, 12:00
Juntada de petição - Protocolo Nº 017010
30/07/2007, 12:00
Juntada de carta precatória - Protocolo Nº 018471
30/07/2007, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/07/2007, 12:00
Concluso para despacho - SAJ - 0610076
30/07/2007, 12:00
Aguardando cumprir despacho - Cível - Esc.03
29/05/2007, 12:00
Juntada de mandado - Mandado- 1 - não cumprido.
09/03/2007, 12:00
Juntada de petição - Protocolo nº 012002
09/03/2007, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
17/10/2006, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0022/2006
Data da Publicação: 03/10/2006
Data da Circulação: 03/10/2006
Número do Diário: 66
Página:
03/10/2006, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0022/2006
Teor do ato: Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 19, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Advogados(s): Milton Baccin (OAB 005.113/SC)
29/09/2006, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a citação de Schutz Transporte e Comércio de Gado Ltda, em virtude de que o representante legal da empresa, Sr. Saulo Schutz Junior reside no município de Palhoça, no endereço constante na petição inicial. Dessa forma procedo a devolução do mandado. Dou fé.
22/09/2006, 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
13/09/2006, 12:00
Ato Ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do exequente, para retirar a carta precatória de fls. 19, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias.
08/09/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
06/09/2006, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/08/2006, 12:00
Gabinete do Juiz para assinatura
30/08/2006, 12:00
Expedida carta precatória - CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO:90 dias Autos n° 057.06.001002-5 Ação: Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente/ Execução Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: Schutz Transporte e Comércio de Gado Ltda e outro OBJETO: CITAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A), certificando a hora, para que pague, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o principal e cominações legais, ou ofereça bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem para a satisfação da dívida. Se não houver pagamento, nem nomeação válida, PROCEDA A PENHORA de bens do executado. Efetuada a constrição, EFETUE A INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) da penhora, bem assim para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da juntada da presente carta precatória ao processo. Deixando de se encontrar o citando(a), PROCEDA O ARRESTO de bens pertencentes ao(à) mesmo(a), bem como a sua intimação, nos moldes do art. 653, do C.P.C. EXECUTADO: Saulo Schutz Júnior, Rua do Pintado, 11, Pousada do Saulo, Guarda do Embaú - CEP 88.130-000, Palhoça-SC, ou, alternativamente na Rua José de Alencar, nº 1115, Centro, Palhoça/SC., nascido em 16/10/1977, Solteiro, brasileiro(a), natural de Rancho Queimado-SC, Comerciante, pai Saulo Schutz, mãe Siderlene Silveira Schutz. VALOR DO DÉBITO: R$ 25.936,41 DATA DO CÁLCULO: 26/maio/2006 OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge do(a) executado(a). O(A) Dr(a). Pedro Walicoski Carvalho, Juiz de Direito da(o) Vara única, da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, na forma da lei, etc. FAZ SABER A(o) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca de PALHOÇA/SC., que do processo acima indicado foi extraída a presente, deprecando o seu cumprimento e devolução como de direito. Eu, Lourdes José Fagundes Poluceno, o digitei, e eu, ________, Sonia Maria Luchi, Escrivã Judicial, o conferi e subscrevi. Santo
28/08/2006, 16:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 1 Situação: Com agenteLocal: Angelo Aurelio Derner - 22/09/2006
28/08/2006, 16:21
Gabinete do Juiz para assinatura
28/08/2006, 12:00
Recebimento - SAJ
07/06/2006, 12:00
Despacho outros - Rh. Mandado executivo. Honorários em 10% para pronto pagamento e 20% após.