Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAO MARCOS AUTOMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2023, 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEONIL CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2023, 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
03/10/2023, 14:41
Transitado em Julgado - Data: 22/09/2023
03/10/2023, 14:40
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
22/09/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
01/09/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/09/2023
29/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SAO MARCOS AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: DEONIL CARVALHO EDITAL Nº 310047974466 JUIZ DO PROCESSO: Dr. Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito. INTIMANDO(A)(S): ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ n. 60.701.190/0001-04; SÃO MARCOS AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ n. 02.490.024/0001-00 e DEONIL CARVALHO, CPF n. 292.340.009-78. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), para os fins previstos no artigo 346 do CPC, acerca do conteúdo da sentença proferida no evento 82, cuja parte dispositiva segue transcrita: PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão em relação ao crédito executado nos autos em epígrafe, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC. Sem custas ou honorários, conforme estabelece o art. 921, § 5º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora, caso formalizada nos autos, bem como de eventual restrição realizada por este Juízo, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.". PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias úteis. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003192-74.2007.8.24.0058/SC
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2023
28/08/2023, 14:41
Expedição de Edital - intimação
28/08/2023, 14:41
Declarada decadência ou prescrição
28/08/2023, 13:38
Conclusos para julgamento
16/08/2023, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
22/07/2023, 01:13
Documentos
SENTENÇA
•28/08/2023, 13:38
ATO ORDINATÓRIO
•27/03/2023, 18:21
03/10/2023, 14:41
Transitado em Julgado - Data: 22/09/2023
03/10/2023, 14:40
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
22/09/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
01/09/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/09/2023
29/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SAO MARCOS AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: DEONIL CARVALHO EDITAL Nº 310047974466 JUIZ DO PROCESSO: Dr. Marcus Alexsander Dexheimer - Juiz de Direito. INTIMANDO(A)(S): ITAÚ UNIBANCO S.A, CNPJ n. 60.701.190/0001-04; SÃO MARCOS AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ n. 02.490.024/0001-00 e DEONIL CARVALHO, CPF n. 292.340.009-78. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), para os fins previstos no artigo 346 do CPC, acerca do conteúdo da sentença proferida no evento 82, cuja parte dispositiva segue transcrita: PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: "Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão em relação ao crédito executado nos autos em epígrafe, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC. Sem custas ou honorários, conforme estabelece o art. 921, § 5º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora, caso formalizada nos autos, bem como de eventual restrição realizada por este Juízo, sobretudo pelos sistemas Renajud e Serasajud. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.". PRAZO: O prazo para oferecer recurso é de 15 (quinze) dias úteis. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital que será publicado uma vez, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003192-74.2007.8.24.0058/SC
29/08/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2023
28/08/2023, 14:41
Expedição de Edital - intimação
28/08/2023, 14:41
Declarada decadência ou prescrição
28/08/2023, 13:38
Conclusos para julgamento
16/08/2023, 15:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
22/07/2023, 01:13
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 78
30/06/2023, 12:51
Expedição de ofício - 1 carta
20/06/2023, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
20/06/2023, 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
20/06/2023, 13:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 74
20/06/2023, 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2023, 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/06/2023, 20:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 19/06/2023 02:00:24, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/06/2023
19/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SAO MARCOS AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: DEONIL CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito esteve em arquivo administrativo, desde 29/06/2009 até a presente data, sem que o exequente se manifestasse a respeito do impulso processual nesse ínterim. Fica intimado o exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a possível ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003192-74.2007.8.24.0058/SC
19/06/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/06/2023
18/06/2023, 22:16
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Cédula de crédito bancário
20/04/2023, 18:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 04/04/2023 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/04/2023
04/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: SAO MARCOS AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: DEONIL CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, via DJEN, de que foi proferido despacho, com o seguinte teor: "(...) Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados, de que este processo foi convertido em digital. Ressalte-se que os peticionamentos, a partir de agora, deverão ser realizados somente pela forma eletrônica, conforme Resolução n. 3/2013. Ainda, nos termos do art. 34-B da Resolução Conjunta n. 06/2018, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: i) alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei 11.419/2006 e/ou; ii) solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que, decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão ELIMINADOS pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Não é necessário requerimento de desentranhamento nos autos, bastando que o(a) procurador(a) ou pessoa por ele autorizada, compareça em cartório para retirada das peças. Saliente-se, ainda, que após a análise dos autos pelo(a) advogado(a) ou por pessoa por ele autorizada, o cartório terá o prazo de 2 (dois) dias para providenciar a entrega dos documentos e confeccionar a certidão correspondente. Os documentos deverão ser retirados em cartório pelo interessado ao término desse prazo, independentemente de intimação.(...)"
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003192-74.2007.8.24.0058/SC
04/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/04/2023
03/04/2023, 10:14
Ato ordinatório praticado
27/03/2023, 18:21
Ato ordinatório praticado
21/03/2023, 16:22
Despacho
05/03/2023, 23:09
Conclusos para despacho
05/03/2023, 16:29
Juntada de íntegra do processo
02/03/2023, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
19/01/2021, 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
19/01/2021, 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
16/01/2021, 13:37
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/01/2021, 13:37
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 28.
29/06/2009, 16:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo, sem que a parte exequente, apesar de devidamente intimada (Relação 0135 /2009 - fls. 48), apresentasse qualquer manifestação nos autos, acerca do despacho de fls. 47 .
29/06/2009, 16:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0135/2009
Data da Publicação: 16/04/2009
Número do Diário: 663
Página:
16/04/2009, 11:39
Aguardando publicação - Relação: 0135/2009 Teor do ato: Diante da realidade dos autos, considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, vol.27/125), determino o arquivamento administrativo destes autos, pelo prazo de 01(um) ano. Arquivem-se administrativamente. Fluído, certificar. Voltem. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Gomes Neto (OAB 10.884)
14/04/2009, 17:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
06/04/2009, 16:29
Recebimento - SAJ
06/04/2009, 16:07
Despacho determinando arquivamento administrativo - Diante da realidade dos autos, considerando que "o mero arquivamento dos autos em Cartório, é uma provisão de natureza administrativa, porém não extintiva do processo" (TARGS, vol.27/125), determino o arquivamento administrativo destes autos, pelo prazo de 01(um) ano. Arquivem-se administrativamente. Fluído, certificar. Voltem. Intime-se.
03/04/2009, 13:06
Concluso para despacho - SAJ
01/04/2009, 14:47
Aguardando envio para o Juiz
01/04/2009, 14:34
Aguardando envio para o Juiz
23/03/2009, 17:52
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo, sem que o exequente, devidamente intimado através de seu Advogado (Relação 0083/2009 - fls.45 ), desse o devido andamento ao feito.
23/03/2009, 17:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0083/2009
Data da Publicação: 10/03/2009
Número do Diário: 639
Página:
10/03/2009, 11:45
Aguardando publicação - Relação: 0083/2009 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Gomes Neto (OAB 10.884)
06/03/2009, 16:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
03/03/2009, 16:37
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
03/03/2009, 16:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão (90 dias), solicitado pela parte autora às fls. 40.
03/03/2009, 16:36
Reabertura de processo
03/03/2009, 16:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/02/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
04/12/2008, 22:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2009 em virtude de alteração na tabela de feriados
12/11/2008, 19:38
Processo suspenso - SAJ
23/10/2008, 12:40
Certificado outros - Certifico que os presentes autos permanecerão suspensos pelo prazo de 90 dias, atendendo requerimento da parte autora, formulado às fls. 40.
23/10/2008, 12:40
Juntada de petição - Pedido de suspensão do processo, nº 037388
22/10/2008, 15:09
Juntada de fac-símile (fax) - 10/10/08 36224
15/10/2008, 16:05
Juntada de e-mail - 14/10/08 36487
15/10/2008, 16:05
Juntada de AR - Positivo - Juntada de AR : AR066197626TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Itaú S/A Diligência : 07/10/2008
15/10/2008, 13:37
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo do Edital constante da Relação 150/08, sem oferecimento de manifestação pelo Autor, acerca do despacho de fls. 32.
01/10/2008, 14:29
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
01/10/2008, 13:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 14/07/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
30/06/2008, 17:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0150/2008
Data da Publicação: 26/06/2008
Número do Diário: 471
Página:
26/06/2008, 13:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0150/2008
Data da Publicação: 26/06/2008
Número do Diário: 471
Página:
26/06/2008, 13:12
Aguardando publicação - Relação: 0150/2008 Teor do ato: Defiro o pedido consubstanciado na petição de fl. 24, eis que restou obedecida a ordem legal prevista no artigo 655, do Código de Processo Civil salientando-se, ainda, que a utilização do mecanismo "Bacen Jud", instituído pelo convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o BACEN, em 31/05/2001, permite aos magistrados o acesso e bloqueio/desbloqueio ?on-line? de contas bancárias dos devedores em processos judiciais. Para tanto, inicialmente, proceda-se a consulta para se verificar se há numerário que eventualmente os executados possuam em contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do débito exeqüendo. Advogados(s): Alexandre Gomes Neto (OAB 10.884)
24/06/2008, 14:05
Aguardando publicação - Relação: 0150/2008 Teor do ato: Diante da resposta do Sistema Bacen Jud de que a parte executada não tem saldo em contas bancárias, intime-se a parte exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo. Advogados(s): Alexandre Gomes Neto (OAB 10.884)
24/06/2008, 14:05
Aguardando expedir edital
23/05/2008, 17:04
Recebimento - SAJ
23/05/2008, 14:13
Despacho outros - Diante da resposta do Sistema Bacen Jud de que a parte executada não tem saldo em contas bancárias, intime-se a parte exeqüente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento administrativo.
16/05/2008, 12:36
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Defiro o pedido consubstanciado na petição de fl. 24, eis que restou obedecida a ordem legal prevista no artigo 655, do Código de Processo Civil salientando-se, ainda, que a utilização do mecanismo "Bacen Jud", instituído pelo convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e o BACEN, em 31/05/2001, permite aos magistrados o acesso e bloqueio/desbloqueio ?on-line? de contas bancárias dos devedores em processos judiciais. Para tanto, inicialmente, proceda-se a consulta para se verificar se há numerário que eventualmente os executados possuam em contas bancárias e/ou aplicações financeiras até o limite do débito exeqüendo.
08/05/2008, 12:36
Concluso para despacho - SAJ
15/04/2008, 13:00
Aguardando envio para o Juiz
15/04/2008, 10:55
Aguardando envio para o Juiz
08/04/2008, 15:51
Juntada de petição - 03.04.08 Protocolo 8802
04/04/2008, 17:57
Juntada de outros - 27.03.08 Protocolo 7832
04/04/2008, 17:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0276/2007
Data da Publicação: 29/11/2007
Número do Diário: 340
Página:
29/11/2007, 09:46
Aguardando publicação - Relação: 0276/2007 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19 e 20, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Gomes Neto (OAB 10.884)
27/11/2007, 16:41
Ato Ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 19 e 20, no prazo de 5 (cinco) dias.
16/11/2007, 18:34
Juntada de mandado - de execução - penhora não efetuada (apenas descritos bens)
16/11/2007, 18:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
31/10/2007, 22:34
Juntada de mandado - de execução - citação da pessoa física efetuada - início da fluência do prazo para oposição de embargos.
19/09/2007, 16:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
30/08/2007, 19:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
30/08/2007, 19:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
Despacho outros - 1. Citem-se os Executados para em 03 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-os, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do art. 652), observando, neste último caso, o disposto no § 1º do art. 656 do CPC. Saliente-se que a não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV do CPC), incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da Execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, caput do CPC). 2. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo Auto e intimando, na mesma oportunidade, os Executados (§ 1º do art. 652). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo Exeqüente e pelos Executados, e observar a ordem de bens enumerada no art. 655 do CPC. 3. Em atenção ao disposto no art. 652-A do CPC, e com base no § 4º do art. 20 do CPC, fixa-se os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) do valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 652-A do CPC). 4. No mandado de citação, faça-se constar que os Executados poderão opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da juntada aos Autos do mandado de citação (arts. 736 e 738 do CPC). Tais Embargos, contudo, não terão efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), salvo se demonstrada a hipótese prevista no § 1º do artigo antes mencionado. No caso de Embargos manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% do valor da Execução (parágrafo ú