Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: LEONARDO DA ROSA D AVILA EDITAL Nº 310041753279 JUIZ DO PROCESSO: Caroline Freitas Granja - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LEONARDO DA ROSA D AVILA, CPF: 11658348982, Endereço: INCERTO, 22, CASA - SÃO LUIZ - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Juventino França de Moraes, 0, Penitenciária de São Cristóvão do Sul - Centro - 89533000, São Cristovão do Sul/SC (Residencial), Rua Florianópolis, 22 - São Luiz - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), SC 120, ao lado do CASEP, S/N, 00, Tel (49) 98811-2214 - Getúlio Vargas - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), OUTROS SANTOS DOMINGUES OGLIARI, 22, CASA - APARECIDA - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rodovia SC 120, ao lado do CIP, 00, (casa ao lado da empresa Madeireira Antunes - Getúlio Vargas - 89520000, Curitibanos/SC (Residencial), Rua Santo Domingos Ogliari, 22 - Bairro Aparecida - 8952000, Curitibanos/SC (Residencial) e Rua Rui Barbosa, SN - São Pedro - 89520000, Correia Pinto/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Assim agindo, o denunciado LEONARDO DA ROSA D'AVILA infringiu a norma do artigo 306, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual se oferece a presente denúncia, que se requer seja recebida, citando-se o denunciado para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, instaurandose ação penal pelo rito sumário (art. 394, § 1º, II, c/c art. 531 e seguintes do Código de Processo Penal), com a designação de audiência de instrução de julgamento para oitiva das testemunhas arroladas, interrogatório do acusado e demais atos para, em seu término, ser julgada procedente, com a condenação do denunciado, bem como a fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados (art. 387, IV, do Código de Processo Penal).íntese da Denúncia: *. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5001917-02.2022.8.24.0083/SC