Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
EXECUTADO: TIAGO MANOEL PEREIRA EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior - Juiz(a) de Direito Intimado(a)(s): TIAGO MANOEL PEREIRA, cpf: 00933431910, endereço: WALTER BARTELD, 380 - ZANTAO - 88357360, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 1 dia. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitaram os autos do processo epigrafado e consequentemente ficam INTIMADA(S) DA SENTENÇA abaixo prolatada, para, querendo, em 15 (quinze) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital apresentar suas razões da apelação. Sentença:
Edital 80 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5007395-47.2021.8.24.0011/SC
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra TIAGO MANOEL PEREIRA, ambos já qualificados.A obrigação foi satisfeita, manifestando-se a parte exequente pela extinção do feito.Desse modo, pela inteligência do art. 526, §3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação.Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade.Sem honorários, ante o pagamento voluntário.Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/desbloqueio.P.R.I.Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.