Execução de Título Extrajudicial 0302286-90.2017.8.24.0080 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
20/07/2017
Valor da Causa
R$ 1.539,26
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível de Xanxerê
Partes do Processo
LANGE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-08
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Autor
VALDIR DA SILVA
CPF
803.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
RONALDO JOSE FRANCOSI
OAB/SC 012311
·
CPF
736.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
JAQUELINE FERNANDES BAZILIO
OAB/SC 066689
·
CPF
101.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Réu
GEANDRO GUSTAVO GEREMIA
OAB/SC 029365
·
CPF
007.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
07/05/2026, 01:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 228 - Link para pagamento - 22/03/2026 00:55:26)
13/04/2026, 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 12129169, Subguia 6723969
13/04/2026, 04:02
Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 230, 231
13/04/2026, 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 230, 231
10/04/2026, 03:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/04/2026, 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
09/04/2026, 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
09/04/2026, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 13:54
Decisão interlocutória
09/04/2026, 13:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 225 - Link para pagamento - 08/03/2026 03:37:04)
21/03/2026, 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 12129169, Subguia 6657874
21/03/2026, 04:06
Juntada de Petição
06/03/2026, 15:41
Conclusos para despacho
02/03/2026, 06:55
Ver todas as movimentações (237)
Todas as movimentações
(237)
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
07/05/2026, 01:21
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 228 - Link para pagamento - 22/03/2026 00:55:26)
13/04/2026, 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 12129169, Subguia 6723969
13/04/2026, 04:02
Publicado no DJEN - no dia 13/04/2026 - Refer. aos Eventos: 230, 231
13/04/2026, 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 230, 231
10/04/2026, 03:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
09/04/2026, 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
09/04/2026, 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
09/04/2026, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2026, 13:54
Decisão interlocutória
09/04/2026, 13:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 225 - Link para pagamento - 08/03/2026 03:37:04)
21/03/2026, 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 12129169, Subguia 6657874
21/03/2026, 04:06
Juntada de Petição
06/03/2026, 15:41
Conclusos para despacho
02/03/2026, 06:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
27/02/2026, 02:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 210 - Link para pagamento - 18/12/2025 19:18:51)
21/02/2026, 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 12129169, Subguia 6398101
21/02/2026, 04:15
Publicado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 217
19/02/2026, 06:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/02/2026 - Refer. ao Evento: 217
18/02/2026, 04:36
Ato ordinatório praticado
14/02/2026, 05:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2026, 05:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
13/02/2026, 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 212
22/01/2026, 03:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 212
21/01/2026, 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
19/12/2025, 01:22
Juntada - Guia Gerada - LANGE ALIMENTOS LTDA - Guia 12129169 - R$ 40,32
18/12/2025, 19:18
Publicado no DJEN - no dia 26/11/2025 - Refer. ao Evento: 206
26/11/2025, 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/11/2025 - Refer. ao Evento: 206
25/11/2025, 02:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/11/2025, 13:45
Ato ordinatório praticado
24/11/2025, 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
19/11/2025, 03:34
Publicado no DJEN - no dia 04/11/2025 - Refer. ao Evento: 201
04/11/2025, 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/11/2025 - Refer. ao Evento: 201
03/11/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2025, 08:03
Ato ordinatório praticado
31/10/2025, 08:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
31/10/2025, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
13/10/2025, 09:13
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
08/10/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. aos Eventos: 194, 195
07/10/2025, 02:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/10/2025, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/10/2025, 14:14
Decisão interlocutória
06/10/2025, 14:14
Conclusos para despacho
07/06/2025, 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
04/06/2025, 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
03/06/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
15/05/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
12/05/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/05/2025, 12:48
Ato ordinatório praticado
05/05/2025, 12:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
05/05/2025, 12:44
Decisão interlocutória
02/05/2025, 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/05/2025, 14:02
Conclusos para despacho
01/05/2025, 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
25/04/2025, 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
25/04/2025, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/04/2025, 16:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
21/04/2025, 16:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
15/04/2025, 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
24/03/2025, 23:59
Juntada de certidão
17/03/2025, 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
17/03/2025, 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
17/03/2025, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/03/2025, 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/03/2025, 13:42
Decisão interlocutória
14/03/2025, 13:42
Conclusos para decisão
27/02/2025, 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
26/02/2025, 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
23/02/2025, 23:59
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
13/02/2025, 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
13/02/2025, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
13/02/2025, 15:48
Juntada de Petição - VALDIR DA SILVA (SC029365 - GEANDRO GUSTAVO GEREMIA)
10/02/2025, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2025, 13:42
Juntado(a)
10/02/2025, 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
04/02/2025, 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
13/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/12/2024, 14:17
Decisão interlocutória
29/11/2024, 10:50
Conclusos para despacho
09/11/2024, 17:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/11/2024, 17:53
Juntada de Petição
09/11/2024, 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
09/11/2024, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
23/10/2024, 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
17/10/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
08/10/2024, 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/10/2024, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/10/2024, 15:10
Decisão interlocutória
07/10/2024, 15:10
Conclusos para despacho
30/09/2024, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
30/09/2024, 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
08/09/2024, 23:59
Juntado(a)
29/08/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2024, 15:29
Juntada de Petição
03/07/2024, 02:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
02/07/2024, 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
01/07/2024, 11:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50005499320248240080/SC
26/06/2024, 18:50
Juntado(a)
11/06/2024, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
08/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/05/2024, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/05/2024, 17:53
Decisão interlocutória
29/05/2024, 17:53
Conclusos para despacho
28/05/2024, 15:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 122 e 123
28/05/2024, 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
28/05/2024, 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
20/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/05/2024, 13:52
Juntado(a)
10/05/2024, 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
05/05/2024, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
04/05/2024, 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/04/2024, 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/04/2024, 17:50
Decisão interlocutória
25/04/2024, 17:50
Conclusos para despacho
24/04/2024, 17:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
24/04/2024, 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
24/04/2024, 02:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50005499320248240080/SC
16/04/2024, 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
11/04/2024, 23:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
01/04/2024, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 14:42
Decisão interlocutória
01/04/2024, 14:42
Conclusos para decisão
28/03/2024, 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
28/03/2024, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
06/03/2024, 23:59
Ato ordinatório praticado
25/02/2024, 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2024, 18:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
15/02/2024, 01:48
Remetidos os Autos - XXEDIST -> XXE02CV
26/01/2024, 16:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50005499320248240080
26/01/2024, 16:45
Remetidos os Autos - XXE02CV -> XXEDIST
24/01/2024, 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
21/01/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/01/2024, 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/01/2024, 15:27
Decisão interlocutória
11/01/2024, 15:27
Conclusos para decisão
05/12/2023, 14:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
05/12/2023, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
10/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 17:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
31/10/2023, 01:37
Juntada de certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
28/10/2023, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
20/10/2023, 23:59
Juntado(a)
10/10/2023, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2023, 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
20/09/2023, 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
28/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
09/08/2023, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
20/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2023, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
10/07/2023, 14:03
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/06/2023, 03:00
Decisão interlocutória
27/06/2023, 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
19/06/2023, 23:59
Conclusos para decisão
19/06/2023, 13:14
Juntada de Petição
18/06/2023, 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/06/2023, 09:43
Juntado(a)
09/06/2023, 09:41
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
07/06/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
23/05/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
28/04/2023, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/04/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2023
20/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: LANGE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: VALDIR DA SILVA EDITAL Nº 310041944985 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): VALDIR DA SILVA, CPF: 80309313953. Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que este pague dentro de 3 (três) dias o principal e cominações legais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do decurso do prazo do edital de citação. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.539,26 + acréscimos legais DATA DO CÁLCULO: 13.07.2017 OBSERVAÇÃO: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302286-90.2017.8.24.0080/SC
20/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/04/2023
19/04/2023, 12:49
Expedição de Edital - citação
19/04/2023, 12:49
Decisão interlocutória
18/04/2023, 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/04/2023, 15:57
Conclusos para decisão
22/02/2023, 15:38
Juntada de Petição
21/02/2023, 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
14/02/2023, 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
23/12/2022, 23:59
Despacho
13/12/2022, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/12/2022, 16:25
Conclusos para decisão
13/12/2022, 15:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
07/12/2022, 01:22
Juntada de certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
06/12/2022, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
11/11/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/11/2022, 15:43
Juntada de Petição
31/10/2022, 13:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
29/09/2022, 14:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: VALERIO GIROTTO (por substituição em 31/08/2022 10:06:17)
24/08/2022, 11:03
Expedição de mandado - QBOCEMAN
23/08/2022, 19:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4049476, Subguia 2157429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 80,92
17/08/2022, 13:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4049476, Subguia 2157429
13/08/2022, 15:42
Juntada - Guia Gerada - LANGE ALIMENTOS LTDA - Guia 4049476 - R$ 80,92
13/08/2022, 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 46
13/08/2022, 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 46
24/07/2022, 23:59
Juntada de certidão
14/07/2022, 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2022, 15:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
14/07/2022, 14:44
Decisão interlocutória
14/07/2022, 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2022, 13:40
Conclusos para decisão
13/07/2022, 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
13/07/2022, 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
09/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2022, 13:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
31/05/2022, 13:18
Expedição de ofício - 1 carta
20/05/2022, 16:51
Juntada de Petição
27/03/2022, 23:00
Juntada de Petição
23/03/2022, 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3191338, Subguia 1735261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,87
22/03/2022, 16:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
17/03/2022, 01:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3191338, Subguia 1735261
16/03/2022, 23:33
Juntada - Guia Gerada - LANGE ALIMENTOS LTDA - Guia 3191338 - R$ 31,87
16/03/2022, 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
20/02/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
10/02/2022, 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/02/2022, 20:07
Juntado(a)
01/09/2021, 18:41
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
25/03/2020, 13:01
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10031662-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 21/11/2019 00:11
21/11/2019, 00:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 3128 Página:
21/08/2019, 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2019 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. O pleito formulado tem amparo no art. 782, § 3º, do CPC e, atualmente, pode ser efetivado de duas formas. A primeira delas através do sistema Serasajud, conforme Provimento 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça e Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 do CNJ. A segunda, por meio do sistema FCDL-SC, nos termos do Comunicado Eletrônico CGJ nº 145 e Termo de Cooperação Técnica nº 44/2015, firmado entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Federação de Clube de Lojistas do Estado de Santa Catarina. Com relação a este último, considerando que a utilização da ferramenta é faculdade do interessado, deve este arcar com os respectivos custos. Assim, caso tenha interesse na utilização do segundo sistema, deverá informar expressamente nos autos, ocasião em que o chefe de cartório procederá à juntada do boleto na pasta digital, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado Eletrônico CGJ nº 145. Destarte, DEFIRO a inserção de restrição de crédito em face do(s) executado(s), pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC. Ao cartório para inserção dos dados nos sistemas acima referidos, ressalvado, quanto ao segundo, o pagamento da taxa mencionada. Outrossim, cite-se conforme informação de fl. 33. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
19/08/2019, 20:11
Decisão interlocutória - SAJ - Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. O pleito formulado tem amparo no art. 782, § 3º, do CPC e, atualmente, pode ser efetivado de duas formas. A primeira delas através do sistema Serasajud, conforme Provimento 15/2015 da Corregedoria Geral da Justiça e Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014 do CNJ. A segunda, por meio do sistema FCDL-SC, nos termos do Comunicado Eletrônico CGJ nº 145 e Termo de Cooperação Técnica nº 44/2015, firmado entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Federação de Clube de Lojistas do Estado de Santa Catarina. Com relação a este último, considerando que a utilização da ferramenta é faculdade do interessado, deve este arcar com os respectivos custos. Assim, caso tenha interesse na utilização do segundo sistema, deverá informar expressamente nos autos, ocasião em que o chefe de cartório procederá à juntada do boleto na pasta digital, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento da taxa, nos termos do Comunicado Eletrônico CGJ nº 145. Destarte, DEFIRO a inserção de restrição de crédito em face do(s) executado(s), pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC. Ao cartório para inserção dos dados nos sistemas acima referidos, ressalvado, quanto ao segundo, o pagamento da taxa mencionada. Outrossim, cite-se conforme informação de fl. 33. Intimem-se. Cumpra-se.
15/08/2019, 16:36
Conclusos para despacho
12/08/2019, 18:20
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10021049-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/08/2019 00:12
09/08/2019, 00:35
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WXXE.19.10021048-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 09/08/2019 00:06
09/08/2019, 00:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0168/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 3103 Página:
17/07/2019, 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0168/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido no Estado de Santa Catarina, deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
15/07/2019, 20:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido para expedição de novo mandado, à ser cumprido no Estado de Santa Catarina, deverão ser recolhidas as custas judiciais intermediárias (condução do oficial de justiça), independente de nova intimação.
15/07/2019, 12:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/05/2018, 14:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
30/05/2018, 14:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/05/2018, 14:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
30/05/2018, 14:23
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2018/003290-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2018 Local: Oficial de justiça - Cristiano Zanato Borella
20/04/2018, 14:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 080.2018/003289-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2018 Local: Oficial de justiça - Cristiano Zanato Borella
20/04/2018, 14:43
Juntada
20/04/2018, 14:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/07/2017 através da guia nº 080.3015040-08 no valor de 221,09
20/04/2018, 14:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0693/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2637 Página:
01/08/2017, 16:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0693/2017 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, observando, neste último caso, o disposto no § 2.º do art. 829 do CPC/2015. A não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, ex vi do art. 774, inc. V, do CPC/2015.2. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado e, se for o caso, seu cônjuge (CPC, art. 842). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, além observar a ordem do art. 835 do CPC/2015 e as disposições contidas no art. 830 (arresto) e art. 836, § 1.º, ambos do CPC/2015. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado. No caso de pagamento, no prazo de três dias, reduzo os honorários pela metade.4. No mandado de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação.Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá o executado requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito de exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. 5. Cumpra-se. Advogados(s): Ronaldo José Françosi (OAB 12311/SC)
28/07/2017, 18:22
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
28/07/2017, 14:44
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, no mesmo prazo, bens passíveis de penhora, observando, neste último caso, o disposto no § 2.º do art. 829 do CPC/2015. A não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, ex vi do art. 774, inc. V, do CPC/2015.2. Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça, de imediato, proceder à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado e, se for o caso, seu cônjuge (CPC, art. 842). Na efetivação da penhora, deverá o Oficial de Justiça atentar para os bens eventualmente indicados pelo exequente e pelo executado, além observar a ordem do art. 835 do CPC/2015 e as disposições contidas no art. 830 (arresto) e art. 836, § 1.º, ambos do CPC/2015. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado. No caso de pagamento, no prazo de três dias, reduzo os honorários pela metade.4. No mandado de citação, faça-se constar que o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que oferecidos no prazo de 15 dias, a contar da data da juntada aos autos do mandado de citação.Faça-se constar no mandado, ainda, que no prazo dos embargos poderá o executado requerer o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito de exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado. 5. Cumpra-se.
28/07/2017, 14:44
Conclusos para despacho
21/07/2017, 13:59
Distribuido por sorteio (SAJ)
20/07/2017, 23:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
09/04/2026, 13:54
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2026, 05:42
ATO ORDINATÓRIO
•
24/11/2025, 13:45
ATO ORDINATÓRIO
•
31/10/2025, 08:03
DESPACHO/DECISÃO
•
06/10/2025, 14:14
ATO ORDINATÓRIO
•
05/05/2025, 12:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2025, 14:02
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2025, 13:42
ATO ORDINATÓRIO
•
13/02/2025, 16:38
DESPACHO/DECISÃO
•
07/10/2024, 15:10
DESPACHO/DECISÃO
•
29/05/2024, 17:53
DESPACHO/DECISÃO
•
25/04/2024, 17:50
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2024, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•
25/02/2024, 18:29
DESPACHO/DECISÃO
•
11/01/2024, 15:27
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
DESPACHO/DECISÃO
•
09/04/2026, 13:54
ATO ORDINATÓRIO
•
14/02/2026, 05:42
ATO ORDINATÓRIO
•
24/11/2025, 13:45
ATO ORDINATÓRIO
•
31/10/2025, 08:03
DESPACHO/DECISÃO
•
06/10/2025, 14:14
ATO ORDINATÓRIO
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05/05/2025, 12:47
DESPACHO/DECISÃO
•
02/05/2025, 14:02
DESPACHO/DECISÃO
•
14/03/2025, 13:42
ATO ORDINATÓRIO
•
13/02/2025, 16:38
DESPACHO/DECISÃO
•
07/10/2024, 15:10
DESPACHO/DECISÃO
•
29/05/2024, 17:53
DESPACHO/DECISÃO
•
25/04/2024, 17:50
DESPACHO/DECISÃO
•
01/04/2024, 14:42
ATO ORDINATÓRIO
•
25/02/2024, 18:29
DESPACHO/DECISÃO
•
11/01/2024, 15:27
DESPACHO/DECISÃO
•
18/04/2023, 15:57
DESPACHO/DECISÃO
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13/12/2022, 16:25
DESPACHO/DECISÃO
•
14/07/2022, 13:40
ATO ORDINATÓRIO
•
10/02/2022, 20:07
DECISÃO
•
15/08/2019, 16:36
ATO ORDINATÓRIO
•
15/07/2019, 12:32
DESPACHO
•
28/07/2017, 14:44