Cancelada a movimentação processual - (Evento 161 - Transitado em Julgado - 30/10/2024 15:47:36)
23/02/2025, 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
30/10/2024, 15:50
Recebidos os autos - TJSC -> FNSVEFE Número: 09270723920118240023/TJSC
25/10/2024, 15:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSVEFE01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 - Prevenção
20/09/2023, 12:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
20/09/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELANTE: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JESSICA TEREZINHA KLEMANN DE OLIVEIRA (OAB PR080109) ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0927072-39.2011.8.24.0023/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELANTE: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JESSICA TEREZINHA KLEMANN DE OLIVEIRA (OAB PR080109) ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de abril de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de maio de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0927072-39.2011.8.24.0023/SC (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
24/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSEF -> TJSC
30/03/2023, 13:49
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
30/03/2023, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
13/03/2023, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
24/02/2023, 23:59
Juntada de Petição
16/02/2023, 17:56
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2023, 13:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/02/2023, 13:00
ATO ORDINATÓRIO
•01/02/2023, 13:03
20/09/2023, 12:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
20/09/2023, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELANTE: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JESSICA TEREZINHA KLEMANN DE OLIVEIRA (OAB PR080109) ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de maio de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 13 de junho de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0927072-39.2011.8.24.0023/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
26/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
APELANTE: INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JESSICA TEREZINHA KLEMANN DE OLIVEIRA (OAB PR080109) ADVOGADO(A): Murilo Denicolo David (OAB PR038409)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de abril de 2023. Desembargador SANDRO JOSE NEIS Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 09 de maio de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0927072-39.2011.8.24.0023/SC (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL
24/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSEF -> TJSC
30/03/2023, 13:49
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
30/03/2023, 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
13/03/2023, 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
24/02/2023, 23:59
Juntada de Petição
16/02/2023, 17:56
Ato ordinatório praticado
14/02/2023, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/02/2023, 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
13/02/2023, 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 149
13/02/2023, 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
11/02/2023, 00:09
Ato ordinatório praticado
01/02/2023, 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/02/2023, 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
01/02/2023, 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 144 (31/01/2023). Guia: 4936155 Situação: Baixado.
01/02/2023, 11:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4936155, Subguia 2598630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
Juntada - Guia Gerada - INAB - INDUSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA - Guia 4936155 - R$ 635,09
30/01/2023, 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
15/12/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
15/12/2022, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/12/2022, 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/12/2022, 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/12/2022, 11:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
02/12/2022, 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
19/10/2022, 17:26
Conclusos para decisão
11/10/2022, 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
11/10/2022, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
08/10/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
08/10/2022, 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/09/2022, 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
28/09/2022, 14:18
Decisão interlocutória
28/09/2022, 14:18
Juntada de Petição
01/02/2022, 15:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
14/10/2021, 01:10
Conclusos para decisão
11/10/2021, 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
11/10/2021, 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
04/10/2021, 00:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/09/2021, 14:06
Ato ordinatório praticado
24/09/2021, 14:06
Juntado(a)
24/09/2021, 13:30
Juntada de Petição
17/09/2021, 18:51
Juntado(a)
17/09/2021, 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
28/08/2021, 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
18/08/2021, 18:25
Decisão interlocutória
18/08/2021, 18:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
15/10/2020, 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
09/10/2020, 23:59
Juntada de Petição
30/09/2020, 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "9270.72.39.201182-4" - EPROC: "0927072-39.2011.8.24.0023"
29/09/2020, 04:34
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/09/2020, 04:34
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.20.20040261-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/05/2020 15:12
19/05/2020, 15:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.20040261-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 19/05/2020 15:12
19/05/2020, 15:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.19.20082101-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/09/2019 10:03
04/09/2019, 10:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.19.20082101-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 04/09/2019 10:03
04/09/2019, 10:15
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
23/08/2019, 11:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123
14/08/2019, 10:21
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/08/2019, 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2019 Teor do ato: Indefiro o pedido de fls. 127 para que se efetue percentual do faturamento da empresa da executada. É sabido que a penhora de percentual de faturamento de empresa, prevista no artigo 866 do NCPC, ainda que possível, é constrição determinada excepcionalmente, quando da impossibilidade de ser oferecido dinheiro ou outros bens. Além disso, deve ser levado em conta a ordem de preferência do artigo 835 do NCPC. Sendo assim, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Estado de Santa Catarina
12/08/2019, 20:31
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o pedido de fls. 127 para que se efetue percentual do faturamento da empresa da executada. É sabido que a penhora de percentual de faturamento de empresa, prevista no artigo 866 do NCPC, ainda que possível, é constrição determinada excepcionalmente, quando da impossibilidade de ser oferecido dinheiro ou outros bens. Além disso, deve ser levado em conta a ordem de preferência do artigo 835 do NCPC. Sendo assim, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
12/08/2019, 16:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20098883-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2018 13:34
11/12/2018, 13:43
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20098883-0 Tipo da Petição: Petição Data: 11/12/2018 13:34
11/12/2018, 13:43
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20039782-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2018 10:46
11/06/2018, 10:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20039782-3 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2018 10:46
11/06/2018, 10:52
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0927065-47.2011.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
05/06/2015, 14:33
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0927033-42.2011.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
05/06/2015, 14:32
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.20029687-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/04/2015 11:30
16/04/2015, 07:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20029687-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 15/04/2015 11:30
16/04/2015, 07:21
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
10/04/2015, 07:59
Juntada
09/04/2015, 11:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0060/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 2086 Página:
09/04/2015, 11:25
Juntada
07/04/2015, 18:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0060/2015 Teor do ato: I - Postula o exequente a penhora de numerário eventualmente constante em conta(s) bancária(s) do(s) executado(s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio BACEN-JUD. II - Sabe-se que o dinheiro é o primeiro item na ordem de bens a penhorar, consoante se infere do art. 655 do CPC. De conseguinte, plenamente viável a consecução do intento do exequente no sentido de ver constrito dinheiro pertencente ao(s) executado(s). Assim, a penhora de moeda corrente é medida salutar e que atende ao princípio da efetividade processual. Aliás, a fim de que essa espécie de constrição fosse mais ágil, rápida e seguramente realizada, o Poder Judiciário firmou convênio com o Banco Central do Brasil, podendo as ordens judiciais ser operacionalizadas por meio eletrônico, a requerimento da parte, sempre que adequada for a medida. No caso em exame, tenho que é cabível a utilização do convênio BACEN-JUD, eis que se infere não ter sido integralmente satisfeito, até o momento, o direito de crédito perseguido nos autos. III - Ante o exposto, DEFIRO o pedido retro para determinar a penhora sobre numerário constante em conta(s) bancária(s) de todos os executados - inclusive daqueles incluídos posteriormente no polo passivo - na quantia indicada pelo exequente. IV - Sendo a constrição do numerário efetivada, ainda que parcialmente, lavre-se o competente termo de penhora, com as providências de praxe, intimando-se as partes. V - Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, dar efetivo impulso ao feito. Alerto que a simples reiteração injustificada do pedido de penhora on-line não será deferida, pois incumbe ao credor diligenciar no sentido de encontrar bens pertencentes ao devedor passíveis de penhora. O convênio realizado por meio do sistema BACEN-JUD serve para facilitar a prestação jurisdicional efetiva, não substituindo, todavia, as atribuições conferidas ao cre
07/04/2015, 18:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
31/03/2015, 01:33
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
30/03/2015, 17:43
Concedida a utilização do Bacenjud
25/03/2015, 12:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20018406-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 06/03/2015 15:56
06/03/2015, 17:47
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
05/03/2015, 11:52
Juntada
24/02/2015, 15:33
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/02/2015, 22:49
Mero expediente - SAJ - 1 - Expeça-se alvará em favor do exequente para liberação dos valores depositados em sub-conta vinculada ao processo, na forma requerida. 2 - Em seguida, intime-se o credor para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca do prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se.
20/02/2015, 17:22
Conclusos para despacho
05/02/2015, 10:55
Reativado processo suspenso
05/02/2015, 10:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.20010456-4 Tipo da Petição: Outros Data: 04/02/2015 17:09
05/02/2015, 10:47
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
04/11/2014, 05:15
Processo suspenso - SAJ
08/08/2014, 18:20
Juntada
27/01/2014, 16:15
documento digitalizado
27/01/2014, 13:15
documento digitalizado
27/01/2014, 13:14
Juntada de documento
27/01/2014, 13:14
Juntada
04/11/2013, 11:39
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 0046784-69.2013.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
01/11/2013, 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o executado interpôs Embargos à Execução Fiscal, os quais encontram-se apensados (autos n.º 0046784-69.2013.8.24.0023). CERTIFICO, para os devidos fins, que: ( ) não houve penhora; () não houve pagamento das custas; () o embargante não está regularmente representado; (x) a inicial encontra-se em ordem para remessa ao juiz. O referido é verdade, do que dou fé.
01/11/2013, 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.13.80081823-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 01/11/2013 15:34
01/11/2013, 12:00
Juntada
31/10/2013, 14:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0176/2013 Data da Publicação: 30/10/2013 Número do Diário: 1747 Página:
31/10/2013, 12:00
Juntada
25/10/2013, 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0176/2013 Teor do ato: 1 - O exequente não aceitou os bens nomeados à penhora, pelas razões já consignadas na decisão de fls. 62-64. Em verdade, tal retratação não ocorreu apenas pelo fato de o executado não ter assinado o termo de nomeação, mas justamente por este ainda não ter firmado o referido documento. Os fundamentos desta negativa decorreram da conduta processual do executado, que opôs exceção de incompetência logo após o aceite, e, principalmente, da natureza dos bens ofertados, os quais, além de não obedecerem a ordem legal, seriam de difícil alienação numa eventual hasta pública. Inclusive, tais argumentos serviram à decisão de fls. 62-64, que declarou a ineficácia da nomeação de bens. Outrossim, nem há se falar em preclusão, visto que não houve decisão judicial corroborando a nomeação de bens ou sequer restou a penhora perfectibilizada. Com efeito, existem meios próprios à impugnação das decisões interlocutórias, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio realizado pelo executado. 2 - Considerando a ausência de atribuição de qualquer efeito suspensivo ao feito, cumpra-se, no que ainda couber, a decisão de fls. 62-64. Advogados(s): Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR)
25/10/2013, 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - 1 - O exequente não aceitou os bens nomeados à penhora, pelas razões já consignadas na decisão de fls. 62-64. Em verdade, tal retratação não ocorreu apenas pelo fato de o executado não ter assinado o termo de nomeação, mas justamente por este ainda não ter firmado o referido documento. Os fundamentos desta negativa decorreram da conduta processual do executado, que opôs exceção de incompetência logo após o aceite, e, principalmente, da natureza dos bens ofertados, os quais, além de não obedecerem a ordem legal, seriam de difícil alienação numa eventual hasta pública. Inclusive, tais argumentos serviram à decisão de fls. 62-64, que declarou a ineficácia da nomeação de bens. Outrossim, nem há se falar em preclusão, visto que não houve decisão judicial corroborando a nomeação de bens ou sequer restou a penhora perfectibilizada. Com efeito, existem meios próprios à impugnação das decisões interlocutórias, razão pela qual indefiro o pedido de desbloqueio realizado pelo executado. 2 - Considerando a ausência de atribuição de qualquer efeito suspensivo ao feito, cumpra-se, no que ainda couber, a decisão de fls. 62-64.
23/10/2013, 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/10/2013, 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DFNS.13.00090333-0 Tipo da Petição: Outros Data: 14/10/2013 12:46
21/10/2013, 12:00
Juntada de documento - Nº Protocolo: DFNS.13.00090333-0 Tipo da Petição: Outros Data: 14/10/2013 12:46
21/10/2013, 12:00
Juntada
15/10/2013, 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0170/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: 1737 Página:
15/10/2013, 12:00
Juntada
11/10/2013, 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0170/2013 Teor do ato: Fica intimado o executado, através do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80, tendo em vista a realização de penhora e depósito, através do bloqueio de valores via BacenJud. Advogados(s): Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR)
11/10/2013, 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
08/10/2013, 12:00
Juntada
25/09/2013, 13:38
Juntada de documento
25/09/2013, 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.13.55102067-1 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 24/09/2013 15:15
25/09/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o executado, através do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80, tendo em vista a realização de penhora e depósito, através do bloqueio de valores via BacenJud.
25/09/2013, 12:00
Conclusos para despacho
25/09/2013, 12:00
Juntada de documento
25/09/2013, 12:00
Expedido termo - Penhora nos Autos - BacenJud - Execução Fiscal Eletrônica
25/09/2013, 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/09/2013, 12:00
Concedida a utilização do Bacenjud
24/09/2013, 12:00
Juntada de documento
24/09/2013, 12:00
Reativado processo suspenso
13/09/2013, 12:00
Certidão emitida - Genérico
13/09/2013, 12:00
Reativado processo suspenso
13/09/2013, 12:00
Conclusos para despacho
13/09/2013, 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.13.80061831-1 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 05/09/2013 10:14
06/09/2013, 12:00
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFNS.13.80061831-1 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 05/09/2013 10:14
06/09/2013, 12:00
Processo suspenso - SAJ
07/06/2013, 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
03/09/2012, 12:00
Juntada
28/08/2012, 14:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0078/2012 Data da Publicação: 28/08/2012 Número do Diário: 1464 Página:
28/08/2012, 12:00
Juntada
24/08/2012, 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0078/2012 Teor do ato: Nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução, até o julgamento definitivo da exceção de incompetência oferecida pelo executado. Intimem-se. Advogados(s): Murilo Denicolo David (OAB 38409/PR)
24/08/2012, 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/08/2012, 12:00
Mero expediente - SAJ - Nos termos do art. 306 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução, até o julgamento definitivo da exceção de incompetência oferecida pelo executado. Intimem-se.
22/08/2012, 12:00
Juntada de Petição
09/05/2012, 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
09/05/2012, 12:00
Juntada
09/04/2012, 18:15
Juntada de Petição
09/04/2012, 12:00
Incidente processual iniciado - Seq.: 02 - Exceção de Incompetência
09/04/2012, 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
16/03/2012, 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 0927072-39.2011.8.24.0023/01 - Classe: Exceção de Incompetência em Execução Fiscal - Assunto principal:
14/03/2012, 12:00
Juntada de Petição
06/03/2012, 12:00
Juntada de documento
06/03/2012, 12:00
Juntada de documento
06/03/2012, 12:00
Juntada de documento
06/03/2012, 12:00
Juntada de documento
06/03/2012, 12:00
Ato Ordinatório-Nomeação de bens à penhora - Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a nomeação de bens à penhora
06/03/2012, 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/03/2012, 12:00
Incidente processual iniciado - Seq.: 01 - Exceção de Incompetência
06/03/2012, 12:00
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal, honorários, despesas processuais e/ou garantisse o juízo. Ato contínuo, remeto os autos concluso. O referido é verdade, do que dou fé.
24/02/2012, 12:00
Conclusos para decisão Bacenjud
24/02/2012, 12:00
Juntada
18/02/2012, 02:38
Juntada de AR - Juntada de AR : AR026576047TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto Destinatário : Inab-industria Nacional de Bebidas Ltda. Diligência : 14/02/2012
14/02/2012, 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto
09/02/2012, 12:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10 % (dez por cento). A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débito (pagamento integral, CPC 652-A), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação.