Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
18/04/2024, 23:59
Juntada de Petição
16/04/2024, 11:33
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - disponibilização confirmada no dia 09/04/2024 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/04/2024
09/04/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2024
08/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 16:37
Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 16:37
Baixa Definitiva
30/08/2023, 19:46
Juntada de certidão
30/08/2023, 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
02/08/2023, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
31/07/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
27/07/2023, 01:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
25/07/2023, 16:40
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•08/04/2024, 16:37
DECISÃO
•25/05/2015, 20:25
09/04/2024, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/04/2024
08/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2024, 16:37
Ato ordinatório praticado
08/04/2024, 16:37
Baixa Definitiva
30/08/2023, 19:46
Juntada de certidão
30/08/2023, 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
02/08/2023, 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
31/07/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
27/07/2023, 01:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
Custas Satisfeitas - Parte: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
25/07/2023, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
25/07/2023, 10:49
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
21/07/2023, 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2023, 17:45
Transitado em Julgado
21/07/2023, 17:43
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 00500174520118240023
21/07/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A)
APELADO: TECNO MOVEIS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB SP379376) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de maio de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 142-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código do Processo Civil, serão julgados na Sessão Ordinária Presencial Física do dia 15 de junho de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observações: - As inscrições para sustentação oral, bem como, requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas por meio eletrônico, no endereço site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente). Os pedidos de sustentação oral presencial podem ser requeridos até o início da sessão, junto ao secretário da câmara. - No ato da inscrição de sustentação por videoconferência, permitido apenas aos advogados que atuam fora da comarca da Capital, São José, Palhoça e Biguaçu, deverá ser informado endereço de e-mail para remessa do link de acesso à sala virtual. - A partir das 13:00 horas do dia da sessão, a sala virtual estará aberta para eventuais testes de som e imagem. Apelação Nº 0050017-45.2011.8.24.0023/SC (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A)
APELADO: TECNO MOVEIS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO GOMES FERREIRA (OAB SP379376) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de abril de 2023. Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 11 de maio de 2023, quinta-feira, às 14h00min os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, os processos em que houver pedido de preferência, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral, bem como requerer preferência na ordem, deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no site www.tjsc.jus.br, na aba advogado e cidadão, que estará disponível desde 5 (cinco) dias imediatamente anteriores ao dia da sessão de julgamento, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) Apelação Nº 0050017-45.2011.8.24.0023/SC (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSB02BA01 para FNSURBA19) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
08/01/2022, 12:28
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
29/10/2020, 12:52
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
28/04/2020, 14:43
Reativado processo retornado de outro Juízo
23/04/2020, 18:30
Informação - SAJ
23/04/2018, 17:30
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
19/08/2015, 14:25
Juntada de documento
19/08/2015, 14:02
Expedido ofício - SAJ - Digital - Remessa de Recurso ao Órgão Julgador
19/08/2015, 13:14
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WFNS.15.10081557-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/06/2015 17:02
08/06/2015, 20:06
Juntada
28/05/2015, 12:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0703/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 2119 Página:
28/05/2015, 12:20
Juntada
26/05/2015, 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0703/2015 Teor do ato: R.H. 1. Recebo o recurso em seu efeito legal, observando-se a regra do art. 520, VII do CPC. 2. Dê-se vista ao apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de lei. 3.Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça. 4.Intimem-se. Advogados(s): 'Luiz Rodrigues Wambier (OAB 23516AS/C), Danilo Martelli Junior (OAB 30989/SC)
26/05/2015, 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo - R.H. 1. Recebo o recurso em seu efeito legal, observando-se a regra do art. 520, VII do CPC. 2. Dê-se vista ao apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de lei. 3.Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao eg. Tribunal de Justiça. 4.Intimem-se.
25/05/2015, 20:25
Conclusos para despacho
25/05/2015, 17:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10073577-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 22/05/2015 16:08
23/05/2015, 05:53
Juntada
07/05/2015, 14:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0663/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 2104 Página:
07/05/2015, 13:57
Juntada
05/05/2015, 18:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0663/2015 Teor do ato: Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por TECNO MÓVEIS COMÉRCIO LTDA em face de HSBC BANK BRASIL S/A para: a) descaracterizar a mora da parte autora e, consequentemente, proibir o manejo de ação de busca e apreensão e a cobrança dos encargos de mora até o cálculo do débito a ser realizado na fase de liquidação da sentença; b) conceder a tutela antecipada para determinar à parte ré que, em relação aos contratos questionados nos presentes autos, se abstenha de promover a inscrição ou retire o nome da parte autora dos serviços privados de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, CADIN, SISBACEN ou outros congêneres, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); c) limitar os juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas para os tipos de operações em análise pelo Banco Central do Brasil à época das celebrações para os contratos não juntados aos autos, salvo se as taxas praticadas pelo réu forem mais benéficas, ressalvando que, para o contrato de cartão de crédito, deve ser levada em consideração a taxa média divulgada para a operação cheque especial; d) declarar a abusividade da cobrança da capitalização de juros em todos os períodos dos contratos não juntados aos autos, incluindo na vedação a incidência da Tabela Price ou de qualquer método que enseja o anatocismo; e) afastar a cobrança da tarifa de abertura de crédito - TAC e da tarifa de emissão de carnê - TEC em todos os contratos; f) declarar, nos contratos não juntados aos autos, a abusividade da cobrança da comissão de permanência, devendo ser aplicado nestes o INPC como fator de correção monetária; g) determinar a cobrança isolada da comissão de permanência no contrato n. 0134110839 nos termos da Súmula 472 do STJ; h) declarar a abusividade da cobrança de honorários extrajudiciais em todos os contratos; i) determi
05/05/2015, 18:38
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
30/04/2015, 09:54
Certificado a publicação e registro da sentença
30/04/2015, 09:53
Julgado procedente em parte do pedido - Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por TECNO MÓVEIS COMÉRCIO LTDA em face de HSBC BANK BRASIL S/A para: a) descaracterizar a mora da parte autora e, consequentemente, proibir o manejo de ação de busca e apreensão e a cobrança dos encargos de mora até o cálculo do débito a ser realizado na fase de liquidação da sentença; b) conceder a tutela antecipada para determinar à parte ré que, em relação aos contratos questionados nos presentes autos, se abstenha de promover a inscrição ou retire o nome da parte autora dos serviços privados de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, CADIN, SISBACEN ou outros congêneres, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais); c) limitar os juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas para os tipos de operações em análise pelo Banco Central do Brasil à época das celebrações para os contratos não juntados aos autos, salvo se as taxas praticadas pelo réu forem mais benéficas, ressalvando que, para o contrato de cartão de crédito, deve ser levada em consideração a taxa média divulgada para a operação cheque especial; d) declarar a abusividade da cobrança da capitalização de juros em todos os períodos dos contratos não juntados aos autos, incluindo na vedação a incidência da Tabela Price ou de qualquer método que enseja o anatocismo; e) afastar a cobrança da tarifa de abertura de crédito - TAC e da tarifa de emissão de carnê - TEC em todos os contratos; f) declarar, nos contratos não juntados aos autos, a abusividade da cobrança da comissão de permanência, devendo ser aplicado nestes o INPC como fator de correção monetária; g) determinar a cobrança isolada da comissão de permanência no contrato n. 0134110839 nos termos da Súmula 472 do STJ; h) declarar a abusividade da cobrança de honorários extrajudiciais em todos os contratos; i) determinar a repetição simples de eventual i
23/02/2015, 08:58
Conclusos para sentença
09/02/2015, 18:25
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10014653-2 Tipo da Petição: Outros Data: 05/02/2015 15:09
09/02/2015, 18:25
Juntada
04/02/2015, 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0465/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 2045 Página:
04/02/2015, 12:31
Juntada
02/02/2015, 16:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0465/2015 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Danilo Martelli Junior (OAB 30989/SC)
02/02/2015, 16:29
Ato Ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
20/01/2015, 18:08
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10279325-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 28/11/2014 15:43
29/11/2014, 00:56
Juntada
20/11/2014, 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1235/2014 Data da Publicação: 20/11/2014 Número do Diário: 2003 Página:
20/11/2014, 12:13
Juntada
18/11/2014, 16:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1235/2014 Teor do ato: R.h. 1. Diante da petição de fls. 165-166, defiro o pedido e concedo dilação do prazo por improrrogáveis 10 (dez) dias. 2. Cumpra-se e intime-se. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 23516/SC)
18/11/2014, 16:50
Mero expediente - SAJ - R.h. 1. Diante da petição de fls. 165-166, defiro o pedido e concedo dilação do prazo por improrrogáveis 10 (dez) dias. 2. Cumpra-se e intime-se.
12/11/2014, 15:59
Conclusos para despacho
12/11/2014, 15:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10183036-3 Tipo da Petição: Outros Data: 17/09/2014 16:57
12/11/2014, 15:39
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10183036-3 Tipo da Petição: Outros Data: 17/09/2014 16:57
12/11/2014, 15:39
Juntada
18/08/2014, 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1045/2014 Data da Publicação: 18/08/2014 Número do Diário: 1936 Página:
18/08/2014, 12:12
Juntada
14/08/2014, 17:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1045/2014 Teor do ato: R.h. 1. Defiro o pedido, pela derradeira vez, e concedo dilação do prazo por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luiz Rodrigues Wambier (OAB 23516/SC)
14/08/2014, 17:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10116643-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 01/08/2014 13:42
02/08/2014, 00:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10116643-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 01/08/2014 13:42
02/08/2014, 00:44
Mero expediente - SAJ - R.h. 1. Defiro o pedido, pela derradeira vez, e concedo dilação do prazo por 30 (trinta) dias. 2. Após decorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
14/07/2014, 13:00
Conclusos para despacho
11/07/2014, 12:58
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10089072-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 17/06/2014 13:27
24/06/2014, 02:29
Juntada
20/05/2014, 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0632/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1873 Página:
20/05/2014, 12:13
Juntada
16/05/2014, 16:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0632/2014 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fl. 127 visando a dilação de prazo para juntada dos contratos revisandos. Intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos todos os contratos firmados pelas partes e vinculados à conta-corrente n. 2498213, da agência n. 0134, sob pena de aplicação do disposto no art. 359 do CPC. 2. No que concerne ao pedido para que a instituição financeira seja compelida a trazer aos autos comprovação da comunicação da operação ao Banco Central (SCR), este não merece ser deferido, pois importante mencionar que pelo disposto no art. 4º da Resolução n. 2.724/2000, compete tão somente à referida autarquia federal as providências administrativas indispensáveis para garantir a observância das suas normas. Vejamos: "Art.4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.". Além disso, o artigo 12 da Resolução n. 3.658/2008 dispõe: "Art. 12. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas complementares para o cumprimento desta resolução, bem como a adotar as medidas que se fizerem necessárias à sua implementação, podendo inclusive estabelecer: I - cronograma e limite de valor para registro das operações de crédito no SCR; e II - cronograma para início da remessa das informações ao SCR, por parte das instituições referidas no art. 4º." 3. Cumprido o item 1, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre os documentos apresentados e, em seguida, voltem conclusos. Advogados(s): Manuela Gomes Magalhães Biancamano (OAB 16760/SC)
16/05/2014, 16:56
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pedido de fl. 127 visando a dilação de prazo para juntada dos contratos revisandos. Intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente aos autos todos os contratos firmados pelas partes e vinculados à conta-corrente n. 2498213, da agência n. 0134, sob pena de aplicação do disposto no art. 359 do CPC. 2. No que concerne ao pedido para que a instituição financeira seja compelida a trazer aos autos comprovação da comunicação da operação ao Banco Central (SCR), este não merece ser deferido, pois importante mencionar que pelo disposto no art. 4º da Resolução n. 2.724/2000, compete tão somente à referida autarquia federal as providências administrativas indispensáveis para garantir a observância das suas normas. Vejamos: "Art.4º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.". Além disso, o artigo 12 da Resolução n. 3.658/2008 dispõe: "Art. 12. Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas complementares para o cumprimento desta resolução, bem como a adotar as medidas que se fizerem necessárias à sua implementação, podendo inclusive estabelecer: I - cronograma e limite de valor para registro das operações de crédito no SCR; e II - cronograma para início da remessa das informações ao SCR, por parte das instituições referidas no art. 4º." 3. Cumprido o item 1, intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, se manifeste sobre os documentos apresentados e, em seguida, voltem conclusos.
28/03/2014, 12:19
Juntada de Petição
06/11/2012, 12:00
Conclusos para sentença
06/11/2012, 12:00
Juntada
11/10/2012, 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0433/2012 Data da Publicação: 11/10/2012 Número do Diário: 1495 Página:
11/10/2012, 12:00
Juntada
09/10/2012, 12:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0433/2012 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Danilo Martelli Junior (OAB 30989/SC)
09/10/2012, 12:00
Juntada de Petição
04/10/2012, 12:00
Juntada de documento
04/10/2012, 12:00
Juntada
19/09/2012, 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0385/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: 1479 Página:
19/09/2012, 12:00
Juntada
17/09/2012, 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0385/2012 Teor do ato: 4. Feitas estas considerações: a) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. b) DETERMINO a inversão do ônus da prova para compelir à instituição financeira a exibir o(s) contrato(s) entabulado(s) entre as partes, sob pela de aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. c) CITE-SE, com as advertências legais. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC)
17/09/2012, 12:00
Juntada de Petição
14/08/2012, 12:00
Juntada de documento
14/08/2012, 12:00
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
14/08/2012, 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela - 4. Feitas estas considerações: a) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. b) DETERMINO a inversão do ônus da prova para compelir à instituição financeira a exibir o(s) contrato(s) entabulado(s) entre as partes, sob pela de aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. c) CITE-SE, com as advertências legais.
05/07/2012, 12:00
Juntada de documento
11/05/2012, 12:00
Juntada de outros
30/03/2012, 12:00
Conclusos para decisão interlocutória
30/03/2012, 12:00
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
26/03/2012, 12:00
Juntada
13/03/2012, 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0050/2012 Data da Publicação: 13/03/2012 Número do Diário: 1349 Página:
13/03/2012, 12:00
Juntada
09/03/2012, 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0050/2012 Teor do ato: VI - Por tais razões, determino a intimação do autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial nos termos especificados no item "IV" e "V", sob pena de indeferimento, a teor dos artigos 283 e 284, parágrafo único, ambos do CPC. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 13412/SC)
09/03/2012, 12:00
Determinado a emenda da inicial - VI - Por tais razões, determino a intimação do autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a inicial nos termos especificados no item "IV" e "V", sob pena de indeferimento, a teor dos artigos 283 e 284, parágrafo único, ambos do CPC.
01/02/2012, 12:00
Conclusos para despacho
12/01/2012, 12:00
Juntada de Petição
27/11/2011, 12:00
Juntada de documento
27/11/2011, 12:00
Juntada de documento
27/11/2011, 12:00
Juntada de documento
27/11/2011, 12:00
Juntada de documento
27/11/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
13/10/2011, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento
13/10/2011, 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
13/10/2011, 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara de Direito Bancário
13/10/2011, 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos foram digitalizados. Local: Arquivo central Cx: 457/D