Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SCHRADER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXECUTADO: BELA VISTA MOTOS COMERCIO DE PECAS LTDA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO
EXECUTADO: MAICON FERNANDO BACHMANN (Representante) EDITAL Nº 310042058136 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MAICON FERNANDO BACHMANN, CPF 05445138941, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: R$ 1.400,29, a ser atualizado na data do efetivo pagamento. Data do Cálculo: 16/09/2014. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). ADVERTÊNCIA: Em não havendo pagamento, deverá indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (art. 774, inc. V, do CPC), cabendo-lhe informar onde se encontram, os respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Informando que a não indicação de bens à penhora, quais são e onde se encontram e seus respectivos valores, ou a ausência de justificação para não indicação, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, incidindo multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da Execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 774, parágrafo único, CPC). Fixados os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, os quais serão reduzidos pela metade caso o pagamento seja realizado no prazo de 03 dias (art. 827 do CPC). OBSERVAÇÕES: 1. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja-lhe admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso que importará em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, caput, e § 6º, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição à parte executada de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, § 5º, CPC). 2. Fica o(a) destinatário(a) advertido(a) de que deverá comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de se considerarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95 e art. 274, parágrafo único, do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005430-24.2014.8.24.0025/SC