Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESIDENCIAL JARDIM DI HAMELIN
EXECUTADO: FABIANO NEGHERBON EDITAL Nº 310042197777 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando: FABIANO NEGHERBON, CPF: 11442327910 Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "O exequente desistiu da ação expropriatória (evento 56). Após o regular trâmite, os autos vieram conclusos. A ação executiva é desenvolvida no interesse do credor, que dela pode desistir a qualquer momento, independentemente da anuência da parte adversa, ressalvada a hipótese de impugnação ou embargos que não versem apenas sobre questões processuais, conforme art. 775 do CPC. Diante do pedido de desistência, extingo a presente execução com base nos artigos 485, VIII e 775, ambos do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005469-19.2022.8.24.0036/SC