Monitória 0303413-78.2019.8.24.0020 - TJSC | JusConsulta
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Monitória
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DIREITO CIVIL
Monitória
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
02/05/2021
Valor da Causa
R$ 6.021,15
Órgão julgador
1º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL EIRELI
CNPJ
02.***.***.0001-02
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Autor
EDILANIO MEDEIROS CRUZ
CPF
570.***.***-04
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Reu
MJF CAMISARIA LTDA ME
CNPJ
23.***.***.0001-20
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Reu
Advogados / Representantes
JEFERSON DA COSTA DANNUS
OAB/SC 012706
·
CPF
908.***.***-34
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·
Representa: Autor
JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS
OAB/SC 021684
·
CPF
007.***.***-62
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·
Representa: Autor
RENAN SOARES DE SOUZA
CPF
007.***.***-70
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·
Representa: Réu
DAVI EDSON DA SILVA FERREIRA GARCIA
OAB/SC 068103
·
CPF
099.***.***-50
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·
Representa: Réu
ARIANE ZAMODZKI
OAB/SP 422935
·
CPF
075.***.***-19
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·
Movimentações
Baixa Definitiva
23/09/2024, 17:54
Juntada de certidão
23/09/2024, 17:13
Representa: Réu
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
03/09/2024, 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
03/09/2024, 17:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: EDILANIO MEDEIROS CRUZ
03/09/2024, 17:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MJF CAMISARIA LTDA ME
03/09/2024, 17:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
02/09/2024, 10:02
Juntado(a)
02/09/2024, 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
20/05/2024, 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
19/05/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
10/05/2024, 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
10/05/2024, 08:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
10/05/2024, 08:06
Juntada de Petição
10/05/2024, 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2024, 18:34
Ver todas as movimentações (142)
Todas as movimentações
(142)
Baixa Definitiva
23/09/2024, 17:54
Juntada de certidão
23/09/2024, 17:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
03/09/2024, 17:51
Custas Satisfeitas - Parte: AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
03/09/2024, 17:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: EDILANIO MEDEIROS CRUZ
03/09/2024, 17:44
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MJF CAMISARIA LTDA ME
03/09/2024, 17:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
02/09/2024, 10:02
Juntado(a)
02/09/2024, 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
20/05/2024, 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
19/05/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
10/05/2024, 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
10/05/2024, 08:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 128
10/05/2024, 08:06
Juntada de Petição
10/05/2024, 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2024, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2024, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/05/2024, 18:34
Decisão interlocutória
09/05/2024, 18:34
Conclusos para decisão
09/05/2024, 13:42
Juntada de Petição
09/05/2024, 11:28
Transitado em Julgado
23/04/2024, 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
22/04/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
22/04/2024, 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 116
22/04/2024, 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
22/04/2024, 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
22/04/2024, 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/04/2024, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/04/2024, 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
17/04/2024, 16:55
Julgado procedente o pedido
17/04/2024, 16:55
Conclusos para julgamento
12/12/2023, 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
12/12/2023, 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
19/11/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/11/2023, 12:03
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 105
02/11/2023, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
15/10/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/10/2023, 17:27
Juntado(a)
03/10/2023, 17:24
Juntado(a)
14/09/2023, 15:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
26/08/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
14/07/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/07/2023, 14:54
Juntada de certidão
30/06/2023, 16:45
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/06/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/06/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/05/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/05/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
26/04/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2023 02:00:48, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
26/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU: EDILANIO MEDEIROS CRUZ RÉU: MJF CAMISARIA LTDA ME EDITAL Nº 310042206032 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MJF CAMISARIA LTDA ME, CNPJ: 23.694.041/0001-20, endereço: Rodovia BR-101, 1950, sala 13, Quarta Linha, Criciúma/SC - 88812550 (Residencial), RUA GERAL, 00, PRÓX. ASSEMBLEIA, MONTE NEGRO, Siderópolis/SC - 88860000 (Residencial), Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, 700, Maria Céu, Criciúma/SC - 88810300 (Residencial) e Rua Anair Naspolini de Lucca, 70, Mina do Mato, Criciúma/SC - 88810485 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 6.021,15. Data do Cálculo: 08/04/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Monitória Nº 0303413-78.2019.8.24.0020/SC
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU: EDILANIO MEDEIROS CRUZ RÉU: MJF CAMISARIA LTDA ME EDITAL Nº 310042206011 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): EDILANIO MEDEIROS CRUZ, CPF: 570.916.920-04, endereço: OUTROS GERONIMO MEDEIROS, 21, FLOR DE NAPOLIS, São José/SC - 88106010 (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: R$ 6.021,15. Data do Cálculo: 08/04/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - Monitória Nº 0303413-78.2019.8.24.0020/SC
26/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2023
25/04/2023, 18:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2023
25/04/2023, 18:40
Expedição de Edital - citação
25/04/2023, 18:40
Expedição de Edital - citação
25/04/2023, 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
11/04/2023, 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
08/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 15:58
Determinada a citação
29/03/2023, 15:58
Conclusos para decisão
17/10/2022, 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
26/08/2022, 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
19/08/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/08/2022, 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2022, 11:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
27/07/2022, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
13/06/2022, 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
13/06/2022, 22:04
Juntada de certidão
03/06/2022, 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2022, 15:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
03/06/2022, 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
03/06/2022, 13:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
01/06/2022, 12:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: FABIANO COLOMBO
31/05/2022, 22:46
Expedição de mandado - CUACEMAN
31/05/2022, 22:40
Expedição de mandado - SOOCEMAN
31/05/2022, 22:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2755229, Subguia 1834467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,67
26/04/2022, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
25/04/2022, 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2755229, Subguia 1834467
25/04/2022, 16:22
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
21/03/2022, 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
26/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/12/2021, 14:36
Ato ordinatório praticado
16/12/2021, 14:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2755229, Subguia 1518103
15/12/2021, 02:30
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:49:35). Refer. Evento 53
11/12/2021, 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:49:35). Refer. Evento 54
11/12/2021, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
02/12/2021, 17:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2755229, Subguia 1518103
02/12/2021, 11:08
Juntada - Guia Gerada - AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 2755229 - R$ 57,29
02/12/2021, 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
17/10/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
07/10/2021, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/10/2021, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
27/09/2021, 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
16/08/2021, 23:59
Relatório de pesquisa de endereço
06/08/2021, 20:09
Juntada de certidão
06/08/2021, 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2021, 20:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
05/08/2021, 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
02/08/2021, 13:27
Expedição de ofício - 1 carta
20/07/2021, 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
20/07/2021, 14:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1941038, Subguia 1146625 - Boleto pago (1/1) - R$ 45,84
14/07/2021, 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
12/07/2021, 18:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1941038, Subguia 1146625
12/07/2021, 18:52
Juntada - Guia Gerada - AMPLICRED FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 1941038 - R$ 45,84
12/07/2021, 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
28/05/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
18/05/2021, 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/05/2021, 18:08
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MEI01BA01 para FNSURBA01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
02/05/2021, 20:23
Juntada de Petição
29/04/2021, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
20/04/2021, 16:08
Juntada de Petição
30/03/2021, 15:38
Juntada de Petição
30/03/2021, 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
29/03/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2021, 16:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
19/03/2021, 16:53
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/04/2020, 05:05
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WMLE.20.10005163-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/04/2020 18:27
13/04/2020, 18:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
08/12/2019, 01:40
Conclusos para decisão interlocutória
01/11/2019, 15:04
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WMLE.19.10025341-3 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 25/10/2019 16:14
25/10/2019, 17:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0419/2019 Data da Publicação: 21/10/2019 Número do Diário: 3171 Página:
22/10/2019, 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0419/2019 Teor do ato: 1. Por mandado, cite-se a parte requerida para pagamento do valor principal e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos (art. 701 c/c art. 231, inciso II, ambos do CPC). 1.1. Cientifique-a de que se cumprir o mandado (efetuar a quitação) no prazo acima, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, §1° do CPC). 2. Cientifique-a, ainda, que poderá oferecer embargos por meio de advogado e nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, do CPC). 3. Não havendo pagamento, nem oferta de embargos no prazo quinzenal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial com a mera certificação da escrivania judicial, transitando em julgado na mesma data, independentemente de qualquer outra formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Neste caso, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios acima estabelecidos. 4. Na hipótese do item anterior, caberá a parte requerente requerer o cumprimento da sentença, observando-se os requisitos do artigo 524 do CPC, em especial, apresentando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da certificação, sob pena de imediato arquivamento, independentemente de nova decisão (Orientação CGJ n. 7/2006). 5. Deflagrado o incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, dê-se baixa no feito principal e, após, remeta-se o novo incidente conclusos para análise da petição inicial. 6. No entanto, decorrido o prazo do item 4 sem a deflagração do incidente, arquive-se. Advogados(s): Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC), Elves de Bem Crescêncio (OAB 54360/SC)
17/10/2019, 14:34
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Por mandado, cite-se a parte requerida para pagamento do valor principal e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos (art. 701 c/c art. 231, inciso II, ambos do CPC). 1.1. Cientifique-a de que se cumprir o mandado (efetuar a quitação) no prazo acima, ficará isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, §1° do CPC). 2. Cientifique-a, ainda, que poderá oferecer embargos por meio de advogado e nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, do CPC). 3. Não havendo pagamento, nem oferta de embargos no prazo quinzenal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial com a mera certificação da escrivania judicial, transitando em julgado na mesma data, independentemente de qualquer outra formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Neste caso, a parte requerida arcará com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios acima estabelecidos. 4. Na hipótese do item anterior, caberá a parte requerente requerer o cumprimento da sentença, observando-se os requisitos do artigo 524 do CPC, em especial, apresentando o demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da certificação, sob pena de imediato arquivamento, independentemente de nova decisão (Orientação CGJ n. 7/2006). 5. Deflagrado o incidente de cumprimento de sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas finais, dê-se baixa no feito principal e, após, remeta-se o novo incidente conclusos para análise da petição inicial. 6. No entanto, decorrido o prazo do item 4 sem a deflagração do incidente, arquive-se.
14/10/2019, 20:08
Conclusos para despacho
13/05/2019, 17:27
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
30/04/2019, 16:42
Redistribuição de processo - saída
30/04/2019, 16:42
Redistribuído por sorteio - SAJ - Recebido
30/04/2019, 16:42
Remetido os autos a outro Foro de SC - Determinação de fl. 28. Foro destino: Meleiro
25/04/2019, 18:54
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
25/04/2019, 18:53
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/04/2019 através da guia nº 020.3090018-20 no valor de 238,50
22/04/2019, 20:18
Juntada
22/04/2019, 20:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0313/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 3039 Página:
15/04/2019, 13:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0313/2019 Teor do ato: Diante da instauração da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, anexa à comarca de Meleiro, bem como que o presente feito pertence ao rol de procedimentos bancários, remetam-se os autos àquela unidade jurisdicional, onde será dado o devido prosseguimento. Advogados(s): Ferreira, Nascimento e Costa Advocacia Empresarial (OAB 732/SC)
10/04/2019, 17:46
Mero expediente - SAJ - Diante da instauração da Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense, anexa à comarca de Meleiro, bem como que o presente feito pertence ao rol de procedimentos bancários, remetam-se os autos àquela unidade jurisdicional, onde será dado o devido prosseguimento.
10/04/2019, 10:29
Conclusos para despacho
09/04/2019, 14:04
Conclusos para despacho
08/04/2019, 11:54
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0303401-64.2019.8.24.0020.
08/04/2019, 11:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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09/05/2024, 18:34
SENTENÇA
•
17/04/2024, 16:55
ATO ORDINATÓRIO
•
09/11/2023, 12:03
ATO ORDINATÓRIO
•
03/10/2023, 17:27
ATO ORDINATÓRIO
•
04/07/2023, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
•
29/03/2023, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
•
09/08/2022, 11:36
ATO ORDINATÓRIO
•
16/12/2021, 14:36
ATO ORDINATÓRIO
•
07/10/2021, 16:30
ATO ORDINATÓRIO
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18/05/2021, 18:08
DESPACHO/DECISÃO
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19/03/2021, 16:53
DECISÃO
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14/10/2019, 20:08
DESPACHO
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10/04/2019, 10:29