Execução de Título Extrajudicial 0500003-97.2013.8.24.0065 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Alienação Fiduciária
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/05/2021
Valor da Causa
R$ 13.292,39
Órgão julgador
1º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial
Partes do Processo
OMNI BANCO S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-47
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Autor
OBERDAN DOS REIS
CPF
040.***.***-84
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Reu
CLARICE TEREZINHA DOS REIS
CPF
951.***.***-87
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Reu
DARCI CAPRA DOS REIS
CPF
492.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196
·
CPF
070.***.***-36
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·
Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO SARTORI MARAN
OAB/SC 014542
·
CPF
006.***.***-14
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·
Representa: Réu
VALDIR MARAN
OAB/SC 004412
·
CPF
028.***.***-59
Mostrar
·
Representa: Réu
MARCOS DANIEL HAEFLIEGER
OAB/SC 029122
·
CPF
007.***.***-85
Mostrar
·
Representa: Réu
ANDRE LUIZ STORMOSKI
OAB/SC 054223
·
CPF
051.***.***-50
Mostrar
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290 e 291
30/01/2026, 02:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 288 e 289
28/01/2026, 15:12
·
Representa: Réu
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 290, 291
22/01/2026, 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 290, 291
21/01/2026, 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 288 e 289 - Ciência Tácita
01/01/2026, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Ato ordinatório praticado
22/12/2025, 09:25
Juntada de Petição
02/12/2025, 13:58
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5082189-27.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
18/08/2025, 12:45
Baixa Definitiva
29/07/2025, 20:45
Juntada de certidão
29/07/2025, 11:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
29/07/2025, 01:13
Ver todas as movimentações (293)
Todas as movimentações
(293)
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 290 e 291
30/01/2026, 02:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 288 e 289
28/01/2026, 15:12
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. aos Eventos: 290, 291
22/01/2026, 06:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. aos Eventos: 290, 291
21/01/2026, 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 288 e 289 - Ciência Tácita
01/01/2026, 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2025, 09:25
Ato ordinatório praticado
22/12/2025, 09:25
Juntada de Petição
02/12/2025, 13:58
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5082189-27.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 87
18/08/2025, 12:45
Baixa Definitiva
29/07/2025, 20:45
Juntada de certidão
29/07/2025, 11:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 273
29/07/2025, 01:13
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
07/07/2025, 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
04/07/2025, 02:15
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 273
03/07/2025, 15:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
03/07/2025, 15:28
Custas Satisfeitas - Parte: DARCI CAPRA DOS REIS
03/07/2025, 15:26
Custas Satisfeitas - Parte: OBERDAN DOS REIS
03/07/2025, 15:26
Custas Satisfeitas - Parte: CLARICE TEREZINHA DOS REIS
03/07/2025, 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/08/2025. Parte OMNI BANCO S.A., Guia 10799879, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5643689&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>5643689</a>
03/07/2025, 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/07/2025, 15:26
Juntada - Guia Gerada - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. OMNI BANCO S.A. - Guia 10799879 - R$ 704,86
03/07/2025, 15:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 249 - Juntada - Guia Gerada - 29/01/2025 10:36:38)
03/07/2025, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
18/06/2025, 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
17/06/2025, 12:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
17/06/2025, 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 263, 264
16/06/2025, 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2025, 02:54
Transitado em Julgado
14/06/2025, 02:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
14/06/2025, 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/06/2025, 02:54
Ato ordinatório praticado
14/06/2025, 02:54
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 05000039720138240065/TJSC
13/06/2025, 18:49
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5082189-27.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 59, 60, 72, 74, 76
11/04/2025, 16:47
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5082189-27.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 74
08/04/2025, 19:14
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5114708-55.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 41
28/03/2025, 13:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
19/03/2025, 18:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 252
27/02/2025, 01:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 250 - Link para pagamento - 29/01/2025 10:36:40)
13/02/2025, 04:15
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9645324, Subguia 4985908
13/02/2025, 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
05/02/2025, 04:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
04/02/2025, 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 248. Guia: 9645324 Situação: Em aberto.
29/01/2025, 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
29/01/2025, 10:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
22/01/2025, 01:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.500,78
16/01/2025, 09:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 51147085520238240930/SC
15/01/2025, 12:51
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5114708-55.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
15/01/2025, 12:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 14/01/2025 16:42:59
14/01/2025, 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
14/01/2025, 16:15
Juntada de certidão
16/12/2024, 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.483,43
12/12/2024, 09:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 10/12/2024 17:10:49
10/12/2024, 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
10/12/2024, 12:05
Juntada de certidão
10/12/2024, 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
08/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.480,61
06/12/2024, 09:46
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 04/12/2024 14:57:00
04/12/2024, 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
03/12/2024, 18:10
Juntada de certidão
03/12/2024, 18:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
03/12/2024, 14:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(OBERDAN DOS REIS)
03/12/2024, 14:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLARICE TEREZINHA DOS REIS)
03/12/2024, 14:38
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
29/11/2024, 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 225 - Conclusos para julgamento - 28/11/2024 18:16:51)
29/11/2024, 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
29/11/2024, 04:39
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51147085520238240930/SC
28/11/2024, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2024, 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2024, 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
28/11/2024, 18:15
Conclusos para julgamento
01/11/2024, 03:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
01/11/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
09/10/2024, 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/10/2024, 16:20
Decisão interlocutória
08/10/2024, 16:20
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
08/10/2024, 12:40
Conclusos para julgamento
04/10/2024, 06:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 211
04/10/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
11/07/2024, 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/07/2024, 17:36
Decisão interlocutória
10/07/2024, 17:36
Conclusos para decisão
06/06/2024, 14:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 206
06/06/2024, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
22/04/2024, 05:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/04/2024, 17:34
Decisão interlocutória
19/04/2024, 17:34
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
01/03/2024, 19:24
Conclusos para decisão
23/02/2024, 12:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
23/02/2024, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
06/12/2023, 05:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2023, 07:22
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 07:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 195
04/12/2023, 14:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51147085520238240930
04/12/2023, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194 e 195
26/11/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2023, 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2023, 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 189 e 190
14/11/2023, 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 189 e 190
23/10/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/10/2023, 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/10/2023, 13:19
Juntado(a)
19/09/2023, 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
18/09/2023, 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 185
25/08/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/08/2023, 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
15/08/2023, 16:04
Juntada de peças digitalizadas
15/08/2023, 14:45
Juntado(a)
10/08/2023, 16:35
Juntada de peças digitalizadas
31/07/2023, 17:58
Juntada de certidão
31/07/2023, 17:56
Juntada de peças digitalizadas
18/07/2023, 13:30
Juntada de certidão
18/07/2023, 13:29
Juntada de peças digitalizadas
06/07/2023, 15:04
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/06/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/06/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/05/2023, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/05/2023, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
26/04/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 26/04/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/04/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/05/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/06/2023
26/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: OMNI BANCO S.A. EXECUTADO: OBERDAN DOS REIS (Espólio) EXECUTADO: CLARICE TEREZINHA DOS REIS (Sucessor) EXECUTADO: DARCI CAPRA DOS REIS EDITAL Nº 310042206724 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DARCI CAPRA DOS REIS, CPF: 492.151.599-91, endereço: OUTROS LINHA SAO ROQUE, 18, ZONA RURAL, São José do Cedro/SC - 89930000 (Residencial) e Rua Rio Grande do Sul, 633, Centro, São José do Cedro/SC - 89930000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 13.292,39. Data do Cálculo: 17/01/2013. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500003-97.2013.8.24.0065/SC
26/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: OMNI BANCO S.A. EXECUTADO: OBERDAN DOS REIS (Espólio) EXECUTADO: CLARICE TEREZINHA DOS REIS (Sucessor) EXECUTADO: DARCI CAPRA DOS REIS EDITAL Nº 310042206688 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CLARICE TEREZINHA DOS REIS, CPF: 951.800.449-87, endereço: Rio Grande do Sul, 633, S/N, Centro, São José do Cedro/SC - 89930000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 13.292,39. Data do Cálculo: 17/01/2013. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500003-97.2013.8.24.0065/SC
26/04/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2023
25/04/2023, 18:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2023
25/04/2023, 18:47
Expedição de Edital - citação
25/04/2023, 18:47
Expedição de Edital - citação
25/04/2023, 18:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
01/04/2023, 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
30/03/2023, 06:04
Determinada a citação
29/03/2023, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/03/2023, 15:28
Juntada de Petição
16/03/2023, 11:47
Conclusos para decisão
04/10/2022, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
13/09/2022, 01:08
Juntada de Petição
29/08/2022, 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
29/07/2022, 05:12
Ato ordinatório praticado
28/07/2022, 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2022, 09:17
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 152
28/07/2022, 09:09
Juntada de Petição
21/07/2022, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
14/07/2022, 05:10
Ato ordinatório praticado
13/07/2022, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/07/2022, 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
15/06/2022, 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
08/06/2022, 05:12
Ato ordinatório praticado
07/06/2022, 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/06/2022, 10:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
17/05/2022, 01:07
Juntada de Petição
03/05/2022, 08:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3402934, Subguia 1840275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,62
28/04/2022, 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3402934, Subguia 1840275
27/04/2022, 08:08
Juntada - Guia Gerada - OMNI BANCO S.A. - Guia 3402934 - R$ 23,62
27/04/2022, 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
30/03/2022, 05:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/03/2022, 13:17
Ato ordinatório praticado
29/03/2022, 13:17
Juntada de Petição
24/02/2022, 08:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
24/02/2022, 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
16/02/2022, 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2022, 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OMNI BANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
15/02/2022, 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OBERDAN DOS REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
15/02/2022, 13:11
Alterado o assunto processual
15/02/2022, 13:11
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 15:16:27). Refer. Evento 127
11/12/2021, 15:50
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 15:16:27). Refer. Evento 128
11/12/2021, 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
06/12/2021, 05:40
Ato ordinatório praticado
16/11/2021, 16:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
08/10/2021, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
22/09/2021, 01:11
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
27/08/2021, 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
25/08/2021, 09:31
Ato ordinatório praticado
24/08/2021, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/08/2021, 15:49
Juntada de Petição
18/08/2021, 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
09/08/2021, 12:14
Relatório de pesquisa de endereço
06/08/2021, 20:57
Juntada de certidão
06/08/2021, 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2021, 20:56
Expedição de ofício - 1 carta
04/08/2021, 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARCI CAPRA DOS REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
04/08/2021, 14:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
03/08/2021, 01:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 106
28/07/2021, 12:33
Juntada de Petição
19/07/2021, 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
12/07/2021, 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2021, 14:46
Ato ordinatório praticado
09/07/2021, 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
09/07/2021, 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARICE TEREZINHA DOS REIS. Justiça gratuita: Não requerida.
09/07/2021, 14:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
22/06/2021, 01:07
Juntada de Petição
02/06/2021, 16:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1712652, Subguia 1036615 - Boleto pago (1/1) - R$ 59,04
31/05/2021, 16:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1712652, Subguia 1036615
27/05/2021, 10:51
Juntada - Guia Gerada - OMNI BANCO S.A. - Guia 1712652 - R$ 59,04
27/05/2021, 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
07/05/2021, 10:55
Ato ordinatório praticado
06/05/2021, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2021, 17:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de AHT01BA01 para FNSURBA01) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
01/05/2021, 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS - EXCLUÍDA
16/04/2021, 19:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
28/10/2020, 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
22/10/2020, 01:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
19/10/2020, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
13/10/2020, 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/10/2020, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/10/2020, 15:11
Despacho
09/10/2020, 15:11
Juntada de Petição
09/07/2020, 15:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
07/07/2020, 01:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
01/07/2020, 15:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
30/06/2020, 01:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
19/06/2020, 15:38
Ato ordinatório praticado
17/06/2020, 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/06/2020, 17:18
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/06/2020, 04:14
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
17/03/2020, 01:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0045/2020 Data da Publicação: 28/02/2020 Número do Diário: 3250
28/02/2020, 10:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0045/2020 Teor do ato: 1. Diante da notícia do falecimento do executado Oberdan dos Reis (nos autos 0001176-53.2012.8.24.0065, p. 141), SUSPENDO o curso do processo, com fundamento no art. 313, I do CPC, até que se promova a regularização processual. 2. Defiro a substituição do polo ativo devido a cessão de créditos, como consta no documento de p. 106. Promovam-se as alterações necessárias no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). 3. Intime-se o exequente para regularizar o polo passivo da demanda, promovendo a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 meses (CPC, art. 313, §2º, inc. I). 4. Vindo aos autos a informação, promovam-se as devidas anotações no SAJ e cite(m)-se o(s) herdeiro(s), sucessor ou representante do espólio para que se manifeste sobre todo o processado, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 18728/SC), Patricia Pontaroli Jansen (OAB 30162/SC), Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP)
26/02/2020, 20:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade - 1. Diante da notícia do falecimento do executado Oberdan dos Reis (nos autos 0001176-53.2012.8.24.0065, p. 141), SUSPENDO o curso do processo, com fundamento no art. 313, I do CPC, até que se promova a regularização processual. 2. Defiro a substituição do polo ativo devido a cessão de créditos, como consta no documento de p. 106. Promovam-se as alterações necessárias no Sistema de Automação da Justiça (SAJ). 3. Intime-se o exequente para regularizar o polo passivo da demanda, promovendo a citação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 meses (CPC, art. 313, §2º, inc. I). 4. Vindo aos autos a informação, promovam-se as devidas anotações no SAJ e cite(m)-se o(s) herdeiro(s), sucessor ou representante do espólio para que se manifeste sobre todo o processado, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se.
26/02/2020, 16:36
Conclusos para decisão interlocutória
26/11/2019, 14:02
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WAHT.19.10013003-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 16/08/2019 11:53
16/08/2019, 12:05
Conclusos para despacho
29/04/2019, 20:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAHT.19.10003921-7 Tipo da Petição: Petição Data: 22/03/2019 15:01
22/03/2019, 15:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0046/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 3016 Página:
12/03/2019, 10:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0046/2019 Teor do ato: CERTIDÃOCERTIFICO, para os devidos fins, que nos autos em apenso (nº 0001176-53.2012.8.24.0065), houve tentativa de intimação pessoal com retorno do AR sem cumprimento informando que o executado faleceu.CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOConforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/requente/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 18728/SC), Patricia Pontaroli Jansen (OAB 30162/SC)
08/03/2019, 18:29
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃOCERTIFICO, para os devidos fins, que nos autos em apenso (nº 0001176-53.2012.8.24.0065), houve tentativa de intimação pessoal com retorno do AR sem cumprimento informando que o executado faleceu.CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOConforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/requente/exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias dar prosseguimento ao feito.
08/03/2019, 14:33
Juntada de documento
08/03/2019, 14:23
Certitifcado decurso de prazo sem impugnação - CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo para manifestação sem impugnação
08/03/2019, 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0165/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2929 Página:
19/10/2018, 07:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0165/2018 Teor do ato: Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. Advogados(s): Valdir Maran (OAB 4412/SC), Carlos Augusto Sartori Maran (OAB 14542/SC), Gabriel Balbinot (OAB 39165/SC)
17/10/2018, 18:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
17/10/2018, 18:05
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
08/08/2018, 15:32
Redistribuição de processo - saída
08/08/2018, 15:32
Redistribuído por dependência - SAJ - Declínio para a Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense. (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0001176-53.2012.8.24.0065)
08/08/2018, 15:32
Remetido os autos a outro Foro de SC - Em razão da instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense Foro destino: Anchieta
03/08/2018, 18:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0025/2018 Data da Publicação: 15/01/2018 Número do Diário: 2736 Página:
12/01/2018, 21:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0025/2018 Teor do ato: Tendo em vista à instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, prevista para o dia 12/01/2018, DETERMINO a redistribuição deste processo para essa nova unidade.Proceda-se o cartório ao saneamento das pendências.Após, remetam-se os autos. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 18728/SC), Patricia Pontaroli Jansen (OAB 30162/SC), Gabriel Balbinot (OAB 39165/SC)
11/01/2018, 19:51
Declarada incompetência - Tendo em vista à instalação da Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense, prevista para o dia 12/01/2018, DETERMINO a redistribuição deste processo para essa nova unidade.Proceda-se o cartório ao saneamento das pendências.Após, remetam-se os autos.
11/01/2018, 19:12
Conclusos para despacho
10/01/2018, 16:22
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSSC.17.10008305-2 Tipo da Petição: Petição Data: 27/11/2017 11:40
27/11/2017, 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0749/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página:
20/11/2017, 19:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0766/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2711 Página:
20/11/2017, 17:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0766/2017 Teor do ato: I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]"Em consonância, entende a Egrégia Corte Catarinense: "A penhora on line efetivada pelo Bacen Jud possui amparo legal, agregando celeridade à constrição de numerário, conforme previsão do art. 655-A do CPC e Provimento n. 05/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC." (TJSC - AI 2012.005011-2 (Acórdão), Relator: Dinart Francisco Machado, Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó, Julgado em: 15/06/2012).Assim, defiro a penhora, via sistema Bacen Jud, das contas existentes em nome do Executado no valor de R$ 37.900,00, conforme informação de folha 75. Na sequência:a) Sendo o valor constritado inferior a R$ 30,00 (trinta reais), determino a liberação, independentemente de nova decisão, conforme Orientação n. 25 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.b) Restando frustrada a tentativa de bloqueio ou inexistindo relação do Executado(s) com as instituições financeiras, manifeste-se a parte Exequente, em 15 (quinze), requerendo o que de direito, sob pena de extinção.c) Em sendo positiva a penhora, intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou não o(s) tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, ou se há eventual excesso, na forma do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.Transcorrendo "in albis", certifique-se e, na sequência, intime-se o Exequente para que se manifeste, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias.Com a manifestação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos. II. Para constar, na existência de pedido de aplicação do sistema Renajud, entende este Juízo que compete ao Exequente indicar os veículos de propriedade do Executado para aplicação do Renajud ou, então, comprovar a negativ
17/11/2017, 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0749/2017 Teor do ato: I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]"Em consonância, entende a Egrégia Corte Catarinense: "A penhora on line efetivada pelo Bacen Jud possui amparo legal, agregando celeridade à constrição de numerário, conforme previsão do art. 655-A do CPC e Provimento n. 05/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC." (TJSC - AI 2012.005011-2 (Acórdão), Relator: Dinart Francisco Machado, Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó, Julgado em: 15/06/2012).Assim, defiro a penhora, via sistema Bacen Jud, das contas existentes em nome do Executado no valor de R$ 37.900,00, conforme informação de folha 75. Na sequência:a) Sendo o valor constritado inferior a R$ 30,00 (trinta reais), determino a liberação, independentemente de nova decisão, conforme Orientação n. 25 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.b) Restando frustrada a tentativa de bloqueio ou inexistindo relação do Executado(s) com as instituições financeiras, manifeste-se a parte Exequente, em 15 (quinze), requerendo o que de direito, sob pena de extinção.c) Em sendo positiva a penhora, intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou não o(s) tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, ou se há eventual excesso, na forma do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.Transcorrendo "in albis", certifique-se e, na sequência, intime-se o Exequente para que se manifeste, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias.Com a manifestação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos. II. Para constar, na existência de pedido de aplicação do sistema Renajud, entende este Juízo que compete ao Exequente indicar os veículos de propriedade do Executado para aplicação do Renajud ou, então, comprovar a negativ
17/11/2017, 07:50
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
07/11/2017, 15:57
Protocolado ordem do Bancejud
07/11/2017, 15:57
Juntada
07/11/2017, 15:57
Concedida a utilização do Bacenjud - I. É cediço que "Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; [...]"Em consonância, entende a Egrégia Corte Catarinense: "A penhora on line efetivada pelo Bacen Jud possui amparo legal, agregando celeridade à constrição de numerário, conforme previsão do art. 655-A do CPC e Provimento n. 05/2006 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC." (TJSC - AI 2012.005011-2 (Acórdão), Relator: Dinart Francisco Machado, Órgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó, Julgado em: 15/06/2012).Assim, defiro a penhora, via sistema Bacen Jud, das contas existentes em nome do Executado no valor de R$ 37.900,00, conforme informação de folha 75. Na sequência:a) Sendo o valor constritado inferior a R$ 30,00 (trinta reais), determino a liberação, independentemente de nova decisão, conforme Orientação n. 25 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.b) Restando frustrada a tentativa de bloqueio ou inexistindo relação do Executado(s) com as instituições financeiras, manifeste-se a parte Exequente, em 15 (quinze), requerendo o que de direito, sob pena de extinção.c) Em sendo positiva a penhora, intime(m)-se o(s) Executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou não o(s) tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, ou se há eventual excesso, na forma do artigo 854, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.Transcorrendo "in albis", certifique-se e, na sequência, intime-se o Exequente para que se manifeste, sob pena de extinção. Prazo: 15 (quinze) dias.Com a manifestação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos. II. Para constar, na existência de pedido de aplicação do sistema Renajud, entende este Juízo que compete ao Exequente indicar os veículos de propriedade do Executado para aplicação do Renajud ou, então, comprovar a negativa na obtenção da referida informação. Int
24/10/2017, 17:54
Conclusos para decisão Bacenjud
11/08/2017, 18:39
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.17.10004378-6 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 24/07/2017 14:37
24/07/2017, 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0354/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2607 Página:
20/06/2017, 12:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0354/2017 Teor do ato: Antes da análise do pedido retro, intime-se o Exequente para que atualize o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.Cumpra-se. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 18728/SC)
16/06/2017, 07:45
Mero expediente - SAJ - Antes da análise do pedido retro, intime-se o Exequente para que atualize o valor do débito. Prazo: 15 (quinze) dias.Cumpra-se.
05/06/2017, 22:22
Conclusos para decisão Bacenjud
01/06/2017, 17:31
Conclusos para despacho
14/10/2016, 18:12
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSSC.16.10003274-0 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 23/06/2016 12:28
23/06/2016, 13:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0287/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2374 Página:
22/06/2016, 11:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0287/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 9,86, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 18728/SC)
18/06/2016, 19:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 9,86, no prazo de 30 (trinta) dias.
18/06/2016, 19:38
Recebidos os autos
19/04/2016, 14:11
Realizado cálculo de custas
19/04/2016, 14:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
15/04/2016, 17:00
Juntada
24/11/2015, 11:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :4103/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2243 Página:
24/11/2015, 11:54
Juntada
20/11/2015, 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 4103/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual o trâmite doravante deve observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão disponíveis para consulta no Cartório Judicial, na caixa nº 5063. Advogados(s): Patricia Pontaroli Jansen (OAB 30162/SC)
20/11/2015, 18:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes da conversão dos presentes autos em processo digital, motivo pelo qual o trâmite doravante deve observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Outrossim, os autos físicos estão disponíveis para consulta no Cartório Judicial, na caixa nº 5063.
19/11/2015, 13:06
Juntada de documento
18/11/2015, 21:28
Juntada
10/11/2015, 17:42
Certidão emitida - Genérico - Informações
05/11/2015, 15:46
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
05/11/2015, 15:42
Recebidos os autos
23/10/2015, 13:29
Decisão interlocutória - SAJ - Nos termos do Decreto Lei 911/69, autue-se como execução por quantia certa, procedendo-se os registros no Sistema de Automação do Poder Judiciário. Cite(m)-se para, em três dias, pagar(em) o valor da execução, mais correção monetária, juros de mora e honorários, bem como, querendo, para oposição de embargos. Cientifique-se do disposto no art. 745-A do CPC. Fixo honorários em 10% do débito, reduzindo-se o valor pela metade para o caso de pagamento no prazo assinalado. Em não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es), o Oficial de Justiça deverá arrestar tantos bens quanto bastem à garantia da execução (CPC, art. 653). Não ocorrendo o pagamento, proceda-se na forma do art. 652, § 1.º, do CPC. Consigne-se no mandado a indicação de bens a serem penhorados, para que seja observado pelo Oficial de Justiça.
21/10/2015, 18:32
Conclusos para despacho
16/10/2015, 14:26
Recebidos os autos
05/06/2015, 14:36
Conclusos para despacho
08/05/2015, 14:49
Recebidos os autos
08/05/2015, 13:11
Autos entregues em carga ao Advogado
09/04/2015, 15:46
Ajuste correicional conclusos para despacho - lançado em 31.3.2015, em face de ajuste correicional
30/04/2013, 23:59
Juntada de mandado - 1
30/04/2013, 12:00
Juntada de petição
30/04/2013, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
30/04/2013, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, deixei de proceder a Busca e Apreensão do Veículo Volkswagem Fox 1.0, 8 V (City) TRE, Placa AOK4863, ano/modelo 2006/2007, tendo em vista que o referido veículo não estava na posse do réu, e este não soube informar onde o bem se encontra. Certifico outrossim, que procedi a citação do réu Oberdan dos Reis, que bem ciente ficou do inteiro teor do mandado e das peças processuais que o acompanham, aceitou a contrafé que ofereci, exarando sua assinatura Dou fé.
14/03/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
13/02/2013, 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 065.12.001176-4 - Revisão de Contrato / Ordinário
07/02/2013, 12:00
Juntada de contestação - Prot. 3775
06/02/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 29/47, no prazo de 10 (dez) dias.
06/02/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
22/01/2013, 12:00
Mandado emitido - Cautelar - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Judicial - 14/03/2013
22/01/2013, 12:00
Decisão concedendo liminar - I - Trata-se de demanda na qual a instituição financeira postula seja concedida a liminar de busca e apreensão sem oitiva da parte contrária, argumentando que o mutuário, mesmo após notificado extrajudicialmente para pagar o saldo devedor remanescente no contrato de financiamento assegurado com alienação fiduciária, persistiu inadimplente. Para concessão da liminar em sede de ação de busca e apreensão é necessária a convergência dos requisitos previstos no art. 3º do Decreto-lei 911/1969, consistentes em comprovação do ajuste de alienação fiduciária e em demonstração da mora do devedor. Ambos os mencionados pressupostos afiguram-se presentes na espécie, haja vista que os autos encontram-se instruídos com o instrumento do negócio jurídico entabulado entre as partes, demonstrando a pactuação da garantia de alienação fiduciária incidente sobre o objeto da avença de financiamento, bem como com a planilha de evolução do débito, a carta de notificação extrajudicial e o respectivo recibo, dando conta da prévia constituição do fiduciário em mora. Portanto, em face do substrato probatório coligido aos autos, a liminar merece ser deferida, para que o bem objeto do ajuste seja localizado e disponibilizado ao credor, de modo que possa realizar a venda extrajudicial do mesmo na forma do art. 2º do Decreto-lei 911/1969 e, assim, ressarcir-se dos prejuízos decorrentes do inadimplemento, ciente da penalidade prevista no art. 3º, §§ 6º e 7º, do mesmo diploma legal, no caso de posterior improcedência. Assevera-se, contudo, que é facultado ao requerido exercer plenamente seu direito de defesa, facultando-lhe purgar a mora, pagando a integralidade de seu débito vencido e impago, e/ou discutindo a validade das estipulações ajustadas, após a constrição do bem, nos termos do art. 3º, §§ 2º a 4º, do Decreto-lei 911/1969. Todavia, a análise das cláusulas contratuais imprescinde da formulação de defesa, na qual devem ser apontados especificamente os encargos cons
18/01/2013, 12:00
Processo distribuído por sorteio
17/01/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
17/01/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
17/01/2013, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
17/01/2013, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
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22/12/2025, 09:25
ATO ORDINATÓRIO
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DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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08/04/2025, 19:14
SENTENÇA
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15/01/2025, 12:51
SENTENÇA
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28/11/2024, 18:15
DESPACHO/DECISÃO
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DESPACHO/DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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