Monitória 0500790-03.2011.8.24.0064 - TJSC | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJSC
1° Grau
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Data de Distribuição
19/05/2011
Valor da Causa
R$ 16.706,40
Órgão julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José
Processos relacionados
2° Grau · TJSC · Apelação Cível · Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Civil
Partes do Processo
CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ
79.***.***.0001-99
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Autor
ROGER NUNES BERNARDINO
CPF
040.***.***-59
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Reu
TAMARA ANDRADE NASCIMENTO
CPF
042.***.***-67
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Reu
Advogados / Representantes
AMANDA GODA GIMENES
OAB/PR 050253
·
CPF
218.***.***-80
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·
Representa: Autor
MARCELA ROCHA SCALASSARA
CPF
076.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
RONALDO PIOVEZAN
OAB/SC 009508
·
CPF
524.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
JOAO CARLOS BIACCHI
OAB/SC 046679
·
CPF
222.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:15
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:15
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:14
Juntada de Petição
12/01/2024, 08:35
Baixa Definitiva
06/12/2023, 15:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
25/11/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
17/11/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
15/11/2023, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2023, 17:08
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 17:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266 e 269
04/11/2023, 01:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6488713, Subguia 3359621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,81
25/10/2023, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
24/10/2023, 14:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 06:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 00:59
Ver todas as movimentações (285)
Todas as movimentações
(285)
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:15
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:15
Juntada de certidão
27/03/2025, 12:14
Juntada de Petição
12/01/2024, 08:35
Baixa Definitiva
06/12/2023, 15:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 280
25/11/2023, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
17/11/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 250
15/11/2023, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2023, 17:08
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 17:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266 e 269
04/11/2023, 01:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6488713, Subguia 3359621 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,81
25/10/2023, 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
24/10/2023, 14:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
13/10/2023, 06:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
12/10/2023, 00:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 263, 266 e 269
05/10/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 255 e 256
26/09/2023, 01:06
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO02CV
25/09/2023, 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/10/2023. Parte TAMARA ANDRADE NASCIMENTO, Guia 6488715, Subguia 3359624
25/09/2023, 16:54
Juntada - Guia Gerada - TAMARA ANDRADE NASCIMENTO - Guia 6488715 - R$ 60,90
25/09/2023, 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2023, 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/10/2023. Parte ROGER NUNES BERNARDINO, Guia 6488714, Subguia 3359623
25/09/2023, 16:54
Juntada - Guia Gerada - ROGER NUNES BERNARDINO - Guia 6488714 - R$ 60,90
25/09/2023, 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2023, 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/10/2023. Parte CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Guia 6488713, Subguia 3359621
25/09/2023, 16:54
Juntada - Guia Gerada - CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Guia 6488713 - R$ 121,81
25/09/2023, 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/09/2023, 16:54
Juntada - Guia Cancelada - ROGER NUNES BERNARDINO - Guia 2180638 - R$ 528,50
25/09/2023, 16:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO02CV -> DCJE
25/09/2023, 15:54
Transitado em Julgado
25/09/2023, 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 249 e 254
20/09/2023, 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 249, 250, 254, 255 e 256
01/09/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2023, 12:35
Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 251 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/08/2023 12:32:17)
22/08/2023, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
22/08/2023, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
22/08/2023, 12:32
Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 12:32
Recebidos os autos - TJSC -> SOO02CV Número: 05007900320118240064
15/08/2023, 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
15/08/2023, 11:05
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Amanda Goda Gimenes (OAB PR050253) APELANTE: ROGER NUNES BERNARDINO (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO PIOVEZAN (OAB SC009508) APELANTE: TAMARA ANDRADE NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO PIOVEZAN (OAB SC009508) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de junho de 2023. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de junho de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0500790-03.2011.8.24.0064/SC (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): Amanda Goda Gimenes (OAB PR050253) APELANTE: ROGER NUNES BERNARDINO (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO PIOVEZAN (OAB SC009508) APELANTE: TAMARA ANDRADE NASCIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO PIOVEZAN (OAB SC009508) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de abril de 2023. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente 80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de maio de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0500790-03.2011.8.24.0064/SC (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
02/05/2023, 00:00
Juntada de Petição
07/10/2022, 16:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC
16/12/2021, 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 231 e 232
14/12/2021, 20:49
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 22:27:19). Refer. Evento 235
11/12/2021, 17:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 236 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:27:19)
10/12/2021, 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 237 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:27:19)
10/12/2021, 17:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 238 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 22:27:19)
10/12/2021, 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
26/11/2021, 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 230, 231 e 232
21/11/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
11/11/2021, 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2021, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2021, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2021, 18:25
Recebidos os autos - TJSC -> SOO02CV Número: 05007900320118240064
06/10/2021, 17:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO02CV -> TJSC
24/08/2021, 16:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 218 e 219
24/08/2021, 01:14
Juntada de Petição
23/08/2021, 11:25
Juntada - Guia Gerada - ROGER NUNES BERNARDINO - Guia 2180638 - R$ 528,50
23/08/2021, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 223. Guia: 2180638 Situação: Em aberto.
23/08/2021, 11:25
Juntada de Petição
23/08/2021, 10:55
Juntada de Petição
02/08/2021, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 218 e 219
31/07/2021, 23:59
Ato ordinatório praticado
21/07/2021, 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2021, 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/07/2021, 23:04
Juntada de peças digitalizadas
16/07/2021, 18:03
Juntada de íntegra do processo
16/07/2021, 17:58
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
09/01/2021, 07:07
Recebidos os autos
01/07/2020, 17:11
Decisão interlocutória - SAJ - I. Considerando que o perito nomeado (fls. 188 e 197) será remunerado por meio do sistema de Assistência Judiciária Gratuita, proceda-se às nomeações e aos pagamentos de acordo com os parâmetros fixados, respeitados os limites da Resolução CM n. 1 de 9 de março de 2020 e alterações. Não havendo cadastro os profissional no referido sistema, o cartório deverá intimá-lo para que proceda ao cadastro no prazo de 10 (dez) dias. Havendo dúvida acerca do cadastro, a nomeada deverá entrar em contato com o suporte fornecido pelo TJSC, pelo e-mail
[email protected]
. II. Cumpra-se na íntegra a decisão de fls. 319.
23/06/2020, 17:36
Conclusos para decisão interlocutória
03/03/2020, 12:27
Recebidos os autos
03/03/2020, 12:24
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Diante do requerimento de fl. 318, proceda o cartório à juntada do extrato atualizado da subconta, a fim de verificar se já houve o depósito dos honorários periciais. 2. Em caso positivo, expeça-se o respectivo alvará. 3. Cumpridas as determinações supras e ofertadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para apreciação do recurso interposto.
20/02/2020, 16:01
Conclusos para decisão interlocutória
18/02/2020, 12:53
Pedido de levantamento de depósito bancário - Nº Protocolo: WSJE.20.10005917-1 Tipo da Petição: Pedido de levantamento de depósito bancário Data: 05/02/2020 15:59
06/02/2020, 13:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o apelado para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do item CV28 da Portaria Administrativa 2ª Vara Cível de São José/SC.
22/01/2020, 13:30
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WSJE.20.10002481-5 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 20/01/2020 10:50
22/01/2020, 13:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0863/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 3200
02/12/2019, 08:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0863/2019 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Catuaí Construtora e Incorporadora Ltda, aos quais outorgo efeito infringente unicamente para CORRIGIR o erro material da letra 'd' do dispositivo da sentença de fls. 277-286, para que, onde se lê "(...) juros moratórios (...)", leia-se "multa". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa, arquive-se. Advogados(s): Ronaldo Piovezan (OAB 9508/SC), Vicente de Paula Marques Filho (OAB 19901/PR), Amanda Goda Gimenes (OAB 50253/PR)
28/11/2019, 16:25
Certificado a publicação e registro da sentença
27/11/2019, 16:05
Recebidos os autos
27/11/2019, 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Catuaí Construtora e Incorporadora Ltda, aos quais outorgo efeito infringente unicamente para CORRIGIR o erro material da letra 'd' do dispositivo da sentença de fls. 277-286, para que, onde se lê "(...) juros moratórios (...)", leia-se "multa". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusa, arquive-se.
27/11/2019, 13:08
Conclusos para sentença
12/11/2019, 13:43
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo embargado acerca do Ato ordinatório de fls. 296.
25/10/2019, 17:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0636/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 3140
06/09/2019, 08:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0636/2019 Teor do ato: Certifico que os embargos de declaração de fls. retro são tempestivos. Nos termos da Portaria 02/2017-GJ, fica intimado o embargado para manifestar-se sobre os embargos de declaração juntado às fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Ronaldo Piovezan (OAB 9508/SC)
04/09/2019, 12:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que os embargos de declaração de fls. retro são tempestivos. Nos termos da Portaria 02/2017-GJ, fica intimado o embargado para manifestar-se sobre os embargos de declaração juntado às fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
07/08/2019, 17:25
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WSJE.19.10086133-2 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 23/07/2019 14:05
07/08/2019, 17:19
Recebidos os autos
19/07/2019, 13:00
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga rapida > Drª Gabriela Schroeder OAB/SC 37546 Tel 984608476
19/07/2019, 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0487/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
16/07/2019, 17:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0487/2019 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, e art. 702, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos por Roger Nunes Bernardino e Tâmara Andrade Nascimento contra Catuaí Construtora e Incorporadora Ltda. para: a) DECLARAR abusiva a cláusula 2ª, §2º do do Termo Aditivo Contratual, afastando a aplicação da tabela PRICE, devendo a capitalização de juros ocorrer de forma simples, no limite de 12% ao ano. b) DECLARAR abusiva a cláusula 2ª, item 2 do Termo Aditivo Contratual, devendo ser expurgada do contrato a cláusula que estabelece a emissão de nota promissória com fim de garantir o contrato. c) DECLARAR abusiva a cláusula 2ª, §8º do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, ressalvando a aplicabilidade dos índices negativos relativos a período de deflação, desde que não importe redução do valor nominal do principal. d) DECLARAR legal a cláusula que prevê a cobrança de juros moratórios de 2%. e) DETERMINAR a utilização do índice de correção monetária INPC, a partir da entrega das chaves. f) CONDENAR o embargado à repetição dos eventuais valores cobrados a maior, nos termos desta sentença, sem a incidência da duplicação, acrescidos de correção monetária desde o efetivo desembolso e juros de mora, a partir da citação válida, de 1% ao mês. g) CONDENAR os embargantes a pagarem o saldo devedor do contrato, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta decisão e compensados os valores indevidamente cobrados (item anterior). Sobre este saldo devedor deverão incidir correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês, a contar da citação. Os valores deverão ser apurados através de liquidação de sentença por cálculo aritmético ou, desde que verificada a inviabilidade de utilização deste sistema, deverá ser adotada a modalidade de liquidação por arbitramento, autorizada a compensação entre créditos/débitos. Por out
12/07/2019, 16:57
Certificado a publicação e registro da sentença
11/07/2019, 16:44
Recebidos os autos
11/07/2019, 16:43
Julgado procedente em parte do pedido - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, e art. 702, § 7º, ambos do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos por Roger Nunes Bernardino e Tâmara Andrade Nascimento contra Catuaí Construtora e Incorporadora Ltda. para: a) DECLARAR abusiva a cláusula 2ª, §2º do do Termo Aditivo Contratual, afastando a aplicação da tabela PRICE, devendo a capitalização de juros ocorrer de forma simples, no limite de 12% ao ano. b) DECLARAR abusiva a cláusula 2ª, item 2 do Termo Aditivo Contratual, devendo ser expurgada do contrato a cláusula que estabelece a emissão de nota promissória com fim de garantir o contrato. c) DECLARAR abusiva a cláusula 2ª, §8º do contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, ressalvando a aplicabilidade dos índices negativos relativos a período de deflação, desde que não importe redução do valor nominal do principal. d) DECLARAR legal a cláusula que prevê a cobrança de juros moratórios de 2%. e) DETERMINAR a utilização do índice de correção monetária INPC, a partir da entrega das chaves. f) CONDENAR o embargado à repetição dos eventuais valores cobrados a maior, nos termos desta sentença, sem a incidência da duplicação, acrescidos de correção monetária desde o efetivo desembolso e juros de mora, a partir da citação válida, de 1% ao mês. g) CONDENAR os embargantes a pagarem o saldo devedor do contrato, obedecidos os parâmetros estabelecidos nesta decisão e compensados os valores indevidamente cobrados (item anterior). Sobre este saldo devedor deverão incidir correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês, a contar da citação. Os valores deverão ser apurados através de liquidação de sentença por cálculo aritmético ou, desde que verificada a inviabilidade de utilização deste sistema, deverá ser adotada a modalidade de liquidação por arbitramento, autorizada a compensação entre créditos/débitos. Por outro lado, nos termos do art. 702, §8º,
10/07/2019, 18:44
Ajuste correicional conclusos para sentença
31/10/2018, 14:41
Conclusos para despacho
02/10/2018, 08:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR377924455TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : André Marquart
25/09/2018, 10:29
Recebidos os autos
19/09/2018, 12:16
Conclusos para decisão interlocutória - ORDINÁRIO
06/02/2018, 12:18
Recebidos os autos
19/01/2018, 16:56
Autos entregues em carga ao Advogado - TEL.: 9 8459-5252
19/01/2018, 14:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10107921-0 Tipo da Petição: Petição Data: 14/12/2017 17:10
18/12/2017, 16:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.17.10105901-5 Tipo da Petição: Manifestação sobre Laudo Pericial Data: 11/12/2017 14:54
18/12/2017, 16:44
Recebidos os autos
13/12/2017, 12:26
Autos entregues em carga ao Advogado
13/12/2017, 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1050/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2712 Página:
23/11/2017, 11:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1050/2017 Teor do ato: Ficam as partes intimadas sobre o laudo retro, pelo prazo de 15 dias. Advogados(s): Ronaldo Piovezan (OAB 9508/SC), Vicente de Paula Marques Filho (OAB 19901/PR)
20/11/2017, 17:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam as partes intimadas sobre o laudo retro, pelo prazo de 15 dias.
30/06/2017, 20:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição - Número: 80090 - Protocolo: DSJE17000125420
30/06/2017, 15:12
Recebidos os autos - André Marquart autoriza Filipe Chaves Espindola CPF 07156431935 48-30289099
27/06/2017, 14:15
Autos entregues em carga ao Perito - André Marquart autoriza Filipe Chaves Espindola CPF 07156431935 48-30289099
06/06/2017, 17:24
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
19/05/2017, 09:03
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Monitória - Número: 80089 - Protocolo: WSJE17100136431
19/05/2017, 08:24
Recebidos os autos
31/01/2017, 15:13
Mero expediente - SAJ - I. Diante da manifestação ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.II. Com a juntada, intimem-se as partes para manifestarem-se, no mesmo prazo acima assinalado.
30/01/2017, 17:11
Vistos em Correição Permanente - Movimentação lançada em decorrência da transmissão do acervo da serventia judicial não oficializada, nos termos da Portaria n. 05/2016 (artigo 9º do CNCGJ).
17/08/2016, 10:52
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10068280-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/10/2015 08:36
09/05/2016, 17:32
Conclusos para despacho
19/08/2015, 16:33
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Monitória - Número: 80086 - Protocolo: DSJE15000140631 - Complemento: Requer que o perito atenda ao quesito nº 9.
05/08/2015, 08:22
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.15.10046139-0 Tipo da Petição: Outros Data: 03/08/2015 14:05 Complemento: Discorda do cálculo apresentado e solicita a intimação do perito.
05/08/2015, 08:22
Recebidos os autos
27/07/2015, 16:02
Autos entregues em carga ao Advogado - CARGA RAPIDA f- 33751128 aut/Mariza M. M. Anghiewisch
27/07/2015, 15:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0524/2015 Data da Publicação: 23/07/2015 Número do Diário: 2158 Página:
23/07/2015, 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0524/2015 Teor do ato: Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 208/222 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes. Advogados(s): Ronaldo Piovezan (OAB 9508/SC), Claudia Sinara Stähelin Vicente (OAB 17499BS/C)
21/07/2015, 13:44
Ato Ordinatório-Laudo pericial - Ficam intimadas as partes da apresentação do laudo pericial de fls. 208/222 e cientificadas do prazo de 10 (dez) dias para a apresentação dos pareceres técnicos de seus assistentes.
19/06/2015, 13:53
Recebidos os autos - Remetido para cumprimento da Portaria 01/2015-GJ
17/06/2015, 17:46
Conclusos para despacho
10/03/2015, 12:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.15.10011604-8 Tipo da Petição: Pedido de levantamento de depósito bancário Data: 03/03/2015 13:27
06/03/2015, 08:22
Juntada de laudo pericial - SAJ - Nº Protocolo: WSJE.15.10011603-0 Tipo da Petição: Laudo pericial Data: 03/03/2015 13:24
06/03/2015, 08:22
Juntada de outros - Nº Protocolo: WSJE.15.10010546-1 Tipo da Petição: Informações Data: 25/02/2015 18:01
06/03/2015, 08:22
Recebidos os autos
04/03/2015, 15:38
Autos entregues em carga ao Perito - Carga - Perito Andre Marquart f- 48-30289099
12/12/2014, 14:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1023/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 2013 Página:
03/12/2014, 09:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1023/2014 Teor do ato: Ante os termos da petição do perito, ficam intimadas as partes de que foi designado o dia 26 de dezembro de 2014 para o início dos trabalhos periciais, a realizar-se à Rua Felipe Schmidt, n. 315, Ed. Aliança, sl.401, CEP: 88010-000, Centro, Florianópolis, SC, Telefone: (48) 3028-9099. Advogados(s): Claudia Sinara Stahelin Vicente (OAB 17499BS/C), Ronaldo Piovezan (OAB 9508/SC), Silvana de Oliveira (OAB 19599/SC)
01/12/2014, 11:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante os termos da petição do perito, ficam intimadas as partes de que foi designado o dia 26 de dezembro de 2014 para o início dos trabalhos periciais, a realizar-se à Rua Felipe Schmidt, n. 315, Ed. Aliança, sl.401, CEP: 88010-000, Centro, Florianópolis, SC, Telefone: (48) 3028-9099.
27/11/2014, 09:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.14.10071504-8 Tipo da Petição: Outros Data: 25/11/2014 19:33
27/11/2014, 09:10
Recebidos os autos
13/11/2014, 15:18
Mero expediente - SAJ - Intime-se o perito judicial André Marquart para dar início aos trabalhos, designando dia, hora e local para a realização da prova, devendo entregar em cartório o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente que somente receberá a remuneração após a prolação da sentença.
10/11/2014, 14:01
Conclusos para despacho
04/11/2014, 13:56
Juntada de Petição
21/10/2014, 08:37
Recebidos os autos
23/09/2014, 16:14
Determinado perícia - Nomeio, em substituição, André Marquart, com endereço à Rua Felipe Schmidt, 315, Sl 401, Centro, Florianópolis, Cep 88010-000, telefone (48) 3028-9099, e-mail
[email protected]
, o qual deverá ser intimado, nos termos da decisão de fl. 188, para declarar aceitação ao encargo. Já se encontra nos autos os quesitos, possibilitando-se o prosseguimento do feito. Em havendo concordância, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos, cuja conclusão deve dar-se em até 60 (sessenta) dias.
23/09/2014, 13:09
Conclusos para despacho
22/09/2014, 09:24
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR224903677TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Dirce Guarezi Consorte
27/08/2014, 14:10
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
31/07/2014, 17:23
Recebidos os autos
25/07/2014, 16:09
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc. Nomeio, em substituição, a Sra. Dirce Guarezi Consorte, CRC/SC 025.918/O-1, com endereço à Rua Célio Weber, Ed. Res. Maria de Lourdes, apto 403, Campinas, nesta cidade, CEP 88102-420, telefones 48-3341-0482 e 9979-8499, o(a) qual deverá ser intimada, nos termos da decisão de fl. 188, para declarar aceitação ao encargo. Já se encontra nos autos os quesitos, possibilitando-se o prosseguimento do feito. Em havendo concordância, intime-se a perita nomeada para dar início aos trabalhos, cuja conclusão deve dar-se em até 60 (sessenta) dias.
10/07/2014, 15:08
Conclusos para despacho
01/07/2014, 16:04
Juntada de Petição
10/06/2014, 12:36
Juntada de AR - Juntada de AR : AR224827065TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Perito Nomeado - Assistência Judiciária Destinatário : Vera Lúcia Macagnan Cóser
30/05/2014, 18:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação Perito Nomeado - Assistência Judiciária
25/04/2014, 18:24
Recebidos os autos
01/04/2014, 14:01
Mero expediente - SAJ - Defiro a Justiça Gratuita aos Requeridos nos termos do artigo 3º, I, II e III da Lei de Assistência Judiciária (Lei 1.060/50). Porquanto a responsabilidade pelo pagamento da perícia é dos Requeridos, e sendo estes beneficiários da justiça gratuita, não obstante a aceitação do encargo pela perita nomeado, vejo que a proposta de honorários é de valor superior ao valor máximos para pagamento de perícias estipulados no Convênio n. 81/2012 firmado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina e Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Assim, considerando-se a tabela anexa do convênio supra referido, na qual a perícia contábil é limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), valor a ser recebido após a prolação da sentença. Assim, intime-se a perita judicial para para declarar se aceita receber a remuneração após a prolação de sentença, consoante orientação n.º 15/2007, da CGJ/SC. Concordando, em seguida, intime-se a Perita Judicial para dar início aos trabalhos, designando dia, hora e local para a realização da prova, devendo entregar em cartório o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se.
27/03/2014, 18:32
Conclusos para despacho
18/02/2014, 13:35
Juntada de Petição
10/01/2014, 12:20
Recebidos os autos
11/12/2013, 18:19
Autos entregues em carga ao Perito - Carga conforme autorização dada para Camilla Souza Àvila
02/12/2013, 12:05
Juntada de Petição
20/09/2013, 12:00
Conclusos para despacho - R.h. Como já decorreu tempo considerável entre o pleito de dilação do prazo efetivado pelos Réus (fls. 177), defiro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para que estes juntem os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da graciosidade da justiça. De outro lado, considerando-se o valor da causa, o valor dos honorários periciais declinado à fl. 165 mostra-se desproporcional (mais de 1/3 daquele), de sorte que nomeio, em substituição ao anterior Expert, a Contadora Vera Lúcia Macagnan Cóser, CRC 46934, integrante dos quadros da empresa Peritos Judiciais, sito à Rua Adolfo Mello, 38, sala 201, Centro, Florianópolis, e-mail
[email protected]
, fone 48-3039-1122. Intime-se-a, por intermédio do endereço de e-mail acima, para que, em 10 (dez) dias, formule a proposta de honorários que tiver, tomando-se por base o valor ofertado à causa e a complexidade do caso.
16/09/2013, 12:00
Recebidos os autos
16/09/2013, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
06/09/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/08/2013, 12:00
Juntada de petição
14/08/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 343
14/08/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
25/07/2013, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 231
25/07/2013, 12:00
Aguardando envio para o Advogado
15/07/2013, 12:00
Carga ao Advogado - fls-175 f- 30351933
15/07/2013, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 249
12/07/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0424/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1666 Página:
09/07/2013, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0424/2013 Teor do ato: Vistos etc. Considerando o grande número de pedidos de Justiça Gratuita, nos processos desta unidade jurisdicional, além da declaração de hipossuficiência da parte, este juízo considera necessário também, documento de comprovação da renda para obtenção do benefício. Consigno que embora a Lei 1.060/50 conste que basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, para a obtenção do benefício da Justiça Gratuita, não são raros os casos que muitas pessoas aproveitam-se desta prerrogativa sem a menor necessidade. No intuito de promover uma melhor distribuição do benefício, fazendo-o chegar àqueles que realmente precisam e, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Carta Magna que dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" é que determino a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, acostem aos autos documento comprobatório da sua hipossuficiência, voltando conclusos para análise dos pedidos. Advogados(s): Ronaldo Piovezan (OAB 009.508/SC)
04/07/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
21/05/2013, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 97
21/05/2013, 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Considerando o grande número de pedidos de Justiça Gratuita, nos processos desta unidade jurisdicional, além da declaração de hipossuficiência da parte, este juízo considera necessário também, documento de comprovação da renda para obtenção do benefício. Consigno que embora a Lei 1.060/50 conste que basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, para a obtenção do benefício da Justiça Gratuita, não são raros os casos que muitas pessoas aproveitam-se desta prerrogativa sem a menor necessidade. No intuito de promover uma melhor distribuição do benefício, fazendo-o chegar àqueles que realmente precisam e, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV da Carta Magna que dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" é que determino a intimação dos requeridos para, no prazo de 10 (dez) dias, acostem aos autos documento comprobatório da sua hipossuficiência, voltando conclusos para análise dos pedidos.
17/05/2013, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
15/05/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
14/05/2013, 12:00
Juntada de petição
30/04/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 331
30/04/2013, 12:00
Juntada de petição
19/04/2013, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 200
19/04/2013, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 202
08/04/2013, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0174/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 1599 Página:
03/04/2013, 12:00
Juntada de petição
27/03/2013, 12:00
Ato Ordinatório-Manifestação honorários Perito - Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.800,00. Ficam intimadas as partes , para manifestar-se sobre os honorários do perito . Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias.
27/03/2013, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 87
27/03/2013, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0174/2013 Teor do ato: Certifico que o perito apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.800,00. Ficam intimadas as partes , para manifestar-se sobre os honorários do perito . Concordando, deverá fazer o depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Claudia Sinara Stahelin Vicente (OAB 174.99B/SC), Ronaldo Piovezan (OAB 009.508/SC)
27/03/2013, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR138950674TJ Situação : Cumprido Destinatário : AJBCont Soluções Contábeis
22/03/2013, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 202
22/03/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
11/03/2013, 12:00
Aguardando resposta de ofício - 112
11/03/2013, 12:00
Aguardando envio para o Perito
06/03/2013, 12:00
Carga ao Perito - A.J.B. Soluções Contábeis na Pessoa de Jaison Westrupp Correa . Fone: 32225006
06/03/2013, 12:00
Aguardando juntada de AR - 110
19/02/2013, 12:00
Aguardando juntada de AR - 110
18/02/2013, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
15/02/2013, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 35
08/02/2013, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 26
04/02/2013, 12:00
Recebimento - SAJ
01/02/2013, 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Conforme já determinado na decisão retro, intime-se o perito. Cumpra-se.
08/01/2013, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
07/01/2013, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
18/12/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 350
03/12/2012, 12:00
Juntada de petição
30/11/2012, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 233
14/11/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0576/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 1513 Página:
09/11/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0576/2012 Teor do ato: Diante dos termos de contestação, há necessidade de se apreciar melhor os detalhes financeiros do contrato, para os quais o juiz não tem conhecimento técnico especifico, motivo pelo qual nomeio Perito Judicial AJBCont soluções contábeis, com escritório Rua Tenente Silveira, nº 293- conj. 1201- Ed. Reflex, Centro, Florianópolis- SC, CEP 88010-301, fone (48) 3222-5006. Intimem-se as partes para oferecerem, no prazo de 10 (dez) dias, seus quesitos, desde que pertinentes, indicando também, querendo, seus assistentes técnicos. Após, intime-se o Perito nomeado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, proposta de honorários. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Sinara Stahelin Vicente (OAB 174.99B/SC), Ronaldo Piovezan (OAB 009.508/SC)
06/11/2012, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
06/11/2012, 12:00
Aguardando cumprir despacho - 286
05/11/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
01/11/2012, 12:00
Aguardando envio à Distribuição - 386
01/11/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
30/10/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
30/10/2012, 12:00
Despacho outros - Diante dos termos de contestação, há necessidade de se apreciar melhor os detalhes financeiros do contrato, para os quais o juiz não tem conhecimento técnico especifico, motivo pelo qual nomeio Perito Judicial AJBCont soluções contábeis, com escritório Rua Tenente Silveira, nº 293- conj. 1201- Ed. Reflex, Centro, Florianópolis- SC, CEP 88010-301, fone (48) 3222-5006. Intimem-se as partes para oferecerem, no prazo de 10 (dez) dias, seus quesitos, desde que pertinentes, indicando também, querendo, seus assistentes técnicos. Após, intime-se o Perito nomeado para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, proposta de honorários. Cumpra-se.
30/10/2012, 12:00
Juntada de petição
25/10/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 351
25/10/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 350
15/10/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
11/10/2012, 12:00
Gabinete do Juiz para audiência
11/10/2012, 12:00
Despacho em audiência - Aberta a audiência, presentes os acima nominados. Defiro a juntada do substabelecimento e carta de preposto pela parte requerente, bem como, o prazo de 5 dias para a juntada do substabelecimento pela parte requerida. Conciliação rejeitada, informando o autor não ter outras provas, pugnando o réu por prova pericial, contábil. Decisão: Voltem para exame em gabinete, pois em tese, a perícia pode ser feita em liquidação. Instrução encerrada. Voltem concluso. Intimados os presentes. Nada mais.
11/10/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
11/10/2012, 12:00
Aguardando audiência - 158
03/09/2012, 12:00
Aguardando audiência - 147
22/08/2012, 12:00
Aguardando audiência - 158
17/08/2012, 12:00
Devolução de correspondência - recusado ou ausente - Juntada de AR : AR082260340TJ Situação : Ausente Destinatário : Tamara Andrade Nascimento
16/08/2012, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR082260336TJ Situação : Cumprido Destinatário : Roger Nunes Bernardino
16/08/2012, 12:00
Aguardando audiência - 146
26/07/2012, 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR082260353TJ Situação : Cumprido Destinatário : Catuaí Construtora e Incorporadora Ltda
25/07/2012, 12:00
Aguardando audiência - 146
25/07/2012, 12:00
Aguardando audiência - 152
11/07/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0320/2012 Data da Publicação: 11/07/2012 Número do Diário: 1430 Página:
11/07/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
09/07/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0320/2012 Teor do ato: Não havendo preliminares a serem analisadas, designo audiência de instrução e julgamento para dia 11/10/2012 às 15h30m. Devem as partes depor sob pena de confissão. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. Em audiência será analisada a necessidade de produção de prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Sinara Stahelin (OAB 174.99B/SC), Ronaldo Piovezan (OAB 009.508/SC)
09/07/2012, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
09/07/2012, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
09/07/2012, 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação para Comparecimento em Audiência - Partes/Advogados
09/07/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
05/07/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
05/07/2012, 12:00
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 11/10/2012 Hora 15:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível Situacão: Realizada
05/07/2012, 12:00
Despacho designando audiência - Não havendo preliminares a serem analisadas, designo audiência de instrução e julgamento para dia 11/10/2012 às 15h30m. Devem as partes depor sob pena de confissão. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias. Em audiência será analisada a necessidade de produção de prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
05/07/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 353
04/07/2012, 12:00
Juntada de petição
29/06/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 348
29/06/2012, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 281
22/06/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0274/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 1414 Página:
19/06/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0274/2012 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, motivando-as. Consigno ainda que não se encontra excluída a possibilidade de julgamento antecipado da lide. São José Advogados(s): Claudia Sinara Stahelin (OAB 174.99B/SC), Ronaldo Piovezan (OAB 009.508/SC)
15/06/2012, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 75
15/05/2012, 12:00
Recebimento - SAJ
01/03/2012, 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado - 75
01/03/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
27/02/2012, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
27/02/2012, 12:00
Despacho outros - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, motivando-as. Consigno ainda que não se encontra excluída a possibilidade de julgamento antecipado da lide. São José
27/02/2012, 12:00
Juntada de petição
16/02/2012, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 343
16/02/2012, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 221
03/02/2012, 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0037/2012 Data da Publicação: 31/01/2012 Número do Diário: 1320 Página:
01/02/2012, 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0037/2012 Teor do ato: Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada pelos requeridos. Cumpra-se. Advogados(s): Claudia Sinara Stahelin (OAB 174.99B/SC)
27/01/2012, 12:00
Aguardando publicação
11/11/2011, 12:00
Aguardando publicação - 59
24/10/2011, 12:00
Aguardando publicação - 336
27/09/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
09/08/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 336
09/08/2011, 12:00
Despacho outros - Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada pelos requeridos. Cumpra-se.
05/08/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
29/07/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
28/07/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 476
20/07/2011, 12:00
Juntada de contestação
15/07/2011, 12:00
Juntada de mandado - Mandado - 1
28/06/2011, 12:00
Aguardando decurso do prazo - 219
28/06/2011, 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
27/06/2011, 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - 128
15/06/2011, 12:00
Juntada de petição
13/06/2011, 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 28/06/2011
07/06/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
02/06/2011, 12:00
Aguardando envio para o Juiz
01/06/2011, 12:00
Concluso para despacho - SAJ
01/06/2011, 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Expeça-se mandado de pagamento da quantia reclamada na exordial, com prazo de 15 (quinze) dias. Cientifique-se a parte requerida de que não efetuando o pagamento, poderá, neste mesmo prazo e por meio de advogado, interpor embargos, sob pena de constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, conforme a Orientação n.º 7 da Corregedoria-Geral da Justiça. Advirta-se ainda que realizado o pagamento no prazo acima referido, ficará isenta de custas do processo e honorários de advogado, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Consigne-se, por fim, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias após a constituição do título executivo judicial, não efetuado o pagamento voluntário, nos termos do art. 475-J do CPC, sujeitará o devedor ao pagamento de multa de 10% sobre o valor total da dívida. Expeça-se mandado. Cumpra-se. São José
01/06/2011, 12:00
Recebimento - SAJ
30/05/2011, 12:00
Aguardando autuação
30/05/2011, 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 25/05/2011 através da guia nº 1241065-95 no valor de 387,55
26/05/2011, 12:00
Processo distribuído por sorteio
19/05/2011, 12:00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•
07/11/2023, 17:08
PETIÇÃO
•
24/10/2023, 14:50
ATO ORDINATÓRIO
•
22/08/2023, 12:35
ATO ORDINATÓRIO
•
22/08/2023, 12:32
ATO ORDINATÓRIO
•
11/11/2021, 18:25
ATO ORDINATÓRIO
•
21/07/2021, 23:04